CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 21.1 Caso, não seja efetuado o pagamento do prêmio na data do seu vencimento, o seguro será suspenso automaticamente conforme consta no item 12.4 não produzindo efeitos, direitos ou obrigações, desde a data de inadimplência, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial.
21.2 Haverá ainda a possibilidade de cancelamento por mútuo consentimento das partes contratantes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
21.3 No caso de rescisão total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com concordância recíproca, a Seguradora reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido de cobertura.
21.4 As coberturas contratadas — previstas no documento a ele referente — ficarão automaticamente canceladas, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial e, sem qualquer restituição de prêmio e/ou impostos, quando:
a) O Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro, na determinação de seu prêmio ou na liquidação do sinistro;
b) O Segurado agir com dolo ou culpa grave equiparável ao dolo;
c) as situações previstas na cláusula “Perda de Direitos à Indenização” ocorrerem.
21.5 Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
21.6 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização.
21.7 No caso de extinção do índice pactuado, será aplicado o índice IPC/FIPE.
CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 25.1. Além do previsto nas demais disposições constantes nesta Condição Geral, este Contrato de Xxxxxx poderá ser rescindido:
a) POR INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO, situação em que o cancelamento será TOTAL, abrangendo TODAS AS COBERTURAS CONTRATADAS;
CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 13.1. Caso não seja efetuado o pagamento do prêmio na data de seu vencimento, o seguro fica automaticamente cancelado, não produzindo efeitos, direitos ou obrigações, não cabendo qualquer restituição de Prêmios anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial.
13.2. O presente Xxxxxx se extingue com o pagamento da Cobertura por Morte Acidental do Segurado.
13.3. A Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente se extingue com o pagamento da Cobertura pela Invalidez Permanente Total do Segurado.
13.4. Extingue-se ainda o seguro, sem restituição dos Prêmios, no final do prazo de vigência.
13.5. Fica ainda a Porto Seguro isenta de qualquer responsabilidade e o contrato automaticamente cancelado, se o Segurado, seus Prepostos ou Beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação, bem como qualquer conduta que tenha por fim a obtenção de vantagem indevida quando da contratação do seguro, durante o período de vigência e na liquidação de eventual Sinistro.
13.5.1. A título exemplificativo, considera-se dolo, fraude ou simulação, qualquer tentativa de contratação do seguro fora do território nacional ou quando já iniciada a viagem, não se restringindo apenas a estas hipóteses.
CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 15.1 Excetuada a hipótese de cancelamento prevista nos itens 14.7 e 14.8 destas Condições Gerais, cujo estabelecimento decorre de dispositivo legal, o presente seguro somente poderá ser cancelado:
15.1.1 No caso de concordância recíproca entre Segurado e Seguradora, por escrito, sendo que:
a) Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 15.1 Caso, não seja efetuado o pagamento dos prêmios depois de decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da primeira inadimplência, o seguro fica automaticamente cancelado, não produzindo efeitos, direitos ou obrigações, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial.
15.1.1 Nesse caso, a Seguradora poderá reter o prêmio recebido e os emolumentos, proporcional ao tempo de- corrido.
15.1.2 Se o Estipulante deixar de repassar à Seguradora, no prazo devido, os prêmios recolhidos dos Segurados, estes não serão prejudicados no direito à Cobertura do seguro, respondendo a Seguradora, até o cancelamento da apólice, pelo pagamento das indenizações devidas, ficando o Estipulante sujeito às cominações legais.
15.2 Haverá ainda a possibilidade de cancelamento por mútuo consentimento das partes contratantes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, bem como a anuência prévia e expressa dos segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do Grupo Segurado.
15.2.1 No caso do item 15.2, a Seguradora poderá reter o prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
15.3 Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, cancela-se automaticamente a cobertura do seguro, nas seguintes situações:
a) no final do prazo de vigência; ou
CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 21.1 Caso, não seja efetuado o pagamento do prêmio na data do seu vencimento, o seguro será suspenso automaticamente conforme consta no item 12.4 não produzindo efeitos, direitos ou obrigações, desde a data de inadimplência, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial.
21.2 Haverá ainda a possibilidade de cancelamento por mútuo consentimento das partes contratantes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
21.3 No caso de rescisão total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com concordância recíproca, a Seguradora reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido de cobertura.
21.4 As coberturas contratadas — previstas no documento a ele referente — ficarão automaticamente canceladas, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial e, sem qualquer restituição de prêmio e/ou impostos, quando:
a) O Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro, na determinação de seu prêmio ou na liquidação do sinistro;
CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 25.1. Além do previsto nas demais disposições constantes nesta Condição Geral, este Contrato de Xxxxxx poderá ser rescindido:
CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 18.1 A apólice contratada poderá ser cancelada, total e parcialmente a qualquer tempo, nas hipóteses previstas nas cláusulas 9ª, 12ª, 19ª e 23ª, destas Condições Gerais, por iniciativa de qualquer das partes contratantes e obtida a concordância da outra parte, observadas as disposições seguintes:
a) A PEDIDO DO SEGURADO, a Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto impressa na Cláusula 12ª – Pagamento do Prêmio, subitem 12.8.5, destas Condições Gerais, sendo que, para prazos não previstos na Tabela de Prazo Curto, subitem 12.8.5 acima, será utilizado o percentual do prazo imediatamente inferior.
CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 13.1. Caso não seja efetuado o pagamento do prêmio na data de seu vencimento, o seguro fica automaticamente cancelado, não produzindo efeitos, direitos ou obrigações, não cabendo qualquer restituição de Prêmios anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial.
13.2. O presente Xxxxxx se extingue com o pagamento da Cobertura por Morte Acidental do Segurado.
13.3. Extingue-se ainda o seguro, sem restituição dos Prêmios, no final do prazo de vigência.
13.4. Fica ainda a Porto Seguro isenta de qualquer responsabilidade e o contrato automaticamente cancelado, se o Segurado, seus Prepostos ou Beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação, bem como qualquer conduta que tenha por fim a obtenção de vantagem indevida quando da contratação do seguro, durante o período de vigência e na liquidação de eventual Sinistro.
13.4.1. A título exemplificativo, considera-se dolo, fraude ou simulação, qualquer tentativa de contratação do seguro fora do território nacional ou quando já iniciada a viagem, não se restringindo apenas a estas hipóteses.
CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. Caso, não seja efetuado o pagamento dos prêmios depois de decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da primeira inadimplência, o seguro fica automaticamente cancelado, não produzindo efeitos, direitos ou obrigações, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial.