COEXISTÊNCIA DE CONTRATOS. Existindo à data do Sinistro mais do que um contrato de seguro garantindo os mesmos riscos, assiste à Pessoa Segura, nos termos previstos na Lei, o direito de escolher o Segurador que pretenda que satisfaça a prestação devida, nos limites da respetiva Autorização, sem prejuízo do disposto na alínea b), do n.º 3, da cláusula 2.ª.
COEXISTÊNCIA DE CONTRATOS. O disposto na Cláusula 22.ª não se aplica à cobertura de Morte ou Invalidez Permanente.
COEXISTÊNCIA DE CONTRATOS. 1. O Tomador do Seguro e o Segurado ficam obrigados a comunicar à Seguradora, logo que disso tomem conhecimento, bem como aquando da participação de sinistro, da existência de mais de um seguro relativo ao mesmo risco.
2. Existindo à data do sinistro mais de um contrato de seguro com o mesmo objecto e garantia, o presente contrato apenas funcionará nos termos previstos na lei.
COEXISTÊNCIA DE CONTRATOS. Com excepção da cobertura de Morte ou Invalidez Permanente, é aplicável às coberturas facultativas o disposto na cláusula 22.ª.
COEXISTÊNCIA DE CONTRATOS. 1. O Tomador do Seguro fica obrigado a participar ao Segurador, logo que do facto tome conhecimento, ou aquando da participação de sinistro, a existência de outros seguros garantindo o mesmo risco relativo ao mesmo interesse.
2. Existindo à data do sinistro, mais de um contrato de seguro garantindo o mesmo risco relativo ao mesmo interesse, aplica-se o disposto na lei.
COEXISTÊNCIA DE CONTRATOS. 1. Existindo à data do sinistro mais de um contrato de seguro garantindo as coberturas de Despesas de Tratamento e Despesas de Funeral, o presente contrato apenas funcionará em caso de nulidade, anulabilidade, ineficácia ou insuficiência de seguros anteriores. É igualmente convencionado que, no que respeita às coberturas referidas no parágrafo anterior, apenas é garantido o excedente do que, nos termos legais e regulamentares, houver que ser suportado, pelos Serviços Oficiais de Saúde, a A.D.S.E., e outros organismos públicos com idêntica finalidade, incluindo associações mútuas, pelo que, no cálculo da indemnização a pagar a tal título pelo segurador, serão sempre deduzidos esses quantitativos.
2. As indemnizações devidas pelas restantes coberturas serão pagas independentemente da existência de outros contratos de seguro.
COEXISTÊNCIA DE CONTRATOS. 1. O Segurado fica obrigado a participar ao Segurador, sob pena de responder por perdas e danos, a existência de outros seguros garantindo o mesmo risco.
2. Existindo à data do sinistro mais de um contrato de seguro garantindo o mesmo risco, os seguradores envolvidos no ressarcimento do dano coberto pelos contratos respondem entre si na proporção da quantia que cada um teria de pagar se existisse um único contrato de seguro.
3. Constituindo o Objeto seguro uma fração autónoma do imóvel descrito, considera- se este contrato como subsidiário do seguro principal que eventualmente seja efetuado pelo Administrador do edifício, funcionando o presente seguro na sua falta ou insuficiência.
COEXISTÊNCIA DE CONTRATOS a) O Tomador de Seguro e/ou a Xxxxxx Xxxxxx ficam obrigados a participar à Seguradora a existência de outros seguros garantindo o mesmo risco, sob pena de responderem por perda e danos.
COEXISTÊNCIA DE CONTRATOS. 1. O Tomador do Seguro e ou Xxxxxx Xxxxxx ficam obrigados a comunicar a Seguradora a existência de outros seguros garantindo o mesmo risco, sob pena de responderem por perdas e danos.
2. O Reembolso de despesas médicas e hospitalares, quando estejam garantidas por outros contratos de seguro, será apenas efectuado em caso de ineficácia ou insuficiência de seguros anteriores. JAN 2024
3. As Indemnizações por morte ou invalidez permanente são devidas e pagas independentemente das que o forem ao abrigo de outros contratos de seguro.
COEXISTÊNCIA DE CONTRATOS. 1. O Tomador do Seguro e/ou segurado ficam obrigados a participar à seguradora, sob pena de responderem por perdas e danos, à existência de outros seguros com o mesmo objecto e garantia.
2. Se à data do sinistro existir mais do que um contrato de seguro, com o mesmo objecto e cobertura, a presente apólice apenas funcionará em caso de inexistência, nulidade, ineficácia ou insuficiência de seguros anteriores.