COEXISTÊNCIA DE CONTRATOS Cláusulas Exemplificativas

COEXISTÊNCIA DE CONTRATOS. Existindo à data do sinistro mais do que um contrato de seguro, garantindo os mesmos riscos, assiste à Pessoa Segura, nos termos previstos na Lei, o direito de escolher o Segurador que pretenda que satisfaça a prestação devida, nos limites da respetiva autorização, sem prejuízo do disposto na alínea b), do n.º 3, da cláusula 2.ª.
COEXISTÊNCIA DE CONTRATOS. 1. O Tomador do Seguro e o Segurado ficam obrigados a comunicar à Seguradora, logo que disso tomem conhecimento, bem como aquando da participação de sinistro, da existência de mais de um seguro relativo ao mesmo risco.
COEXISTÊNCIA DE CONTRATOS. O disposto na Cláusula 22.ª não se aplica à cobertura de Morte ou Invalidez Permanente.
COEXISTÊNCIA DE CONTRATOS. Com excepção da cobertura de Morte ou Invalidez Permanente, é aplicável às coberturas facultativas o disposto na cláusula 22.ª.
COEXISTÊNCIA DE CONTRATOS a) O Tomador de Seguro e/ou a Xxxxxx Xxxxxx ficam obrigados a participar à Seguradora a existência de outros seguros garantindo o mesmo risco, sob pena de responderem por perda e danos.
COEXISTÊNCIA DE CONTRATOS. 1. O Tomador do Seguro ou o Segurado ficam obrigados a participar à Seguradora, logo que disso tomem conhecimento, bem como aquando da participação de Xxxxxxxx, a existência de outros seguros garantindo o mesmo risco.
COEXISTÊNCIA DE CONTRATOS. 1. Existindo à data do sinistro mais de um contrato de seguro garantindo as coberturas de Despesas de Tratamento e Despesas de Funeral, o presente contrato apenas funcionará em caso de nulidade, anulabilidade, ineficácia ou insuficiência de seguros anteriores. É igualmente convencionado que, no que respeita às coberturas referidas no parágrafo anterior, apenas é garantido o excedente do que, nos termos legais e regulamentares, houver que ser suportado, pelos Serviços Oficiais de Saúde, a A.D.S.E., e outros organismos públicos com idêntica finalidade, incluindo associações mútuas, pelo que, no cálculo da indemnização a pagar a tal título pelo segurador, serão sempre deduzidos esses quantitativos.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.