Common use of CONSIDERAÇÕES GERAIS Clause in Contracts

CONSIDERAÇÕES GERAIS. Contrato de Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How é o instrumento jurídico que estipula as condições para a aquisição de conhecimentos e de técnicas exclusivas não amparadas por direitos de propriedade industrial, depositados ou concedidos no Brasil, mais comumente designado por KNOW-HOW. O contrato deve compreender o conjunto de informações e dados técnicos que permitam a fabricação dos produtos e/ou processos. Incluem-se também nesta categoria os contratos de licença de uso de programas de computador, software, desde que prevista a abertura do código fonte (art. 11 da Lei nº 9.609/98). Fonte: sítio eletrônico do INPI. - Tecnologia: trata-se de um bem imaterial patrimonial, é o conhecimento de um processo (know-how) que se pode utilizar na produção de um bem e que apresenta valor de mercado. (XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Direito Civil Brasileiro, vol. 3: contratos e atos unilaterais. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p.709) 2.1 A tecnologia envolve conhecimentos técnicos e científicos em seus diferentes campos, os quais são aplicáveis de forma prática a um determinado ramo de atividade para a obtenção de um bem corpóreo. (...) O conceito de tecnologia está diretamente ligado ao saber como(know-how) proceder no campo da produção industrial. (DI XXXXX, Xxxxxxx. A Propriedade Industrial. 2ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2005.p.33/34) - O registro dos contratos de transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de KnowHow no INPI é condição essencial para: (i) produzir efeitos perante terceiros; (ii) permitir dedutibilidade fiscal, quando for o caso, para a empresa receptora da tecnologia das importâncias pagas a título de royalties e assistência técnica; e (iii) legitimar remessas de divisas ao exterior como pagamento pela tecnologia negociada. Para que produza esse último efeito, é ainda exigido o registro no Banco Central, nos termos da Resolução nº 3.844/2010. NOTA EXPLICATIVA: Para os efeitos deste contrato, considera-se: CONTRATANTE: empresa (entidade constituída sob qualquer forma jurídica para exploração de uma atividade econômica) ou entidade de natureza pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, signatária do contrato com a ICT pública; CONTRATADA: Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta (inciso V do art. 2º da Lei nº 10973/04); FUNDAÇÃO DE APOIO: fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal(inciso VII do art. 2º da Lei nº 10.973/04); PARTES: quando em conjunto a Contratada e a Contratante, incluindo-se, em hipóteses específicas, a Fundação de Apoio. A ................(nome por extenso da Autarquia/Fundação/ICT pública contratada), por intermédio do(a) .................................... (órgão/unidade da contratada, conforme sua estrutura organizacional), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ...... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante designada CONTRATADA (sigla da instituição pública), e de outro lado, a .......... (nome da empresa contratante por extenso), com sede no(a)........... (endereço completo), bairro ......., cidade/estado..........., CEP..............., inscrita no CNPJ/MF sob nº.................., representada neste ato por .............. (cargo, nome e qualificação do representante legal), inscrito no CPF sob o nº ............., neste ato doravante designada CONTRATANTE, e a ........(caso prevista a participação de FUNDAÇÃO DE APOIO vinculada à ICT, a entidade deverá ser nomeada e qualificada, indicando-se o seu representante legal), doravante denominada Interveniente ou Fundação de Apoio, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 10.973/2004(Lei de Inovação), com as alterações promovidas pela Lei nº 13.243/2016, do Decreto nº 9.283/2018, da Lei nº 9.279/96(Código de PI), das Leis nº 10.406/02(Código Civil), nº 8.666/93 e nº 8.958, no que couber, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, mediante as seguintes cláusulas e condições: NOTA EXPLICATIVA: É importante atentar para a necessidade de a parte contratante constituir procurador no Brasil, com poderes de representação judicial e extrajudicial, caso seja domiciliada no exterior, nos termos do art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.

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Samples: Contrato De Transferência De Tecnologia Não Patenteada

CONSIDERAÇÕES GERAIS. Contrato de Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How é o instrumento jurídico que estipula as condições para a aquisição de conhecimentos e de técnicas exclusivas não amparadas por direitos de propriedade industrial, depositados ou concedidos no Brasil, mais comumente designado por KNOW-HOW. O contrato deve compreender o conjunto de informações e dados técnicos que permitam a fabricação dos produtos e/ou processos. Incluem-se também nesta categoria os contratos de licença de uso de programas de computador, software, desde que prevista a abertura do código fonte (art. 11 da Lei nº 9.609/98). Fonte: sítio eletrônico do INPI. - Tecnologia: trataTrata-se de um bem imaterial patrimonialMemorial descritivo para as obras de Reforma e Ampliação do Centro Educacional Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx na Xxx 00 xx xxxxxxxx x/xx - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxxxx /MG. Para a execução dos serviços, é o conhecimento Construtor deverá disponibilizar toda a mão de obra, materiais e ferramentas indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a assegurar andamento e o acabamento satisfatório das tarefas. Quaisquer dúvidas referentes à obra deverão ser sanadas previamente com a Engenheira responsável evitando assim retrabalho e atraso no cronograma de obra. O memorial descritivo, como parte integrante de um processo (know-how) que se pode utilizar na produção de um bem e que apresenta valor de mercado. (XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Direito Civil Brasileiro, vol. 3: contratos e atos unilaterais. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p.709) 2.1 A tecnologia envolve conhecimentos técnicos e científicos em seus diferentes campos, os quais são aplicáveis de forma prática a um determinado ramo de atividade para a obtenção de um bem corpóreo. (...) O conceito de tecnologia está diretamente ligado ao saber como(know-how) proceder no campo da produção industrial. (DI XXXXX, Xxxxxxx. A Propriedade Industrial. 2ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2005.p.33/34) - O registro dos contratos de transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de KnowHow no INPI é condição essencial para: (i) produzir efeitos perante terceiros; (ii) permitir dedutibilidade fiscal, quando for o caso, para a empresa receptora da tecnologia das importâncias pagas a título de royalties e assistência técnica; e (iii) legitimar remessas de divisas ao exterior como pagamento pela tecnologia negociada. Para que produza esse último efeito, é ainda exigido o registro no Banco Central, nos termos da Resolução nº 3.844/2010. NOTA EXPLICATIVA: Para os efeitos deste contrato, considera-se: CONTRATANTE: empresa (entidade constituída sob qualquer forma jurídica para exploração de uma atividade econômica) ou entidade de natureza pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, signatária do contrato com a ICT pública; CONTRATADA: Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta (inciso V do art. 2º da Lei nº 10973/04); FUNDAÇÃO DE APOIO: fundação criada com projeto básico tem a finalidade de dar apoio caracterizar criteriosamente todos os materiais e componentes envolvidos, bem como toda a projetos sistemática construtiva utilizada. Tal documento relata e define integralmente o projeto básico e suas particularidades. Constam do presente memorial a descrição dos elementos constituintes do projeto arquitetônico, com suas respectivas sequências executivas e especificações. Constam também do Memorial a citação de pesquisaleis, ensino normas, decretos, regulamentos, portarias, códigos referentes à construção civil, emitidos por órgãos públicos federais, estaduais e extensãomunicipais, projetos ou por concessionárias de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal(inciso VII do art. 2º da Lei nº 10.973/04); PARTES: quando em conjunto a Contratada e a Contratante, incluindo-se, em hipóteses específicas, a Fundação de Apoioserviços públicos. A ................obra está prevista para execução em 6 meses a partir da ordem de serviço. O objeto será executado por empreitada global. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA #26, ESP. 0,45 MM, PLOTADA COM ADESIVO VINÍLICO, AFIXADA COM REBITES 4,8X40 MM, EM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON 20X20 MM, ESP. 1,25 MM, INCLUSIVE SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADO COM TINTA PVA DUAS (nome por extenso da Autarquia/Fundação/ICT pública contratada2) DEMÃOS: Deverá ser afixada Placa de Obra em chapa galvanizada (2,00 x 1,00m) em local de boa Visibilidade, segundo modelo definido pela contratante. As informações deverão estar em material plástico (poliestireno), por intermédio do(a) .................................... (órgão/unidade da contratadapara fixação ou adesivação na placa. Se não for possível às informações deverão ser pintadas na placa com tinta óleo ou esmalte. Esta etapa inclui execução, conforme sua estrutura organizacional), com sede no(a) ....................................................., na cidade fornecimento e transporte de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo todos os materiais e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ...... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante designada CONTRATADA (sigla da instituição pública), e de outro lado, a .......... (nome da empresa contratante por extenso), com sede no(a)........... (endereço completo), bairro ......., cidade/estado..........., CEP..............., inscrita no CNPJ/MF sob nº.................., representada neste ato por .............. (cargo, nome e qualificação do representante legal), inscrito no CPF sob o nº ............., neste ato doravante designada CONTRATANTE, e a ........(caso prevista a participação de FUNDAÇÃO DE APOIO vinculada à ICT, a entidade deverá ser nomeada e qualificada, indicando-se o seu representante legal), doravante denominada Interveniente ou Fundação de Apoio, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 10.973/2004(Lei de Inovação), com as alterações promovidas pela Lei nº 13.243/2016, do Decreto nº 9.283/2018, da Lei nº 9.279/96(Código de PI), das Leis nº 10.406/02(Código Civil), nº 8.666/93 e nº 8.958, no que couber, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, mediante as seguintes cláusulas e condições: NOTA EXPLICATIVA: É importante atentar para a necessidade de a parte contratante constituir procurador no Brasil, com poderes de representação judicial e extrajudicial, caso seja domiciliada no exterior, nos termos do art. 217 da Lei de Propriedade Industrialequipamentos necessários.

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Samples: Edital De Licitação

CONSIDERAÇÕES GERAIS. Contrato O CONTRATADO será responsável pelo pagamento de Transferência de Tecnologia não patenteadatodos os encargos tributários, não patenteável ou de Know-How é o instrumento jurídico que estipula as condições para sociais e trabalhistas, referentes a aquisição de conhecimentos e de técnicas exclusivas não amparadas por direitos de propriedade industrial, depositados ou concedidos no Brasil, mais comumente designado por KNOW-HOW. O contrato deve compreender o conjunto de informações e dados técnicos que permitam a fabricação dos produtos e/ou processos. Incluem-se também nesta categoria os contratos de licença de uso de programas de computador, software, desde que prevista a abertura do código fonte (art. 11 da Lei nº 9.609/98). Fonte: sítio eletrônico do INPI. - Tecnologia: trata-se de um bem imaterial patrimonial, é o conhecimento de um processo (know-how) que se pode utilizar na produção de um bem e que apresenta valor de mercado. (XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Direito Civil Brasileiro, vol. 3: contratos e atos unilaterais. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p.709) 2.1 A tecnologia envolve conhecimentos técnicos e científicos em seus diferentes campos, os quais são aplicáveis de forma prática a um determinado ramo de atividade para a obtenção de um bem corpóreo. (...) O conceito de tecnologia está diretamente ligado ao saber como(know-how) proceder no campo da produção industrial. (DI XXXXX, Xxxxxxx. A Propriedade Industrial. 2ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2005.p.33/34) - O registro dos contratos de transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de KnowHow no INPI é condição essencial para: (i) produzir efeitos perante terceiros; (ii) permitir dedutibilidade fiscal, quando for o caso, para a empresa receptora da tecnologia das importâncias pagas a título de royalties e assistência técnica; e (iii) legitimar remessas de divisas ao exterior como pagamento pela tecnologia negociada. Para que produza esse último efeito, é ainda exigido o registro no Banco Central, nos termos da Resolução nº 3.844/2010. NOTA EXPLICATIVA: Para os efeitos deste este contrato, considera-se: CONTRATANTE: empresa (entidade constituída sob qualquer forma jurídica para exploração de uma atividade econômica) ou entidade de natureza pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob acordo com as leis brasileirasbrasileiras que regem a contratação de autônomo. Não será proporcionado ao CONTRATADO, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo seguro social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, signatária do contrato com a ICT pública; CONTRATADA: Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta (inciso V do art. 2º da Lei nº 10973/04); FUNDAÇÃO DE APOIO: fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal(inciso VII do art. 2º da Lei nº 10.973/04); PARTES: quando em conjunto a Contratada e a Contratante, incluindo-se, em hipóteses específicas, a Fundação de Apoio. A ................(nome por extenso da Autarquia/Fundação/ICT pública contratadaINSS), por intermédio do(aacidente de trabalho, de saúde, de acidentes, ou de vida, nem lhe será concedido férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do contrato. O CONTRATADO deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. Jacobina - Ba, 14 de outubro 2021. XXXXX XXXXXX XXXX Assinado de forma digital XXXXXXXX:01247587541 por XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX:01247587541 POR MEIO DESTE INSTRUMENTO DE Nº XX/2021 (DORAVANTE DENOMINADO “CONTRATO” FIRMADO E EM VIGOR A PARTIR DESTA DATA DE XX DE XXXX DE 2021, ENTRE O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO PIEMONTE DA DIAMANTINA, CNPJ: 15.558.388/0001-18 COM SEDE TRAVESSA XX XXXXXX, 69, ESTAÇÃO, JACOBINA- BA, DORAVANTE DENOMINADA “CONTRATANTE”, E DO OUTRO, XXXXXXXX, (NACIONALIDADE) .................................... , (órgão/unidade da contratada, conforme sua estrutura organizacionalPROFISSÃO), CPF XXXXXX, COM ENDEREÇO NA XXXXXXX, CEP Nº. XXXXXXX, (DORAVANTE DESIGNADO “CONSULTOR”). CONSIDERANDO as disposições do convênio 197/2021, celebrado entre a Cia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Piemonte da Diamantina. CONSIDERANDO as disposições das Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores em conformidade com sede no(ao Manual de Aquisições e Contratações de Bens e Serviços do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA CONSIDERANDO que o Governo do Estado da Bahia, pretende aplicar parte dos recursos do Acordo de Financiamento N. 2.000.000-435-BR no pagamento dos serviços de Consultoria Individual objeto do presente Contrato; CONSIDERANDO que o(a) ....................................................., Consultor(a) se propõe a prestar os Serviços de Consultoria Individual; ACORDAM as partes na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ...... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante designada CONTRATADA (sigla da instituição pública), e de outro lado, a .......... (nome da empresa contratante por extenso), com sede no(a)........... (endereço completo), bairro ......., cidade/estado..........., CEP..............., inscrita no CNPJ/MF sob nº.................., representada neste ato por .............. (cargo, nome e qualificação do representante legal), inscrito no CPF sob o nº ............., neste ato doravante designada CONTRATANTE, e a ........(caso prevista a participação de FUNDAÇÃO DE APOIO vinculada à ICT, a entidade deverá ser nomeada e qualificada, indicando-se o seu representante legal), doravante denominada Interveniente ou Fundação de Apoio, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 10.973/2004(Lei de Inovação), com as alterações promovidas pela Lei nº 13.243/2016, do Decreto nº 9.283/2018, da Lei nº 9.279/96(Código de PI), forma das Leis nº 10.406/02(Código Civil), nº 8.666/93 e nº 8.958, no que couber, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, mediante as seguintes cláusulas e condições: NOTA EXPLICATIVA: É importante atentar para a necessidade de a parte contratante constituir procurador no Brasil, com poderes de representação judicial e extrajudicial, caso seja domiciliada no exterior, nos termos do art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.Cláusulas:

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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Consultor(a) Individual (Sci)

CONSIDERAÇÕES GERAIS. Contrato Sobre o valor de Transferência cada nota fiscal emitida, será realizada retenção na fonte, pelo tomador de Tecnologia não patenteadaserviços os impostos correspondentes a atividade de autônomo conforme previsto na legislação tributária brasileira que rege esse tipo de contratação. Pela condição de prestação de serviço por profissional autônomo, não patenteável será proporcionado ao CONTRATADO, seguro social (INSS), por acidente de trabalho, de saúde, de acidentes ou de Know-How é o instrumento jurídico que estipula as condições para a aquisição de conhecimentos e de técnicas exclusivas não amparadas vida, nem lhe será concedido férias, licença por direitos de propriedade industrialenfermidade ou qualquer outro emolumento, depositados ou concedidos no Brasil, mais comumente designado por KNOW-HOWderivado da relação contratual. O contrato deve compreender o conjunto CONTRATADO deverá executar as atividades constantes neste Termo de informações Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e dados técnicos que permitam integridade profissional e ética. Será solicitado do profissional detentor da melhor pontuação a fabricação dos produtos e/ou processoscomprovação de todos os documentos listados no currículo avaliado para fins desse processo seletivo. IncluemA NÃO apresentação das comprovações solicitadas, ocasionará ao proponente a DESCLASSIFICAÇÃO no processo seletivo, sendo convocado os(as) candidatos(as) com pontuações subsequentes. Xxxxxxxx (BA), 23 de Julho de 2021. POR MEIO DESTE INSTRUMENTO DE Nº XX/2021 (DORAVANTE DENOMINADO “CONTRATO”) FIRMADO E EM VIGOR A PARTIR DESTA DATA DE XX DE XXXX DE 2021, ENTRE O CONSÓRCIO SUSTENTÁVEL TERRITÓRIO DO SÃO FRANCISCO, CNPJ: 11.308.356/0001-se também nesta categoria os contratos de licença de uso de programas de computador03 COM SEDE NA XXX XXXXX, softwareXx 000, desde que prevista a abertura do código fonte XXXXXX, XXXXXXXX- XX, XXXXXXXXX DENOMINADA “CONTRATANTE”), E DO OUTRO, XXXXXXXX, (art. 11 da Lei nº 9.609/98NACIONALIDADE) , (PROFISSÃO), CPF XXXXXX, COM ENDEREÇO NA XXXXXXX, CEP Nº. XXXXXXX, (DORAVANTE DESIGNADO “CONSULTOR”). Fonte: sítio eletrônico CONSIDERANDO as disposições do INPI. - Tecnologia: trata-se convênio 220/2021, celebrado entre a Cia de um bem imaterial patrimonial, é Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e o conhecimento de um processo Consórcio Sustentável Território do São Francisco (know-how) que se pode utilizar na produção de um bem e que apresenta valor de mercado. (XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Direito Civil Brasileiro, vol. 3: contratos e atos unilaterais. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p.709) 2.1 A tecnologia envolve conhecimentos técnicos e científicos em seus diferentes campos, os quais são aplicáveis de forma prática a um determinado ramo de atividade para a obtenção de um bem corpóreo. (...) O conceito de tecnologia está diretamente ligado ao saber como(know-how) proceder no campo da produção industrial. (DI XXXXX, Xxxxxxx. A Propriedade Industrial. 2ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2005.p.33/34) - O registro dos contratos de transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de KnowHow no INPI é condição essencial para: (i) produzir efeitos perante terceiros; (ii) permitir dedutibilidade fiscal, quando for o casoCONSTESF), para a empresa receptora da tecnologia das importâncias pagas a título coordenar, através de royalties e assistência técnica; e (iii) legitimar remessas de divisas ao exterior como pagamento pela tecnologia negociada. Para que produza esse último efeito, é ainda exigido o registro no Banco Central, nos termos da Resolução nº 3.844/2010. NOTA EXPLICATIVA: Para os efeitos deste contrato, considera-se: CONTRATANTE: empresa (entidade constituída sob qualquer forma jurídica para exploração de uma atividade econômica) ou entidade de natureza pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, signatária do contrato com a ICT pública; CONTRATADA: Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta (inciso V do art. 2º da Lei nº 10973/04); FUNDAÇÃO DE APOIO: fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal(inciso VII do art. 2º da Lei nº 10.973/04); PARTES: quando em conjunto a Contratada e a Contratante, incluindo-se, em hipóteses específicasdecreto municipal, a Fundação constituição do Serviço de ApoioInspeção Municipal (SIM) nos municípios que fazem parte do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Sertão do São Francisco - CONSTESF, proporcionando condições para estruturação das agroindústrias e comercialização em todos os municípios consorciados. A ................(nome por extenso CONSIDERANDO as disposições das Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores em conformidade com o Manual de Aquisições e Contratações de Bens e Serviços do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA CONSIDERANDO que o Governo do Estado da Autarquia/Fundação/ICT pública contratada)Bahia, por intermédio do(apretende aplicar parte dos recursos do Acordo de Empréstimo N. 2.000.000-435-BR no pagamento dos serviços de consultoria individual objeto do presente Contrato; CONSIDERANDO que o(a) .................................... (órgão/unidade da contratada, conforme sua estrutura organizacional), com sede no(aConsultor(a) ....................................................., se propõe a prestar os Serviços de Consultoria Individual; ACORDAM as partes na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ...... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante designada CONTRATADA (sigla da instituição pública), e de outro lado, a .......... (nome da empresa contratante por extenso), com sede no(a)........... (endereço completo), bairro ......., cidade/estado..........., CEP..............., inscrita no CNPJ/MF sob nº.................., representada neste ato por .............. (cargo, nome e qualificação do representante legal), inscrito no CPF sob o nº ............., neste ato doravante designada CONTRATANTE, e a ........(caso prevista a participação de FUNDAÇÃO DE APOIO vinculada à ICT, a entidade deverá ser nomeada e qualificada, indicando-se o seu representante legal), doravante denominada Interveniente ou Fundação de Apoio, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 10.973/2004(Lei de Inovação), com as alterações promovidas pela Lei nº 13.243/2016, do Decreto nº 9.283/2018, da Lei nº 9.279/96(Código de PI), forma das Leis nº 10.406/02(Código Civil), nº 8.666/93 e nº 8.958, no que couber, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, mediante as seguintes cláusulas e condições: NOTA EXPLICATIVA: É importante atentar para a necessidade de a parte contratante constituir procurador no Brasil, com poderes de representação judicial e extrajudicial, caso seja domiciliada no exterior, nos termos do art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.Cláusulas:

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Samples: constesf.org

CONSIDERAÇÕES GERAIS. Contrato Sobre o valor de Transferência cada nota fiscal emitida, será realizada retenção na fonte, pelo tomador de Tecnologia não patenteadaserviços os impostos correspondentes a atividade de autônomo conforme previsto na legislação tributária brasileira que rege esse tipo de contratação. Pela condição de prestação de serviço por profissional autônomo, não patenteável ou de Know-How é o instrumento jurídico que estipula as condições para a aquisição de conhecimentos e de técnicas exclusivas não amparadas por direitos de propriedade industrialserá proporcionado ao CONTRATADO, depositados ou concedidos no Brasil, mais comumente designado por KNOW-HOW. O contrato deve compreender o conjunto de informações e dados técnicos que permitam a fabricação dos produtos e/ou processos. Incluem-se também nesta categoria os contratos de licença de uso de programas de computador, software, desde que prevista a abertura do código fonte seguro social (art. 11 da Lei nº 9.609/98). Fonte: sítio eletrônico do INPI. - Tecnologia: trata-se de um bem imaterial patrimonial, é o conhecimento de um processo (know-how) que se pode utilizar na produção de um bem e que apresenta valor de mercado. (XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Direito Civil Brasileiro, vol. 3: contratos e atos unilaterais. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p.709) 2.1 A tecnologia envolve conhecimentos técnicos e científicos em seus diferentes campos, os quais são aplicáveis de forma prática a um determinado ramo de atividade para a obtenção de um bem corpóreo. (...) O conceito de tecnologia está diretamente ligado ao saber como(know-how) proceder no campo da produção industrial. (DI XXXXX, Xxxxxxx. A Propriedade Industrial. 2ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2005.p.33/34) - O registro dos contratos de transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de KnowHow no INPI é condição essencial para: (i) produzir efeitos perante terceiros; (ii) permitir dedutibilidade fiscal, quando for o caso, para a empresa receptora da tecnologia das importâncias pagas a título de royalties e assistência técnica; e (iii) legitimar remessas de divisas ao exterior como pagamento pela tecnologia negociada. Para que produza esse último efeito, é ainda exigido o registro no Banco Central, nos termos da Resolução nº 3.844/2010. NOTA EXPLICATIVA: Para os efeitos deste contrato, considera-se: CONTRATANTE: empresa (entidade constituída sob qualquer forma jurídica para exploração de uma atividade econômica) ou entidade de natureza pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, signatária do contrato com a ICT pública; CONTRATADA: Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta (inciso V do art. 2º da Lei nº 10973/04); FUNDAÇÃO DE APOIO: fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal(inciso VII do art. 2º da Lei nº 10.973/04); PARTES: quando em conjunto a Contratada e a Contratante, incluindo-se, em hipóteses específicas, a Fundação de Apoio. A ................(nome por extenso da Autarquia/Fundação/ICT pública contratadaINSS), por intermédio do(aacidente de trabalho, de saúde, de acidentes ou de vida, nem lhe será concedido férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento, derivado da relação contratual. O CONTRATADO deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. Será solicitado do profissional detentor da melhor pontuação a comprovação de todos os documentos listados no currículo avaliado para fins desse processo seletivo. A NÃO apresentação das comprovações solicitadas, ocasionará ao proponente a DESCLASSIFICAÇÃO no processo seletivo, sendo convocado os(as) .................................... candidatos(as) com pontuações subsequentes. Xxxxxxxx (órgão/unidade da contratada, conforme sua estrutura organizacionalBA), com sede no(a23 de Julho de 2021. POR MEIO DESTE INSTRUMENTO DE Nº XX/2021 (DORAVANTE DENOMINADO “CONTRATO”) .....................................................FIRMADO E EM VIGOR A PARTIR DESTA DATA DE XX DE XXXX DE 2021, na cidade de ...................................... /Estado ...ENTRE O CONSÓRCIO SUSTENTÁVEL TERRITÓRIO DO SÃO FRANCISCO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................CNPJ: 11.308.356/0001-03 COM SEDE NA XXX XXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) .........................Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXX- XX (cargo e nomeDORAVANTE DENOMINADA “CONTRATANTE”), nomeado(aE DO OUTRO, XXXXXXXX, (NACIONALIDADE) pela Portaria nº ......, de ...... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante designada CONTRATADA (sigla da instituição públicaPROFISSÃO), CPF XXXXXX, COM ENDEREÇO NA XXXXXXX, CEP Nº. XXXXXXX, (DORAVANTE DESIGNADO “CONSULTOR”). CONSIDERANDO as disposições do convênio 220/2021, celebrado entre a Cia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e o Consórcio Sustentável Território do São Francisco (CONSTESF), para coordenar, através de outro ladodecreto municipal, a .......... constituição do Serviço de Inspeção Municipal (nome SIM) nos municípios que fazem parte do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Sertão do São Francisco - CONSTESF, proporcionando condições para estruturação das agroindústrias e comercialização em todos os municípios consorciados. CONSIDERANDO as disposições das Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores em conformidade com o Manual de Aquisições e Contratações de Bens e Serviços do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA CONSIDERANDO que o Governo do Estado da empresa contratante por extenso)Bahia, com sede no(a)........... (endereço completo), bairro ......., cidade/estado..........., CEP..............., inscrita pretende aplicar parte dos recursos do Acordo de Empréstimo N. 2.000.000-435-BR no CNPJ/MF sob nº.................., representada neste ato por .............. (cargo, nome e qualificação pagamento dos serviços de consultoria individual objeto do representante legal), inscrito no CPF sob o nº ............., neste ato doravante designada CONTRATANTE, e presente Contrato; CONSIDERANDO que o(a) Consultor(a) se propõe a ........(caso prevista a participação prestar os Serviços de FUNDAÇÃO DE APOIO vinculada à ICT, a entidade deverá ser nomeada e qualificada, indicando-se o seu representante legal), doravante denominada Interveniente ou Fundação de Apoio, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 10.973/2004(Lei de Inovação), com Consultoria Individual; ACORDAM as alterações promovidas pela Lei nº 13.243/2016, do Decreto nº 9.283/2018, da Lei nº 9.279/96(Código de PI), partes na forma das Leis nº 10.406/02(Código Civil), nº 8.666/93 e nº 8.958, no que couber, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, mediante as seguintes cláusulas e condições: NOTA EXPLICATIVA: É importante atentar para a necessidade de a parte contratante constituir procurador no Brasil, com poderes de representação judicial e extrajudicial, caso seja domiciliada no exterior, nos termos do art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.Cláusulas:

