ADENDO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
MODIFICADOR Nº 01/2024
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 710/2023/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0025.003393/2023-20
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, com ênfase na prevenção e vigilância ostensiva, com serviços diurnos e noturnos a serem executados nas instalações do Centro Tecnológico Vandeci Rack, situado no quilômetro 333 da BR-364, a 11 quilômetros de Ji-Paraná, no sentido Presidente Médici, local da 11ª edição da Rondônia Rural Show Internacional.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 8 de 09 de janeiro de 2024, publicada no DOE de 10 de janeiro de 2024, informa que elaborou adendo modificador devido há resposta ao pedido de Esclarecimento, apresentado por empresa interessada, interposto em face do PE 710/2023/SUPEL/RO.
1. NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Foi alterado o item 9.12.1 do Instrumento Convocatório, que passa a possuir a seguinte
redação:
ONDE SE LÊ:
9.12.1. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão aqueles estabelecidos no item 11.5 do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
LEIA-SE:
9.12.1. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão aqueles estabelecidos nos itens 11.5 e 11.6 do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
2.
NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO
Foi alterado o item 11.6 do Termo de Referência, que passa a possuir a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
11.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (OPERACIONAL):
11.6.1. Autorização, revisão de autorização para funcionamento ou declaração de processo em trâmite concedida pelo Departamento de Policia Federal, na atividade acerca do objeto, conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e Portaria nº 387/2006 – DPF/MJ de 28 de agosto de 2006 – Portaria nº 387/2006 – DPF/MJ de 28 de agosto de 2006.
11.6.2. Certificado de regularidade da Delegacia Especializada em Controle de Armas, Munições e Explosivos – DECAME/SESDEC/PC/RO;
11.6.2. Apresentar Declaração que cumpre os requisitos elencados nos artigos 16 e 17 da Lei nº 7.102/83, o qual dispõe os requisitos do profissional para os serviços de vigilância.
11.6.3. Declaração do licitante que terá pelo menos um responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços (Preposto), e como documento de contratação (para assinatura do contrato) irá apresentar os dados mínimos necessários, tais como: nome completo, nº do CPF, nº do documento de identidade e nº do registro na entidade profissional competente da região a que estiver vinculado.
11.6.4. Declarações, exigíveis pela Lei Federal nº 14.133/2021, a serem apresentadas na fase de habilitação:
11.6.5. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 62, IV);
"...sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. " (grifamos - art. 62,
§1º);
11.6.6. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme Art. 67, VI, Lei 14.133/2021
Consoante os inc. I e II do art. 70 da Lei 14.133/2021, a documentação referente à habilitação (jurídica; técnica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira) poderá ser:
I - apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;
II - substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei; v
11.6.7. Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, será facultada à Comissão de licitação ou autoridade superior, a promoção de diligência prevista no art. 59 § 2º da Lei Federal 14.133/2021, para esclarecer ou complementar as informações do atestado. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
11.6.8. Autorização para funcionamento como prestadora de serviço de vigilância no âmbito do Estado de Rondônia e sua respectiva revisão, se for o caso, em plena validade, nos termos da Lei nº 7.102, de 20/06/1983 e alterações, no Decreto nº 89.056, de 24/11/1983 e alterações, e na Portaria DPF/MJ nº 387, de 28/08/2006 e alterações.
11.6.9. Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Rondônia, em nome do licitante.
11.6.10. Declaração formal, sob as penas da Lei, de que dispõe dos recursos e
equipamentos necessários para a execução do objeto deste ato convocatório.
11.6.11. Certificado de grandes eventos conforme Art. 19 e parágrafo único da PORTARIA Nº 3.233, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal. Considerando ainda os requisitos dos Art. 155 e 156 da referida portaria.
LEIA-SE:
11.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (OPERACIONAL):
11.6.1. Autorização, revisão de autorização para funcionamento ou declaração de processo em trâmite concedida pelo Departamento de Policia Federal, na atividade acerca do objeto, conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e Portaria nº 387/2006 – DPF/MJ de 28 de agosto de 2006 – Portaria nº 387/2006 – DPF/MJ de 28 de agosto de 2006.
11.6.2. Apresentar Declaração que cumpre os requisitos elencados nos artigos 16 e 17 da Lei nº 7.102/83, o qual dispõe os requisitos do profissional para os serviços de vigilância.
11.6.3. Declaração do licitante que terá pelo menos um responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços (Preposto), e como documento de contratação (para assinatura do contrato) irá apresentar os dados mínimos necessários, tais como: nome completo, nº do CPF, nº do documento de identidade e nº do registro na entidade profissional competente da região a que estiver vinculado.
11.6.4. Declarações, exigíveis pela Lei Federal nº 14.133/2021, a serem apresentadas na fase de habilitação:
11.6.5. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 62, IV);
"...sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. " (grifamos - art. 62,
§1º);
11.6.6. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme Art. 67, VI, Lei 14.133/2021
Consoante os inc. I e II do art. 70 da Lei 14.133/2021, a documentação referente à habilitação (jurídica; técnica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira) poderá ser:
I - apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;
II - substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei; v
11.6.7. Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, será facultada à Comissão de licitação ou autoridade superior, a promoção de diligência prevista no art. 59 § 2º da Lei Federal 14.133/2021, para esclarecer ou complementar as informações do atestado. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
11.6.8. Autorização para funcionamento como prestadora de serviço de vigilância no âmbito do Estado de Rondônia e sua respectiva revisão, se for o caso, em plena validade, nos termos da Lei nº 7.102, de 20/06/1983 e alterações, no Decreto nº 89.056, de 24/11/1983 e alterações, e na Portaria DPF/MJ nº 387, de 28/08/2006 e alterações.
11.6.9. Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Rondônia, em nome do licitante.
11.6.10. Declaração formal, sob as penas da Lei, de que dispõe dos recursos e equipamentos necessários para a execução do objeto deste ato convocatório.
11.6.11. Certificado de grandes eventos conforme Art. 19 e parágrafo único da PORTARIA Nº 3.233, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal. Considerando ainda os requisitos dos Art. 155 e 156 da referida portaria.
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Em atenção ao item 3 do Instrumento Convocatório e ao Art. 55, §1º, da Lei Federal 14.133 de 2021, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão e, considerando que as modificações afetam a formulação das propostas de preços, informamos que o prazo de abertura do certame reagendado para o dia 26 de fevereiro de 2024, às 10h00min (horário de Brasília - DF), no s i t e : xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e permanecendo os demais termos do Instrumento Convocatório inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 06 de fevereiro de 2024.
XXXXX DO CARMO DO PRADO
Pregoeira SUPEL-ÔMEGA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx do Carmo do Prado , Pregoeiro(a), em 06/02/2024, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045752606 e o código CRC BFDAEEDE.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0025.003393/2023-20 SEI nº 0045752606
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 710/2023/SUPEL/LEI Nº 14.133/2021
APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM A RESERVA DE COTA NO TOTAL DE ATÉ 25% ÀS EMPRESAS ME/EPP
RESUMO DOS DADOS
Limite para esclarecimentos e impugnações ao edital: 16/02/2024.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA :
21/02/2024, às 10h00mint (horário de Brasília), no sítio
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
OBJETO | |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, com ênfase na prevenção e vigilância ostensiva, com serviços diurnos e noturnos a serem executados nas instalações do Centro Tecnológico Vandeci Rack, situado no quilômetro 333 da BR-364, a 11 quilômetros de Ji-Paraná, no sentido Presidente Médici, local da 11ª edição da Rondônia Rural Show Internacional. | |
FUNDAMENTO: Lei federal nº. 14.133, de 2021 / Lei Complementar nº 123/06 dentre outros. | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0025.003393/2023-20 | |
UASG: 925373 ENDEREÇO ELETRÔNICO : xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. | |
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | |
ORÇAMENTO ANUAL | R$: 487.183,88 (Quatrocentos e oitenta e sete mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos) |
VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL |
Não | Minuta de Contrato |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ( INFORMAR ITEM DO ANEXO I) |
Requisitos Básicos: - Ato Constitutivo, Estatuto Social em Vigor ou Decreto de Autorização; - Cédula de Identificação e Documento de Outorga de Poderes do Representante; - Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista; -Consulta aos Cadastros Informativos: SICAF, CAGEFIMP,CEIS e CNIA. - Declarações previstas em Lei. | Requisitos Específicos: - Base Legal: Cap. VI da Lei 14.133/2021; IN 05/2017/MPOG; Art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL | ||
CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP? | RESERVA COTA ME/EPP? | PRIORIDADE ME/EPP LOCAL OU REGIONAL? | EXIGE AMOSTRA/DEMONSTRAÇÃO? |
Não | Não | Não | Não |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MODO DE DISPUTA | REGISTRO DE PREÇO | |
Menor Preço Global | Aberto | Não | |
TELEFONES PARA CONTATO | E-MAIL PARA CONTATO: | ||
Telefone: 69.3212-9243 | |||
OBSERVAÇÕES GERAIS: | |||
Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados nas dependências da Superintendência Estadual Licitações, sito a Av. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470. |
SUMÁRIO
1. DO PREÂMBULO;
2. DO OBJETO;
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO;
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO;
5. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO ME/EPP E CRITÉRIO DE DESEMPATE;
8. A FASE DE NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO;
10. DO RECURSO;
11. DA HOMOLOGAÇÃO;
12. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO;
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES;
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS;
16. DOS ANEXOS;
1. DO PREÂMBULO
1.1. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES , por meio da Portaria nº Portaria nº 8/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 10 de janeiro de 2024, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 710/2023/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com o Método de Disputa: ABERTO, em conformidade com a Lei Federal nº. 14.133, de 2021, a Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, e demais legislações vigentes, tendo como interessado (a) Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI.
1.1.1. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: https:// xxx.Xxxxxxx.xxx.xx /
1.1.2. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário estabelecidos.
1.1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.4. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de
Brasília/DF.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, com ênfase na prevenção e vigilância ostensiva, com serviços diurnos e noturnos a serem executados nas instalações do Centro Tecnológico Vandeci Rack, situado no quilômetro 333 da BR-364, a 11 quilômetros de Ji-Paraná, no sentido Presidente Médici, local da 11ª edição da Rondônia Rural Show Internacional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência anexo.
2.2. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no sistema eletrônico – Portal do Compras do Governo Federal, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
2.3. Das especificações técnicas/quantidades do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 3.3 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Da garantia dos serviços: Ficam aquelas estabelecidas no item 3.4 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5 do posto de vigilância, escalas de trabalho e características da área: Ficam aquelas estabelecidas no item 6 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. Local, horário, prazo e condições de entrega e recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 8 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.7. Do acompanhamento da execução dos serviços: Ficam aquelas estabelecidas no item
8.4 e seu subitem do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.8. Da garantia de execução do contrato: Ficam aquelas estabelecidas no item 17 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.9. Do reajuste contratual: Ficam aquelas estabelecidas no item 15 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.10. Do pagamento: Ficam aquelas estabelecidas no item 10 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, por irregularidade na aplicação de Lei, ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos, mediante petição, a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e- mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda- feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: 69.3212-9243, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. De forma que a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo de licitação.
3.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.2. Os licitantes deverão obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e de seus anexos.
4.2.1. Ante eventual ausência de regramento específico em Edital, deverão ser observados os inseridos no Termo de Referência, sempre pautando-se na legislação vigente.
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.6. Não poderão disputar esta licitação, direta ou indiretamente:
4.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.6.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de penalidade que lhe foi imposta de:
4.6.2.1. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Rondônia, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;
4.6.2.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
4.6.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
4.6.4. Aquele que se enquadre no disposto no art. 14, da Lei n. 14.133, de 2021;
4.6.5. Agente público do órgão, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, conforme §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
5. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 21.675, de 2017.
5.2. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender às disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
5.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.4. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital.
6.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta de preço, conforme exigências do Edital.
6.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; descrição detalhada do objeto, contendo as informações conforme à especificação do Termo de Referência.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos
neste Edital.
6.6. Nas licitações relativas a prestação de serviços com dedicação de mão de obra
exclusiva, na composição dos custos as licitantes deverão observar o disposto no art. 17, inciso XII, da Lei Complementar 123/2006.
6.7. As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
apresentação.
6.8. As propostas registradas através do preenchimento no momento do cadastro no Sistema
XXXXXXX.XXX.XX NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
6.9. No sistema XXXXXXX.XXX.XX será lançado o quantitativo (01) um, com o valor total anual estimado do lote, no entanto, as empresas deverão registrar os valores unitários e totais de cada subitem do serviço de acordo com as quantidades descritas no Termo de Referência – Anexo I e no Quadro Estimativo de Preços – Anexo III.
6.9.1 A planilha de custos e formação de preços exigida no ANEXO IV do EDITAL deverá ser apresentada após a fase de lances, conforme convocação, observando a ordem de classificação do sistema XXXXXXX.XXX.XX.
6.10. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
6.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO ME/EPP E CRITÉRIO DE
DESEMPATE
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total de cada item.
7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
7.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.7. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado no certame.
7.7.1. Os critérios dos modos de disputa estão estabelecidos no Art. 23 e 24 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
7.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.9. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como
Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06,CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX.
7.10. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.6.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
8.2. Seguidamente será realizada a negociação e atualização dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Xxxxxxx.xxx.xx, devendo o (a) Pregoeiro (a)examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação.
8.2.1. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o (a) Pregoeiro (a), poderá convocar no chat de mensagens para atualização do referido lance e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os para menos automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
8.3. O (a) Pregoeiro (a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação.
8.3.1. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.4. Para fins de aceitação da proposta o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação aos valores estimados para contratação, podendo solicitar manifestação técnica e jurídica de outros setores do órgão, a fim de subsidiar sua decisão.
8.5. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do artigo 59 da Lei Federal n° 14.133/2021.
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do órgão requisitante, ou da área especializada no objeto.
8.7. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8. Nas licitações relativas a prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, cujo valor estimado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar pelo sistema, após fase de lances será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta de preços, sob pena de não aceitação da proposta em conjunto com a planilha.
8.9. A planilha de custos e formação de preços será analisada pelo setor Técnico de Análise de Planilha de Custos e Formação de Preços, em atendimento à Portaria nº 12, de 07 de fevereiro de 2023
– DIOF nº 26 de 08/02/2023, a fim de subsidiar a decisão do Pregoeiro de aceite ou recusa da proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar ou remanescentes;
8.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, até o limite de 03 (três) oportunidades, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.11. Após às 03 (três) oportunidades de retificação, às planilhas que apresentarem erros (de qualquer natureza), serão desclassificadas pelo (a) pregoeiro (a).
8.12. As licitantes que deixarem de encaminhar suas Planilhas de formação de custos, quando convocadas, serão desclassificadas.
8.13. Antecipando diligência permitida por lei, ao ser convocado para o envio de planilha e proposta ajustada, as empresas deverão encaminhar:
a) FAPWEB - Fator Acidentário de Prevenção com vigência atualizado. (Vigente no mês anterior a abertura do certame)
b) Relatório da GFIP com protocolo de envio da conectividade social atualizado. (Vigente no mês anterior a abertura do certame)
c) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCT, bem como Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, devidamente acompanhada do protocolo de envio da Receita Federal. (Vigente no mês anterior a abertura do certame)
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
9.2.1. Ressalvado os documentos possíveis de verificação conforme item 9.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e anexos, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação.
9.5 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.6.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.6.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento
das propostas;
9.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar
erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n. 123, de 2006 e alterações.
9.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que o proponente for declarado vencedor do certame.
9.9. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Comprovação de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda federal;
e) Prova de regularidade Estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Certidão de Regularidade do FGTS, relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
9.10. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP- P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, conforme Decreto n° 11.476, de 11/04/2023.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022.
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.10.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
9.11. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência – Lei n°. 11.101/05, expedida pelo distribuidor
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o(a) pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídos há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídos há menos de um ano), de 10% (dez por cento) do valor estimado do item/ lote que o licitante estiver participando.
b.1) No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
b.4) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
9.11.1. As regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
9.12. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.12.1. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão aqueles estabelecidos no item 11.5 do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
9.13. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.13.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcionem no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.14. DAS DECLARAÇÕES:
a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
10. DO RECURSO
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma
preclusão.
10.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio
no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6 . O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
10.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 168, da Lei n. 14.133, de 2021.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
12.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório de que trata esta Instrução Normativa por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
§ 1º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 2º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
§ 3º Na hipótese da ilegalidade de que trata o caput ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei nº 14.133, de 2021.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal e sanções previstas no item 22 e subitens do termo de referência anexo ao edital.
13.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública do Estado de Rondônia.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, estão consignados no orçamento da Secretaria de Estado de Agricultura, conforme estabelecido no item 9 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será divulgada ata da sessão pública nos sistemas eletrônicos O: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
15.2. As disposições atinentes à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento deverão ser observadas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
15.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
15.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.9. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/ xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
16. DOS ANEXOS:
16.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência e Minuta de Contrato (0044066192);
ANEXO II - SAMS (0044174422);
ANEXO III - Quadro Estimativo de Preços (0044389886);
ANEXO IV - Planilha de custo (0044174386).
Porto Velho-RO, 31 de janeiro de 2024.
Elaborado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Membro da Comissão de Processamento e Apoio - SUPEL/RO Portaria nº 08/2024/GAB/SUPEL
Revisado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Membro da Comissão de Processamento e Apoio - SUPEL/RO Portaria nº 08/2024/GAB-SUPEL/RO
XXXXX DO CARMO DO PRADO
Pregoeira
Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL / RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx do Carmo do Prado , Pregoeiro(a), em 31/01/2024, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045128636 e o código CRC C5AEA8E7.
Referência: Caso responda este Instrumento Convocatório, indicar expressamente o Processo nº 0025.003393/2023-20
SEI nº 0045128636
1. IDENTIFICAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.1 Unidade Administrativa: Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI.
1.1.2 Unidade Orçamentária: Coordenação de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária e Piscicultura - CDAP
1.1.3 Unidade Solicitante: Rondônia Rural Show - RRS
2. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1. O presente Termo de Referência apresenta as informações fundamentais a serem consideradas durante o procedimento licitatório, visando prover a contratação de serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, objetos deste, nos termos da legislação pertinente, conforme estabelece o disposto nos artigos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
2.2. Modalidade de Licitação: pregão eletrônico, conforme art. 6º, inc. XLI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.3. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO (GLOBAL), conforme Art. 33, Inciso I da Lei 14.133/2021.
2.3. Dos Princípios a serem observados: conforme art. 5º da Lei 14.133/2021 eis os princípios a serem observados na sua aplicação:
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Com base, ainda, nas experiências anteriores, definimos aqui o conjunto de elementos que nortearão o procedimento, desde a fase que se iniciou, com a solicitação encaminhada através da unidade solicitante (id.0041376328), até aos requisitos necessários à prestação dos serviços e posterior pagamento.
3. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, com ênfase na prevenção e vigilância ostensiva, com serviços diurnos e noturnos a serem executados nas instalações do Centro Tecnológico Vandeci Rack, situado no quilômetro 333 da BR-364, a 11 quilômetros de Ji-Paraná, no sentido Presidente Médici, local da 11ª edição da Rondônia Rural Show Internacional.
3.2. DO OBJETIVO
Os objetivos fundamentais para contratação dos Serviços de Vigilância e Segurança são os seguintes:
Garantir segurança por 24 horas ininterruptas, preventiva e ostensiva diurna e noturna, de forma contínua.
Garantir a fiscalização, controle de acesso de pessoas, veículos e bens materiais e realização de rondas nas áreas internas durante o evento. Garantir, aos funcionários, participantes e expositores, um ambiente organizado, seguro;
Garantir a segurança da movimentação de cargas e serviços nos dias que houver o recebimento de materiais, bem como maquinários e produtos dos expositores;
Garantir a integridade física e o equilíbrio emocional dos Servidores da SEAGRI e de outras entidades e empresas que usufruem e desenvolvem atividades laborais no Centro Tecnológico Vandeci Rack;
Garantir a integridade física de todo o acervo patrimonial da Instituição contra a ação de terceiros, não permitindo a sua depredação, violação, evasão e apropriação indébita, etc.;
Acionar os órgãos de segurança em casos de incêndio ou outros fatos ou fenômenos que coloquem em risco os serviços, dando imediato conhecimento à Administração;
Apresentar serviços de alto padrão de qualidade, com ocorrência de sinistros igual a zero.
3.3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES ESTIMADAS: 3.3.1.Das Especificações Técnicas:
ITEM | Código Catálogo CATMAT* | Especificação | Unidade de Medida | Quantidade de Vigilantes | Quantidade de Dias |
01 | 23647 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva diurna contendo 08 vigilantes no período 01 a 11/05/2024. sendo 2 (dois) profissionais por posto, conforme PORTARIA Nº- 21.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 (Id.0042582473) | Diária | 08 | 11 |
02 | 23957 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva noturna contendo 08 vigilantes no período 01 a 11/05/2024 | Diária | 08 | 11 |
03 | 23647 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva diurna contendo 30 vigilantes no período 12 a 25/05/2024. sendo 2 (dois) profissionais por posto, conforme PORTARIA Nº- 21.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 (Id.0042582473) | Diária | 30 | 14 |
04 | 23957 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva noturna contendo 30 vigilantes no período 12 a 25/05/2024 | Diária | 30 | 14 |
05 | 23647 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva diurna contendo 08 vigilantes no período 26 a 31/05/2024. sendo 2 | Diária | 08 | 06 |
(dois) profissionais por posto, conforme PORTARIA Nº- 21.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 (Id.0042582473) | |||||
06 | 23957 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva noturna contendo 08 vigilantes no período 26 a 31/05/2024 | Diária | 08 | 06 |
*Catálogo de Materiais – CATMAT (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxx/xxxxx) - conforme Art. 19, II, § 2º e art. 40, § 1º, I da Lei 14.133/2021.
3.3.2. Das Quantidades Solicitadas/Estimadas:
A estimativa das quantidades a serem contratadas foi elaborada a partir de um levantamento que considerou os números de visitantes, o volume de negócios gerados e o número de expositores nas edições anteriores da Rondônia Rural Show, como apresentado no quadro a seguir:
Processo SEI | Quantidade (diárias) | Descrição | Ano | Nota de Empenho |
39 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Vigilância e Segurança, Patrimonial Preventiva e Ostensiva armada diurna/noturna | 2022 | N. 2022NE000213 (ID.0028216962) | |
41 | Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de VIGILÂNCIA E SEGURANÇA, PATRIMONIAL PREVENTIVA E OSTENSIVA DIURNA/NOTURNA (DESARMADA), 24 (vinte e quatro) horas por dia | 2023 | N.2023NE000256 (ID.0037657954) |
A feira tem registrado um crescimento constante a cada ano em termos de número de visitantes, volume de negócios gerados e expositores. Portanto, o Estado tem investido continuamente na expansão das infraestruturas para garantir a realização do evento da melhor forma possível. Abaixo, apresentamos um resumo das edições anteriores e as estimativas para o ano de 2024:
Descrição | Evento de 2022 | Evento 2023 | Previsto 2024 |
N.º de visitantes | 240.000 | 260.000 | 280.000 |
N.º estandes para agroindústria e artesanato | 100 | 120 | 125 |
N.º expositores institucionais | 18 | 25 | 25 |
N.º expositores espaço empresarial | 24 | 30 | 35 |
N.º de refeições praça alimentação | 15.000 | 20.000 | 28.000 |
Número de animais em exposição | 87 | 100 | 115 |
N.º de veículos de Imprensa | 20 | 25 | 25 |
N.º de lotes para expositores privados | 320 | 320 | 320 |
N.º de expositores da vitrine tecnológica | 17 | 21 | 21 |
Espaço para bancos e instituições financeiras | 15 | 15 | 15 |
3.4. GARANTIA DOS SERVIÇOS
3.4.1. A CONTRATADA deverá garantir os serviços contratados e responderá, nos ditames da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução do Termo de referência e seus anexos, demais aplica-se no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor Lei 8078/90, de 11 de setembro de 1990;
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A contratação descrita neste Termo de Referência, nos termos da Lei n. 14.133/2021 que define bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (art.6º, XIII).
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços de Vigilância, no posto fixado pelo CONTRATANTE envolve a locação, pela CONTRATADA, de mão-de-obra capacitada para:
5.1. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
5.2. Manter afixado no Posto em local visível, o número de telefone da delegacia de polícia da Região, do corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para melhorar o desempenho das atividades.
5.3. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do preposto da CONTRATANTE, bem como as que entenderem oportunas;
5.4. Permitir a entrada de pessoas ou veículos nas dependências internas do Centro Tecnológico Vandeci Rack somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas. Nas portarias(s) quando for o caso, onde os responsáveis pela vigilância farão constar nos devidos livros de registro, horário de entrada, unidade procurada e fornecimento do adesivo, com a redação dada pela Lei nº 9.453/97;
5.5. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas dependências do Centro Tecnológico. Identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares no local, mantendo sempre os portões fechados;
5.6. Repassar para o(s) vigilante(s) que está (ao) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas dependências e suas medições;
5.7. Comunicar ao responsável da Unidade, todo acontecimento entendido irregular e que atente contra o patrimônio do CONTRATANTE;
5.8. Colaborar com as Polícias Civis e Militares nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Administração, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
5.9. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término da cada expediente de trabalho da área do Centro Tecnológico Vandeci Rack, anotando em documento próprio e nome, registro ou matrícula, cargo órgão de lotação e tarefa a executar;
5.10. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados nas instalações, sem que estes, estejam devidos e previamente autorizados pelo CONTRATANTE, no caso de desobediência;
5.11. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto de trabalho dos vigilantes, comunicarem o fato ao responsável pela Unidade, no caso de desobediência;
5.12. Proibir todo e qualquer tipo de atividades comercial junto ao posto de trabalho dos vigilantes, que implique ou ofereça risco à segurança dos servidores e das instalações;
5.13. Proibir a utilização do posto de trabalho dos vigilantes, para guarda de objetos estranhos ao exercício da função de vigilante, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
5.14. Executar a(s) ronda(s) conforme a orientação recebida do preposto do CONTRATANTE, verificando todas as instalações, adotadas ou cuidados e providências necessárias o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
5.15. Assumir diariamente o posto de vigilante, devidamente uniformizados, barbeados, cabelos aparados, limpo e com aparência pessoal adequada devendo estar 10 (dez) minutos antes no posto de vigilante e de posse de acessórios, tais como lápis ou caneta, bloco de papel, apito, etc.
5.16. Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar (em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados e cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
5.17. Registrar e controlar, juntamente com o CONTRATANTE, diariamente, a frequência pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;
5.18. Receber de maneira polida e educada o cliente do CONTRATANTE, informando-o para que se dirija à recepção e, quando for o caso, prestar-lhe informações, orientá-lo desde que tenha plena convicção;
5.19. Impedir a saída de volumes e materiais sem a devida autorização;
5.20. O trabalho dos vigilantes será desenvolvido com base em posto de vigilância e escalas previamente estabelecidas pela coordenação do evento/CONTRATANTE, os quais, a critério desta, poderão ser remanejados, trocados, modificados ou substituídos no todo ou em parte.
5.21. As despesas com combustível, manutenção, taxas, registros do veículo são de responsabilidade da contratada.
5.22. A Programação dos serviços será feita pela Contratante, e deverão ser cumpridos pela Contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral.
5.23. A contratada deverá disponibilizar veículos: motocicletas e carros personalizados com a identificação visual da empresa contratada. Os veículos deverão conter adesivos com os dizeres a serviço da Rondônia Rural Show. As quantidades por período deverão ser conforme a seguir:
Período de 01 a 11/05/2024 e de 26 a 31/05/2024 = 01 carro (tipo passeio) e 05 motocicletas; Período de 12 a 25/05/2024 = 02 carros (tipo passeio) e 10 motocicletas.
