COMPENSAÇÃO DE HORAS Cláusulas Exemplificativas

COMPENSAÇÃO DE HORAS. É admitida a compensação de horas, sendo que estas compensações serão objeto de acordo individual entre a empresa interessada e seus trabalhadores.
COMPENSAÇÃO DE HORAS. Quando o feriado coincidir com o sábado, a empresa que trabalhar sob o regime de compensação de horas de trabalho, poderá alternativamente:
COMPENSAÇÃO DE HORAS. Será mantido nas empresas um sistema de compensação de horas, nos termos do artigo 59 da CLT, e legislação vigente, com controle individualizado do saldo de horas trabalhadas por empregado, o qual funcionará nas seguintes condições:
COMPENSAÇÃO DE HORAS. NA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO TRABALHO AOS SÁBADOS a - as sete horas e vinte minutos de trabalho correspondentes ao sábado serão compensadas no curso da semana, de duas horas diárias ao final do expediente normal, de maneira a completar nesses dias as quarenta e quatro horas semanais, respeitados os intervalos para refeições;
COMPENSAÇÃO DE HORAS. Permitir a emissão de relatórios cadastrais referente parametrizações:
COMPENSAÇÃO DE HORAS. As horas trabalhadas além da jornada contratual, devidamente autorizadas pela chefia, serão compensadas com o gozo de descanso na proporção de 1h trabalhada para 1h20min de descanso,devendo o empregado requerer ao chefe imediato o gozo da folga, por conta da compensação de horas trabalhada além da jornada contratual, não podendo a Conab nega-la, sob pena de pagamento de horário elastecido nos percentuais estabelecidos na Cláusula Oitava deste Acordo.
COMPENSAÇÃO DE HORAS. As horas da prorrogação da jornada de segunda-feira a sexta-feira, da semana em que o sábado for feriado, mediante acordo escrito individual, deverão: a) ser pagas aos empregados como extras, na própria folha de pagamento daquele mês, ou
COMPENSAÇÃO DE HORAS. A instituição da compensação anual de horas no âmbito da EMBRAPA visa possibilitar à Empresa adequar a jornada de trabalho, e em casos esporádicos, a falta injustificada, de acordo com as necessidades da empresa e do empregado, mediante o cômputo de horas crédito e horas débito, possibilitando as compensações recíprocas, observadas as condições definidas neste Acordo.
COMPENSAÇÃO DE HORAS. A Empregadora poderá adotar o sistema de compensação de horas.
COMPENSAÇÃO DE HORAS. Na forma do artigo 59 da