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CONSIDERAÇÕES GERAIS. Contrato Sobre o valor de Transferência cada nota fiscal emitida, será realizada retenção na fonte, pelo tomador de Tecnologia não patenteadaserviços os impostos correspondentes a atividade de autônomo conforme previsto na legislação tributária brasileira que rege esse tipo de contratação. Pela condição de prestação de serviço por profissional autônomo, não patenteável ou de Know-How é o instrumento jurídico que estipula as condições para a aquisição de conhecimentos e de técnicas exclusivas não amparadas por direitos de propriedade industrialserá proporcionado ao CONTRATADO, depositados ou concedidos no Brasil, mais comumente designado por KNOW-HOW. O contrato deve compreender o conjunto de informações e dados técnicos que permitam a fabricação dos produtos e/ou processos. Incluem-se também nesta categoria os contratos de licença de uso de programas de computador, software, desde que prevista a abertura do código fonte seguro social (art. 11 da Lei nº 9.609/98). Fonte: sítio eletrônico do INPI. - Tecnologia: trata-se de um bem imaterial patrimonial, é o conhecimento de um processo (know-how) que se pode utilizar na produção de um bem e que apresenta valor de mercado. (XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Direito Civil Brasileiro, vol. 3: contratos e atos unilaterais. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p.709) 2.1 A tecnologia envolve conhecimentos técnicos e científicos em seus diferentes campos, os quais são aplicáveis de forma prática a um determinado ramo de atividade para a obtenção de um bem corpóreo. (...) O conceito de tecnologia está diretamente ligado ao saber como(know-how) proceder no campo da produção industrial. (DI XXXXX, Xxxxxxx. A Propriedade Industrial. 2ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2005.p.33/34) - O registro dos contratos de transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de KnowHow no INPI é condição essencial para: (i) produzir efeitos perante terceiros; (ii) permitir dedutibilidade fiscal, quando for o caso, para a empresa receptora da tecnologia das importâncias pagas a título de royalties e assistência técnica; e (iii) legitimar remessas de divisas ao exterior como pagamento pela tecnologia negociada. Para que produza esse último efeito, é ainda exigido o registro no Banco Central, nos termos da Resolução nº 3.844/2010. NOTA EXPLICATIVA: Para os efeitos deste contrato, considera-se: CONTRATANTE: empresa (entidade constituída sob qualquer forma jurídica para exploração de uma atividade econômica) ou entidade de natureza pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, signatária do contrato com a ICT pública; CONTRATADA: Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta (inciso V do art. 2º da Lei nº 10973/04); FUNDAÇÃO DE APOIO: fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal(inciso VII do art. 2º da Lei nº 10.973/04); PARTES: quando em conjunto a Contratada e a Contratante, incluindo-se, em hipóteses específicas, a Fundação de Apoio. A ................(nome por extenso da Autarquia/Fundação/ICT pública contratadaINSS), por intermédio do(aacidente de trabalho, de saúde, de acidentes ou de vida, nem lhe será concedido férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento, derivado da relação contratual. O CONTRATADO deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. Será solicitado do profissional detentor da melhor pontuação a comprovação de todos os documentos listados no currículo avaliado para fins desse processo seletivo. A NÃO apresentação das comprovações solicitadas, ocasionará ao proponente a DESCLASSIFICAÇÃO no processo seletivo, sendo convocado os(as) .................................... candidatos(as) com pontuações subsequentes. POR MEIO DESTE INSTRUMENTO DE Nº XX/2021 (órgão/unidade da contratadaDORAVANTE DENOMINADO “CONTRATO”) FIRMADO E EM VIGOR A PARTIR DESTA DATA DE XX DE XXXX DE 2021, conforme sua estrutura organizacionalENTRE O CONSÓRCIO SUSTENTÁVEL TERRITÓRIO DO SÃO FRANCISCO, CNPJ: 11.308.356/0001-03 COM SEDE NA XXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXX- XX (DORAVANTE DENOMINADA “CONTRATANTE”), com sede no(aE DO OUTRO, XXXXXXXX, (NACIONALIDADE) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nomePROFISSÃO), nomeado(aCPF XXXXXX, COM ENDEREÇO NA XXXXXXX, CEP Nº. XXXXXXX, (DORAVANTE DESIGNADO “CONSULTOR”). CONSIDERANDO as disposições do convênio 220/2021, celebrado entre a Cia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) pela Portaria nº ......, de ...... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante designada CONTRATADA e o Consórcio Sustentável Território do São Francisco (sigla da instituição públicaCONSTESF), e para coordenar através de outro ladodecreto municipal, a .......... constituição do Serviço de Inspeção Municipal (nome SIM) nos municípios que fazem parte do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Sertão do São Francisco - CONSTESF, proporcionando condições para estruturação das agroindústrias e comercialização em todos os municípios consorciados. CONSIDERANDO as disposições das Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores em conformidade com o Manual de Aquisições e Contratações de Bens e Serviços do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA CONSIDERANDO que o Governo do Estado da empresa contratante por extenso)Bahia, com sede no(a)........... (endereço completo), bairro ......., cidade/estado..........., CEP..............., inscrita pretende aplicar parte dos recursos do Acordo de Empréstimo N. 2.000.000-435-BR no CNPJ/MF sob nº.................., representada neste ato por .............. (cargo, nome e qualificação pagamento dos serviços de consultoria individual objeto do representante legal), inscrito no CPF sob o nº ............., neste ato doravante designada CONTRATANTE, e presente Contrato; CONSIDERANDO que o(a) Consultor(a) se propõe a ........(caso prevista a participação prestar os Serviços de FUNDAÇÃO DE APOIO vinculada à ICT, a entidade deverá ser nomeada e qualificada, indicando-se o seu representante legal), doravante denominada Interveniente ou Fundação de Apoio, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 10.973/2004(Lei de Inovação), com Consultoria Individual; ACORDAM as alterações promovidas pela Lei nº 13.243/2016, do Decreto nº 9.283/2018, da Lei nº 9.279/96(Código de PI), partes na forma das Leis nº 10.406/02(Código Civil), nº 8.666/93 e nº 8.958, no que couber, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, mediante as seguintes cláusulas e condições: NOTA EXPLICATIVA: É importante atentar para a necessidade de a parte contratante constituir procurador no Brasil, com poderes de representação judicial e extrajudicial, caso seja domiciliada no exterior, nos termos do art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.Cláusulas:

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CONSIDERAÇÕES GERAIS. Contrato de Transferência de Tecnologia Se não patenteadahouver variações excepcionais dos índices pluviométricos no local onde a obra será executada, não patenteável ou cabe à contratada pleitear os custos decorrentes de Know-How é o instrumento jurídico que estipula as condições para paralisações por chuvas, porque a aquisição de conhecimentos e de técnicas exclusivas não amparadas por direitos de propriedade industrial, depositados ou concedidos no Brasil, mais comumente designado por KNOW-HOW. O contrato deve compreender o conjunto de informações e dados técnicos que permitam a fabricação dos produtos e/ou processos. Incluem-se também nesta categoria os contratos de licença de uso de programas de computador, software, desde que prevista a abertura do código fonte (art. 11 da Lei nº 9.609/98). Fonte: sítio eletrônico do INPI. - Tecnologia: trata-se de um bem imaterial patrimonial, é o conhecimento de um processo (know-how) que se pode utilizar na produção de um bem e que apresenta valor de mercado. (XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Direito Civil Brasileiro, vol. 3: contratos e atos unilaterais. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p.709) 2.1 A tecnologia envolve conhecimentos técnicos e científicos em seus diferentes campos, os quais são aplicáveis de forma prática a um determinado ramo de atividade para a obtenção de um bem corpóreo. (...) O conceito de tecnologia está diretamente ligado ao saber como(know-how) proceder no campo da produção industrial. (DI XXXXX, Xxxxxxx. A Propriedade Industrial. 2ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2005.p.33/34) - O registro dos contratos de transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de KnowHow no INPI é condição essencial para: (i) produzir efeitos perante terceiros; (ii) permitir dedutibilidade fiscal, quando for o caso, para a empresa receptora da tecnologia das importâncias pagas a título de royalties e assistência técnica; e (iii) legitimar remessas de divisas ao exterior como pagamento pela tecnologia negociada. Para que produza esse último efeito, é ainda exigido o registro no Banco Central, nos termos da Resolução nº 3.844/2010. NOTA EXPLICATIVA: Para os efeitos deste contrato, considera-se: CONTRATANTE: empresa (entidade constituída sob qualquer forma jurídica para exploração de uma atividade econômica) ou entidade de natureza pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua contratada já deveria ter considerado em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada proposta de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtospreços os custos originados dessas paralisações, serviços ou processos, signatária do contrato com a ICT pública; CONTRATADA: Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta (inciso V do art. 2º da Lei nº 10973/04); FUNDAÇÃO DE APOIO: fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal(inciso VII do art. 2º da Lei nº 10.973/04); PARTES: quando em conjunto a Contratada e a Contratante, incluindo-se, em hipóteses específicas, a Fundação de Apoio. A ................(nome por extenso da Autarquia/Fundação/ICT pública contratada), por intermédio do(a) .................................... (órgão/unidade da contratada, conforme sua estrutura organizacional), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ...... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante designada CONTRATADA (sigla da instituição pública), e de outro lado, a .......... (nome da empresa contratante por extenso), com sede no(a)........... (endereço completo), bairro ......., cidade/estado..........., CEP..............., inscrita no CNPJ/MF sob nº.................., representada neste ato por .............. (cargo, nome e qualificação do representante legal), inscrito no CPF sob o nº ............., neste ato doravante designada CONTRATANTE, e a ........(caso prevista a participação de FUNDAÇÃO DE APOIO vinculada à ICT, a entidade deverá ser nomeada e qualificada, indicando-se o seu representante legal), doravante denominada Interveniente ou Fundação de Apoio, e tendo em vista que tais índices podem ser projetados para um razoável período de tempo (ANDRADA, 2008). Dias de chuva também não significam dias não trabalhados, mas a chuva pode deixar os trabalhadores parados, desfazer serviços prontos e estragar materiais mal armazenados. Contudo, um planejamento adequado e a adoção de certos cuidados podem evitar maiores prejuízos (ARQUITETURA, 2007). Segundo publicações da revista PINI Web: (Debaixo de Chuva, 29/7/2002). Reforçando o entendimento, cita-se reportagem da revista Téchne, que consta entrevistou o especialista em hidrologia Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, engenheiro da Divisão de Hidrologia do CTH/DAEE (Centro de Tecnologia Hidráulica do Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo): O trabalho se baseia no Processo Administrativo nº .............................. e comparativo do volume de chuva, medido em observância às disposições da Lei nº 10.973/2004(Lei de Inovaçãomilímetro (mm), do período da obra com as alterações promovidas pela Lei nº 13.243/2016, do Decreto nº 9.283/2018, da Lei nº 9.279/96(Código o histórico de PI), das Leis nº 10.406/02(Código Civil), nº 8.666/93 e nº 8.958, no que couber, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, mediante as seguintes cláusulas e condições: NOTA EXPLICATIVA: É importante atentar chuvas para a necessidade mesma região. Quando se constatar que as chuvas foram superiores à média dos valores históricos, conceder a prorrogação. O período considerado deverá ser o intervalo entre o início da obra e o da solicitação do aditivo ou o intervalo entre o último aditivo e o da solicitação atual. Quanto maior o período analisado, melhor, pois assim se leva em conta períodos mais úmidos e mais secos, havendo, desta forma, compensações dos dias de serviço reduzido. O prazo a parte contratante constituir procurador ser prorrogado será a diferença a maior dos dias de chuva para o período examinado frente à média histórica do número de dias, somado de 10 dias. Foi arbitrado o acréscimo de 10 dias em face de chuvas excepcionais poderem se concentrar em dias pontuais, acarretando dificuldades na execução dos trabalhos nos dias seguintes. Desta forma, é dada uma maior margem de segurança no Brasilprazo em favor da contratada. Não se deve desconsiderar outros fatores que podem demandar prorrogação de prazo. Assim, com poderes de representação judicial a análise deve ser mais ampla e extrajudicialconsiderar condições específicas da obra, caso seja domiciliada no exterior, nos termos do art. 217 da Lei de Propriedade Industrialquando houver.