6. DO POSTO DE VIGILÂNCIA, ESCALAS DE TRABALHO E CARACTERÍSTICAS DA ÁREA
6.1. Das condições do Local onde os Serviços serão Executados:
6.1.1. As trocas dos turnos de trabalho sempre ocorrerão às 08h00min da manhã e às 20h00min da noite.
6.1.2. O posto de trabalho adotará as seguintes escalas de trabalho:
I- 12 (doze) horas diurnas e 12 horas noturnas envolvendo 08 (oito) vigilantes por turno no período de montagem da Rondônia Rural Show Internacional (01/05/2024 a 11/05/2024)
II- 12 (doze) horas diurnas e 12 horas noturnas envolvendo 30 (trinta) vigilantes por turno no período de montagem e execução da Rondônia Rural Show Internacional (12/05/2024 a 25/05/2024)
IV- 12 (doze) horas diurnas e 12 horas noturnas envolvendo 08 (oito) vigilantes por turno no período pós feira de (26/05/2024 a 31/05/2024).
6.2. A contratada deverá seguir o cronograma de execução abaixo:
PERÍODO | Antes do evento 01/05/2024 a 11/05/2024 | Antes e Durante o evento 12/05/2024 a 25/05/2024 | Depois do evento 26/05/2024 a 31/05/2024 |
Nº DE VIGILANTES SIMULTÂNEOS POR TURNO | 08 | 30 | 08 |
6.3. Da substituição do Vigilante no Intervalo para Almoço:
6.3.1. Deverão ser observados: a jornada diária de trabalho e o cumprimento dos intervalos para almoço e descanso previsto por Lei, na Convenção Coletiva de Trabalho e da Notificação Recomendatória da Procuradoria Regional do Trabalho – 14ª Região, enfatizando que, durante esses períodos de alimentação, far-se-á a cobertura do Posto mediante a substituição.
7. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação de uma empresa especializada em segurança e vigilância para a 11ª Rondônia Rural Show Internacional é crucial e essencial, considerando a natureza do evento e a proteção de ativos patrimoniais e humanos. Destacamos os seguintes pontos:
1. Preservação do Patrimônio: O evento em questão abrigam um valioso acervo de bens patrimoniais, incluindo equipamentos eletrônicos, veículos de pequenos, médios e grandes porte, ferramentas, implementos agrícolas, sistemas de energia e muito mais. A presença de expositores e empresários também traz ativos de terceiros. É imprescindível garantir a segurança e a integridade desses bens durante todo o período do evento.
2. Proteção dos Participantes: A presença de um grande número de pessoas, incluindo servidores, expositores e visitantes, exige medidas de segurança eficazes. A contratação de uma empresa especializada visa garantir a integridade física e o bem-estar emocional de todos os envolvidos no Centro Tecnológico Vandeci Rack, evitando incidentes internos ou externos que possam colocar em risco sua segurança.
3. Ampla Área de Cobertura: Dada a extensão da área onde o evento ocorre, é essencial contar com uma quantidade significativa de profissionais de segurança devidamente treinados e equipados. A disponibilidade de motocicletas por parte da empresa contratada aos vigilantes para as rondas facilita a cobertura completa e eficiente da área, garantindo uma resposta rápida a qualquer incidente.
4. Prevenção e Resposta a Emergências: Além da proteção patrimonial, a empresa contratada desempenha um papel vital na prevenção e resposta a emergências, como incêndios ou outros eventos que possam ameaçar a segurança e a continuidade do evento. Sua capacidade de acionar rapidamente os órgãos de segurança é fundamental para mitigar riscos.
Em suma, a contratação de segurança e vigilância visa proteger não apenas o evento e os bens patrimoniais, mas também a vida e a segurança de todas as pessoas envolvidas. É uma medida preventiva crucial para garantir o sucesso e a tranquilidade durante a realização da 11ª Rondônia Rural Show Internacional.
Ressalta-se, que a elaboração do presente observou cuidadosamente os elementos essenciais preconizados nas legislações supramencionadas, com o intuito precípuo de otimizar resultados positivos no processo de contratação.
Os serviços de vigilância deverão ser prestados, mediante a contratação de empresa especializada, regularmente autorizada pelos órgãos competentes, através de vigilantes por ela contratados, detentores de curso de formação específica, de conformidade com a legislação pertinente.
7.2. JUSTIFICATIVA DO INTERESSE PÚBLICO:
Justifica-se que o objeto da presente solicitação é para manter a garantia da integridade do patrimônio público do Estado de Rondônia e privado dos usuários que encontram-se nas dependências do Centro Tecnológico Vandecir Rack, no município de Ji-Paraná. Visto que e o CENTRO TECNOLÓGICO, criado com o propósito de reunir em um só lugar várias empresas publicas, privadas, instituições de ensino e campos experimentais.
Ressaltamos que a sede administrativa do Centro Tecnológico Vandecir Rack fica em Porto Velho, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura-SEAGRI, que mantém um servidor lotado no município de Ji-Paraná para acompanhamento dos serviços junto ao Centro, e que dentro das possibilidades estão sendo edificados com estruturas fixas, tais como: Galpões, sanitários, escritório, auditório, arborização, jardinagem, etc. Para cumprir com suas ações finalísticas, é de suma importância que o Centro Tecnológico do Agronegócio possua ambientes seguros para resguardar seu patrimônio, servidores e usuários, daí a necessidade de se alocar serviço de vigilância especializada. Dessa forma, faz-se necessário o quantitativo solicitado de vigilantes para que durante o dia os mesmos possam estar posicionados em locais estratégicos nas dependências do Centro Tecnológico para que possam resguardar tanto os bens materiais, equipamentos, implementos, veículos e documentos quanto às pessoas, de modo a evitar-se qualquer ocorrência de assalto, furto, roubo ou qualquer outro tipo de sinistro relacionado com a violência.
7.3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.3.1. O critério de Julgamento a ser utilizado nesta licitação será MENOR PREÇO GLOBAL (Lote), conforme Art. 33, Inciso I da Lei 14.133/2021
Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico; IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão; VI - maior retorno econômico
7.4. DA JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
7.4.1. A contratação de uma empresa especializada em vigilância será realizada por menor preço global, e, portanto, a licitação seguirá a modalidade de menor preço por global. Esta escolha se baseia na avaliação de que não há evidência de que o parcelamento resultaria em prejuízo para a eficácia global da solução ou em perda de economia de escala.
7.4.2. A opção por menor preço global, haja vista que trata-se de serviços terceirizados, levando-se em consideração a experiência dos agentes públicos desta SEAGRI na execução de edições anteriores do referido evento. Conclui-se que, um eventual parcelamento não ampliaria a competitividade das licitações e potencialmente aumentaria o custo da contratação, uma vez que se empresas diversas ganharem a prestação de diferentes serviços dessa natureza, o custo fixo por posto de trabalho será maior. Além disso, aumentaria a dificuldade de gerenciamento dos contratos por parte da administração, que teria de se relacionar com um maior número de empresas. Sendo assim, a adoção do critério de julgamento menor preço global permite o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, conforme Súmula 08/TCE-RO.
8. LOCAL, HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
8.1. Do local/horário
8.1.1. O serviço será prestado do dia 01/05/2024 a 31/05/2024 na área do Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack- Ji-Paraná/RO, localizada no Km 333 da BR 364, 11 km de Ji-Paraná, sentido Presidente Médici, local de realização da Rondônia Rural Show Internacional no horário de 07h30min as 17h30min de segunda a sexta-feira.
8.1.2. Horário: Posto de vigilância, 24 horas ininterruptas, com Escala de Trabalho: 12x36 horas, diariamente de SEGUNDA a DOMINGO (Inclusive nos Feriados).
8.2. Do prazo para início dos serviços
8.2.1. O prazo para início da execução dos serviços será dia 01/05/2024, conforme mencionado no item 6. do Posto de vigilância, escalas de trabalho e características da área.
8.2.2. A nota de empenho será disponibilizada à contratada, após a assinatura do contrato, assim que finalizar o certame licitatório havendo a habilitação do vencedor. A contratada deverá realizar o serviço conforme consta no cronograma de execução.
8.2.3. A contratada deverá substituir, às suas expensas, os VIGILANTES que forem rejeitados por esta Comissão de Fiscalização, Controle, Avaliação e Recebimento de Materiais da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, nomeada especialmente para este fim, que não estiver de acordo com a especificação do termo de referência no prazo máximo de 1 (um) dia.
8.2.4. Serão recebidos os vigilantes e vistoriados os uniformes dos mesmo, PROVISORIAMENTE, no ato da execução do serviço, para verificação em conformidade aos serviços realizados, com as especificações do termo de referência, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório, considerando a necessidade apresentação da equipe/turno, ao responsável pelo Contrato. Havendo discordância, terá de substituir no prazo de 02(duas) horas para apresentação das correções detectadas pelo gestor ou fiscal nomeado para tal acompanhamento.
8.2.5. Serão os serviços desta solicitação recebidos em DEFINITIVO, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação da compatibilidade das especificações dos serviços realizados mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
8.2.6. A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, fornecendo informações, proporcionando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela comissão de fiscalização e/ou coordenação do evento.
8.3. Condições de recebimento:
8.3.1. O objeto desta licitação será recebido conforme disposto no Artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos).
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
§ 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.
§ 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
§ 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
§ 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
8.3.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
8.3.4. Os serviços serão supervisionados por uma Comissão, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
8.3.5. Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
8.3.6. Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
8.3.7. Os serviços serão acompanhados, fiscalizados e recebidos, pela Comissão de Recebimento indicada pela Administração, que será composta por servidores da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI.
8.3.8. No ato da emissão da Nota Fiscal deverá ser encaminhado uma cópia em PDF para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xx para conferência da mesma.
8.3.9. A Contratada deverá garantir os serviços executados, respondendo nos termos da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução dos serviços que não estiverem em conformidade com os itens deste Termo de Referência e seus anexos.
8.3.10. Aplica-se ao contrato a Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
8.3.11. Constatado que o serviço recebido não atende as especificações técnicas contidas no Termo de Referência desta SEAGRI, a comissão de recebimento expedirá expediente a adjudicatária, comunicando e justificando as razões de recusa, notificando-a, a efetuar o fornecimento do serviço homologado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus a Contratante;
8.3.12. Decorrido o prazo estipulado da notificação, sem a devida substituição do recusado, em ato contínuo será dada ciência ao gestor da pasta, visando, sobretudo a instauração de Processo Administrativo para a aplicação das penalidades face a adjudicatária, nos termos do Edital, e subsidiariamente em conformidade com Lei 14.133/2021 e suas alterações.
8.4. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.4.1. Os serviços serão fiscalizados pela Comissão de Administração e Execução do Evento 11ª Rondônia Rural Show Internacional - RRS e 5ª RondoLeite que tem por atribuição coordenar, planejar, executar e definir todos os procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Fundos vinculados, conforme Portaria nº 213 de 26 de setembro de 2023 - ID (0042603206), o serviço será prestado na área do Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack- Ji-Paraná/RO, localizada no Km 333 da BR 364, 11 km de Ji-Paraná, sentido Presidente Médici, local de realização da Rondônia Rural Show Internacional conforme escala de trabalho previsto nos autos.
8.5. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.5.1. A Contratada Deverá:
Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida através de Certificado de Curso de Formação de Agente de Vigilância, expedidos por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
Implantar, no prazo de 05 dias, após o recebimento da ordem de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos no Posto relacionado de vigilância
Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, conforme especificado abaixo:
1. Calça;
2. Camisa de mangas compridas e curtas;
3. Cinto de nylon
4. Sapatos
5. Meias;
6. Quepe com emblema;
7. Jaqueta de frio ou japona;
8. Capa de chuva;
9. Crachá;
10. Livro de ocorrência;
11. Cassetete;
12. Porta cassetete;
13. Apito;
14. Cordão de apito;
15. Lanterna de apito;
16. Pilha para lanterna;
Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, atendendo o disposto no Artigo 71 da CLT.
Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do CONTRATANTE;
Efetuar a reposição de mão-de-obra nos postos, em caráter de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida às instalações da CONTRATANTE;
Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
Instruir ao seu preposto quanta necessidade de acatar as orientações do preposto do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nos postos das instalações onde houver prestação dos serviços; A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, Fiscais e Comerciais resultantes da execução do Contrato; Apresentação de relatório de comprovação da realização e da qualidade dos serviços prestados durante o período de execução.
Sub-entregas ato do contrato:
1. Reunião presencial ou online, entre as partes para início de Trabalho e apresentação das equipes;
2. Apresentação de Recursos Humanos e Serviços especializados objeto do contrato;
3. Apresentação de evidência da capacitação da equipe atual, bem como dos/as profissionais de reserva técnica, que entrarem no decorrer do período de vigência do contrato (15 dias);
4. Apresentação dos equipamentos que serão utilizados;
5. Apresentação da metodologia de trabalho;
6. Apresentação dos planos de contingência para reposição imediata de mão de obra.
8.5.2. Equipamentos e materiais tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas, livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de ocorrências.
8.5.3. Os materiais e equipamentos a seguir reportam-se individualmente por vigilante no serviços, devendo ser considerado o tipo de posto estabelecido no anexo I.
MATERIAIS/EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
Cassetete/Tonfa/Bastão | 1 unidade |
Porta Cassetete | 1 unidade |
Lanterna 3 pilhas | 1 unidade |
Pilhas para lanterna | 2 vezes a capacidade da lanterna |
Ressaltamos que a empresa deverá fornecer todo e qualquer material e/ou equipamento pertinente aos serviços de vigilância contratados.
9 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas do presente processo correrão por conta de uma das Atividades abaixo detalhada, considerando a Informação abaixo, considerando o Projeto de Plano Plurianual - 2024-2027 (id.0042915796) e a LOA do exercício de 2024.
Programa | Ação | Especificação | Fonte | Natureza de Despesa |
19.001.20.608.2003 | 2023 | Incentivar a Cadeia Produtiva Agropecuária | 0000 | 00.00.00 Serviços de terceiros (Pessoa Jurídica) |
19.017.20608.2004 | 1087 | Promover a cadeia produtiva do agronegócio Leite | 0000 | 00.00.00 Serviços de terceiros (Pessoa Jurídica) |
19.001.20.608.2011 | 2021 | Apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar | 0000 | 00.00.00 Serviços de terceiros (Pessoa Jurídica) |
Informamos que até a finalização dos procedimentos licitatórios será definida a fonte do pagamento do recurso, visto que considerando o encaminhamento da Proposta junto Ministério da Agricultura e Pecuária (id.0042831088), a referida aquisição poderá ocorrer através de Recurso Federal, ou ainda através do Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia - PRÓ-LEITE após deliberações que ocorrerão durante reunião do conselho deliberativo.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Lei 14.133/2021, Art. 141, Capítulo X)
10.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, sendo observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas categorias de contratos conforme Inciso I da lei, depois da liquidação da despesa:
a) Nota fiscal;
b) Termo de Recebimento Definitivo do objeto;
c) Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014);
d) Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;
e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão de Regularidade perante a Justiça do – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, 07/07/2011).
10.2. As Notas Fiscais, deverão ser emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária para depósito do pagamento.
10.3. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária - OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, CNPJ: 03.682.401/0001- 67 OU através do Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia - PRÓ-LEITE, CNPJ: 12.443392/0001-42, Endereço: Av. Xxxxxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Porto Velho/RO - Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari
10.5. Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
10.7. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal (eletrônica), a SEAGRI a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.8. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
10.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
10.10. A SEAGRI efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
10.11. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal (eletrônica), a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e cópia do Contrato Social da Empresa.
10.12. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (encargos moratórios) devida, entre a data referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, calculada com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado:
I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
Para a habilitação as empresas deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, atendendo ao especificado e no prazo de validade, sob pena de inabilitação:
11.1.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
11.1.2. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
11.1.3. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
11.1.4. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
11.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.2. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA
11.2.1. Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
11.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
11.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRO
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. (art. 69, caput, II, Lei 14.133/2021)
a.1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
(As exigências quanto Balanço Patrimonial ou Balanço de Abertura seguem as do Art. 69 da Lei 14.133/2021 e as orientações do item 11 do Anexo VII-A da Instrução Normativa nº 05/2017/SEGES, a qual seguimos como boa prática de contratação pública)
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
b.1) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
b.2) capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor da proposta, deduzidos os insumos dos serviços;
b.3) Patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
b.4) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
b.5) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
b.6) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos neste Termo de Referência de que um doze avos (1/12) dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
b.6.1) a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
b.6.2) caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
b.6.2.1) Se as justificativas não forem entregues concomitantemente à documentação, o Pregoeiro poderá fixar prazo para a sua apresentação.
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
11.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Base Legal: Cap. VI da Lei 14.133/2021; IN 05/2017/MPOG; Art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL):
11.5.1.Para fins de aferição da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto nos termos do (Art. 67 da Lei nº 14.133/21, art. 18, inciso IX, da Lei nº 14.133/21; art. 37, inciso XXI da Constituição Federal), observando Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, devendo observar o artigo 4º , conforme, a seguir:
a) até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
b) de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características e quantidades; e
c) acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidades e prazos, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
11.5.2. Considerando os valores da contratação, PARA OS ITENS 01, 02, 03, 04, 05 (GLOBAL) as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidades e prazos, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
11.5.3. Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato compatível em características e quantidades (art. 4, I, II e III da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a prestação do serviço, condizente com o objeto desta licitação..
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, com pelo menos 30% (trinta por cento) do quantitativo previsto para o lote que está participando.
c) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, pelo período mínimo de 30% (trinta por cento) da vigência proposta.
11.5.4. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade.
11.5.5. Na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no artigo 64 da Lei Federal 14.133/2021 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
11.5.6. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução do objeto em contrato pertinente e compatível em características, quantidades e prazo; de acordo com Art. 67 da Lei 14.133/2021.
11.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (OPERACIONAL):
11.6.1. Autorização, revisão de autorização para funcionamento ou declaração de processo em trâmite concedida pelo Departamento de Policia Federal, na atividade acerca do objeto, conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e Portaria nº 387/2006
– DPF/MJ de 28 de agosto de 2006 – Portaria nº 387/2006 – DPF/MJ de 28 de agosto de 2006.
11.6.2. Certificado de regularidade da Delegacia Especializada em Controle de Armas, Munições e Explosivos – DECAME/SESDEC/PC/RO;
11.6.2. Apresentar Declaração que cumpre os requisitos elencados nos artigos 16 e 17 da Lei nº 7.102/83, o qual dispõe os requisitos do profissional para os serviços de vigilância.
11.6.3. Declaração do licitante que terá pelo menos um responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços (Preposto), e como documento de contratação (para assinatura do contrato) irá apresentar os dados mínimos necessários, tais como: nome completo, nº do CPF, nº do documento de identidade e nº do registro na entidade profissional competente da região a que estiver vinculado.
11.6.4. Declarações, exigíveis pela Lei Federal nº 14.133/2021, a serem apresentadas na fase de habilitação:
11.6.5. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 62, IV);
"...sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas." (grifamos - art. 62, §1º);
11.6.6. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme Art. 67, VI, Lei 14.133/2021
Consoante os inc. I e II do art. 70 da Lei 14.133/2021, a documentação referente à habilitação (jurídica; técnica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira) poderá ser:
I - apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;
II - substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei; v
11.6.7. Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, será facultada à Comissão de licitação ou autoridade superior, a promoção de diligência prevista no art. 59 § 2º da Lei Federal 14.133/2021, para esclarecer ou complementar as informações do atestado. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
11.6.8. Autorização para funcionamento como prestadora de serviço de vigilância no âmbito do Estado de Rondônia e sua respectiva revisão, se for o caso, em plena validade, nos termos da Lei nº 7.102, de 20/06/1983 e alterações, no Decreto nº 89.056, de 24/11/1983 e alterações, e na Portaria DPF/MJ nº 387, de
28/08/2006 e alterações.
11.6.9. Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Rondônia, em nome do licitante.
11.6.10. Declaração formal, sob as penas da Lei, de que dispõe dos recursos e equipamentos necessários para a execução do objeto deste ato convocatório.
11.6.11. Certificado de grandes eventos conforme Art. 19 e parágrafo único da PORTARIA Nº 3.233, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal. Considerando ainda os requisitos dos Art. 155 e 156 da referida portaria.
12. DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
12.1. O licitante deverá apresentar declaração de atesto do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, o que deve ser providenciado, ante a obrigação do art. 68, VI da Lei n. 14.133/21.
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
13. DEVERES CONTRATUAIS 13.1. Da Contratada:
13.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
13.1.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
13.1.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
13.1.4. A contratada não poderá repassar os custos de uniforme e equipamentos a seus empregados.
13.1.6. Realizar diariamente, em conjunto com a Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação dos serviços.
13.1.7. Os Postos deverão ser obrigatoriamente inspecionados no mínimo 01 (uma) vez por dia, em períodos alternados.
13.1.8. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
13.1.9. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
13.1.10. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
13.1.11. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma.
13.1.12. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
13.1.13. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
13.1.14. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços.
13.1.15. Comunicar à unidade do Contratante que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou inclusão.
13.1.16. Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
13.1.17. Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente.
13.1.18. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
13.1.19. Manter controle de frequência/pontualidade de seus vigilantes sob o contrato.
13.1.20. Recrutamento, administração, transporte, acomodação, alimentação e quaisquer outras obrigações relacionadas com a mão-de-obra, ficando responsável por todos os atos praticados por seus empregados.
13.1.21. Arcar com todas as despesas relativas a encargos trabalhistas e previdenciários referentes aos Vigilantes colocados no serviço.
13.1.22. Prever um quantitativo de pessoal necessário para eventuais substituições dos efetivos, em caso de afastamento por motivos de férias, licença, etc.
13.1.23. Fornecer ao TRIBUNAL DE CONTAS, quando solicitado, cópias dos comprovantes de pagamento, contendo a discriminação individual dos salários, bem como, dos recolhimentos trabalhistas, das contribuições previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado no serviço.
13.1.24. Serão de inteira responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, eventuais prejuízos causados por seus empregados, quando no exercício de suas atividades. Para a execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar para cada posto de serviço, os materiais e equipamentos de acordo com o estabelecido a seguir:
13.1.25. A contratada deverá disponibilizar nos locais em que haja dois ou mais postos a quantidade necessária de rádio de comunicação tipo HT, bem como, a quantidade de baterias e carregadores suficientes.
13.1.26. Fornecer ao vigilante colete à prova de balas, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica e deve estar de acordo com a Portaria nº 25/2001, NR nº 06/2001 – EPI e Portaria nº 191/2006 editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho – MTE/SIT.
13.1.27. Substituir o material/equipamento com prazo de validade vencido, com defeito ou considerado inadequado para o serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da solicitação da Contratante.
13.1.28. Apresentar as Nota Fiscal todo último dia útil do mês relativo ao serviço prestado.
13.1.29. A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do Artigo 125 da Lei 14.133/21 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) Contratada (s), diante de necessidade comprovada da Administração.
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
13.2. Dos bens patrimoniais e de consumo:
13.2.1. É dever da Contratada, através de seus empregados, impedir a saída de qualquer bem patrimonial ou material de consumo das dependências da Unidade e somente será permitida mediante a apresentação da competente Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo, devidamente preenchida e assinada por servidor responsável da CONTRATANTE e conterá, indispensavelmente: a discriminação do bem, o nº do tombamento, o destino, a data de saída e, quando for o caso, a data de retorno.
13.2.2. Manter durante a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com todas as condições de habilitação exigidas no edital da licitação, em atendimento ao art.92, inciso XVI, da Lei n.º 14.133/2021.
13.2.3. A eventual empresa contratada deverá observar as normas regulamentadoras NR 6 (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI) e NR 16 (ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS) do Ministério do Trabalho.
13.2.4. Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
13.2.5. Uniformes e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas
13.2.6. Deverão ser observados: Em todos os postos, a jornada diária de trabalho e o cumprimento dos intervalos para almoço e descanso previsto por Lei, na Convenção Coletiva de Trabalho e da Notificação Recomendatória da Procuradoria Regional do Trabalho – 14ª Região MED n° 000534.2011.14.000/1.
13.2.7. A contratada fica obrigada a cumprir plenamente o previsto no Art. 121, da Lei nº 14.133/21;
13.2.8. A empresa Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação exigida na licitação, em atendimento ao art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/21 e Acordão 0964-14/12-P, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, TCU; 15.10. Aceitar nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o art. 125, da Lei nº 14.133/21, sendo os mesmos objeto de exame prévio da Procuradoria Geral do Estado – PGE;
13.3. Da Contratante:
13.3.1. Fiscalizar todo o processo, buscando garantir, que o objeto da aquisição, seja fornecido em conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
13.3.2. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais;
13.3.3. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador das licitações, quando aplicável;
13.3.4. Rejeitar no todo ou em parte os materiais/serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa;
13.3.5. Receber as Notas Fiscais e conferir se estão em conformidade com o objeto. Devendo posteriormente, encaminhá-la para pagamento, de acordo com as condições legais;
13.3.6. Efetuar o pagamento à contratada, após apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Comissão de Administração e Execução da Rondônia Rural Show Internacional, nomeada especialmente para este fim, conforme Portaria nº 213 de 26 de setembro de 2023 (id.0042603206), em conformidade com o art. 141 e seguintes da Lei nº 14.133/21. A Nota Fiscal deverá atender às exigências dos órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para sua emissão;
14. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O contrato será substituído pela nota de empenho nos termos do art. 95, incisos I e II da lei nº 14.133/21, in verbis:
"Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I – dispensa de licitação em razão de valor;
II – compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor."
14.2. A contratada deverá assinar o contrato ou dar o recebimento na nota de empenho quando convocada a fazê-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
14.3. Após a entrega imediata e integral dos bens/serviços contratados, não restam obrigações futuras entre contratante e contratada, nos termos do art. 95, incisos I e II da lei nº 14.133/21, exceto em caso de irregularidades obedecendo a Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e as demais legislações pertinentes.
15. REAJUSTE CONTRATUAL
15.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período inferior a um ano, de acordo com o art. 2º, §1º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
15.2. Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 3º, §1º da Lei nº 10.192/2001), em caso de eventual reajuste de preços solicitado pela contratada, e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta.
15.3. Considerando que o reajuste de preços pode ser efetuado mediante a aplicação de índice – reajuste indexação – ou por meio de demonstração analítica de variação dos custos índices aplicar-se-á aos cálculos o índice IGP-M (Índice Geral dos Preços – Mercado), sendo o critério de aplicação, aquele que de forma mais vantajosa se adequar às especificidades do objeto, conforme §7º do artigo 25 da Lei nº 14.133/21.
15.4. Em caso de reajuste superior a um ano, dever-se-á seguir os tramites previstos no Artigo 135 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 135. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
I - à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;
II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
§ 1º A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
§ 2º É vedado a órgão ou entidade contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
§ 3º A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
§ 4º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
§ 5º Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação a que se refere o inciso II do caput deste artigo poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.
§ 6º A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
15.4.1. A planilha de custos e formação de preços NÃO será exigida para fins de classificação no certame, mas sim, para se for o caso, diligências em caso de indícios de inexequibilidade.
15.5. As alterações decorrentes de solicitação de reequilíbrio seguirão o disposto na Lei nº 14.133/21 e demais normas correlatas.
16. SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado, nos termos do §2º, do art. 122, da Lei Nº 14.133/2021;
Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
§ 1º O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
§ 2º Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação.
§ 3º Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (conforme art. 18 e Capítulo II da Lei Federal nº 14.133/2021 e IN 05/2017/SEGES/MP - ANEXO VII-F):
17.1. Nesta contratação não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
18. DA AMOSTRA:
18.1. Não aplicável nesta contratação.
19. RESCISÃO CONTRATUAL E FORO DE ELEIÇÃO
19.1. A Administração utilizar-se-á da aplicação de juízo arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme disposto na Lei n. 9.307, de 1996, alterada pela Lei Federal n. 13.129, de 2015. Tal medida visa o cumprimento ao Art. 11, do referido diploma legal.
20. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
20.1. A aquisição, do objeto, desta licitação, obedecerá aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos nos dispositivos legais vigentes.
20.2. Considerando o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU/CGU, a aquisição dos itens previstos não incorrerá em impactos negativos ao ambiente e, via de consequência aos direitos humanos.
20.3. A justificativa para essa afirmação reside no fato de que o serviço de vigilância não apresenta características que possam causar danos significativos ao meio ambiente ou à saúde humana quando conduzido de acordo com as regulamentações. Além disso, é importante destacar que a execução desse serviço estará sendo conduzida de acordo com as regulamentações e normas ambientais vigentes, garantindo que as fontes de fornecimento sejam ambientalmente responsáveis e que o serviço atenda aos requisitos de qualidade necessários.
21. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP
21.1. Quanto à aplicação do benefício do Art. 8º do Decreto nº 21.675 de 03 de março de 2017, para fins de participação na licitação (reservar cota até 25% para contratação de ME/EPP) entendemos não ser cabível nesta contratação, considerando que a norma informa ser apenas "Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto...", o que não é o caso do nosso objeto por tratar-se de contratação de serviços;
22. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Os direitos e deveres, bem como as respectivas sanções, decorrentes desta aquisição serão regulados especificamente pelas disposições do Capítulo I - Das infrações e Sanções Administrativas, respectivamente do art. 155 à 163 da Lei nº 14.133/21, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie, conforme legislações específicas e citação abaixo:
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I – dar causa à inexecução parcial do contrato;
II – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III – dar causa à inexecução total do contrato;
IV – deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I – advertência; II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no §4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: I – quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade; II – quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Art. 157. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 desta Lei, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Art. 158. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
§ 1º Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput deste artigo será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
§ 2º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
§ 3º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
§ 4º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I – interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo; II – suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; III – suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
Art. 159. Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. Parágrafo único. (VETADO).
Art. 160. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
Art. 161. Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. Parágrafo único. Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 156 desta Lei, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
Art. 163. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: I – reparação integral do dano causado à Administração Pública;
II – pagamento da multa;
III – transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV – cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V – análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
Parágrafo único. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 desta Lei exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
22.2. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais dos incisos I a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/21, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie, estará sujeito à aplicação de multa moratória/compensatória, tendo como percentual mínimo 1% e máximo, de até 30% do valor do contrato, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência |
5. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; |
6. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência |
7. | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de Cartão/ equipamento/software; por ocorrência. |
8. | Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento sem a anuência prévia do Gestor do Contrato, por ocorrência(s); |
9. | Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrência(s) e por estabelecimento; |
Para os itens a seguir, deixar de: | |
10. | Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. |
11. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; |
12. | Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; |
13. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. |
14. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; |
15. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. |
16. | Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados, em numero mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. |
17. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. |
18. | Fornecer as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência; |
19. | Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia; |
20. | Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia; |
21. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. |
22. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; |
23. | Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, por ocorrência e por dia |
23. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO PREÇO GLOBAL:
23.1. As propostas serão julgadas pelo menor valor GLOBAL, visando um melhor atendimento à SEAGRI.
23.2. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciem no valor final da contratação, detalhando:
I - os custos decorrentes da execução contratual, mediante o preenchimento do modelo de planilha de custos (ressaltando a necessidade do preenchimento de planilhas separadas: DIURNAS e NOTURNAS) e formação de preços estabelecidos no instrumento convocatório.
II - a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO.
III - escala adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, mas admitida pelo instrumento convocatório, a respectiva comprovação de exequibilidade.
IV - a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual por posto.
V - a relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação.
23.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
23.4. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum superveniente.
23.5. Para cada tipo de Posto de Vigilância deverá ser apresentado pelas proponentes o respectivo Preço, calculado conforme Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, contida no Anexo II, deste Termo de Referência.
23.6. Na data da apresentação das propostas, os percentuais obrigatórios constantes da Planilha de Custos e Formação de Preços, deverão estar de acordo com a legislação vigente.
23.7. É de responsabilidade das licitantes todos os custos relativos à preparação e apresentação de suas propostas, independente do resultado do processo licitatório, inclusive as das inspeções dos locais onde deverão ser prestados os serviços, caso julgue necessário.
23.8. Na proposta apresentada pela licitante deverão estar inclusas todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços, tais como: impostos, tributos, fretes, transportes e outras que julgue necessárias.
24. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
24.2. Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas oficialmente protocoladas ou por meio eletrônico, junto a sede da contratada.
24.3. A Contratada declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste contrato bem como os locais de sua execução.
24.4. A Contratada deverá acatar o que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho do SINTELVS/RO (vigente na data da licitação).
24.5. No Preenchimento da Planilha de Custos deverá ser observada a tabela de Salários de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho do SINTELVS/RO (vigente).
24.6. Qualquer tolerância da CONTRATANTE quanto a eventuais infrações contratuais não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
24.7. Esse Termo de Referência, encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016 que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
24.8. As omissões, dúvidas e casos não previstos no presente Termo de Referência, serão dirimidos aplicando-se as regras da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
24.9. O presente Xxxxx fica condicionado à Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, ficando a CONTRATADA ciente de que qualquer litígio entre a CONTRATANTE e CONTRATADA serão dirimidos com base nas referidas leis e suas alterações.
24.10. Considerando, que será realizado consulta através do site da Fazenda (xxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00) onde as Notas Fiscais da empresa fornecedora que NÃO são optante pelo simples nacional, deverá realizar o referido pagamento, que será consultado.
Observação: Vale ressaltar que diante das Legislações vigentes, esta unidade (Secretaria de Estado da Agricultura-SEAGRI) está obrigada a realizar as retenções de acordo com o cumprimento dos dispositivos legais.
ANEXO I
MODELO DE GUIA DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
1. Fiscalização Inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada)
1.1 Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão, divididos por contrato, com as seguintes informações: nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências, horas extras trabalhadas.
1.2 Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado. Atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho.
1.3 O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.
1.4 O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT).
1.5 Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio- alimentação gratuito).
1.6 Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
2. Fiscalização Mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura).
2.1 Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências.
2.2 Verificar na planilha-mensal o número de dias e horas trabalhados efetivamente. Exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura.
2.3 Exigir da empresa comprovantes de pagamento dos salários, vale-transporte e auxílio alimentação dos empregados.
2.4 Realizar a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura) e dos impostos incidentes sobrea prestação do serviço.
2.4.1. Realizar a retenção e o depósito do FGTS dos trabalhadores da contrata, caso exista autorização da empresa contratada, conforme definido no instrumento convocatório".
2.5 Exigir da empresa os recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
c) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
d) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
2.6 Exigir da empresa os recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
c) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
d) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
e) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
2.7 Consultar a situação da empresa junto ao SICAF.
2.8 Exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade.
3. Fiscalização Diária
3.1 Conferir, todos os dias, quais empregados terceirizados estão prestando serviços e em quais funções. Fazer o acompanhamento com a planilha-mensal.
3.2 Verificar se os empregados estão cumprindo à risca a jornada de trabalho. Deve ser instaurada uma rotina para autorizar pedidos de realização de horas extras por terceirizados. Deve-se combinar com a empresa a forma da compensação de jornada.
3.3 Evitar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados.
3.4 Evitar toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço como a negociação de folgas ou a compensação de jornada. Essa conduta é exclusiva do empregador.
4. Fiscalização Especial
4.1 Observar qual é a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos (verificar a necessidade de proceder ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de reajuste salarial).
4.2 Controle de férias e licenças dos empregados na planilha-resumo.
4.3 A empresa deve respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária).
ANEXO II
MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
em anexo (id.0044174386)
CONTRATO /20
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI, E
EMPRESA . CELEBRAM ENTRE SI
O ESTADO DE RONDÔNIA, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI/RO, CNPJ 03.682.401/0001-67, sediada à Av. Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx
Pedrinhas - Palácio Rio madeira, Edifício rio Jamari 3º Andar - Curso 3, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo representada por seu Secretário de Estado, XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador do CPF/MF n° 000.000.000-00, e a empresa , CNPJ/MG n.º
, situado na Rua , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , brasileira (o), casada (o) sob o regime , empresária (o), nascida (o) em / / , portadora da cédula de identidade sob o n° , expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de e CPF sob o n° , residente e domiciliada à Rua na cidade de , celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0025.003393/2023-20, contratação de empresa especializada em serviços de Vigilância e Segurança patrimonial conforme especificações e condições estabelecidas neste instrumento licitatório, com base na Lei Federal nº. 14.133/21, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, com ênfase na prevenção e vigilância ostensiva, com serviços diurnos e noturnos a serem executados nas instalações do Centro Tecnológico Vandeci Rack, situado no quilômetro 333 da BR-364, a 11 quilômetros de Ji-Paraná, no sentido Presidente Médici, local da 11ª edição da Rondônia Rural Show Internacional no período de 01/05/2024 a 31/05/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS BENS
Os bens adquiridos serão aqueles estabelecidos no Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE ENTREGA DOS BENS
Conforme o item 08 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor do respectivo contrato é de , conforme a oferta final de preço proposto pela CONTRATADA, correspondendo ao objeto definido no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA
As despesas do presente processo correrão por conta de uma das Atividades abaixo detalhada, considerando a Informação abaixo, considerando o Projeto de Plano Plurianual - 2024-2027 (id.0042915796) e a LOA do exercício de 2024.
