SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. A Empresa manterá um sistema de compensação de horas em conformidade com o artigo 59 da CLT, com controle individualizado do saldo de horas trabalhadas por empregado e que funcionará norteado pelo seguinte:
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. A Empresa implantará, imediatamente, um sistema de compensação de horas, cujo regramento será negociado entre as partes, tendo como base o texto apresentado na mesa de negociações.
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. Desde que façam a adesão ao SISTEMA ESPECIAL DE COMPENSAÇÃO DE HORAS , na forma da cláusula tr igésima terceira desta Convenção Coletiva de Trabalho, faculta- se às empresas a utilização do banco de horas extras, pelo qual todas as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados, l imitadas a 2 ( duas) horas diárias, poderão ser compensadas, no prazo de até 10 ( dez) meses , contados da data da prestação da hora, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias. Para as empresas que não aderirem ao SISTEMA ESPECIAL DE COMPENSAÇÃO DE HORAS , o prazo para compensação das horas extras será de 6 ( seis) meses , contados da data da prestação da hora. Na hipótese de, ao f inal dos prazos f i xados no caput e no parágrafo primeiro, não t iverem s ido compensadas todas as horas extras prestadas, as restantes deverão ser pagas como horas extras, ou seja, o valor da hora normal, acrescido do adicional de horas extras, conforme previsto na c láusula décima sexta desta Convenção Coletiva de Trabalho, observando - se o disposto no parágrafo único da referida cláusula. Caso concedido, pela empresa, reduções de jornada ou folgas compensatórias além do número de horas extras efetivamente prestadas pelo em pregado, essas não poderão se constituir como crédito para a empresa, a ser descontado após o prazo do parágrafo primeiro. Recomenda- se às empresas que, quando a jornada extraordinária atingir as 2 ( duas) horas diárias, a empresa forneça lanche, sem ônus para o empregado. É permitido que os empregadores, escolham os dias da semana ( de segunda - feira a sábado) em que ocorrerão reduções da jornada de trabalho de seus empregados para adequá - la às 44 ( quarenta e quatro) horas semanais.
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. Desde que façam a adesão ao SISTEMA ESPECIAL DE COMPENSAÇÃO DE HORAS , faculta- se às empresas a utilização do banco de horas extras, pelo qual todas as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados, limitadas a 2 (duas) horas diárias, poderão ser compensadas, no prazo de até 10 (dez) meses, contados da data da prestação da hora, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias. Para as empresas que não aderirem ao SISTEMA ESPECIAL DE COMPENSAÇÃO DE HORAS, o prazo para compensação das horas extras será de 6 (seis) meses, contados da data da prestação da hora. Na hipótese de, ao f inal dos prazos f ixados no caput e no parágrafo primeiro, não tiverem sido compensadas todas as horas e xtras prestadas, as restantes deverão ser pagas como horas extras, ou seja, o valor da hora normal, acrescido do adicional de horas extras, conforme previsto na cláusula décima sexta desta Convenção Coletiva de Trabalho, observando -se o disposto no parágrafo único da referida cláusula. Caso concedido, pela empresa, reduções de jornada ou folgas compensatórias além do número de horas extras efetivamente prestadas pelo empregado, essas não poderão se constituir como crédito para a empresa, a ser descontado após o prazo do parágrafo primeiro. Recomenda-se às empresas que, quando a jornada extraordinária atingir as 2 (duas) horas diárias, a empresa forneça lanche, sem ônus para o empregado.
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. Ao aderirem ao SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS ESPECIAIS , as empresas ficam habilitadas a utilizar o banco de horas, sendo que todas as horas extras efetivamente trabalhadas pelos empregados durante o mês podem ser compensadas no prazo de 10 (dez) meses, contados da data da prestação da hora, com redução da jornada de trabalho ou greves compensatórias.
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. Fica estabelecido entre as partes, o sistema de compensação de horas, consoante o disposto no art. 7º, XIII, da Constituição Federal, no art. 59, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de gerenciar a compensação da carga horária inferior (observando a cláusula 8ª) ou excedente à jornada normal de trabalho, podendo as horas não trabalhadas e o trabalho extraordinário de um dia serem compensados, respectivamente, com o aumento ou com a diminuição correspondente em outro dia, até 30 de abril de 2022 mediante controle do número de horas trabalhadas.
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. Fica expressamente ajustada a possibilidade de prorrogação da jornada normal de trabalho, facultada a compensação de horários, para todos os empregados que estejam subordinados a horário de trabalho, consoante legislação trabalhista vigente.
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. (“BANCO DE HORAS”) 01 - Faculta-se à empresa adotar sistemas de jornada de trabalho, conforme as características necessárias às especificações de seus setores de trabalho, tanto os operacionais, técnicos logísticos ou administrativos;

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  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.