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CONSIDERAÇÕES GERAIS. Contrato 1.1 - Estas Condições Gerais de Transferência Compras (“CGC”) são as únicas aplicáveis aos Pedidos de Tecnologia não patenteadaCompras da ALPEK POLYESTER PERNAMBUCO S.A, não patenteável ou sociedade anônima de Knowcapital fechado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia sob o nº 07.986.997/0001-How é 40, sediada na Xxxxxxx XX 00, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx 0X, XXXXX, Xxxxxxx, XX, Xxxxxx, XXX 00000-000, e ALPEK POLYESTER BRASIL S.A., sociedade anônima de capital fechado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia sob o instrumento jurídico que estipula as nº 08.220.101/0001-80, sediada na Xxxxxxx XX 00, Xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx 0X, XXXXX, Xxxxxxx, XX, Xxxxxx, XXX 00000-000, em conjunto denominadas COMPANHIAS, e excluem expressamente a aplicabilidade de quaisquer outras condições para a aquisição de conhecimentos apresentadas pelo FORNECEDOR, (“COMPANHIAS” e de técnicas exclusivas não amparadas por direitos de propriedade industrialFORNECEDOR individualmente definidos como “Parte” e conjuntamente definidos como “Partes”), depositados ou concedidos no Brasil, mais comumente designado por KNOWpermanecendo válidos os acordos pré-HOW. O contrato deve compreender o conjunto de informações e dados técnicos que permitam a fabricação dos produtos e/ou processos. Incluem-se também nesta categoria os contratos de licença de uso de programas de computador, softwareexistentes, desde que prevista acordado entre as Partes. Alterações e aditamentos, bem como condições de venda do FORNECEDOR só serão aceitas mediante documento por escrito. Esta CGC é aplicável às COMPANHIAS no Brasil ou no exterior. Este documento será executado nos idiomas Inglês e Português. Na hipótese de haver qualquer divergência entre as versões em Inglês e Português, a abertura do código fonte versão em Português prevalecerá. 1 - GENERAL CONDITIONS 1.1 - 1.1 - This Supply General Terms and Conditions (art. 11 da Lei nº 9.609/98). Fonte: sítio eletrônico do INPI. - Tecnologia: trata“CGC”) are only applicable to the Purchase Order of ALPEK POLYESTER PERNAMBUCO S.A, a Company incorporated and existing under the Brazilian Laws, registered under the Company Federal Fiscal Number (CNPJ) 07.986.997/0001-se de um bem imaterial patrimonial40, é o conhecimento de um processo (know-how) que se pode utilizar na produção de um bem e que apresenta valor de mercado. (XXXXXXXXXwith its principal place of business at Xxxxxxx XX 00, Xxxxxx Xxxxxxx. Direito Civil Brasileiroxx 00, vol. 3: contratos e atos unilaterais. 9ª ed. São Paulo: SaraivaXxxx Xxxxxxxxxx 0X, 2012, p.709) 2.1 A tecnologia envolve conhecimentos técnicos e científicos em seus diferentes campos, os quais são aplicáveis de forma prática a um determinado ramo de atividade para a obtenção de um bem corpóreo. (...) O conceito de tecnologia está diretamente ligado ao saber como(know-how) proceder no campo da produção industrial. (DI XXXXX, Xxxxxxx. A Propriedade Industrial. 2ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2005.p.33/34) - O registro dos contratos de transferência de tecnologia não patenteadaXX, não patenteável ou de KnowHow no INPI é condição essencial para: (i) produzir efeitos perante terceiros; (ii) permitir dedutibilidade fiscalXxxxxx XXX 00000- 000, quando for o caso, para a empresa receptora da tecnologia das importâncias pagas a título de royalties e assistência técnica; e (iii) legitimar remessas de divisas ao exterior como pagamento pela tecnologia negociada. Para que produza esse último efeito, é ainda exigido o registro no Banco Central, nos termos da Resolução nº 3.844/2010. NOTA EXPLICATIVA: Para os efeitos deste contrato, considera-se: CONTRATANTE: empresa (entidade constituída sob qualquer forma jurídica para exploração de uma atividade econômica) ou entidade de natureza pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, signatária do contrato com a ICT pública; CONTRATADA: Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta (inciso V do art. 2º da Lei nº 10973/04); FUNDAÇÃO DE APOIO: fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal(inciso VII do art. 2º da Lei nº 10.973/04); PARTES: quando em conjunto a Contratada e a Contratante, incluindo-se, em hipóteses específicasand ALPEK POLYESTER BRASIL S.A., a Fundação de ApoioCompany incorporated and existing under Brazilian Laws, registered under the Company Federal Fiscal Number (CNPJ) 08.220.101/0001-80, with its principal place of business at Xxxxxxx XX 00, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx 0X, XXXXX, Xxxxxxx, XX, Xxxxxx XXX 00000- 000, together referred to as (“COMPANIES”) and expressly exclude the application of any other condition issued by the SUPPLIER, (COMPANIES and SUPPLIER herein individually referred as “Party” or collectively referred as “Parties”) remaining valid the pre-existing agreements, as long as they are agreed by the Parties. A ................(nome por extenso da Autarquia/Fundação/ICT pública contratada)Modifications and amendments, por intermédio do(a) .................................... (órgão/unidade da contratadaas well as SUPPLIER’S sales and conditions will only be accepted in a written document. This CGC is applicable to the COMPANIES in Brazil and abroad. This document shall be executed in both English and Portuguese language. If there is any discrepancy between the English version and the Portuguese version, conforme sua estrutura organizacional), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ...... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante designada CONTRATADA (sigla da instituição pública), e de outro lado, a .......... (nome da empresa contratante por extenso), com sede no(a)........... (endereço completo), bairro ......., cidade/estado..........., CEP..............., inscrita no CNPJ/MF sob nº.................., representada neste ato por .............. (cargo, nome e qualificação do representante legal), inscrito no CPF sob o nº ............., neste ato doravante designada CONTRATANTE, e a ........(caso prevista a participação de FUNDAÇÃO DE APOIO vinculada à ICT, a entidade deverá ser nomeada e qualificada, indicando-se o seu representante legal), doravante denominada Interveniente ou Fundação de Apoio, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 10.973/2004(Lei de Inovação), com as alterações promovidas pela Lei nº 13.243/2016, do Decreto nº 9.283/2018, da Lei nº 9.279/96(Código de PI), das Leis nº 10.406/02(Código Civil), nº 8.666/93 e nº 8.958, no que couber, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How, mediante as seguintes cláusulas e condições: NOTA EXPLICATIVA: É importante atentar para a necessidade de a parte contratante constituir procurador no Brasil, com poderes de representação judicial e extrajudicial, caso seja domiciliada no exterior, nos termos do art. 217 da Lei de Propriedade Industrialthe Portuguese version shall prevail.

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