COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1. É da responsabilidade do Estipulante a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora.
11.1.1. A periodicidade do pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento fracionamento de prêmios.
11.1.2. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido.
11.1.3. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da indenização, sendo indevido qualquer prêmio relativo ao período restante de vigência da apólice.
11.2. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado.
11.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação.
11.4. Quando a data limite para pagamento do prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente.
11.5. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, pelo Estipulante, nos prazos estabelecidos contratualmente, acarretará o cancelamento do seguro, conforme disposto no item 12 destas Condições Gerais, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis ao Estipulante.
COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1. É da responsabilidade do Estipulante a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora.
11.1.1. A periodicidade do pagamento dos prêmios será mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto no Contrato, não havendo parcelamento ou fracionamento de prêmios.
COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1. Em caso de atraso no pagamento do Prêmio, o Estipulante será notificado para que regularize o(s) pagamento(s), no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da Apólice.
COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 16.1 É de responsabilidade do Estipulante a cobrança e repasse para Seguradora do Prêmio do Seguro.
16.2 A periodicidade de pagamento será mensal e a cobrança será realizada através de débito automático em conta.
16.3 Após 90 (noventa) dias de atraso no pagamento de qualquer parcela de Prêmio, o seguro será automaticamente cancelado, independentemente de haver parcela(s) em atraso intercalada(s) com parcela(s) paga(s).
COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. Cancelamento da Apólice
COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 14.1. É de responsabilidade do Estipulante a cobrança e repasse para Seguradora do Prêmio do Seguro.
14.2. A periodicidade e a forma de pagamento dos Prêmios serão definidas contratualmente.
14.3. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de Prêmio, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido. Caso o Estipulante receba, juntamente com o Prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do Prêmio de cada Segurado.
14.4. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação.
14.5. Quando o Estipulante fizer jus a qualquer remuneração, inclusive a título de pró- labore, seu valor será estabelecido contratualmente.
COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1. É da responsabilidade do Segurado a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora.
11.1.1. As faturas terão vencimento mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, conforme disposto na Proposta de Adesão e no Certificado.
11.1.1.1. Os prêmios emitidos possuem vigência de acordo com a periodicidade do pagamento escolhido.
11.1.1.2. Somente os prêmios do período já decorrido serão cobrados ou abatidos da
11.2. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação.
11.3. Se o Sinistro ocorrer antes do prazo para pagamento do prêmio, o direito à indenização não fica prejudicado se o mesmo for realizado ainda naquele prazo, observado o disposto no item 12 nestas Condições Gerais.
11.4. Quando a data limite para pagamento do prêmio coincidir em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente.
COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. É da responsabilidade do Segurado a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora.
COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1 É de responsabilidade do Estipulante, salvo disposições em contrário previstas contratualmente, a cobrança do Prêmio Individual e da quitação nas Apólices Coletivas, nos prazos contratuais das respectivas faturas de seguro emitidas pela Seguradora.
11.1.1. A periodicidade e a forma de pagamento dos Prêmios serão definidas contratualmente.
11.2. Quando a data limite para pagamento do Prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, a quitação do Prêmio poderá ser efetuada no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
11.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação.
COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 12.1. A responsabilidade pelo pagamento dos prêmios é do Segurado, que poderá fazê-lo mediante escolha, na Proposta de adesão, das seguintes formas de pagamento:
a) carnê;