COMEÇO E FIM DA COBERTURA. A cobertura dos riscos, referentes ao transporte propriamente dito, têm início durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador, no local de início da viagem contratada, e terminam quando são entregues ao destinatário no local de destino, designado no documento de embarque, da mesma viagem ou quando depositados em Juízo, se aquele não for encontrado.
COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 1. A cobertura dos riscos referentes ao transporte propriamente dito tem início, observados os riscos cobertos, durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador aéreo, no aeroporto de início da viagem contratada, mediante conhecimento de transporte aéreo de carga e/ou minuta de despacho devidamente preenchida e assinada, e termina quando são entregues ao destinatário, no aeroporto de destino da mesma viagem, ou quando depositados em juízo, caso o destinatário não seja encontrado.
1.1. O Segurado deve exigir que o destinatário confira, contrarrecibo, os bens ou mercadorias entregues, sob pena de perda da garantia, em caso de reclamações posteriores.
2. Os riscos de incêndio ou explosão, durante a permanência dos bens ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, conforme definido na alínea “c”, da Cláusula V, destas Condições Gerais, têm um prazo de cobertura de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios.
3. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num local que não seja o do destino previsto no documento de transporte ou outro documento hábil, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria como previsto nesta Cláusula, o seguro também terminará, a menos que tal situação seja imediatamente comunicada à Seguradora mediante requerimento de continuação da cobertura, hipótese na Condições Gerais – Sompo – SEGURO RCTA-C – Processo SUSEP n° 15414.004428/2008-01 – Versão – 08/2021 NOME DO PRODUTO qual o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional exigido pela Seguradora.
COMEÇO E FIM DA COBERTURA. A cobertura dos riscos referentes ao transporte propriamente dito tem início, observados os riscos cobertos, durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador ferroviário, no terminal ferroviário de início da viagem contratada, mediante conhecimento de transporte ferroviário de carga e/ou outro documento hábil, devidamente preenchido e assinado, e termina quando são entregues ao destinatário, no terminal ferroviário de destino da mesma viagem, ou quando depositados em juízo, se aquele não for encontrado.
COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 7.1. A cobertura dos riscos tem início durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador, no local de início da viagem contratada, e termina quando são entregues, no local de destino da mesma viagem, ou quando depositados em juízo, se o destinatário não for encontrado.
7.1.1. O Segurado deve exigir que o destinatário confira, contra recibo, os bens ou mercadorias entregues, sob pena de perda da garantia, em caso de reclamações posteriores.
7.2. A cobertura concedida por esta apólice estende-se aos percursos urbanos e suburbanos de coletas e entregas dos bens ou mercadorias, efetuadas pelo Segurado como complementares à viagem principal, comprovadas pelo documento fiscal do embarcador ou pela minuta de despacho.
COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 1. A cobertura dos riscos referentes ao transporte propriamente dito tem início, observados os riscos cobertos, durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador ferroviário, no terminal ferroviário de início da viagem contratada, mediante conhecimento de transporte ferroviário de carga e/ou outro documento hábil, devidamente preenchido e assinado, e termina quando são entregues ao destinatário, no terminal ferroviário de destino da mesma viagem, ou quando depositados em juízo, se aquele não for encontrado.
1.1. O Segurado deve exigir que o destinatário confira, contra recibo, os bens ou mercadorias entregues, sob pena de perda da garantia, em caso de reclamações posteriores.
1.2. Os riscos de incêndio ou explosão, durante a permanência dos bens ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, conforme definido no inciso III, do item 1, do Capítulo 1, destas Condições Gerais, têm um prazo de cobertura de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios.
COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 1. A cobertura dos riscos, referentes ao transporte propriamente dito, tem início durante a vigência da presente apólice e a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador, no local de início da viagem contratada, e termina quando são entregues ao destinatário, no local de destino da mesma viagem, ou quando depositados em juízo, caso o destinatário não seja encontrado.
1.1. O Segurado deve exigir que o destinatário confira, contrarrecibo, os bens ou mercadorias entregues, sob pena de perda da garantia, em caso de reclamações posteriores.
2. A cobertura concedida por esta apólice estende-se aos percursos urbanos e suburbanos de coletas e entregas dos bens ou mercadorias efetuadas pelo Segurado, quando complementares à viagem principal, desde que comprovado por documento fiscal do embarcador ou pela minuta de despacho.
3. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num local que não seja o do destino previsto no documento de transporte ou outro documento hábil, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria, como previsto nesta Cláusula, o seguro também terminará, a menos que tal situação seja imediatamente comunicada à Seguradora mediante requerimento de continuação da cobertura, hipótese na qual o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional exigido pela Seguradora.
COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 8 CAPÍTULO VI - LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 9 CAPÍTULO VII - IMPORTÂNCIA SEGURADA 9 CAPÍTULO VIII - PROPOSTA DE SEGURO 9 CAPÍTULO IX - ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO 10
COMEÇO E FIM DA COBERTURA. A cobertura dos riscos previstos nesta Apólice começa no momento em que o passageiro entra no veículo segurado e termina quando ele sai do mesmo.
COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 4 CAPÍTULO 8 - PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO 5 CAPÍTULO 9 – IMPORTÂNCIA SEGURADA E LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 5 CAPÍTULO 10 – PROPOSTA DE SEGURO 5 CAPÍTULO 11 – ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE APÓLICES 5 CAPÍTULO 12 – OUTROS SEGUROS 6 CAPÍTULO 13 – AVERBAÇÕES 6 CAPÍTULO 14 – PRÊMIO 7 CAPÍTULO 15 – PAGAMENTO DO PRÊMIO 7
COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 6 CAPÍTULO VII – FORMA DE CONTRATAÇÃO 7 CAPÍTULO VIII PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO 7