Características do Programa Cláusulas Exemplificativas

Características do Programa. 1.1 - O Programa de Benefícios Bradesco é um Programa que oferece vantagens aos Clientes pessoas físicas, do segmento Varejo (Classic, Exclusive, Bradesco Expresso) e Clientes Poupadores, de acordo com a pontualidade no pagamento de tarifas/encargos e utilização de serviços discriminados no item 1.3 abaixo. 1.1.1 - Entende-se por Clientes Poupadores aqueles que são exclusivamente titulares de conta poupança. 1.1.2 - Pontualidade é o valor integral pago no vencimento, referente a tarifas, aos juros de Cheque Especial, bem como às parcelas dos demais produtos de crédito. 1.2 - Entende-se por pagamento de “tarifas”, as mensalidades das Cestas de Serviços e/ou suas respectivas transações excedentes, e por “parcelas dos demais produtos”, o pagamento de encargos/parcelas referentes à utilização de limites de Crédito. 1.2.1 - Entende-se por “transações excedentes” as transações consumidas além da franquia contratada na Cesta de Serviços, sendo consideradas excedentes apenas as transações de saques, transferências (exceto DOC e TED), extratos e folhas de cheques utilizadas. 1.3 - Os serviços mencionados no item 1.1 referem-se apenas aos pagamentos de boletos, tributos ou contas de concessionárias de serviços públicos, realizados em canais eletrônicos (Internet, mobile e autoatendimento), Débito Automático, DDA efetuados exclusivamente no mês da cobrança da tarifa, ou utilização do M-Token (token no celular). 1.4 - Os Benefícios são disponibilizados conforme o perfil do Cliente, e de acordo com a faixa de valor mínimo sendo que os valores mínimos estão descritos no item III deste Regulamento. 1.4.1 - O valor máximo para concessão de benefícios é de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), mesmo que o Cliente pague um valor de tarifas superior a esse limite, o bônus será limitado ao valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). 1.4.2 - De acordo com o valor pago pelo Cliente, será permitindo que ele opte, conforme sua conveniência, e de acordo com as regras do Programa por um dos benefícios disponíveis. 1.5 - A contratação do Programa de Benefícios Bradesco será realizada exclusivamente nas Agências, por meio do documento denominado “Termo de Adesão ao Programa de Benefícios Bradesco”. 1.6 - A vigência do Programa de Benefícios Bradesco inicia-se no primeiro dia útil ao mês subsequente à data da adesão. 1.7 - O Programa de Benefícios Bradesco não está disponível aos Clientes do segmento Prime e Private, e nem aos clientes Pessoa Jurídica. 1.8 - Os dados pessoais pre...
Características do Programa. O Programa contempla as regiões apontadas pelo diagnóstico habitacional como sendo as áreas mais carentes do perímetro urbano de Medianeira, localizadas nos Bairros Vila Alegria, Ipêzinho e na Pedreira (considerada área rural do Muni- cípio). O Programa objetiva a recuperação das áreas, após a remoção de todas as habitações localizadas nas áreas de preservação, urbanizando os espaços públicos para que não haja reincidência de novas ocupações.

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  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema, e o modo como atende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/04/2009 a 09/04/2009 - -

  • DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § 1.º da Constituição Federal.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • DIA DO COMERCIÁRIO Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 2022, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.