BAIXO RISCO Cláusulas Exemplificativas

BAIXO RISCO. Caso o Terceiro seja considerado de baixo risco e não sejam identificadas red flags em relação a ele, a Área de Compliance solicitará, como único requisito adicional para a aprovação, que o Terceiro comprove o cumprimento da legislação anticorrupção, o que poderá ser feito mediante inclusão, no contrato a ser firmado entre as partes, do compromisso de cumprimento da referida legislação anticorrupção por parte do Terceiro.
BAIXO RISCO. Em pesquisa prévia ou de acompanhamento, não existe imagem ou referência prejudicial do terceiro. Enviar para cada potencial parceiro “Terceiro” um questionário de due diligence e termo que explica brevemente nossas exigências e solicita algumas informações: Formulário de Due Diligence.
BAIXO RISCO. No caso de terceiros que possuem um escopo de trabalho muito específico, treinamentos (pertinentes à corrupção, suborno, presentes e hospitalidade) para os contratados, deve ser requeridos pela empresa.
BAIXO RISCO. Para os Terceiros classificados como sendo de “baixo risco”, a Gestora realizará a supervisão por meio de revisão documental. A supervisão dos Terceiros de “baixo risco” ocorrerá a cada 36 (trinta e seis) meses. Na mesma periocidade, será realizada a reavaliação da classificação de risco dos Terceiros e a revisão da aprovação.
BAIXO RISCO. Vencimento do Registro VIGENTE Voltar xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/#/xxxxx/00000000000000000/?xxxx=00000000000000 1/1 Nome da Empresa INNOVA SURGICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME CNPJ 21.605.893/0001-79 Autorização 8.13.055-3 Produto Máscara Life Protect 069348 - Máscara Life Protect (Tripla) Nome Técnico Mascaras Registro 81305530021 Processo 25351.471885/2020-21 Fabricante Legal FABRICANTE: INNOVA SURGICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME - BRASIL
BAIXO RISCO. Vencimento do Registro VIGENTE Voltar xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/#/xxxxx/00000000000000000/?xxxx=00000000000000 1/1 Consultas / Cosméticos - Produtos Regularizados / Cosméticos - Produtos Regularizados 27.744.405/0001- 90 SOUL BRAZIL COSMETICOS LTDA 4.00.117-9 GO XXXXXXXXX XX XXXXXXX 000000 Número do Processo 25351.354087/2020-35 Grupo do Produto PRODUTO PARA AS MÃOS SEM FINALIDADE ESPECÍFICA NÃO ENXAGUÁVEL - GRAU 1 Nome do Produto Sept GEL Higienizador para as mãos _ Soul Cosméticos Forma Física do Produto GEL Situação do Produto ATIVO 27.744.405/0001- 90 SOUL BRAZIL COSMETICOS LTDA 4.00.117-9 GO XXXXXXXXX XX XXXXXXX 000000 COMERCIAL 2 ANOS RESTRIÇÃO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO INDICADOS NA ROTULAGEM FRASCO DE PLÁSTICO PRODUTO SOMENTE CONTÉM EMBALAGEM PRIMÁRIA Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

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  • RISCO Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.

  • MATRIZ DE RISCO 18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Risco de Mercado Externo Caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, o FUNDO poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior e, consequentemente, sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais o FUNDO invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos do FUNDO estarão expostos a alterações nas condições políticas, econômicas e sociais nos países onde investe, o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde o FUNDO invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do FUNDO. As operações do FUNDO poderão ser executadas em bolsa de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em sistemas de registro, de custódia ou de liquidação de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto, não existe maneira de garantir o mesmo padrão de conduta em diferentes mercados, tampouco a igualdade de condições de acesso aos mercados locais.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco: