Common use of CONSIDERAÇÕES GERAIS Clause in Contracts

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 15.14.1. O percentual redutor no pagamento da fatura será calculado sobre a soma dos valores de todas as UST estabelecidas nas Ordens de Serviço ou planejamentos de trabalho considerados em atraso ou não conformes no período de apuração do indicador. 15.14.2. No nível mínimo de serviço está definida a maneira pela qual as deduções serão aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável. 15.14.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, realizar ou comandar a aferição e avaliação dos serviços prestados. Os resultados serão apresentados por meio de Relatório de Auditoria. 15.14.4. Constarão no Relatório de Auditoria, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual. 15.14.5. A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA e os indicadores apurados pela auditoria da CONTRATANTE poderão configurar falta grave e, em virtude disso, haverá aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo e no Contrato. 15.14.6. A simples aplicação de redutor por descumprimento dos níveis mínimos de serviço não exime a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato. 15.14.7. No caso de aplicação de redutor no faturamento, decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, serão garantidos à CONTRATADA ampla defesa e contraditório. A CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas à CONTRATANTE, que deverá avaliá-las no mesmo prazo. 15.14.8. A aceitação ou a recusa das justificativas deverá ser formalizada pelo Gestor do Contrato. 15.14.9. Sendo aceitas as justificativas, ou se elas não forem avaliadas tempestivamente, não haverá a aplicação do redutor. 15.14.10. Os primeiros 60 (sessenta) dias a partir do início da execução contratual serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes. 15.14.11. Nesse período as penalidades previstas neste deste Termo de Referência não serão aplicáveis. 15.14.12. A partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia do início da vigência contratual, todo o passivo de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo a aplicação do nível mínimo de serviço sobre o passivo não solucionado e cuja responsabilidade seja exclusivamente da CONTRATADA. 15.14.13. A soma total das glosas aplicadas no nível de qualidade não deverá ser superior a 20% (vinte por cento). Caso seja superado este limite, aplicar-se-á a glosa máxima permitida, devendo o Gestor do Contrato encaminhar o relatório de ocorrências para a administração da Contratada com o objetivo de aplicação das sanções administrativas previstas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 15.14.1. 10.1 É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços do objeto deste Termo de Referência; 10.2 O percentual redutor gestor responsável em gerir a Ata de Registro de Preços será o Secretário de Estado da Administração ou pessoa designada por ele; 10.3 Após assinatura da Ata de Registro de Preços, no pagamento momento oportuno e conveniente, cada Órgão Participante poderá solicitar autorização ao Órgão Gerenciador da fatura será calculado sobre Ata para a soma dos valores contratação e proceder à abertura de todas as UST estabelecidas nas Ordens processo administrativo para efetivação da aquisição; 10.4 Os veículos deverão ser entregues conforme especificações mínimas e na cor indicada nos casos do Item 3.1.1 REPRESENTAÇÃO, 3.1.13 SEDAN GRANDE, 3.1.14 MINI VAN COM BLINDAGEM 3-A, 3.1.15 MINI VAN, 3.1.16 SUV GRANDE COM BLINDAGEM 3-A, e 3.1.16 SUV GRANDE, que possuem cor definida (cor preta), visando a manutenção da padronização da frota estadual, contudo havendo a necessidade o Gestor responsável pela Ata de Serviço ou planejamentos Registro de trabalho considerados em atraso ou não conformes no período Preços poderá aprovar entrega de apuração do indicadorveículo com cor diferente da constante na especificação, a contratada deverá apresentar requerimento fundamentado a impossibilidade da entrega. 15.14.210.5 A gestão e o acompanhamento do contrato ficará a cargo de servidor especificamente designado pela Contratante; 10.6 Os veículos deverão ser de propriedade da Contratada, podendo estar financiados em seu nome. No nível mínimo de serviço está definida a maneira pela qual as deduções serão aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável. 15.14.3. A CONTRATANTE poderáCaso seja cooperativa, a qualquer tempoContratada deverá apresentar relação dos veículos e comprovar a propriedade em nome dos respectivos associados individuais, realizar ou comandar devendo a aferição e avaliação comprovação dos serviços prestados. Os resultados serão apresentados cooperados ser realizada por meio de Relatório de AuditoriaAta; 10.7 Os veículos permanecerão à disposição da Contratante 24 (vinte quatro) horas por dia, mesmo não estando a serviço. 15.14.4. Constarão no Relatório 10.8 É vedado reajustes de Auditoria, dentre outras informações, os indicadores/metas preços antes de níveis decorrido 12 (doze) meses de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratualvigência da Ata de Registro de Preços. 15.14.5. A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA e os indicadores apurados pela auditoria da CONTRATANTE poderão configurar falta grave e, em virtude disso, haverá aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo e no Contrato. 15.14.6. A simples aplicação de redutor por descumprimento dos níveis mínimos de serviço não exime a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato. 15.14.7. No caso de aplicação de redutor no faturamento, decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, serão garantidos à CONTRATADA ampla defesa e contraditório. A CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas à CONTRATANTE, que deverá avaliá-las no mesmo prazo. 15.14.8. A aceitação ou a recusa das justificativas deverá ser formalizada pelo Gestor do Contrato. 15.14.9. Sendo aceitas as justificativas, ou se elas não forem avaliadas tempestivamente, não haverá a aplicação do redutor. 15.14.10. 10.8.1 Os primeiros 60 (sessenta) dias a partir do início da execução contratual serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes. 15.14.11. Nesse período as penalidades previstas neste deste Termo de Referência não serão aplicáveis. 15.14.12. A partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia do início da vigência contratual, todo o passivo de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo a aplicação do nível mínimo de serviço sobre o passivo não solucionado e cuja responsabilidade seja exclusivamente da CONTRATADA. 15.14.13. A soma total das glosas aplicadas no nível de qualidade não deverá ser superior a 20% (vinte por cento). Caso seja superado este limite, aplicarpreços registrados manter-se-á ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a glosa máxima permitidarevisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, devendo cabendo-lhe no máximo o Gestor repasse do Contrato encaminhar percentual determinado. 10.8.2 Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência do Contrato, deverão comprovar através de percentuais e índices, o relatório reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de ocorrências para servidores do Estado de Goiás. 10.9 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a administração diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da Contratada com proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação. 10.10 Caso o objetivo preço registrado seja superior à média dos preços de aplicação das sanções administrativas previstasmercado, a Secretaria de Estado da Administração solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

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Samples: Registro De Preços Para Locação De Veículos Automotores

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 15.14.124.1. O percentual redutor no pagamento da fatura será calculado sobre a soma dos valores de todas as UST estabelecidas nas Ordens de Serviço ou planejamentos de trabalho considerados em atraso ou não conformes no período de apuração do indicador. 15.14.2. No nível mínimo de serviço está definida a maneira pela qual as deduções serão aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável. 15.14.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, realizar ou comandar a aferição e avaliação dos serviços prestados. Os resultados serão apresentados por meio de Relatório de Auditoria. 15.14.4. Constarão no Relatório de Auditoria, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual. 15.14.5. A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA e os indicadores apurados pela auditoria da CONTRATANTE poderão configurar falta grave e, em virtude disso, haverá aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo e no Contrato. 15.14.6. A simples aplicação de redutor por descumprimento dos níveis mínimos de serviço não exime a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato. 15.14.7. No caso de aplicação de redutor no faturamento, decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, serão garantidos à CONTRATADA ampla defesa e contraditório. A CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas à CONTRATANTE, que deverá avaliá-las no mesmo prazo. 15.14.8. A aceitação ou a recusa das justificativas deverá ser formalizada pelo Gestor do Contrato. 15.14.9. Sendo aceitas as justificativas, ou se elas não forem avaliadas tempestivamente, não haverá a aplicação do redutor. 15.14.10. Os primeiros 60 (sessenta) dias a partir do início da execução contratual serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes. 15.14.11. Nesse período as penalidades previstas neste Para elaboração deste Termo de Referência não serão aplicáveisfoi utilizado o Modelo Padrão, considerando às necessidades adequação da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, estabelecidas na solicitação através do Documento de Oficialização da Demanda - DOD (id.0041376328). 15.14.1224.2. Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas oficialmente protocoladas ou por meio eletrônico, junto a sede da contratada. 24.3. A partir Contratada declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste contrato bem como os locais de sua execução. 24.4. A Contratada deverá acatar o que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho do 61º SINTELVS/RO (sexagésimo primeiro) dia vigente na data da licitação). 24.5. No Preenchimento da Planilha de Custos deverá ser observada a tabela de Salários de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho do início SINTELVS/RO (vigente). 24.6. Qualquer tolerância da vigência contratualCONTRATANTE quanto a eventuais infrações contratuais não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, todo novação ou precedente. 24.7. Esse Termo de Referência, encontra-se em harmonia com o passivo Decreto nº 21.264 de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo 20 de setembro de 2016 que dispõe sobre a aplicação do nível mínimo Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de serviço sobre o passivo não solucionado e cuja responsabilidade seja exclusivamente da CONTRATADARondônia. 15.14.1324.8. A soma total das glosas aplicadas As omissões, dúvidas e casos não previstos no nível presente Termo de qualidade não Referência, serão dirimidos aplicando-se as regras da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública. 24.9. O presente Xxxxx fica condicionado à Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, ficando a CONTRATADA ciente de que qualquer litígio entre a CONTRATANTE e CONTRATADA serão dirimidos com base nas referidas leis e suas alterações. 24.10. Considerando, que será realizado consulta através do site da Fazenda (xxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xx=00) onde as Notas Fiscais da empresa fornecedora que NÃO são optante pelo simples nacional, deverá ser superior realizar o referido pagamento, que será consultado. 1. Fiscalização Inicial (no momento em que a 20% prestação de serviços é iniciada) 1.1 Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão, divididos por contrato, com as seguintes informações: nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vinte vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências, horas extras trabalhadas. 1.2 Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por cento)amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado. Caso seja superado este limite, aplicar-se-á a glosa máxima permitida, devendo o Gestor do Contrato encaminhar o relatório de ocorrências Atenção especial para a administração da Contratada data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho. 1.3 O número de terceirizados por função deve coincidir com o objetivo previsto no contrato administrativo. 1.4 O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de aplicação das sanções administrativas previstasTrabalho da Categoria (CCT). 1.5 Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio- alimentação gratuito). 1.6 Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

