INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Na rescisão contratual sem justa causa, os empregados farão jus a uma indenização em virtude do tempo de serviço ininterrupto na empresa, fixada de acordo com a maior remuneração, conforme abaixo: a) 10 (dez) dias, de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses;
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Fica assegurado aos empregados com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais, e que contem 5 (cinco) ou mais anos de atividade na mesma empresa, uma indenização de 30 (trinta) dias de salário, além do aviso prévio.
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Na rescisão contratual por demissão sem justa causa, os empregados farão jus a uma indenização em virtude do tempo de serviço ininterrupto na empresa, fixada de acordo com a maior remuneração, conforme segue:
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Para o empregado que tenha de 10 (dez) ou mais anos de serviço na FUNPAR será pago quando for efetuada a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, 01 (um) salário profissional a título de indenização.
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Os empregados que tenham mais de 12 (doze) anos contínuos de serviço na mesma empresa e contem com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, na demissão sem justa causa, terão direito a indenização especial, paga de uma única vez, equivalente ao salário de 30 (trinta) dias, preservado o aviso prévio legal.
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Concluída a obra ou o serviço e sendo, consequentemente, o contrato rescindido, o empregado deve ser indenizado, desde que tenha mais de 12 meses de serviço. Essa indenização será de um mês de remuneração mensal por ano completo de serviço e fração igual ou superior a 6 meses, cujo total terá redução de 30%. 8.1.1. Exemplo
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A empresa concederá aos seus empregados, no ato da rescisão contratual sem justa causa, indenização por tempo de serviço trabalhado na empresa, em valores atuais, iguais e equivalentes à sua última e maior remuneração, obedecendo às seguintes proporções: De 05 a 10 anos de serviço - equivalente a 10 dias de remuneração; De 10 a 15 anos de serviço - equivalente a 20 dias de remuneração; De 15 a 20 anos de serviço - equivalente a 30 dias de remuneração; De 20 a 25 anos de serviço - equivalente a 50 dias de remuneração; De 25 a 30 anos de serviço - equivalente a 60 dias de remuneração; Acima de 30 anos de serviço - equivalente a 80 dias de remuneração.
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Assegurar que os trabalhadores fiquem com o direito nas rescisões de contrato de trabalho por tempo indeterminado, em que não houve opção pelo FGTS, de iniciativa ou imotivadas pelo empregador o recebimento de indenização proporcional, a razão de 1/12 (um doze avos), por mês de serviço na empresa, mesmo que não complete os doze meses de serviço, desde que não tenha havido o recolhimento pelo Decreto Lei 66.819/70.
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Para os empregados com período como não optantes pelo regime do FGTS, o cálculo da maior re- muneração, para fins de pagamento da indenização por tempo de serviço, será apurado da mesma forma como a do aviso prévio indenizado.
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇODe acordo com o que estabelece a cláusula décima primeira, da Convenção Coletiva de Trabalho, na rescisão contratual, por demissão sem justa causa, os empregados farão jus a uma indenização, em virtude do tempo de serviço ininterrupto na empresa, fixada de acordo com a maior remuneração, conforme segue: a) 10 (dez) dias, de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses;