INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Na rescisão contratual sem justa causa, os empregados farão jus a uma indenização em virtude do tempo de serviço ininterrupto na empresa, fixada de acordo com a maior remuneração, conforme abaixo:
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Na rescisão contratual por demissão sem justa causa, os empregados farão jus a uma indenização em virtude do tempo de serviço ininterrupto na empresa, fixada de acordo com a maior remuneração, conforme segue:
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Para o empregado que tenha de 10 (dez) ou mais anos de serviço na FUNPAR será pago quando for efetuada a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, 01 (um) salário profissional a título de indenização.
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Na rescisão contratual por demissão sem justa causa, os empregados farão jus a uma indenização em virtude do tempo de serviço ininterrupto na empresa, fixada de acordo com a maior remuneração, conforme segue: 2% (dois por cento) no primeiro dia útil de atraso, acrescida de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia útil de atraso até o efetiv o pagamento.
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Assegurar que os trabalhadores fiquem com o direito nas rescisões de contrato de trabalho por tempo indeterminado, em que não houve opção pelo FGTS, de iniciativa ou imotivadas pelo empregador o recebimento de indenização proporcional, a razão de 1/12 (um doze avos), por mês de serviço na empresa, mesmo que não complete os doze meses de serviço, desde que não tenha havido o recolhimento pelo Decreto Lei 66.819/70.
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A empresa concederá aos seus empregados, no ato da rescisão contratual sem justa causa, indenização por tempo de serviço trabalhado na empresa, em valores atuais, iguais e equivalentes à sua última e maior remuneração, obedecendo às seguintes proporções: De 05 a 10 anos de serviço - equivalente a 10 dias de remuneração; De 10 a 15 anos de serviço - equivalente a 20 dias de remuneração; De 15 a 20 anos de serviço - equivalente a 30 dias de remuneração; De 20 a 25 anos de serviço - equivalente a 50 dias de remuneração; De 25 a 30 anos de serviço - equivalente a 60 dias de remuneração; Acima de 30 anos de serviço - equivalente a 80 dias de remuneração.
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Concluída a obra ou o serviço e sendo, consequentemente, o contrato rescindido, o empregado deve ser indenizado, desde que tenha mais de 12 meses de serviço. Essa indenização será de um mês de remuneração mensal por ano completo de serviço e fração igual ou superior a 6 meses, cujo total terá redução de 30%. Como exemplo, podemos citar um empregado que trabalhou em uma determinada obra por 1 ano e 10 meses e que teve seu contrato rescindido por término de contrato, tendo como remuneração men- sal um valor de R$ 2.500,00. Nesse caso, o empregado receberá o valor da indenização calculado como segue: – R$ 2.500,00 x 2 anos (1 ano e 10 meses = 2 anos) = R$ 5.000,00 – R$ 5.000,00 x 30% = R$ 1.500,00 – R$ 5.000,00 – R$ 1.500,00 = R$ 3.500,00 (Valor da Indenização) Essa é uma exceção legislativa aos contratos por prazo determi- nado, uma vez que, regra geral, ao término do ajuste, nenhum valor a título de indenização é devido ao trabalhador. Além disso, a indenização por tempo de serviço é típica dos con- tratos sem determinação de prazo. Por outro lado, se o contrato for rescindido antes do término da obra ou do serviço, o empregador ficará obrigado a pagar a indenização a que nos referimos no subitem 14.3.1 adiante, desincumbindo-se do ônus da indenização por tempo de serviço.
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. No término normal do contrato de safra, o empregador terá de pagar ao safreiro, a título de indenização do tempo de serviço, além das demais verbas rescisórias, a importância correspondente a 1/12 do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. Empregado que trabalhou como safreiro de 1-2-2022 a 16-9-2022, com remuneração mensal de R$ 1.950,00, teve seu contrato rescin- dido por término de contrato. O valor da indenização será calculado da seguinte forma: Tempo de trabalho = 7 meses e 16 dias = 8 meses – R$ 1.950,00 ÷ 12 = R$ 162,50 – R$ 162,50x8= R$ 1.300,00 (Valor da Indenização)
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A DESO pagará aos seus empregados que tenham, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo serviço na empresa, e que requererem a rescisão contratual na vigência do presente Acordo Coletivo (até 31/10/2021), uma indenização constituída das seguintes parcelas:
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Fica assegurado aos empregados com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais, e que contem 5 (cinco) ou mais anos de atividade na mesma empresa, uma indenização de 30 (trinta) dias de salário, além do aviso prévio.