CARACTERÍSTICAS DA OFERTA E DA DISTRIBUIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS DA OFERTA E DA DISTRIBUIÇÃO. Autorizações: A Oferta foi aprovada na deliberação de constituição do Fundo realizada pelo Administrador em 30 de abril de 2014. O Regulamento do Fundo, datado de 30 de abril de 2014 foi registrado no 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 1307860, em 30 de abril de 2014, conforme alterado em 30 de junho de 2014, por meio do “Instrumento Particular de 1ª Alteração e Consolidação do Regulamento do Fundo de Investimento em Participações BKO I”, registrado no 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 1310586, em 02 de julho de 2014, conforme alterado em 14 de julho de 2014, por meio do “Instrumento Particular de 2ª Alteração e Consolidação do Regulamento do Fundo de Investimento em Participações BKO I”, registrado no 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 1311153, em 15 de julho de 2014, o qual aprovou a nova versão do Regulamento e as novas condições da Oferta. Público-Alvo: O Fundo é destinado exclusivamente a investidores qualificados, assim entendidas as pessoas naturais ou jurídicas brasileiras ou estrangeiras que se enquadrem no conceito de investidor qualificado, nos termos do artigo 109 da Instrução da CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada, sendo inadequado para quaisquer outros tipos de investidores. primeira integralização de cada Cotista será utilizado para ressarcimento ao Administrador e Gestor das despesas inerentes à constituição do Fundo e distribuição das Cotas, independentemente do prazo de seu efetivo pagamento, a fim de assegurar o início de suas atividades. As demais integralizações de Cotas que cada Investidor Qualificado Institucional, deverá realizar, ocorrerão a cada 3 (três) meses contados a partir da divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta, mediante Chamadas de Capital pelo Administrador, sendo que o valor a ser integralizado pelo Investidor Qualificado Institucional, em cada Chamada de Capital, será corrigido pela variação de 90,00% (noventa inteiros por cento) da Taxa DI conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 44 do Regulamento do Fundo, observadas as disposições previstas no Regulamento, nos Boletins de Subscrição e nos Compromissos de Investimento celebrados pelos Investidores Qualificados. Com relação aos Investidores Qualificados Não Institucionais, a integralização da totalidade do Capital C...

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