CONDIÇÕES DA COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DA COBERTURA. As condições para a concessão desta cobertura são as seguintes:
CONDIÇÕES DA COBERTURA. 3.1. As condições para a concessão desta cobertura são as seguintes: I - a inclusão desta cobertura na apólice será efetuada a partir da expressa solicitação do segurado e da correspondente aceitação por parte da seguradora. A seguradora deverá se pronunciar, sobre sua aceitação ou não, dentro dos seguintes prazos: a) 15 (quinze) dias após o recebimento da comunicação, quando se tratar de seguro novo; b) 3 (três) dias úteis após o recebimento da comunicação, quando a apólice já estiver em vigor, situação em que a inclusão da cobertura será feita mediante endosso. II - uma vez solicitada a inclusão da cobertura, obriga-se o segurado transportador a mencionar, no campo da averbação destinado a “Observações”, a expressão: “impostos suspensos e/ou benefícios internos”, sempre e quando for realizar este tipo de operação, caso em que será aplicada a taxa adicional. III - a ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, dentro dos prazos previstos no inciso I, acima, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.
CONDIÇÕES DA COBERTURA. 3.1. As condições para a concessão desta cobertura são as seguintes: a) a inclusão desta cobertura na apólice será efetuada a partir de expressa solicitação do Segurado e da correspondente aceitação por parte da Seguradora. A Seguradora deverá se pronunciar, sobre a aceitação ou não, dentro dos seguintes prazos: a.1) 15 (quinze) dias após o recebimento da comunicação, quando se tratar de seguro novo; a.2) 3 (três) dias úteis após o recebimento da comunicação, quando a apólice já estiver em vigor, situação em que a inclusão da cobertura será feita mediante endosso; b) a ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, dentro dos prazos previstos na alínea “a” acima caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.
CONDIÇÕES DA COBERTURA. Esta cobertura será válida desde que sejam verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
CONDIÇÕES DA COBERTURA. 3.1 As condições para a concessão desta cobertura são as seguintes: a) A inclusão desta cobertura na apólice será efetuada a partir da expressa solicitação do Segurado e da correspondente aceitação por parte da Seguradora. A Seguradora deverá se pronunciar, sobre sua aceitação ou não, dentro dos seguintes prazos: a.1)15 (quinze) dias após o recebimento da comunicação, quando se tratar de seguro novo; a.2)3 (três) dias úteis após o recebimento da comunicação, quando a apólice já estiver em vigor, situação em que a inclusão da cobertura será feita mediante endosso;
CONDIÇÕES DA COBERTURA. 4.1. As condições para concessão desta cobertura são as seguintes: 4.1.1. A inclusão desta cobertura na apólice será efetuada a partir da expressa solicitação do Segurado e da correspondente aceitação por parte da Seguradora. 4.1.2. A Seguradora deverá se pronunciar, sobre sua aceitação ou não, dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas “a” e “b”, do item 3, da Cláusula XIII - Aceitação ou Recusa da Proposta, das Condições Gerais deste seguro.
CONDIÇÕES DA COBERTURA. 2.1. As condições para a concessão desta cobertura são as seguintes: I - o transporte da carga excepcional deverá ser, previamente, viabilizado por equipe de engenharia especializada, devidamente cadastrada e autorizada pelos órgãos jurisdicionadores das estradas e vias. 2.1.1. Em se tratando de peças cujas características de excepcionalidade sejam apenas suas dimensões, deverá ser efetuada, no mínimo, a viabilização geométrica do itinerário a ser cumprido, o que consiste em verificar a eventual existência de obstáculos a serem removidos ou contornados durante a realização do transporte. 2.1.2. Quando a excepcionalidade da carga for o seu peso, caberá a viabilização estrutural do itinerário, examinando todas as obras de arte (pontes, viadutos, elevados, etc.), abrangidas pelo trajeto. Esse exame compreenderá a análise estrutural, em projeto, das referidas obras de arte, bem como o exame físico das mesmas, para verificar a sua capacidade estrutural na época do transporte. II - a inclusão desta cobertura na apólice será efetuada a partir da expressa solicitação do segurado e da correspondente aceitação por parte da seguradora. A seguradora deverá se pronunciar, sobre sua aceitação ou não, dentro dos seguintes prazos: a) 15 (quinze) dias após o recebimento da comunicação, quando se tratar de seguro novo; b) 3 (três) dias úteis após o recebimento da comunicação, quando a apólice já estiver em vigor, situação em que a inclusão da cobertura será feita mediante endosso. III - uma vez solicitada a inclusão da cobertura, obriga-se o segurado transportador a mencionar, no campo da averbação destinado a “Observações”, a expressão: “transporte de cargas excepcionais / especiais”, sempre e quando for realizar este tipo de operação, caso em que será aplicada a taxa adicional. IV - a ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, dentro dos prazos previstos no inciso II, acima, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.
CONDIÇÕES DA COBERTURA. 2.1. As condições para a concessão desta cobertura são as seguintes: a) a inclusão desta cobertura na apólice será efetuada a partir da expressa solicitação do Segurado e da correspondente aceitação por parte da Seguradora. A Seguradora deverá se pronunciar, sobre sua aceitação ou não, dentro dos seguintes prazos:
CONDIÇÕES DA COBERTURA. 2.1. Para validade desta Cobertura Adicional de Responsabilidade Civil, o Segurado obriga-se a: a) dar imediato aviso à Seguradora, por carta registrada e protocolada, ou outro meio seguro, da ocorrência de qualquer fato de que possa advir responsabilidade civil ou ainda, de quaisquer alterações nas características de projeto e configuração do(s) equipamento(s), na sua utilização ou no interesse do Segurado sobre o(s) mesmo(s);
CONDIÇÕES DA COBERTURA. 4.1. As condições para a concessão desta cobertura são as seguintes: I. Expressa solicitação do Segurado, por meio de comunicação escrita; II. Correspondente aceitação por parte da Seguradora, dentro dos seguintes prazos: a) 15 (quinze) dias após o recebimento da comunicação, quando se tratar de seguro novo;