CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. Para entendermos melhor um tipo contratual, necessário se faz a análise de sua natureza jurídica e legislação aplicável. Iniciaremos tecendo comentários acerca das distinções conceituais doutrinárias. A palavra “distribuição” tem caráter jurídico polissêmico, ou seja, representa diversas realidades jurídicas, ora como gênero contratual, ora como subespécie dos demais gêneros. A dificuldade de uma classificação única resulta controvérsias no meio jurídico. A dificuldade em conceituar distribuição não é exclusiva do meio jurídico, basta buscarmos no dicionário significada do vocábulo “distribuição”: ato de distribuir, repartição, espalhar por vários sentidos, lançar para pontos diversos, para termos a correta dimensão das variáveis do termo. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx0 explica que a palavra distribuição é daquelas que o direito utiliza em vários sentidos. Há uma ideia genérica de distribuição como processo de colocação de produtos no mercado, aí teremos o contrato de distribuição como gênero, a que pertencem os mais variados negócios jurídicos, como comissão mercantil, mandato mercantil, representação comercial, fornecimento, revenda, concessão comercial, franquia comercial, entre outros, todos voltados para o objetivo final de alcançar e ampliar a clientela. Em que pese as possíveis variações do ato de distribuir, há um sentido mais restrito, qualificado pela lei como contrato de agência e distribuição, o Capítulo XII do Código Civil de 2002 é reservado para disciplinar tal negócio jurídico. Segundo disposto no artigo 710 do Código Civil de 2002, o contrato de agência é caracterizado quando uma pessoa, denominada agente, assume em caráter não eventual, e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover negócios, à conta de outrem, mediante retribuição, em zona exclusiva, e diferencia este do contrato de distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. É da essência do contrato de distribuição a compra dos produtos pelo distribuidor do fabricante, veja que o legislador distingue distribuição de agência justamente pela disponibilidade da mercadoria a ser negociada. 1 XXXXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx. Contrato de Agência e Distribuição no Novo Código Civil, Revista Síntese de Direito Civil e Processo Civil, Porto Alegre, Síntese, ano IV, n. 24, jul./ago. 2003, p.111. Outra questão relevante, trazida por Xxxxx Xxxxxxxx0 é a figura do fornecedor, pode ele ser ou não o produtor da mercadoria negociada, podendo ser um industrial ou um interm...

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  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

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  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.