COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela prestação de serviços de coleta e transporte até a destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos “A”, “B” e “E”, de acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358, gerados nos estabelecimentos públicos municipais de saúde. A relação dos pontos de geração de resíduos de serviços de saúde onde a coleta deverá ser executada está relacionada no ANEXO V-F. Trata-se de relação meramente referencial, que deverá ser apurada e atualizada pela CONCESSIONÁRIA com base em pesquisa de campo e na execução dos serviços. Caberá a CONCESSIONÁRIA garantir a constante atualização da relação dos pontos de geração de resíduos de serviços de saúde da rede pública municipal de Contagem, bem como informá-la periodicamente ao PODER CONCEDENTE. A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões introduzidas no serviço em decorrência de instalações ou fechamentos de estabelecimentos. Havendo aumento do volume de resíduos de saúde a recolher, poderá o PODER CONCEDENTE determinar à CONCESSIONÁRIA que aumente o número de viagens, e se assim julgar necessário, o número de veículos coletores e de pessoal. A coleta e o transporte externos até a destinação final estarão sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e consistem nas operações de remoção e transporte dos resíduos, de forma planejada, exclusiva e segura, com o uso de veículos próprios e específicos, conforme as normas NBR nº 12.810 e NBR nº 14.652 da ABNT. Os veículos de coleta deverão ser de cor branca, conter caixa de carga com superfícies internas lisas e cantos arredondados, fechada e com ventilação adequada, sistema de vedação que evite o vazamento de líquidos, com sistema de dreno, vedada e totalmente isolada da cabine. Para coleta dos resíduos dos serviços de saúde, o veículo deve ser licenciado para a atividade de coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde, equipado com caçamba coletora hermeticamente fechada, possuir superfícies externas lisas, de cantos arredondados de forma a facilitar sua higienização. Nos casos que o carregamento seja realizado de forma manual a altura da carga deverá ser inferior a 1,20 m. Quando o veículo possuir sistema de carga e descarga, este deverá ser operado de modo a não permitir o rompimento dos recipientes. Os veículos coletores deverão conter equipamentos auxiliares, como pá, rodo, saco plástico reserva e solução desinfetante, bem como informações, em local visível, sobre o no...

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