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Samples: Adendo

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 15.14.18.3.1 Os preços ofertados na proposta consideram o escopo, o prazo e o volume total de fornecimentos e de serviços nela previstos. O percentual redutor Na hipótese de qualquer alteração nos volumes, no escopo, no prazo, nas condições e nos termos ora propostos, tais condições farão parte de uma nova negociação entre as partes, na qual poderão ser revistos os preços e as condições de fornecimento ora ofertados, para adequá-los ao seu equilíbrio econômico-financeiro. 8.3.2 Os preços não contemplam quaisquer previsões inflacionárias, na pressuposição de que a inflação se manterá próxima de zero. 8.3.3 Qualquer modificação na legislação em vigor ou no cenário econômico que venha a ocorrer durante a vigência da proposta e que altere as condições e os preços ora apresentados deverá ser motivo de negociação entre as partes para sua incorporação, de modo que se preserve o seu equilíbrio econômico-financeiro. 8.3.4 Os preços incluem impostos, contribuições trabalhistas, sociais e previdenciárias, inclusive PIS e COFINS, vigentes e exigíveis na data de apresentação desta proposta. Se, durante a vigência desta proposta ou do contrato dela decorrente, forem criados novos tributos, taxas, encargos, contribuições fiscais, previdenciárias e trabalhistas, ou modificadas as alíquotas dos impostos atuais, dada nova interpretação pelo Fisco quanto à arrecadação de tributos, ou de qualquer outra forma, majorados ou diminuídos os ônus do CPQD, serão revisados os valores da Diretoria de Marketing e Vendas - DMV R. Dr. Ricardo Benetton Martins, 1000 – Parque II do Polo de Alta Tecnologia CEP 13086-902 – Campinas – SP PTC 63716/2021 – A 5 / 8 Data: 22/07/2021 remuneração, de modo a refletirem tais modificações, compensando-se imediatamente quaisquer diferenças decorrentes delas. 8.3.5 Os preços correspondentes a eventos contratuais aos quais estejam associadas parcelas de pagamento serão reajustados automaticamente, independente de aditivo, a cada período de 12 meses contados da data de emissão desta proposta, aplicando-se a variação do IPCA/IBGE no período. 8.3.6 Possíveis interrupções nos serviços, decorrentes de motivos não imputáveis ao CPQD, implicarão no pagamento da fatura será calculado sobre de todos os custos incorridos até a soma sua efetiva interrupção e de custos adicionais, tais como aqueles relativos à desmobilização e à manutenção de equipe mínima, sendo que um novo cronograma físico deverá ser definido em comum acordo, ponderando-se os reflexos de tais paralisações nos eventos subsequentes, bem como estabelecendo-se as condições para a retomada dos valores de todas as UST estabelecidas nas Ordens de Serviço ou planejamentos de trabalho considerados em atraso ou não conformes no período de apuração do indicadorserviços. 15.14.2. No nível mínimo 8.3.7 Não serão considerados responsabilidade do CPQD os atrasos decorrentes de serviço está definida falta de informações a maneira serem fornecidas pela qual as deduções serão aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado TJMA - Tribunal de Justiça do Maranhão ou outros atrasos em cronogramas ou em decisões que não alcançar o nível mínimo aceitávelcaibam ao CPQD. 15.14.3. A CONTRATANTE poderá8.3.8 Na hipótese de atraso de pagamento, a qualquer temporemuneração devida será acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, realizar ou comandar a aferição e avaliação dos serviços prestados. Os resultados serão apresentados por meio de Relatório de Auditoria. 15.14.4. Constarão no Relatório de Auditoria, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual. 15.14.5. A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA e os indicadores apurados pela auditoria da CONTRATANTE poderão configurar falta grave e, em virtude disso, haverá aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo e no Contrato. 15.14.6. A simples aplicação de redutor por descumprimento dos níveis mínimos de serviço não exime a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato. 15.14.7. No caso de aplicação de redutor no faturamento, decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, serão garantidos à CONTRATADA ampla defesa e contraditório. A CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas à CONTRATANTE, que deverá avaliá-las no mesmo prazo. 15.14.8. A aceitação ou a recusa das justificativas deverá ser formalizada pelo Gestor do Contrato. 15.14.9. Sendo aceitas as justificativas, ou se elas não forem avaliadas tempestivamente, não haverá correção monetária mediante a aplicação do redutor. 15.14.10. Os primeiros 60 (sessenta) dias IPCA/IBGE desde o vencimento até a partir do início da execução contratual serão considerados como período de estabilização efetiva liquidação e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes. 15.14.11. Nesse período as penalidades previstas neste deste Termo multa de Referência não serão aplicáveis. 15.14.12. A partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia do início da vigência contratual, todo o passivo de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo a aplicação do nível mínimo de serviço sobre o passivo não solucionado e cuja responsabilidade seja exclusivamente da CONTRATADA. 15.14.13. A soma total das glosas aplicadas no nível de qualidade não deverá ser superior a 202% (vinte dois por cento). Caso seja superado este limite, aplicar-se-á incidente sobre o valor total da dívida (incluindo juros e correção monetária). 8.3.9 Na hipótese de atraso de pagamento, é facultado ao CPQD, a glosa máxima permitidaseu exclusivo critério, devendo suspender a prestação dos serviços ou bloquear o Gestor uso do Contrato encaminhar software licenciado. 8.3.10 A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplência de qualquer valor, o relatório mesmo poderá ser levado a protesto, entregue à firma de ocorrências para cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e SERASA, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a administração legislação vigente. 8.3.11 As despesas efetuadas pela CONTRATADA em razão da Contratada com cobrança dos encargos supracitados em atraso, sejam por via administrativa, sejam judiciais, assim como os honorários advocatícios, se for o objetivo de aplicação das sanções administrativas previstascaso, serão suportados pelo inadimplente. 8.3.12 Esta proposta comercial não considera, nos valores apresentados, qualquer garantia financeira, caução ou qualquer seguro financeiro similar.

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Samples: Contratação De Serviço De Transcrição Automatizada

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 15.14.1. 15.14.1 O percentual redutor no pagamento da fatura será calculado sobre a soma dos valores de todas as UST estabelecidas nas Ordens de Serviço ou planejamentos de trabalho considerados em atraso ou não conformes no período de apuração do indicador. 15.14.2. 15.14.2 No nível mínimo de serviço está definida a maneira pela qual as deduções serão aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável. 15.14.3. 15.14.3 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, realizar ou comandar a aferição e avaliação dos serviços prestados. Os resultados serão apresentados por meio de Relatório de Auditoria. 15.14.4. 15.14.4 Constarão no Relatório de Auditoria, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual. 15.14.5. 15.14.5 A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA e os indicadores apurados pela auditoria da CONTRATANTE poderão configurar falta grave e, em virtude disso, haverá aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo e no Contrato. 15.14.6. 15.14.6 A simples aplicação de redutor por descumprimento dos níveis mínimos de serviço não exime a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato. 15.14.7. 15.14.7 No caso de aplicação de redutor no faturamento, decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, serão garantidos à CONTRATADA ampla defesa e contraditório. A CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas à CONTRATANTE, que deverá avaliá-las no mesmo prazo. 15.14.8. 15.14.8 A aceitação ou a recusa das justificativas deverá ser formalizada pelo Gestor do Contrato. 15.14.9. 15.14.9 Sendo aceitas as justificativas, ou se elas não forem avaliadas tempestivamente, não haverá a aplicação do redutor. 15.14.10. 15.14.10 Os primeiros 60 (sessenta) dias a partir do início da execução contratual serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes. 15.14.11. 15.14.11 Nesse período as penalidades previstas neste deste Termo de Referência não serão aplicáveis. 15.14.12. 15.14.12 A partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia do início da vigência contratual, todo o passivo de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo a aplicação do nível mínimo de serviço sobre o passivo não solucionado e cuja responsabilidade seja exclusivamente da CONTRATADA. 15.14.13. 15.14.13 A soma total das glosas aplicadas no nível de qualidade não deverá ser superior a 20% (vinte por cento). Caso seja superado este limite, aplicar-se-á a glosa máxima permitida, devendo o Gestor do Contrato encaminhar o relatório de ocorrências para a administração da Contratada com o objetivo de aplicação das sanções administrativas previstas.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 15.14.11.1. O percentual redutor no pagamento da fatura será calculado sobre Plano de Exploração e Avaliação de Recursos Não Convencionais, definem o objetivo e o conteúdo quanto a soma dos valores sua forma de todas as UST estabelecidas nas Ordens apresentação à Agência Nacional de Serviço ou planejamentos de trabalho considerados em atraso ou não conformes no período de apuração do indicadorPetróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 15.14.21.1.1. No nível mínimo O Plano de serviço está definida Exploração e Avaliação de Recursos Não Convencionais deverá ser encaminhado conforme as disposições contratuais e a maneira pela qual as deduções serão aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitávelLegislação Aplicável. 15.14.31.1.2. O Plano de Exploração e Avaliação de Recursos Não Convencionais deverá abranger o Projeto Piloto. 1.2. Aprovado o Plano de Exploração e Avaliação de Recursos Não Convencionais pela ANP, as atividades poderão ser iniciadas desde que respeitadas as disposições contratuais e a Legislação Aplicável. 1.2.1. O Plano de Exploração e Avaliação de Recursos Não Convencionais deverá contemplar, ano a ano, as atividades previstas pelo Concessionário no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Descoberta. 1.2.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, realizar ou comandar a aferição e avaliação dos serviços prestados. Os resultados serão apresentados por meio de Relatório de Auditoria. 15.14.4. Constarão no Relatório de Auditoria, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual. 15.14.5. A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA e os indicadores apurados pela auditoria da CONTRATANTE poderão configurar falta grave e, em virtude disso, haverá aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo e no Contrato. 15.14.6. A simples aplicação de redutor por descumprimento dos níveis mínimos de serviço não exime a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato. 15.14.7. No caso de aplicação de redutor no faturamento, decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, serão garantidos à CONTRATADA ampla defesa e contraditório. A CONTRATADA disporá do ANP terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas à CONTRATANTE, que deverá avaliá-las no mesmo prazo. 15.14.8. A aceitação ou a recusa das justificativas deverá ser formalizada pelo Gestor do Contrato. 15.14.9. Sendo aceitas as justificativas, ou se elas não forem avaliadas tempestivamente, não haverá a aplicação do redutor. 15.14.10. Os primeiros 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do Plano de Exploração e Avaliação de Recursos Não Convencionais, para aprová-lo ou solicitar ao Concessionário modificações justificadas desse plano. Caso a ANP solicite tais modificações, o Concessionário deverá apresentá-los no prazo de 30 (trinta) dias contados da referida solicitação, repetindo-se então o procedimento previsto nesse parágrafo. 1.3. Cumprido o Plano de Exploração e Avaliação de Recursos Não Convencionais aprovado pela ANP, segundo o cronograma apresentado para a partir execução do início da execução contratual serão considerados como período mesmo, o Contratado apresentará à ANP o Relatório de estabilização Conclusão do Plano de Exploração e Avaliação de Recursos Não Convencionais, no prazo máximo de 90 dias. 1.3.1. O Relatório de Conclusão deverá ser entregue no final de cada Período Exploratório Estendido ou do tempo aprovado pela ANP para a conclusão das atividades exploratórias e de ajustes específicosAvaliação dos Recursos Não Convencionais. Mesmo quando do não cumprimento total do Plano de Exploração e Avaliação de Recursos Não Convencionais, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes. 15.14.11. Nesse período as penalidades previstas neste deste Termo Relatório de Referência não serão aplicáveis. 15.14.12. A partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia do início da vigência contratual, todo o passivo de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo a aplicação do nível mínimo de serviço sobre o passivo não solucionado e cuja responsabilidade seja exclusivamente da CONTRATADA. 15.14.13. A soma total das glosas aplicadas no nível de qualidade não Conclusão deverá ser superior a 20% (vinte por cento). Caso seja superado este limite, aplicar-se-á a glosa máxima permitida, devendo o Gestor do Contrato encaminhar o relatório de ocorrências para a administração da Contratada com o objetivo de aplicação das sanções administrativas previstasentregue.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 15.14.113.1 A CONTRATADA obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, e não fazer uso comercial de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos serviços ora contratados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros, sob pena de os responsáveis pela eventual quebra de sigilo responder civil e criminalmente, e também a empresa sofrer penalidades, em especial quanto à capacidade de contratar com o Estado; 13.2 Em razão da especificidade inerente aos serviços requisitados, os profissionais que exercerão as funções técnicas deverão integrar o quadro permanente da CONTRATADA. O percentual redutor no pagamento Tal vínculo (CLT) deverá ser comprovado na época da fatura será calculado sobre a soma dos valores de todas as UST estabelecidas nas Ordens de Serviço ou planejamentos de trabalho considerados em atraso ou não conformes no período de apuração do indicador. 15.14.2. No nível mínimo de serviço está definida a maneira pela qual as deduções serão aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável. 15.14.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, realizar ou comandar a aferição e avaliação prestação dos serviços prestadosatravés de cópia de carteira profissional ou ficha funcional devidamente assinada ou constar o nome do técnico em seu contrato social. Os resultados serão apresentados Entende-se por meio integrantes do quadro permanente da empresa, para efeito de Relatório interpretação do artigo 30, § 1º da Lei nº 8.666, além dos profissionais que tenham vinculo empregatício ou societário com a licitante, aqueles que sejam a elas vinculadas mediante contrato de Auditoria. 15.14.4. Constarão no Relatório de Auditoria, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual. 15.14.5. A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA e os indicadores apurados pela auditoria da CONTRATANTE poderão configurar falta grave e, em virtude disso, haverá aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo e no Contrato. 15.14.6. A simples aplicação de redutor por descumprimento dos níveis mínimos de serviço não exime a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato. 15.14.7. No caso de aplicação de redutor no faturamento, decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos prestação de serviços, serão garantidos celebrado de acordo com a legislação civil comum. 13.3 Os softwares de apoio utilizados em todas as macro-atividades deverão ser conhecidos e aprovados previamente pelo TCESP, de forma a manter a compatibilidade e total aderência aos produtos utilizados pelo TCESP; 13.4 A CONTRATADA deverá dispor de sistema de gerenciamento de atividades que permita acompanhamento contínuo, por parte do TCESP e pela Internet, das atividades em andamento; 13.5 O TCESP terá ampla liberdade em atualizar os modelos de produtos constantes nos anexos segundo sua necessidade e conveniência administrativa, cabendo, nestes casos, à CONTRATADA ampla defesa evoluir e contraditório. A CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteisadaptar-se à respectiva mudança, a contar da data do fechamento da avaliação às suas expensas, sem quaisquer custos adicionais para o TCESP; 13.6 O TCESP designará um Responsável Técnico Interno para acompanhar o desenvolvimento dos indicadoresserviços, para apresentar justificativas à CONTRATANTE, que deverá avaliá-las no mesmo prazo. 15.14.8. A aceitação ou a recusa das justificativas deverá ser formalizada pelo Gestor do Contrato. 15.14.9. Sendo aceitas as justificativas, ou se elas não forem avaliadas tempestivamente, não haverá a aplicação do redutor. 15.14.10. Os primeiros 60 (sessenta) dias a partir do início da execução contratual serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante em conjunto com o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes. 15.14.11. Nesse período as penalidades previstas neste deste Termo de Referência não serão aplicáveis. 15.14.12. A partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia do início da vigência contratual, todo o passivo de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo a aplicação do nível mínimo de serviço sobre o passivo não solucionado e cuja responsabilidade seja exclusivamente Responsável Técnico da CONTRATADA. 15.14.13. A soma total das glosas aplicadas no nível de qualidade não deverá ser superior a 20% (vinte por cento). Caso seja superado este limite, aplicar-se-á a glosa máxima permitida, devendo o Gestor do Contrato encaminhar o relatório de ocorrências para a administração da Contratada com o objetivo de aplicação das sanções administrativas previstas.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 15.14.11. Os consumidores interessados em migrar sua unidade consumidora ou unidades consumidoras para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) deverão observar, além dos requisitos estabelecidos na presente Norma Técnica, o Módulo 12 dos Procedimentos de Rede da ONS, o Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição da ANEEL, os Procedimentos e Regras de Comercialização da CCCE, a Norma FECO-D-03 – Fornecimento em Tensão Primária de Distribuição, disponível no site da COOPERA, assim como a legislação vigente. 2. A adequação ou a implantação do Sistema de Medição de Faturamento (SMF) é parte indispensável para a efetiva migração da unidade consumidora. 3. O percentual redutor no pagamento da fatura será calculado sobre a soma dos valores consumidor poderá utilizar seu padrão de todas as UST estabelecidas nas Ordens medição existente desde que atenda aos requisitos técnicos mínimos e esteja em condições aceitáveis de Serviço ou planejamentos de trabalho considerados em atraso ou não conformes no período de apuração do indicadorconservação. 15.14.24. No nível mínimo É facultado aos consumidores especiais e livres a instalação do medidor de serviço está definida retaguarda para compor o SMF de novas conexões ao sistema de distribuição, observando que a maneira opção pela qual as deduções serão aplicadas na fatura mensalinstalação obrigará ao consumidor os custos de eventual substituição ou adequação do SMF. 5. É facultada às centrais geradoras não programadas nem despachadas centralizadamente pelo ONS e às distribuidoras a instalação do medidor de retaguarda para compor o SMF de novas conexões ao sistema de distribuição. 8.1 É de responsabilidade da distribuidora: 1. A solicitação do Parecer de Localização junto à CCEE; 2. A elaboração do projeto do SMF; 3. A instalação, operação e manutenção dos equipamentos do SMF; 4. A realização do comissionamento do SMF e elaboração do respectivo relatório; 5. O estabelecimento da forma de coleta dos dados de medição junto à CCEE; 6. A solicitação do cadastro do ponto de medição no Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE) da CCEE; 7. E financeiramente pela instalação do medidor principal e dos transformadores de corrente e de potencial do sistema de medição. A COOPERA é tecnicamente responsável por qualquer intervenção que venha a ser necessária no SMF. 8.2 É de responsabilidade do consumidor: 1. A realização das adequações físicas e de infraestrutura do SMF, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela legislação, pela COOPERA, assim como pela presente Norma; 2. A realização das adequações construtivas da sua subestação, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável.indicadas pela COOPERA; 15.14.33. A CONTRATANTE poderácelebração junto à distribuidora de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD); 4. A realização do processo de adesão junto à CCEE, em conformidade com os procedimentos e regras de comercialização; 5. O ressarcimento a COOPERA pelos custos de aquisição e implantação do medidor de retaguarda e do sistema de comunicação de dados, quando aplicável. Os prazos máximos para realização do projeto e do relatório de comissionamento do SMF são, cada um, de dez dias úteis. Após a conclusão do relatório de comissionamento, observando ainda eventuais procedimentos relacionados à adesão à CCEE, a qualquer tempo, realizar ou comandar a aferição e avaliação dos serviços prestados. Os resultados serão apresentados por meio distribuidora deverá solicitar o cadastro do ponto de Relatório de Auditoria. 15.14.4. Constarão medição no Relatório de Auditoria, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual. 15.14.5. A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA e os indicadores apurados pela auditoria da CONTRATANTE poderão configurar falta grave e, SCDE em virtude disso, haverá aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo e no Contrato. 15.14.6. A simples aplicação de redutor por descumprimento dos níveis mínimos de serviço não exime a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato. 15.14.7. No caso de aplicação de redutor no faturamento, decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, serão garantidos à CONTRATADA ampla defesa e contraditório. A CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) até cinco dias úteis, salvo hipótese de início da operação comercial na CCEE em momento futuro. Os prazos referidos podem ser acordados diversamente pelas partes, por meio do Termo de Pactuação desde que nele estejam também consignados os prazos originários então modificados. Após receber qualquer manifestação formal que implique na instalação do SMF, a contar distribuidora deve celebrar com o requerente um Termo de Pactuação dos procedimentos e prazos atinentes à implantação ou adequação do SMF conforme ANEXO C. Quanto tratar-se de unidade consumidora, o Termo de Pactuação deve ser celebrado em até trinta dias da data manifestação e deve observar a conclusão dos procedimentos em prazo não superior a cento e oitenta dias, contados também da manifestação, podendo ser acordado diversamente pelas partes, desde que conste do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas à CONTRATANTE, que deverá avaliá-las no mesmo prazo. 15.14.8Termo o prazo originário. A aceitação ou distribuidora deve controlar e manter registro dos prazos efetivamente realizados, com a recusa das justificativas deverá ser formalizada pelo Gestor do Contratojustificação dos eventuais descumprimentos para fins de fiscalização. 15.14.9. Sendo aceitas as justificativas, ou se elas não forem avaliadas tempestivamente, não haverá a aplicação do redutor. 15.14.10. Os primeiros 60 (sessenta) dias a partir do início da execução contratual serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes. 15.14.11. Nesse período as penalidades previstas neste deste Termo de Referência não serão aplicáveis. 15.14.12. A partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia do início da vigência contratual, todo o passivo de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo a aplicação do nível mínimo de serviço sobre o passivo não solucionado e cuja responsabilidade seja exclusivamente da CONTRATADA. 15.14.13. A soma total das glosas aplicadas no nível de qualidade não deverá ser superior a 20% (vinte por cento). Caso seja superado este limite, aplicar-se-á a glosa máxima permitida, devendo o Gestor do Contrato encaminhar o relatório de ocorrências para a administração da Contratada com o objetivo de aplicação das sanções administrativas previstas.

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Samples: Requisitos Para Conexão De Consumidores Especiais / Livres

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 15.14.12.13.1 Os serviços de VOIP deverão ser projetados e implementados pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade todo e qualquer serviço, próprio ou de terceiros subcontratados a qualquer título, ne- cessários ao completo e perfeito funcionamento da Solução. A infraestrutura interna da LAN (quadro de distribuição, aterramento, cabeamento, patch panel, switches, racks) é de responsabilidade do TJCE. 2.13.2 Os serviços serão solicitados sob demanda, conforme necessidade do TJCE, através de Ordens de Ser- viço, portanto não haverá obrigatoriedade para utilização do quantitativo total dos serviços contratados. Respeitada a Lei Estadual nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Esta- do em 27 de dezembro de 2018. 2.13.3 Os serviços deverão obedecer aos parâmetros técnicos mínimos de qualidade, utilidade e segurança es- pecificados neste termo. 2.13.4 As propostas da empresa fornecedora da Solução deverão cobrir os custos necessários para manter o serviço operacional. 2.13.5 A CONTRATADA será responsável por todos os custos relacionados a desligamentos, mudança de endereço dos links, fusão de fibra óptica, passagem de fibra óptica, liga- ç○es/conectorizaç○es/interconex○es nos racks e DIOs; 2.13.6 Os serviços devem ser prestados em uma infraestrutura com alto grau de confiabilidade de forma a ga- rantir alta disponibilidade, qualidade e segurança, conforme descrito no Nível de Serviço exigido. 2.13.7 Os elementos ativos instalados fisicamente dentro das instalaç○es do TJCE, não poderão ser comparti- lhados, pela empresa fornecedora da Solução, para a prestação de serviços a terceiros. Com exceção aos casos previamente autorizados pelo TJCE. 2.13.8 Todos os equipamentos a serem instalados nas localidades do Poder Judiciário Cearense, quando ne- cessário, deverão ser instalados em rack do TJCE, com o máximo de duas entradas de alimentação elé- trica. 2.13.9 O tráfego de informaç○es entre as unidades administrativas do TJCE, deve ser feito garantindo-se a segurança, confidencialidade, integridade, não contaminação e não repúdio, tornando possível o uso da rede para o tráfego de informaç○es confidenciais entre os pontos interconectados pelo circuito contra- tado. 2.13.10 As interfaces e recursos a serem disponibilizadas para o TJCE deverão atender padr○es de referência internacionais, portanto não poderão ser implementadas interfaces proprietárias para conexão à rede do TJCE, que exijam dos usuários qualquer custo adicional para sua aquisição. 2.13.11 O TJCE cederá, internamente em cada edificação, a infraestrutura básica, espaço físico, energia elé- trica, alimentação de emergência e aterramento para instalação dos elementos necessários ao funciona- mento dos serviços. 2.13.12 Cabe à empresa fornecedora da Solução executar o escopo, previsto e quantificado, instalando novos circuitos VOIP ou substituindo os circuitos VOIP existentes, sem qualquer custo adicional imputável ao TJCE e sem impactar o seu funcionamento laboral, até a entrega em funcionamento e a operação plena e eficaz dos circuitos VOIP contratados. 2.13.13 Para atender as necessidades de mudança de endereço das unidades do TJCE, os circuitos VOIP po- dem ser remanejados no mesmo município, antes ou após a sua instalação, mediante abertura de Ordem de Serviço. O percentual redutor no pagamento da fatura será calculado remanejamento do circuito VOIP, que compreende na desativação do mesmo em um endereço e a ativação em outro endereço, deverá ser feito de maneira que a comunicação não seja in- terrompida durante a atividade laboral, sempre que possível e necessário. O remanejamento deve ser informado pela CONTRATANTE à CONTRATADA que terá até 10 (dez) dias corridos para se ma- nifestar sobre a soma dos valores de todas as UST estabelecidas nas Ordens de Serviço ou planejamentos de trabalho considerados em atraso ou não conformes no período de apuração do indicador. 15.14.2. No nível mínimo de serviço está definida a maneira pela qual as deduções serão aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável. 15.14.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, realizar ou comandar a aferição e avaliação dos serviços prestados. Os resultados serão apresentados por meio de Relatório de Auditoria. 15.14.4. Constarão no Relatório de Auditoria, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual. 15.14.5. A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA e os indicadores apurados pela auditoria viabilidade da CONTRATANTE poderão configurar falta grave demanda e, se viável, deverá instalar e ativar o novo circuito VOIP em virtude disso, haverá aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo e no Contrato. 15.14.6. A simples aplicação de redutor por descumprimento dos níveis mínimos de serviço não exime a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato. 15.14.7. No caso de aplicação de redutor no faturamento, decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, serão garantidos à CONTRATADA ampla defesa e contraditório. A CONTRATADA disporá do prazo de 05 até 30 (cincotrinta) dias úteis, a contar corridos contados do recebimento da data do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas à CONTRATANTE, que deverá avaliá-las no mesmo prazoordem de serviço. 15.14.8. A aceitação ou a recusa das justificativas deverá ser formalizada pelo Gestor do Contrato. 15.14.9. Sendo aceitas as justificativas, ou se elas não forem avaliadas tempestivamente, não haverá a aplicação do redutor. 15.14.10. Os primeiros 60 (sessenta) dias a partir do início da execução contratual serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes. 15.14.11. Nesse período as penalidades previstas neste deste Termo de Referência não serão aplicáveis. 15.14.12. A partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia do início da vigência contratual, todo o passivo de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo a aplicação do nível mínimo de serviço sobre o passivo não solucionado e cuja responsabilidade seja exclusivamente da CONTRATADA. 15.14.13. A soma total das glosas aplicadas no nível de qualidade não deverá ser superior a 20% (vinte por cento). Caso seja superado este limite, aplicar-se-á a glosa máxima permitida, devendo o Gestor do Contrato encaminhar o relatório de ocorrências para a administração da Contratada com o objetivo de aplicação das sanções administrativas previstas.

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Samples: Contract Addendum

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 15.14.1. O percentual redutor no pagamento da fatura será calculado sobre Sistema de Mensuração do Desempenho poderá ser revisado a soma dos valores de todas as UST estabelecidas nas Ordens de Serviço ou planejamentos de trabalho considerados em atraso ou não conformes no período de apuração do indicador. 15.14.2. No nível mínimo de serviço está definida a maneira pela qual as deduções serão aplicadas na fatura mensal, quando cada 3 (três) meses; o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável. 15.14.3. A CONTRATANTE poderáem conjunto com a CONTRATADA poderá realizar processo de revisão dos parâmetros do Sistema de Mensuração do Desempenho devendo as PARTES, especificamente: ▪ Analisar criticamente e eventualmente alterar o Sistema de Mensuração do Desempenho; • O processo de revisão será instaurado pela CONTRATANTE de ofício ou a pedido da CONTRATADA. ▪ O prazo máximo para a instauração do processo de revisão é de 30 (trinta) dias contados da data em que a execução dos SERVIÇOS completar 3 (três) meses de vigência; ▪ O processo de revisão deverá ser concluído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após os quais qualquer tempodas PARTES que se sentir prejudicada poderá recorrer à arbitragem; ▪ O processo de revisão será concluído mediante acordo das PARTES e seus resultados serão devidamente documentados e, realizar caso importem em alterações do CONTRATO, serão incorporados em aditivo contratual; ▪ As reuniões, audiências ou comandar a aferição negociações realizadas no curso do processo de revisão deverão ser devidamente registradas. • Paradas programadas, comunicadas e acordadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, além dos casos fortuitos ou de força maior, não serão contabilizados na avaliação dos serviços prestados. Os resultados serão apresentados por meio indicadores de Relatório de Auditoria. 15.14.4. Constarão no Relatório de Auditoria, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual. 15.14.5. A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA e os indicadores apurados pela auditoria da CONTRATANTE poderão configurar falta grave desempenho e, em virtude disso, haverá aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo e no Contrato. 15.14.6. A simples aplicação de redutor por descumprimento dos níveis mínimos de serviço não exime a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato. 15.14.7. No caso de aplicação de redutor no faturamento, decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, serão garantidos à CONTRATADA ampla defesa e contraditório. A CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas à CONTRATANTE, que deverá avaliá-las no mesmo prazo. 15.14.8. A aceitação ou a recusa das justificativas deverá ser formalizada pelo Gestor do Contrato. 15.14.9. Sendo aceitas as justificativas, ou se elas não forem avaliadas tempestivamenteportanto, não haverá a aplicação do redutor. 15.14.10. Os primeiros 60 impactarão o FATOR DE DESEMPENHO (sessentaFD) dias a partir do início da execução contratual serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes. 15.14.11. Nesse período as penalidades previstas neste deste Termo de Referência não serão aplicáveis. 15.14.12. A partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia do início da vigência contratual, todo o passivo de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo a aplicação do nível mínimo de serviço sobre o passivo não solucionado e cuja responsabilidade seja exclusivamente da CONTRATADA; • Serão contabilizados na avaliação do desempenho da CONTRATADA os eventos efetivamente de sua responsabilidade, causados por omissão, negligência, imperícia ou imprudência na prestação dos serviços escopo do CONTRATO; • Todos os cálculos apresentados neste item, incluindo os índices e sub-índices aqui apresentados, deverão ser realizados sem considerar casas decimais, devendo-se seguir a seguinte regra de arredondamento: o Se o algarismo da primeira casa decimal for menor que 5, o primeiro algarismo inteiro não se modifica. Exemplo: 94,4% = 94%. o Se o algarismo da primeira casa decimal for maior ou igual a 5, incrementa-se em uma unidade o primeiro algarismo inteiro. Exemplo: 94,5% = 95%. o O mesmo é válido para os casos em que o cálculo resultar em um algarismo com mais de duas casas decimais. As operações apresentadas acima deverão ser aplicadas progressivamente até se atingir o primeiro algarismo inteiro no resultado, apenas. 15.14.13. A soma total das glosas aplicadas no nível de qualidade não deverá ser superior a 20% (vinte por cento). Caso seja superado este limite, aplicar-se-á a glosa máxima permitida, devendo o Gestor do Contrato encaminhar o relatório de ocorrências para a administração da Contratada com o objetivo de aplicação das sanções administrativas previstas.

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Samples: Contract for Document Digitization Services

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 15.14.127.1. O percentual redutor no pagamento da fatura será calculado sobre a soma dos valores de todas as UST estabelecidas nas Ordens A Prestação de Serviço ou planejamentos objeto desta licitação e descrito neste termo, deverão ser requeridos pela EMURC de trabalho considerados em atraso acordo com as necessidades e demandas da mesma; 27.2. A EMURC se reserva no direito de contratar os habilitados de acordo com a sua disponibilidade financeira e orçamentária; 27.3. Os casos omissos e ou não conformes previstos neste Termo serão decididos pelo Pregoeiro e pela EMURC, nos termos das normas pertinentes as Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente, no período que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie; 27.4. Quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, deverão ser enviados a Comissão de apuração do indicadorLicitação que encaminhará, ao setor responsável para esclarecimentos, deverão ser enviados para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx/xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. 15.14.2. No nível mínimo de serviço está definida a maneira pela qual as deduções serão aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável. 15.14.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, realizar ou comandar a aferição e avaliação dos serviços prestados27.5. Os resultados serão apresentados por meio serviços referentes ao objeto do contrato, deverão estar de Relatório de Auditoria. 15.14.4. Constarão no Relatório de Auditoria, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual. 15.14.5. A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA e os indicadores apurados pela auditoria da CONTRATANTE poderão configurar falta grave e, em virtude disso, haverá aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo e no Contrato. 15.14.6. A simples aplicação de redutor por descumprimento dos níveis mínimos de serviço não exime a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas neste acordo com o Termo de Referência e no Contrato. 15.14.7seus anexos. No caso de aplicação de redutor no faturamento, decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, serão garantidos à CONTRATADA ampla defesa e contraditório. A CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas à CONTRATANTE, que deverá avaliá-las no mesmo prazo. 15.14.8. A aceitação ou a recusa das justificativas Qualquer modificação deverá ser formalizada pelo Gestor do Contrato. 15.14.9autorizada previamente pela FISCALIZAÇÃO, mediante avaliação das eventuais correções. Sendo aceitas Todos os serviços deverão ser executados em consonância com as justificativasprescrições contidas neste Termo, ou se elas não forem avaliadas tempestivamenteas normas técnicas da ABNT, não haverá a aplicação do redutor. 15.14.10. Os primeiros 60 (sessenta) dias a partir do início da execução contratual serão considerados como período de estabilização os decretos municipais e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes. 15.14.11. Nesse período as penalidades previstas neste deste Termo de Referência não serão outras regulamentações aplicáveis. 15.14.1227.6. A partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia do início Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos deverão ser comunicados previamente a fiscalização e não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar ou executar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários sem autorização formal da vigência contratual, todo o passivo de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo a aplicação do nível mínimo de serviço sobre o passivo não solucionado e cuja responsabilidade seja exclusivamente da CONTRATADA. 15.14.13fiscalização. A soma total das glosas aplicadas no nível de qualidade não deverá ser superior a 20% (vinte por cento). Caso seja superado este limite, aplicarConsiderar-se-á a glosa máxima permitidaCONTRATADA como competente para executar os serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas e equipamentos. 27.7. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeiro uso e devem atender rigorosamente aos padrões especificados e às normas da ABNT, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO. 27.8. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem ou de certificados de conformidade ou de ensaios relativos aos materiais, aparelhos e equipamentos que pretende aplicar, empregar ou utilizar, para comprovação da sua qualidade. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA sem ônus para o Gestor CONTRATANTE e executados por laboratórios reconhecidos pela ABNT ou outros aprovados pela FISCALIZAÇÃO. 27.9. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados. 27.10. A CONTRATADA será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia elétrica, telégrafo ou telefone, dutos de água, esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, nas áreas da obra e adjacentes, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando- as conforme seu estado original. 27.11. No caso em que a CONTRATADA venha a, como resultado das suas operações, prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ele deverá recuperá-las deixando-as conforme seu estado original. 27.12. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação das demais obras em construção até sua definitiva aceitação. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos, por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de culpa nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. 27.13. A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executadas acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente ao terreno da obra. 27.14. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo responsabilidade solidária ou subsidiária por parte do CONTRATANTE. 27.15. Cumpre ao CONTRATADA providenciar o pessoal habilitado e/ou capacitado necessário para a execução da obra até o cumprimento integral do Contrato. 27.16. Os representantes da FISCALIZAÇÃO da obra darão suas instruções diretamente ao preposto da CONTRATADA. 27.17. A equipe técnica da CONTRATADA responsável pelos serviços deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução da obra. 27.18. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos. 27.19. Considera-se sempre que a CONTRATADA dispõe da totalidade dos conhecimentos técnicos, gerenciais e administrativos e dos meios de produção necessários, suficientes e adequados à execução dos serviços para a realização do objeto, os quais deverá mobilizar e empregar com eficiência e eficácia no cumprimento do Contrato encaminhar o relatório que celebrar. Não caberá qualquer pleito de ocorrências para a administração da Contratada alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o objetivo conjunto dos serviços a realizar nas quantidades, prazos e qualidade requeridos. Modalidade de aplicação das sanções administrativas previstasLicitação: Pregão Presencial SRP Número: 020/2020 Observações / Instruções para participação 1. A quantidade especificada para o fornecimento dos materiais é resultante de um levantamento elaborado pela Empresa Muncipal de Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC, considerando-se respectivas demandas e necessidades. 2. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas pela EMURC sem qualquer tipo de alteração.

