ENCARGOS DO FUNDO. 9.1. Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
ENCARGOS DO FUNDO. Artigo 14 - Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
ENCARGOS DO FUNDO. 10.1. Encargos do Fundo. As seguintes despesas constituem Encargos do Fundo, que poderão ser debitadas pelo Administrador:
ENCARGOS DO FUNDO. Artigo 33. Constituem Encargos do Fundo as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
ENCARGOS DO FUNDO. 15.1. Além da taxa de administração, constituem encargos do Fundo as seguintes despesas:
ENCARGOS DO FUNDO. Artigo 54. Os Encargos do Fundo, serão pagos pelo Fundo. As seguintes despesas constituem “Encargos do Fundo”, além da Taxa de Administração, e serão pagas pelo Fundo:
ENCARGOS DO FUNDO. Além das Taxas de Administração, Performance e de Custódia acima indicadas, constituem encargos do Fundo as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
ENCARGOS DO FUNDO. Artigo 107. Constituem Encargos do Fundo, além da Taxa de Administração, as seguintes despesas, que podem ser debitadas pela Administradora:
ENCARGOS DO FUNDO. Constituem encargos do Fundo, além da remuneração cobrada pelos serviços de administração as seguintes despesas que poderão ser debitadas diretamente:
ENCARGOS DO FUNDO. 13.1. Constituem encargos e despesas do Fundo: