PROGRAMA DE COMPLIANCE Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE COMPLIANCE. 22.1. As PARTES declaram por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores, adotar e apoiar, dentro de sua esfera de atuação e influência, um conjunto de valores relativos ao combate à prática de lavagem de dinheiro, corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina, cuja tarefa pode e deve ser desempenhada por toda a sociedade, endossando todas as leis normas e regulamentos relacionados ao combate à corrupção com as leis e regulamentos anticorrupção, e, incluindo, mas não se limitando a: (a) legislação nacional especial, Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto 8.420/2015 que a regulamentou; (b) Convenções e Pactos Internacionais dos quais o Brasil seja signatário,(c) Código(s) de Conduta Ética da(s) PARTE(S), que, por este motivo, acordam e obrigam-se mutuamente conforme o disposto a seguir:
PROGRAMA DE COMPLIANCE. A criação de um programa de Compliance não é uma tarefa fácil. É um desafio, pois faz-se necessário que os funcionários e terceiros que seguirão este programa entendam que “sua função vai além da fiscalização, do cumprimento das normas e regulamentos e da detecção dos desvios da conformidade. Hoje um bom programa de Compliance aufere à organização a credibilidade necessária para se alinhar à tendência mundial com melhores práticas na condução dos negócios.”11 Os terceiros mencionados acima podem ser definidos como12: Qualquer indivíduo ou pessoa jurídica contratada e que não seja seu empregado é um terceiro para você. Os terceiros típicos são colaboradores contratados, agentes, intermediários, distribuidores, revendedores, consultores, empresas que prestam serviços seus, expedidores, fornecedores e parceiros de joint venture, entre outros. O importante é que você está pagando a eles para que façam algo em seu nome. Há empresas que dividem seus programas em pilares tais como, liderança, código de conduta, controles internos, treinamentos, canais de comunicação, cumprimento, due diligence e transparência. Independentemente da nomenclatura que utilizam a ideia central é que o programa tenha certas características que farão com que seja cumprido e o programa seja efetivo.

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  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • Forma de Cálculo e Apuração IQT015 Índice: Índice de Qualidade Subíndice: Indicador de Qualidade Técnica Grupo: Reprografia Descrição: Chamados de Reprografia atendidos no prazo e completos Recorrência: Mensal Peso: 1,00 Metas do Indicador Nota 4 3 2 1 Medição > 98% > 95% > 85% ≤ 85% Fórmula de Medição Chamados atendidos fora do prazo M = 100% − Total de chamados Etapa Atividades Coleta de Dados 1. Solicitar extração de relatório com os serviços realizados pelo setor de reprografia do mês corrente junto à Concessionária; Medição 2. Ao receber o relatório, calcular o tempo gasto (em minutos) para conclusão de cada chamado; 3. Identificar os chamados atendidos fora do prazo definido na “Matriz de Nível de Serviço da Reprografia”; 4. Contabilizar os itens identificados e preencher a planilha de “consolidação de dados”. Consolidação 5. Conferir o valor da medição (M) segundo a fórmula de medição. Aferição da Nota 6. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.