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Samples: Pregão Presencial

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 15.14.110.1 É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços do objeto deste Termo de Referência; 10.2 O gestor responsável em gerir o contrato será o Secretária de Estado da Educação ou pessoa designada por ela; 10.3 Após assinatura da Ata de Registro de Preços, no momento oportuno e conveniente, cada Órgão Participante poderá solicitar autorização ao Órgão Gerenciador da Ata para a contratação e proceder à abertura de processo administrativo para efetivação da 10.4 Os veículos deverão ser entregues conforme especificações mínimas e na cor indicada nos casos do Item 3.1.1 SEDAN 10.5 A gestão e o acompanhamento do contrato ficará a cargo de servidor especificamente designado pela Contratante; 10.6 Os veículos deverão ser de propriedade da Contratada, podendo estar financiados em seu nome. O percentual redutor no pagamento da fatura será calculado sobre a soma dos valores de todas as UST estabelecidas nas Ordens de Serviço ou planejamentos de trabalho considerados em atraso ou não conformes no período de apuração do indicador. 15.14.2. No nível mínimo de serviço está definida a maneira pela qual as deduções serão aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável. 15.14.3. A CONTRATANTE poderáCaso seja cooperativa, a qualquer tempoContratada deverá apresentar relação dos veículos e comprovar a propriedade em nome dos respectivos associados individuais, realizar ou comandar devendo a aferição e avaliação comprovação dos serviços prestados. Os resultados serão apresentados cooperados ser realizada por meio de Relatório de AuditoriaAta; 10.7 Os veículos permanecerão à disposição da Contratante 24 (vinte quatro) horas por dia, mesmo não estando a serviço. 15.14.4. Constarão no Relatório 10.8 É vedado reajustes de Auditoria, dentre outras informações, os indicadores/metas preços antes de níveis decorrido 12 (doze) meses de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratualvigência da Ata de Registro de Preços. 15.14.5. A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA e os indicadores apurados pela auditoria da CONTRATANTE poderão configurar falta grave e, em virtude disso, haverá aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo e no Contrato. 15.14.6. A simples aplicação de redutor por descumprimento dos níveis mínimos de serviço não exime a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato. 15.14.7. No caso de aplicação de redutor no faturamento, decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, serão garantidos à CONTRATADA ampla defesa e contraditório. A CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas à CONTRATANTE, que deverá avaliá-las no mesmo prazo. 15.14.8. A aceitação ou a recusa das justificativas deverá ser formalizada pelo Gestor do Contrato. 15.14.9. Sendo aceitas as justificativas, ou se elas não forem avaliadas tempestivamente, não haverá a aplicação do redutor. 15.14.10. 10.8.1 Os primeiros 60 (sessenta) dias a partir do início da execução contratual serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes. 15.14.11. Nesse período as penalidades previstas neste deste Termo de Referência não serão aplicáveis. 15.14.12. A partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia do início da vigência contratual, todo o passivo de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo a aplicação do nível mínimo de serviço sobre o passivo não solucionado e cuja responsabilidade seja exclusivamente da CONTRATADA. 15.14.13. A soma total das glosas aplicadas no nível de qualidade não deverá ser superior a 20% (vinte por cento). Caso seja superado este limite, aplicarpreços registrados manter-se-á ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a glosa máxima permitidarevisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, devendo cabendo-lhe no máximo o Gestor repasse do Contrato encaminhar percentual determinado. 10.8.2 Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência do Contrato, deverão comprovar através de percentuais e índices, o relatório reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de ocorrências para servidores do Estado de Goiás. 10.9 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a administração diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da Contratada com proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação. 10.10 Caso o objetivo preço registrado seja superior à média dos preços de aplicação das sanções administrativas previstasmercado, a Secretaria de Estado da Administração solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

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Samples: Termo De Referência

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 15.14.127.1.1. O percentual redutor no pagamento Para a aceitação da fatura será calculado sobre proposta, ou seja, para avaliar se a soma dos valores licitante classificada na etapa de todas as UST estabelecidas nas Ordens de Serviço ou planejamentos de trabalho considerados em atraso ou não conformes no período de apuração do indicador. 15.14.2. No nível mínimo de serviço está definida a maneira pela qual as deduções serão aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável. 15.14.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, realizar ou comandar a aferição preço e avaliação proposta possui aptidão para desempenho dos serviços prestados. Os resultados serão apresentados por meio compatível com os requisitos técnicos da prestação de Relatório de Auditoria. 15.14.4. Constarão no Relatório de Auditoria, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual. 15.14.5. A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA e os indicadores apurados pela auditoria da CONTRATANTE poderão configurar falta grave e, em virtude disso, haverá aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo e no Contrato. 15.14.6. A simples aplicação de redutor por descumprimento dos níveis mínimos de serviço não exime a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas serviços especificados neste Termo de Referência e no ContratoReferência, será realizada uma Prova de Conceito (POC), conforme critérios descritos nesta seção. 15.14.727.1.2. No caso Cabe salientar que a POC não tem o objetivo de aplicação avaliar a produtividade da licitante, mas sim a sua capacidade técnica para a execução do contrato. 27.1.3. Diante desse contexto, a POC foi projetada para contemplar um conjunto pequeno de redutor no faturamento, decorrente atividades a serem executadas pelo licitante que envolvem diversas atividades rela- cionadas aos itens desta contratação. O prazo foi dimensionado para que qualquer lici- tante que possua experiência na execução do não cumprimento dos níveis mínimos objeto desta contratação consiga execu- tar a POC de serviços, serão garantidos à CONTRATADA ampla defesa forma satisfatória e contraditóriosem restrição da competitividade do processo licita- tório. 27.1.4. A CONTRATADA disporá prova de conceito faz parte do processo licitatório, sendo de caráter eliminatório. 27.1.5. Após a convocação do pregoeiro, a licitante terá o prazo 1 (um) dia útil para se apre- sentar formalmente no CONTRATANTE e obter os esclarecimentos necessários. A apre- sentação deverá ser realizada no CONTRATANTE, Anexo do Bloco R, Esplanada dos Mi- nistérios, Xxxx 000 oeste, Coordenação-Geral de Sistemas (CGSI). 27.1.6. O início da POC pela licitante será na primeira hora útil (8h) do primeiro dia útil se- guinte ao vencimento do prazo especificado nessa Seção. 27.1.7. O CONTRATANTE irá disponibilizar no início da prova de conceito a infraestrutura necessária para sua realização. A infraestrutura disponibilizada será: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desktops padrão para desenvolvimento de sistemas no ambiente computacional do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas à CONTRATANTE, que deverá avaliácontendo as IDEs Eclipse Oxygen, Eclipse 2020 e Visual Code 1.44, ou quaisquer versões atualizadas quando da execução da POC, com acesso ao repositório digital de código fonte. Também será disponibilizado acesso ao ambiente de aplicações e microserviços em pré-las no mesmo prazoprodução para implantação e orquestração dos containers. 15.14.827.1.8. A aceitação ou a recusa Qualquer instalação de IDE adicional está computada dentre os dias e horas úteis de quaisquer das justificativas deverá ser formalizada pelo Gestor do Contratofases da prova de conceito. 15.14.927.1.9. Sendo aceitas as justificativasNão será necessária a comprovação dos requisitos exigidos para a equipe profissional na Seção 2.5 durante a realização da Prova de Conceito, ou se elas não forem avaliadas tempestivamente, não haverá a aplicação do redutor. 15.14.10. Os primeiros 60 (sessenta) dias a partir do sendo necessária essa com- provação somente no início da execução contratual serão considerados como período e em eventuais substituições de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partesprofissionais. 15.14.1127.1.10. Nesse período as penalidades previstas neste deste Termo de Referência não serão aplicáveis. 15.14.12. A partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia do início da vigência contratual, todo o passivo de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo a aplicação do nível mínimo de serviço sobre o passivo não solucionado e cuja responsabilidade seja exclusivamente da CONTRATADA. 15.14.13. A soma total das glosas aplicadas no nível de qualidade não deverá ser superior a 20% (vinte por cento). Caso seja superado este limite, aplicarSugere-se-á a glosa máxima permitida, devendo o Gestor do Contrato encaminhar o relatório de ocorrências se para a administração da Contratada execução desta fase licitatória a utilização de uma equipe desenvolvimento dotada de: 27.1.11. Um arquiteto de software com o objetivo experiência em integração de aplicação das sanções administrativas previstasserviços por meio de ferramenta ESB e gerenciamento de repositório de código em GIT; 27.1.12. Um desenvolvedor Frontend pleno com experiência em desenvolvimento em plataforma Xxxxxxx.XX; 27.1.13. Um desenvolvedor Backend sênior com experiência em desenvolvimento em plataforma SpringBoot; 27.1.14. Um desenvolvedor Backend sênior com experiência em desenvolvimento em plataforma NodeJS; 27.1.15. Um analista DevOps sênior com experiência em montagem de pipeline em plataforma CI-CD gitLab-CI e orquestração de containers por meio do Kubernetes.

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Samples: Contratação De Fábrica De Software

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 15.14.1. 15.14.1 O percentual redutor no pagamento da fatura será calculado sobre a soma dos valores de todas as UST estabelecidas nas Ordens de Serviço ou planejamentos de trabalho considerados em atraso ou não conformes no período de apuração do indicador. 15.14.2. 15.14.2 No nível mínimo de serviço está definida a maneira pela qual as deduções serão aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável. 15.14.3. 15.14.3 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, realizar ou comandar a aferição e avaliação dos serviços prestados. Os resultados serão apresentados por meio de Relatório de Auditoria. 15.14.4. 15.14.4 Constarão no Relatório de Auditoria, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual. 15.14.5. 15.14.5 A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA e os indicadores apurados pela auditoria da CONTRATANTE poderão configurar falta grave e, em virtude disso, haverá aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo e no Contrato. 15.14.6. 15.14.6 A simples aplicação de redutor por descumprimento dos níveis mínimos de serviço não exime a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato. 15.14.7. 15.14.7 No caso de aplicação de redutor no faturamento, decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, serão garantidos à CONTRATADA ampla defesa e contraditório. A CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas à CONTRATANTE, que deverá avaliá-las no mesmo prazo. 15.14.8. 15.14.8 A aceitação ou a recusa das justificativas deverá ser formalizada pelo Gestor do Contrato. 15.14.9. 15.14.9 Sendo aceitas as justificativas, ou se elas não forem avaliadas tempestivamente, não haverá a aplicação do redutor. 15.14.10. 15.14.10 Os primeiros 60 90 (sessentanoventa) dias a partir do início da execução contratual serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes. 15.14.11. 15.14.11 Nesse período as penalidades previstas neste deste Termo de Referência não serão aplicáveis. 15.14.12. 15.14.12 A partir do 61º 91º (sexagésimo nonagésimo primeiro) dia do início da vigência contratual, todo o passivo de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo a aplicação do nível mínimo de serviço sobre o passivo não solucionado e cuja responsabilidade seja exclusivamente da CONTRATADA. 15.14.13. 15.14.13 A soma total das glosas aplicadas no nível de qualidade não deverá ser superior a 20% (vinte por cento). Caso seja superado este limite, aplicar-se-á a glosa máxima permitida, devendo o Gestor do Contrato encaminhar o relatório de ocorrências para a administração da Contratada com o objetivo de aplicação das sanções administrativas previstas.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 15.14.115.4.1. O percentual redutor no pagamento da fatura será calculado sobre a soma dos valores de todas as UST USTs estabelecidas nas Ordens de Serviço ou planejamentos de trabalho considerados em atraso ou não conformes no período de apuração do indicador. 15.14.215.4.2. No nível mínimo de serviço está definida a maneira pela qual as deduções serão aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável. 15.14.315.4.3. A CONTRATANTE contratante poderá, a qualquer tempo, realizar ou comandar a aferição e avaliação dos serviços prestados. Os resultados serão apresentados por meio de Relatório de Auditoria. 15.14.415.4.4. Constarão no Relatório de Auditoria, dentre outras informações, os indicadores/indicadores/ metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual. 15.14.515.4.5. A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA contratada e os indicadores apurados pela auditoria da CONTRATANTE contratante poderão configurar falta grave e, em virtude disso, haverá aplicação de sanções administrativas previstas neste no Termo e no Contrato. 15.14.615.4.6. A simples aplicação de redutor por descumprimento dos níveis mínimos de serviço não exime a CONTRATADA contratada de outras sanções estabelecidas neste no Termo de Referência e no Contrato. 15.14.715.4.7. No caso de aplicação de redutor no faturamento, decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, serão garantidos à CONTRATADA contratada ampla defesa e contraditório. A CONTRATADA contratada disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas à CONTRATANTEcontratante, que deverá avaliá-las no mesmo prazo. 15.14.815.4.8. A aceitação ou a recusa das justificativas deverá ser formalizada pelo Gestor do Contrato. 15.14.915.4.9. Sendo aceitas as justificativas, ou se elas não forem avaliadas tempestivamente, não haverá a aplicação do redutor. 15.14.1015.4.10. Os primeiros 60 (sessenta) dias a partir do início da execução contratual fase de Ambientação e Diagnóstico serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes. 15.14.1115.4.11. Nesse período as penalidades previstas neste deste no Termo de Referência não serão aplicáveis. 15.14.1215.4.12. A partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia do início a partir da vigência contratualfase de Ambientação e Diagnóstico, todo o passivo de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo a aplicação do nível mínimo de serviço sobre o passivo não solucionado e cuja responsabilidade seja exclusivamente da CONTRATADAcontratada. 15.14.1315.4.13. A soma total das glosas aplicadas no nível de qualidade não deverá ser superior a 20% (vinte por cento). Caso seja superado este limite, aplicar-se-á a glosa máxima permitida, devendo o Gestor do Contrato encaminhar o relatório de ocorrências para a administração da Contratada contratada com o objetivo de aplicação das sanções administrativas previstas.

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Samples: Contrato Para Prestação De Serviços Técnicos

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 15.14.1. 12.1 O percentual redutor contrato deverá ter validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual ou menor período, até o limite legal; 12.2 Os serviços deverão ser efetuados no pagamento da fatura será calculado sobre a soma dos valores de todas as UST estabelecidas nas Ordens de Serviço ou planejamentos de trabalho considerados local, exceto nos casos em atraso ou não conformes no período de apuração do indicador. 15.14.2. No nível mínimo de serviço está definida a maneira pela qual as deduções serão aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável. 15.14.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, realizar ou comandar a aferição e avaliação dos serviços prestados. Os resultados serão apresentados por meio de Relatório de Auditoria. 15.14.4. Constarão no Relatório de Auditoria, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual. 15.14.5. A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA e os indicadores apurados pela auditoria da CONTRATANTE poderão configurar falta grave eque, em virtude disso, haverá aplicação função 12.3 A alegação do não recebimento da nota de sanções administrativas previstas neste Termo e no Contrato. 15.14.6. A simples aplicação de redutor por descumprimento dos níveis mínimos empenho e/ou ordem de serviço não exime será aceita como justificativa para a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas neste Termo de Referência e no Contratorecusa do início dos serviços. 15.14.712.4 A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos. 12.5 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, é facultada, porém aconselhável, à empresa interessada em participar da licitação, a realização de vistoria prévia nos locais especificados, para verificar as condições dos equipamentos em questão, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h sob agendamento prévio. 12.5.1 Não poderá, após a realização da vistoria, ou caso opte por não realizar a vistoria, declarar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do cumprimento do contrato. 12.5.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital de Licitação, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública. 12.5.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado e acompanhado de um técnico habilitado para esclarecimento de qualquer tipo de dúvida com relação aos serviços. No caso Na ocasião, será fornecido um atestado de aplicação de redutor visita técnica e sua apresentação será obrigatória no faturamento, decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, serão garantidos à CONTRATADA ampla defesa e contraditório. dia o pregão. 12.6 A CONTRATADA disporá do prazo de primeira visita preventiva deverá ter início em 05 (cinco) dias úteisdias, a contar da data assinatura do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas à CONTRATANTE, que deverá avaliá-las no mesmo prazocontrato. 15.14.8. A aceitação ou a recusa das justificativas deverá 12.7 As manutenções preventivas subsequentes devem ser formalizada pelo Gestor do Contrato. 15.14.9. Sendo aceitas as justificativas, ou se elas não forem avaliadas tempestivamente, não haverá a aplicação do redutor. 15.14.10. Os primeiros 60 (sessenta) dias a partir do início da execução contratual serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por agendadas em comum acordo entre as partes. 15.14.11. Nesse período as penalidades previstas neste deste Termo de Referência não serão aplicáveis. 15.14.12. A partir os fiscais do 61º (sexagésimo primeiro) dia do início da vigência contratual, todo o passivo de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo contrato e a aplicação do nível mínimo de serviço sobre o passivo não solucionado e cuja responsabilidade seja exclusivamente da CONTRATADA. 15.14.1312.8 A contagem de tempo para agendar a próxima manutenção preventiva e calibração, deverá ser iniciada no dia subsequente da finalização da manutenção preventiva. 12.9 Fica proibida a execução de serviços preventivos consecutivos. A soma total das glosas aplicadas periodicidade será mensal, a partir da data da última manutenção preventiva. 12.10 Os chamados para manutenção corretiva deverão ser atendidos em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da solicitação da unidade requisitante. 12.11 O prazo para execução e término dos serviços será de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação de inoperância. 12.12 Em caso de impossibilidade da conclusão do serviço no nível de qualidade não deverá prazo citado, e mediante justificativa apresentada pela CONTRATADA constante do Relatório Técnico, poderá ser superior a 20% (vinte por cento). Caso seja superado este limitefixado um novo prazo, aplicar-se-á a glosa máxima permitida, devendo o Gestor do Contrato encaminhar o relatório de ocorrências para a administração mediante anuência da Contratada com o objetivo de aplicação das sanções administrativas previstasCONTRATANTE.

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Samples: Contract

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 15.14.1. O percentual redutor no pagamento 4.1 Por se tratar de serviços técnicos de engenharia, deverão todos os interessados proceder a uma rigorosa vistoria “in loco” das atuais condições do terreno, onde será construído o Expresso Cidadão Garanhuns, de forma que, na planilha orçamentária do CONTRATADO contenha os custos de todos os serviços necessários à plena e completa execução da fatura será calculado sobre obra e na concepção do projeto executivo de arquitetura e nos projetos complementares, conste não só a soma dos valores melhor solução técnica como também vislumbre um menor custo de todas as UST estabelecidas nas Ordens de Serviço ou planejamentos de trabalho considerados em atraso ou não conformes no período de apuração do indicadorobra. 15.14.2. No nível mínimo 4.2 Todos os interessados deverão apresentar no momento da licitação Declaração de serviço está definida Visita ao local da obra, devidamente assinada pelo responsável técnico da empresa, com reconhecimento de firma em Cartório de Ofício de Notas da cidade onde será executada a maneira obra e atestada pela qual as deduções serão aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitávelUnidade de Engenharia e Arquitetura – UNEAR. 15.14.34.3 Todas as dúvidas suscitadas por ocasião da fase de formulação das propostas deverão ser apresentadas à Comissão Permanente de Licitação da SAD, que responderá por escrito a todas com base em parecer técnico da UNIDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – UNEAR desta Secretaria de Administração – SAD. 4.4 No caso eventual de omissões de informações, e/ou divergências entre informações constantes em partes diversas constituintes do PROJETO(S) EXECUTIVO(S) e COMPLEMENTARES serão adotados os seguintes critérios: 1. A CONTRATANTE poderáEm caso de omissão de informação dos desenhos do PROJETO DE ARQUITETURA, prevalecerá o disposto no presente TERMO DE REFERÊNCIA; 2. Em caso de discrepância entre o explicitado nos desenhos constantes no PROJETO DE ARQUITETURA e o explicitado no TERMO DE REFERÊNCIA, prevalecerá o explicitado neste último; 3. Em caso de eventuais discrepâncias entre PROJETOS COMPLEMENTARES de engenharia e o PROJETO DE ARQUITETURA, prevalecerão as informações constantes do PROJETO DE ARQUITETURA, devendo o(s) autor(es) do Projeto de engenharia em questão ser(em) convocado(s) para proceder aos ajustes necessários. 4.5 Os projetos de diferentes especialidades deverão apresentar perfeita compatibilização ente si, refletidas também nas peças de memorial e planilhas orçamentárias do conjunto, de modo a não suscitar dúvidas, omissões, conflitos ou outras interpretações que venham a prejudicar sua integral execução. 4.6 Na elaboração dos projetos, a qualquer tempoCONTRATADA deverá observar a conformidade com as posturas municipais e/ou outras legislações aplicáveis, realizar ou comandar atendendo quanto à obtenção de documentações preliminares exigidas e a aferição aprovação junto aos Órgãos Públicos e avaliação dos serviços prestados. Os resultados serão apresentados por meio de Relatório de AuditoriaConcessionários. 15.14.4. Constarão no Relatório 4.7 Caberá à CONTRATADA a aprovação e obtenção de Auditorialicenças de todos os projetos junto aos órgãos competentes (CELPE, dentre outras informaçõesCOMPESA, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançadosCPRH, recomendações técnicasCORPO DE BOMBEIROS, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratualetc.), bem como o respectivo registro junto ao CREA. 15.14.5. 4.8 A identificação elaboração dos projetos deverá primar ainda, pela racionalização de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA e os indicadores apurados pela auditoria da CONTRATANTE poderão configurar falta grave e, em virtude disso, haverá aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo e no Contratocustos. 15.14.6. A simples aplicação 4.9 Os serviços técnicos envolvendo a elaboração e desenvolvimento completo deverá contemplar a execução de: 4.9.1 Projeto Executivo de redutor por descumprimento Arquitetura, Maquete Eletrônica e Detalhes Correlatos e execução de Projeto “AS BUILT” 4.10 Estudos Preliminares/Anteprojeto dos níveis mínimos Projetos Complementares 4.10.1 Projeto(s) Executivo(s) na(s) especialidade(s) requerida(s); 4.10.2 Memorial descritivo dos projetos com memória de serviço não exime a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato. 15.14.7. No caso de aplicação de redutor no faturamento, decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, serão garantidos à CONTRATADA ampla defesa e contraditório. A CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas à CONTRATANTE, que deverá avaliá-las no mesmo prazo. 15.14.8. A aceitação ou a recusa das justificativas deverá ser formalizada pelo Gestor do Contrato. 15.14.9. Sendo aceitas as justificativas, ou se elas não forem avaliadas tempestivamente, não haverá a aplicação do redutor. 15.14.10. Os primeiros 60 (sessenta) dias a partir do início da execução contratual serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes. 15.14.11. Nesse período as penalidades previstas neste deste Termo de Referência não serão aplicáveis. 15.14.12. A partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia do início da vigência contratual, todo o passivo de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo a aplicação do nível mínimo de serviço sobre o passivo não solucionado e cuja responsabilidade seja exclusivamente da CONTRATADA. 15.14.13. A soma total das glosas aplicadas no nível de qualidade não deverá ser superior a 20% (vinte por cento). Caso seja superado este limite, aplicar-se-á a glosa máxima permitida, devendo o Gestor do Contrato encaminhar o relatório de ocorrências para a administração da Contratada com o objetivo de aplicação das sanções administrativas previstas.cálculo;

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Samples: Construction Contract

CONSIDERAÇÕES GERAIS. 15.14.1. I - O percentual redutor no pagamento da fatura será calculado sobre a soma dos valores de todas as UST estabelecidas nas Ordens de Serviço ou planejamentos de trabalho considerados em atraso ou não conformes no período de apuração do indicador. 15.14.2. II - No nível mínimo de serviço está definida a maneira pela qual as deduções serão aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável. 15.14.3. III - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, realizar ou comandar a aferição e avaliação dos serviços prestados. Os resultados serão apresentados por meio de Relatório de Auditoria. 15.14.4. IV - Constarão no Relatório de Auditoria, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual. 15.14.5. V - A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA e os indicadores apurados pela auditoria da CONTRATANTE poderão configurar falta grave e, em virtude disso, haverá aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo e no Contrato. 15.14.6. VI - A simples aplicação de redutor por descumprimento dos níveis mínimos de serviço não exime a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato. 15.14.7. VII - No caso de aplicação de redutor no faturamento, decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, serão garantidos à CONTRATADA ampla defesa e contraditório. A CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas à CONTRATANTE, que deverá avaliá-las no mesmo prazo. 15.14.8. VIII - A aceitação ou a recusa das justificativas deverá ser formalizada pelo Gestor do Contrato. 15.14.9. IX - Sendo aceitas as justificativas, ou se elas não forem avaliadas tempestivamente, não haverá a aplicação do redutor. 15.14.10. X - Os primeiros 60 (sessenta) dias a partir do início da execução contratual fase de Ambientação e Diagnóstico serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes. 15.14.11. XI - Nesse período as penalidades previstas neste deste Termo de Referência não serão aplicáveis. 15.14.12. XII - A partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia do início a partir da vigência contratualfase de Ambientação e Diagnóstico, todo o passivo de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo a aplicação do nível mínimo de serviço sobre o passivo não solucionado e cuja responsabilidade seja exclusivamente da CONTRATADA. 15.14.13. XIII - A soma total das glosas aplicadas no nível de qualidade não deverá ser superior a 20% (vinte por cento). Caso seja superado este limite, aplicar-se-á a glosa máxima permitida, devendo o Gestor do Contrato encaminhar o relatório de ocorrências para a administração da Contratada com o objetivo de aplicação das sanções administrativas previstas.

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Samples: Pregão Eletrônico