CANAIS DE COMUNICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CANAIS DE COMUNICAÇÃO. Conheça os canais de comunicação que a Seguros Unimed oferece a você:
CANAIS DE COMUNICAÇÃO. O atendimento à Empresa será realizado exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO. O atendimento à Licenciada será realizado exclusivamente pelo e-mail de suporte indicado nos Anexos para cada um dos Softwares da Superlógica.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO. O atendimento à Administradora será realizado exclusivamente pelos e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx (novas contratações), xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx (suporte técnico para dúvidas, instabilidades e inconsistências), xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx (assuntos relacionados ao contrato, planos e relacionamento com o cliente).
CANAIS DE COMUNICAÇÃO. O atendimento à Instituição de Ensino será realizado exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO. Plano contratado Quanto ao repasse dos recebíveis e realização do pagamento da parcela variável:
CANAIS DE COMUNICAÇÃO. Conheça os canais de Comunicação que a Seguros Unimed oferece a você: • CENTRAL DE RELACIONAMENTOFALE CONOSCO • OUVIDORIA Quem pode recorrer à Ouvidoria da Seguros Unimed:
CANAIS DE COMUNICAÇÃO. Para abertura de solicitações, a CONTRATADA deverá disponibilizar 03 (três) tipos de canais de comunicação, a saber: Canais de Comunicação Classificação Linha de telefonia gratuita (0800). Tipo 1 E-mail com domínio registrado e de propriedade da CONTRATADA. Tipo 2 Sistema de ITSM do inglês Information Technology Service Management (Gerenciamento de Serviços de TI). Tipo 3
CANAIS DE COMUNICAÇÃO. Como informamos para Você neste Termo, caso tenha alguma dúvida,
CANAIS DE COMUNICAÇÃO a. Para efeitos do presente Acordo as Partes comunicam entre si diretamente, sem prejuízo da possibilidade de utilizarem canais diplomáticos. b. No quadro do presente Acordo, a cooperação tramita-se através das seguintes unidades funcionais das Partes: Pela Fiscalía General Cubana: Pela Procuradoria-Geral Portuguesa: c. Cada Parte designará, e comunicará à outra Parte, no prazo de 60 dias após o início de vigência deste Acordo, um ou mais pontos de contacto, responsáveis pela manutenção das relações com a outra Parte.