RESTRIÇÃO DE USO Cláusulas Exemplificativas

RESTRIÇÃO DE USO. 6.1. O CONSUMIDOR se obriga a observar e respeitar toda a legislação brasileira, bem como as cláusulas do presente Contrato, os Termos de Uso e a Política de Privacidade, abstendo-se de utilizar os Serviços para a prática de quaisquer atos considerados ilegais, abusivos e/ou contrários à moral e aos bons costumes. 6.2. O CONSUMIDOR obriga-se a não alterar endereços de máquinas ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. 6.3. Em caso de suspeita de práticas ilegais, a HARSY se reserva o direito de bloquear a Conta HARSY do CONSUMIDOR, rescindir o presente Contrato de pleno direito, bem como comunicar o ocorrido e divulgar informações relativas ao CONSUMIDOR às autoridades competentes.
RESTRIÇÃO DE USO. O uso do SAP Qualtrics Digital CX conforme identificado em um Pedido está incluído no Serviço Cloud e só pode ser usado em conjunto com o Serviço Cloud.
RESTRIÇÃO DE USO. Não deverá comercializar ou aferir lucro através do compartilhamento e utilização dos Dados Pessoais advindos do fornecimento de Produtos e/ou Serviços para quaisquer propósitos sem o prévio e expresso consentimento da Contratante. A Contratada não deverá utilizar os Dados Pessoais de quaisquer maneiras que prejudiquem a Contratante ou que beneficiem concorrentes da Contratante.
RESTRIÇÃO DE USO. 13.1. O Contratante se obriga a observar e respeitar toda a legislação aplicável ao negócio e/ou atividade desenvolvida por si, bem como as cláusulas do presente Contrato e dos demais documento que compõem o seu objeto, abstendo-se de utilizar os Serviços para a prática de quaisquer atos considerados ilegais, abusivos e/ou contrários à moral e aos bons costumes. 13.2. O Contratante se obriga a não alterar endereços de máquinas ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. 13.3. Em caso de suspeita de práticas ilegais, a Contratada se reserva o direito de bloquear a Conta SAFE2PAY do Contratante, rescindir o presente Contrato de pleno direito, comunicar o ocorrido, divulgar informações relativas ao Contratante às autoridades competentes, bem como adotar todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis, a fim de se ver devidamente ressarcida pelos prejuízos decorrentes de tais práticas. 13.4. O Contratante declara e garante ter conhecimento de que o uso da Plataforma e da Conta SAFE2PAY, inclusive pelas Subcontas cadastradas na sua plataforma de marketplace, não podem ser atrelados a atividades não permitidas em lei. 13.5. O uso indevido da Conta SAFE2PAY e da Plataforma da Contratada por parte do Contratante e/ou dos Titulares das Subcontas cadastrados na Marketplace implicará no imediato cancelamento do respectivo cadastro, sendo retidos quaisquer saldos, que poderão ser devolvidos e/ou redirecionados a quaisquer terceiros lesados pelas práticas inapropriadas verificadas.
RESTRIÇÃO DE USO. 7.1. O CONTRATANTE se obriga a observar e respeitar toda a legislação aplicável ao negócio e/ou atividade desenvolvida por esse, bem como as cláusulas do presente Contrato e a Política de Privacidade, abstendo-se de utilizar os Serviços para a prática de quaisquer atos considerados ilegais, abusivos e/ou contrários à moral e aos bons costumes. 7.2. O CONTRATANTE declara e garante ter conhecimento de que o uso do conteúdo e plataforma não podem ser atrelados às seguintes atividades, sendo tais usos expressamente vedados: (a) Armazenamento e/ou divulgação de quaisquer informações ou conteúdos que violem a lei, a moral e os bons costumes; (b) Quaisquer tipos de crimes; (c) Utilizar qualquer recurso disponibilizado pela NEOXS para efetuar ataques, spoofing, sniffer, defacement, disseminação de vírus, worms, trojans, spywares, spam, roubo de informação, espionagem, sabotagem, destruição e alteração de informações não autorizadas, pirataria, depuração de código não autorizado e qualquer outra ação que desrespeite a legislação vigente no país; (d) Violação de direitos de copyright, propriedade intelectual, documentos, arquivos ou regulamentos similares, incluindo a distribuição de produtos e a utilização de programas que não são licenciados apropriadamente; (e) Publicidade enganosa ou ilícita em geral; (f) Venda ou divulgação de conteúdo ou Serviços que sejam disponibilizados; (g) Pornografia ou conteúdo adulto; (h) Assédio a outros participantes. 7.2.1. O CONTRATANTE se compromete a informar o conteúdo da presente cláusula aos Participantes.
RESTRIÇÃO DE USO. O site e aplicativo Who is Happy é restrito a maiores de 18 (dezoito) anos. Ao aceitar este Termo de Uso, você declara que possui idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
RESTRIÇÃO DE USO. 3.1. O BENEFICIÁRIO declara e garante ter conhecimento de que o uso da PLATAFORMA e dos SERVIÇOS não podem ser atrelados às seguintes atividades, sendo tais usos expressamente vedados (os “Usos Restritos”) e passíveis de encerramento imediato da relação em caso de descumprimento: a) Créditos pré-pagos para telefonia; b) Apostas (incluindo, mas não limitado a, jogo do bicho e jogos de azar na internet); c) Drogas; d) Dropshipping; e) Armas e munições; f) Intermediadores de compra no exterior (exceto empresas devidamente autorizadas à realização de importação e exportação de mercadorias e/ou à realização de transporte internacional de cargas); g) Produtos ou serviços ilegais; h) Pornografia ou conteúdo adulto; i) Marketing multinível; j) Qualquer produto ou serviço proibido por uma ou mais bandeiras de cartão de crédito; k) Qualquer produto ou serviço que infrinja as leis de direitos autorais, marcas registradas ou comerciais de qualquer terceiro.

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  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame. 9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública. 9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.