COMUNICAÇÃO DE SINISTRO. Ver "Aviso de Sinistro".
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO. É uma das obrigações do Segurado, prevista em todos os contratos de seguro. O Segurado deve comunicar a ocorrência de sinistro à Seguradora, de imediato, a fim de que esta possa tomar as providências necessárias, em seu próprio interesse e no interesse do Segurado.
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO. Ver aviso de sinistro.
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO. Qualquer sinistro que possa acarretar a responsabilidade da Seguradora, o Segurado deverá levar o veículo ao concessionário devidamente autorizado, de sua preferência, para acionar o seguro, em caso de evento devidamente coberto.
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO. Condições do contrato de seguro, que estabelece ao Segurado a obrigação de comunicar à Seguradora a ocorrência do evento coberto (sinistro), tão logo tome conhecimento desse fato.
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO. A ITAIPU comunicará, por escrito, à Companhia de Seguro os casos de acidentes, sejam de natureza trabalhista ou não, dentro dos 15 (quinze) dias contados do ocorrido.
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO. Toda e qualquer comunicação deverá ser enviada por escrito ao endereço abaixo: Av. XV de Novembro, nº 871, Sala 01, Xxxxxx Xxxx 00, XXX 00000.000 – Maringá/PR. Fone: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO. Ver Aviso de Sinistro. no de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO. Qualquer sinistro que possa acarretar a responsabilidade da Seguradora, o Segurado deverá entrar em contato com a Central de Atendimento gratuito por telefone 0800, e abrir uma solicitação de atendimento, tendo em mãos a apólice da Garantia Estendida e a Nota Fiscal originada pela compra do bem. Os dados contidos na apólice e o motivo do defeito deverão ser mencionados na solicitação.
15.1 O Segurado poderá utilizar a Garantia Estendida preferencialmente pela rede de Assistências Técnicas Referenciadas, ou por aquela de sua livre escolha, mediante a apresentação de 3 (três) orçamentos de origens distintas, na qual será considerado o de menor valor.
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO. Ver aviso de sinistro. Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um pla- no de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.