INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Na rescisão contratual sem justa causa, os empregados farão jus a uma indenização em virtude do tempo de serviço ininterrupto na empresa, fixada de acordo com a maior remuneração, conforme abaixo:
a) 10 (dez) dias, de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses;
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Fica assegurado aos empregados com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais, e que contem 5 (cinco) ou mais anos de atividade na mesma empresa, uma indenização de 30 (trinta) dias de salário, além do aviso prévio.
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Na rescisão contratual por demissão sem justa causa, os empregados farão jus a uma indenização em virtude do tempo de serviço ininterrupto na empresa, fixada de acordo com a maior remuneração, conforme segue:
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Para o empregado que tenha de 10 (dez) ou mais anos de serviço na FUNPAR será pago quando for efetuada a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, 01 (um) salário profissional a título de indenização.
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Os empregados que tenham mais de 10 (dez) anos contínuos de serviço na mesma Cooperativa e contem com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, na demissão sem justa causa, terão direito a uma indenização especial, paga de uma única vez, equivalente ao salário de 30 (trinta) dias, preservado o aviso prévio legal.
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Concluída a obra ou o serviço e sendo, consequentemente, o contrato rescindido, o empregado deve ser indenizado, desde que tenha mais de 12 meses de serviço. Essa indenização será de um mês de remuneração mensal por ano completo de serviço e fração igual ou superior a 6 meses, cujo total terá redução de 30%.
8.1.1. Exemplo
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. No término normal do contrato de safra, o empregador terá de pagar ao safreiro, a título de indenização do tempo de serviço, além das demais verbas rescisórias, a importância correspondente a 1/12 do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.
9.1.1. Exemplo
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Assegurar que os trabalhadores fiquem com o direito nas rescisões de contrato de trabalho por tempo indeterminado, em que não houve opção pelo FGTS, de iniciativa ou imotivadas pelo empregador o recebimento de indenização proporcional, a razão de 1/12 (um doze avos), por mês de serviço na empresa, mesmo que não complete os doze meses de serviço, desde que não tenha havido o recolhimento pelo Decreto Lei 66.819/70.
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A DESO pagará aos seus empregados que tenham, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo serviço na empresa, e que requererem a rescisão contratual na vigência do presente Acordo Coletivo (até 31/10/2021), uma indenização constituída das seguintes parcelas:
a) uma indenização equivalente a 10 (dez), 15 (quinze) e 20 (vinte) vezes os valores do salário-base + incorporação percebidos no mês do afastamento, desde que tenham pres - tado o mínimo de 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) anos, respectivamente, de serviço à Empresa;
b.1) 40% (quarenta por cento) do saldo do FGTS para fins rescisórios, para os emprega - dos que atendem aos requisitos desta cláusula e requererem a rescisão contratual no pe- ríodo de 02 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
b.2) 30% (trinta por cento) do saldo do FGTS para fins rescisórios, para os empregados que atendem aos requisitos desta cláusula e requererem a rescisão contratual no período de 02 de janeiro de 2021 até 29 de outubro de 2021.
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Para os empregados com período como não optantes pelo regime do FGTS, o cálculo da maior re- muneração, para fins de pagamento da indenização por tempo de serviço, será apurado da mesma forma como a do aviso prévio indenizado.