CONDIÇÕES DE TRANSPORTE Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE TRANSPORTE. Art. 12 O transporte dos bens ou mercadorias deverá ser feito em veículos licenciados, em bom estado de funcionamento e de conservação, providos de equipamento necessário à adequada proteção da carga.
CONDIÇÕES DE TRANSPORTE. 1. O transporte dos bens ou mercadorias deverá ser feito por veículos rodoviários regularmente inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em bom estado de funcionamento e providos de equipamento necessário à perfeita proteção da carga, aplicadas os mesmos para as embarcações destinadas aos percursos complementares fluviais, previstos na Cláusula 14 – VIAGEM RODOVIÁRIA COM PERCURSO COMPLEMENTAR FLUVIAL, destas Condições Gerais.
CONDIÇÕES DE TRANSPORTE. Os veículos devem se apresentar higienizados, isentos de resíduos ou produtos que possam expor o produto e/ou materiais transportados à contaminação física, química e/ou biológica. Os produtos devem ser transportados e armazenados em sistemas que garantam sua qualidade. Os veículos deverão atender os requisitos para o transporte de alimentos de acordo com a Portaria CVS 15 de 07/11/1991 e as que eventualmente possam vir a substituí-la. Não será aceita a entrega do produto em veículo inapropriado e fora da temperatura determinada. No caso dos produtos estocáveis chegarem com embalagens ou qualidade que se encontre fora das especificações constantes do edital, o produto será imediatamente devolvido e o fornecedor deverá repor a mercadoria. Os hortifrutis serão consumidos na mesma semana de entrega, sendo que os produtos que não obedecerem a este critério estarão sujeitos à devolução. Também serão devolvidos o hortifrutis que não corresponderem à qualidade especificada no Edital. Em TODOS os casos a reposição deverá ser realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Os entregadores deverão estar em número suficiente para realização da entrega.
CONDIÇÕES DE TRANSPORTE. 15.1 – Transportadoras devem possuir Autorização de Funcionamento na ANVISA e atender
CONDIÇÕES DE TRANSPORTE. A entrega dos equipamentos será de responsabilidade da Contratada.