PRAZOS CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

PRAZOS CONTRATUAIS. 4.1. O prazo de execução do presente contrato compreende a temporada de veraneio 2022/2023, prevista para o período de 15/12/2022 a 15/03/2023, podendo ser prorrogado ou alterado a critério da contratante desde que por razões aceitáveis. 4.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado nos termos da Lei 8.666/1993 e suas alterações, caso haja interesse da Administração Pública.
PRAZOS CONTRATUAIS. O prazo determinado de execução dos serviços descritos no objeto é de 90 (noventa) dias e o de vigência contratual é de 05 (cinco) meses, a contar da emissão do Termo de Início do Contrato. Os prazos serão conforme itens 10 e 13 do termo de referência e proposta comercial anexa deste contrato.
PRAZOS CONTRATUAIS. 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data de recebimento da Ordem de Início de Obra por parte da contratada, podendo ser prorrogado a critério da contratante desde que por razões aceitáveis. 4.2. A Ordem de Início de Obra só será emitida após autorização expressa emitida pelo fiscalizador do órgão concedente de repasse de recursos financeiros do Governo Federal (Caixa Econômica Federal).
PRAZOS CONTRATUAIS. 2.2 - O contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditado nos termos da lei.
PRAZOS CONTRATUAIS. O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, ou sua fração, se a contratação estiver correspondendo satisfatoriamente. A CONCESSIONÁRIA iniciará a execução dos serviços funerários concedidos, imediatamente após a assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviço.
PRAZOS CONTRATUAIS. 8.1 - Os serviços de treinamento devem ser iniciados pela CONTRATADA, à EMBRAPA, num prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos a partir da data da assinatura do contrato.
PRAZOS CONTRATUAIS. 6.1. O prazo para assinatura da(s) Ata(s) de Registro, decorrente(s) desta Concorrência, será de 3 (três) dias úteis após a convocação neste sentido, podendo ser prorrogada(s) por igual(is) período(s), apenas uma vez, em caso de situação justificável aceita pela PRODAM-SP. 6.2. O prazo para assinatura dos Instrumentos Contratuais decorrentes da(s) Ata(s) de Registro de Preços é de 03 (três) dias úteis após a convocação neste sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável aceita pela CONTRATANTE. 6.3. Para a assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, as primeiras licitantes classificadas por lote deverão apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase habilitatória estejam com seus prazos de validade expirados. 6.4. Para a assinatura do(s) Instrumento(s) Contratual(ais), a(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços deverá(ão) apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase habilitatória estejam com seus prazos de validade expirados. 6.5. Caso a(s) empresa(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços não compareça(m) para assinar, não aceite(m) ou não retire(m) os Instrumentos Contratuais, o órgão Contratante deverá comunicar expressamente à Prodam, que tomará as providências necessárias, para então convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 6.6. A(s) Xxx(s) de Registro de Preços decorrente(s) deste processo vigorará(ão) por 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado por até idêntico período, desde que haja anuência das partes.
PRAZOS CONTRATUAIS. O prazo global para fornecimento de todo o objeto será de 12 meses a contar da assinatura desta ata.
PRAZOS CONTRATUAIS. 3.1. O prazo de vigência do presente contrato terá início na data de sua assinatura e término em 01/03/2017, podendo ser prorrogado, em conformidade com o artigo 57, Inciso II da Lei Federal 8.666/93, a critério da contratante e anuência da contratada nos mesmos períodos (períodos de veraneio), devendo sempre prevalecer o interesse público. 3.2. O valor da remuneração da concessão será reajustado a cada renovação, tendo como indexador o IGP-M(FGV), para os aluguéis, valor acumulado dos últimos 12 meses. 3.3. No caso de rescisão ou término de contrato, o imóvel deverá ser desocupado em um prazo máximo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
PRAZOS CONTRATUAIS. O prazo de vigência do contrato é de 510 (quinhentos e dez) dias consecutivos, contados a partir da data expressa na Ordem de Serviços a ser emitida pela Fiscalização da INFRAERO. Compreenderá 450 (quatrocentos e cinquenta) dias para a execução dos serviços e mais 60 (sessenta) dias para desmobilização e expedição do Termo de Recebimento Definitivo.