COMUNICAÇÃO DE SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

COMUNICAÇÃO DE SINISTRO. Ver aviso de sinistro.
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO. Condições do contrato de seguro, que estabelece ao Segurado a obrigação de comunicar à Seguradora a ocorrência do evento coberto (sinistro), tão logo tome conhecimento desse fato.
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO. Qualquer sinistro que possa acarretar a responsabilidade da Seguradora, o Segurado deverá levar o veículo ao concessionário devidamente autorizado, de sua preferência, para acionar o seguro, em caso de evento devidamente coberto.
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO. Toda e qualquer comunicação deverá ser enviada por escrito ao endereço abaixo: Av. XV de Novembro, nº 871, Sala 01, Xxxxxx Xxxx 00, XXX 00000.000 – Maringá/PR. Fone: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO. Ver Aviso de Sinistro. no de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO. Ver aviso de sinistro. Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um pla- no de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO. A ITAIPU comunicará, por escrito, à Companhia de Seguro os casos de acidentes, sejam de natureza trabalhista ou não, dentro dos 15 (quinze) dias contados do ocorrido.
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO. 1 - Qualquer sinistro, que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, deverá ser imediatamente comunicado pelo Segurado ou por quem suas vezes fizer, por carta registrada ou telegrama, dirigido à Xxxxxxxxxx ou ao seu representante legal.
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO. Qualquer sinistro que possa acarretar a responsabilidade da Seguradora, o Segurado deverá entrar em contato com a Central de Atendimento gratuito por telefone 0800, e abrir uma solicitação de atendimento, tendo em mãos a apólice da Garantia Estendida e a Nota Fiscal originada pela compra do bem. Os dados contidos na apólice e o motivo do defeito deverão ser mencionados na solicitação.