CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contract, Contract for Purchase of Materials, Contrato De Compra De Material
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contract, Service Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro Federal da Comarca cidade do Rio de Janeiro - Justiça Federal, RJ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado depois de lido e achado em ordem e vai assinado pelos contraentes.
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Samples: Contract of Purchase, Contract of Purchase, Contrato De Compra
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro Federal da Comarca cidade do Rio de Janeiro - Justiça Federal, RJ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro - Justiça Federal, Federa para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 5592, §2º 1º, da Lei nº 8.666/9314.133/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, RJ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 5592, §2º 1º da Lei nº 8.666/9314.133/21.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. (art. 92, §1º)
17.1. É Fica eleito o Foro da Comarca Justiça Federal Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 5592, §2º 1º, da Lei nº 8.666/9314.133/21.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca Justiça Federal da Capital do Rio Estado de Janeiro - Justiça FederalSão Paulo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 5592, §2º 1º da Lei nº 8.666/9314.133/21.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. (art. 92, §1º)
17.1. É Fica eleito o Foro da Comarca do Justiça Federal em Rio de Janeiro - Justiça FederalJaneiro, para Seção Judiciária de Rio de Janeiro/RJpara dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 5592, §2º 1º, da Lei nº 8.666/9314.133/21.
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Samples: Contract
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1(art. 92, §1º)
16.1. É eleito o Foro da Comarca do Subseção Judiciária da Justiça Federal no Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 5592, §2º 1º da Lei nº 8.666/9314.133/21.
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Samples: Contratação De Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro Federal da Comarca cidade do Rio de Janeiro - Justiça Federal, RJ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.,
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Samples: Contrato De Compra
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. (art. 92, §1º)
17.1. É Fica eleito o Foro da Comarca Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro, Seção Judiciária da cidade do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 5592, §2º 1º, da Lei nº 8.666/9314.133/21.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
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Samples: Contract for Provision of Services
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
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Samples: Contrato De Compra
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. (art. 92, §1º)
17.1. É eleito o Foro da Comarca Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, RJ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 5592, §2º 1º da Lei nº 8.666/9314.133/21.
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Samples: Contract
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1(art. É 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 5592, §2º 1º, da Lei nº 8.666/93.14.133/21. TESTEMUNHAS: 1-
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro Federal da Comarca Cidade do Rio de Janeiro - Justiça Federal, RJ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.,
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Samples: Contract of Purchase
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro - Justiça Federal, RJ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contract of Purchase
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1(art. É 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 5592, §2º 1º, da Lei nº 8.666/93.14.133/21. GLOBAL DRIVES SOLUTION IMPORTS LTDA TESTEMUNHAS: 1-
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
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Samples: Contract
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º 2º, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Licitação
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.117.1.1.1. É eleito o Foro da Comarca Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Licença De Uso De Software
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
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Samples: Contrato De Compra
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. (art. 92, §1º)
17.1. É Fica eleito o Foro da Comarca Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 5592, §2º 1º, da Lei nº 8.666/93.14.133/21. TESTEMUNHAS: 1-
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1(art. É 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 5592, §2º 1º da Lei nº 8.666/9314.133/21.
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Samples: Service Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contract for Engineering Services