COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS Cláusulas Exemplificativas

COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1. É da responsabilidade do Estipulante a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora.
COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 10.1. É de responsabilidade do Estipulante, salvo disposições em contrário previstas contratualmente, a cobrança do Prêmio Individual e da quitação nas Apólices Coletivas, nos prazos contratuais das respectivas faturas de seguro emitidas pela Seguradora.
COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 9.1 O Prêmio será fixado pela Seguradora tomando como referência o período integral de vigência contratado (anual ou plurianual).
COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 16.1 É de responsabilidade do Estipulante a cobrança e repasse para Seguradora do Prêmio do Seguro.
COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1 É de responsabilidade do Segurado o pagamento do prêmio. 11.2. Quando a data limite para pagamento do Prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, a quitação do Prêmio poderá ser efetuada no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 11.1. Em caso de atraso no pagamento do Prêmio, o Estipulante será notificado para que regularize o(s) pagamento(s), no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da Apólice.
COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 10.1. É da responsabilidade do Estipulante e/ou Subestipulante a quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora.
COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 9.1 É da responsabilidade do Segurado a quitação das cobranças, nos prazos contratuais, das respectivas faturas emitidas pela Seguradora.

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.