Programa | Ação | Especificação | Fonte | Natureza de Despesa |
19.001.20.608.2003 | 2023 | Incentivar a Cadeia Produtiva Agropecuária | 0000 | 00.00.00 Serviços de terceiros (Pessoa Jurídica) |
19.017.20608.2004 | 1087 | Promover a cadeia produtiva do agronegócio Leite | 0000 | 00.00.00 Serviços de terceiros (Pessoa Jurídica) |
19.001.20.608.2011 | 2021 | Apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar | 0000 | 00.00.00 Serviços de terceiros (Pessoa Jurídica) |
Informamos que até a finalização dos procedimentos licitatórios será definida a fonte do pagamento do recurso, visto que considerando o encaminhamento da Proposta junto Ministério da Agricultura e Pecuária (id.0042831088), a referida aquisição poderá ocorrer através de Recurso Federal, ou ainda através do Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia - PRÓ-LEITE após deliberações que ocorrerão durante reunião do conselho deliberativo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Conforme item 10 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura Contratada, também se incluem o disposto no item 13.1 e 13.2 do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura Contratante, também se incluem o disposto no item 13.3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTA:
Sem prejuízo das sanções cominadas no Capítulo I - Das infrações e Sanções Administrativas, respectivamente do art. 155 à 163 da Lei nº 14.133/21 e em demais legislações correlatas, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no item 22 do termo de referência, caso presente alguma das situações ali previstas.
CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO
A Administração utilizar-se-á da aplicação de juízo arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme disposto na Lei n. 9.307, de 1996, alterada pela Lei Federal n. 13.129, de 2015. Tal medida visa o cumprimento ao Art. 11, do referido diploma legal.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA ONZE – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de até vinte dias dessa data.
XXXXXXXX XXXX – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência inicia-se na assinatura deste contrato e estende-se até o final do prazo de garantia, sendo este de, no mínimo, 12 meses.
CLÁUSULA TREZE - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA CATORZE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/2021, Art 92 III.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
O Foro para dirimir eventuais conflitos do contrato será o da Comarca de Porto Velho - Rondônia.
Porto Velho-RO, de de 20 .
CONTRATANTE
CONTRATADA
XXXXX XXXXX XXXXXX
Chefe de Núcleo de Compras Públicas - NCP/SEAGRI Portaria nº 212 de 27 de setembro de 2023 (id.0042152112)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura
Coordenador da 11ª Rondônia Rural Show Internacional (id.0041644596)
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Agricultura-SEAGRI
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe de Núcleo, em 06/12/2023, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário(a) Adjunto(a), em 06/12/2023, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário(a), em 07/12/2023, às 06:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044066192 e o código CRC FBF50677.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0025.003393/2023-20 SEI nº 0044066192
Criado por 68631081272, versão 19 por 68631081272 em 06/12/2023 12:14:58.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI
SAMS
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, com ênfase na prevenção e vigilância ostensiva, com serviços diurnos e noturnos. Estes serviços serão executados nas instalações do Centro Tecnológico Vandeci Rack, situado no quilômetro 333 da BR-364, a 11 quilômetros de Ji-Paraná, no sentido Presidente Médici, local da 11ª edição da Rondônia Rural Show Internacional.
Obs: A Modalidade de Licitação pretendia é pregão eletrônico, conforme art. 6º, inc. XLI, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo como Critério de Julgamento: MENOR PREÇO (GLOBAL), conforme Art. 33, Inciso I da Lei 14.133/2021.
Nº processo: 0025.003393/2023- | Projeto Atividade: 19.001.20.608.2003.2023 | Fonte: 1500 | Elemento de Despesa: |
20 | 19.017.20608.2004.1087 19.001.20.608.2011.2021 | 1899 1700 | 33.90.39 (Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica) |
ITEM | Código Catálogo CATMAT* | Especificação | Unidade de Medida | Quantidade de Vigilantes | Quantidade de Dias | Quantidade Total de Diárias | Valor Unitário (por diária) | Valor Total Geral (das diárias) |
01 | 23647 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva diurna contendo 08 vigilantes no período 01 a 11/05/2024. sendo 2 (dois) profissionais por posto, conforme PORTARIA Nº- 21.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 (Id.0042582473) | DIÁRIAS | 08 | 11 | 88 | ||
02 | 23957 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva noturna contendo 08 vigilantes no período 01 a 11/05/2024 | DIÁRIAS | 08 | 11 | 88 | ||
03 | 23647 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva diurna contendo 30 vigilantes no período 12 a 25/05/2024. sendo 2 (dois) profissionais por posto, conforme PORTARIA Nº- 21.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 (Id.0042582473) | DIÁRIAS | 30 | 14 | 420 | ||
04 | 23957 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva noturna contendo 30 vigilantes no período 12 a 25/05/2024 | DIÁRIAS | 30 | 14 | 420 | ||
05 | 23647 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva diurna contendo 08 vigilantes no período 26 a 31/05/2024. sendo 2 (dois) profissionais por posto, conforme PORTARIA Nº- 21.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 (Id.0042582473) | DIÁRIAS | 08 | 06 | 48 | ||
06 | 23957 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva noturna contendo 08 vigilantes no período 26 a 31/05/2024 | DIÁRIAS | 08 | 06 | 48 |
*Catálogo de Materiais – CATMAT (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxx/xxxxx) - conforme Art. 19, II, § 2º e art. 40, § 1º, I da Lei 14.133/2021.
Carimbo do CNPJ/CPF- ME: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DA SEAGRI | Valor da Proposta: |
Data: | Responsável pela cotação/SEAGRI | |||
Banco: | Fone: | Validade da Proposta: | ||
Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Entrega: | ||
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Do local e Horário da entrega/prestação dos serviços:
A contratada deverá fornecer os serviços de acordo com as especificações do termo de referência e edital de licitação.
A Nota de Xxxxxxx, será disponibilizada a contratada assim que finalizar o certame licitatório havendo a habilitação do vencedor.
Os serviços da presente solicitação deverão ser prestados no Centro Tecnológico Vandeci Rack, situado no km 333 da BR-364, 11 km em Ji-Paraná/RO, conforme condições estabelecidas do instrumento licitatório.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Porto Velho, 06 de dezembro de 2023.
Chefe de Núcleo de Compras Públicas - NCP/SEAGRI Portaria nº 212 de 27 de setembro de 2023 (id. 0042152112)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura
Coordenador da 11ª Rondônia Rural Show Internacional (id.0041644596)
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Agricultura-SEAGRI
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx , Chefe de Núcleo, em 06/12/2023, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário(a) Adjunto(a), em 06/12/2023, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx , Secretário(a), em 07/12/2023, às 06:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador
0044174422 e o código CRC 4ECEE814.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0025.003393/2023-20 SEI nº 0044174422
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | Quantidade de Vigilantes | Quantidade de Dias | Quantidade Total de Diárias | TABELA DE PREÇOS REFERENCIAL (por diária) | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | Valor Total Geral (das diárias) | ||||
LOTE 1 | |||||||||||||||||||
1 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva diurna contendo 08 vigilantes no período 01 a 11/05/2024. sendo 2 (dois) profissionais por posto, conforme PORTARIA Nº- 21.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 (Id.0042582473) | DIÁRIAS | 8 | 11 | 88 | R$ | 405,89 | R$ | 450,00 | R$ | 518,00 | R$ | 310,00 | R$ 310,00 | R$ 420,97 | 87,18 | 20,71% | MÉDIO | R$ 37.045,36 |
2 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva noturna contendo 08 vigilantes no período 01 a 11/05/2024 | DIÁRIAS | 8 | 11 | 88 | R$ | 449,05 | R$ | 450,00 | R$ | 518,00 | R$ | 403,99 | R$ 403,99 | R$ 455,26 | 47,01 | 10,33% | MÉDIO | R$ 40.062,88 |
3 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva diurna contendo 30 vigilantes no período 12 a 25/05/2024. sendo 2 (dois) profissionais por posto, conforme PORTARIA Nº- 21.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 (Id.0042582473) | DIÁRIAS | 30 | 14 | 420 | R$ | 405,89 | R$ | 450,00 | R$ | 518,00 | R$ | 310,00 | R$ 310,00 | R$ 420,97 | 87,18 | 20,71% | MÉDIO | R$ 176.807,40 |
4 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva noturna contendo 30 vigilantes no período 12 a 25/05/2024 | DIÁRIAS | 30 | 14 | 420 | R$ | 449,05 | R$ | 450,00 | R$ | 518,00 | R$ | 403,99 | R$ 403,99 | R$ 455,26 | 47,01 | 10,33% | MÉDIO | R$ 191.209,20 |
5 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva diurna contendo 08 vigilantes no período 26 a 31/05/2024. sendo 2 (dois) profissionais por posto, conforme PORTARIA Nº- 21.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 (Id.0042582473) | DIÁRIAS | 8 | 6 | 48 | R$ | 405,89 | R$ | 450,00 | R$ | 518,00 | R$ | 310,00 | R$ 310,00 | R$ 420,97 | 87,18 | 20,71% | MÉDIO | R$ 20.206,56 |
6 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva noturna contendo 08 vigilantes no período 26 a 31/05/2024 | DIÁRIAS | 8 | 6 | 48 | R$ | 449,05 | R$ | 450,00 | R$ | 518,00 | R$ | 403,99 | R$ 403,99 | R$ 455,26 | 47,01 | 10,33% | MÉDIO | R$ 21.852,48 |
VALOR DO LOTE 1 | R$ 487.183,88 | ||||||||||||||||||
VALOR TOTAL | R$ 487.183,88 |
LEGENDA: |
NC = Não encontrado |
* = Valores excluídos por elevar a taxa de desvio padrão acima de 20% conforme estipulado na Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI |
NOTA EXPLICATIVA: | ||
IDENTIFICAÇÃO DAS COTAÇÕES | EMP1 | TABELA DE PREÇOS REFERENCIAL |
EMP2 | BANCO DE PREÇOS | |
EMP3 | BANCO DE PREÇOS | |
EMP4 | BANCO DE PREÇOS |
Página 1 de 1
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, com ênfase na prevenção e vigilância ostensiva, com serviços diurnos e noturnos. Estes serviços serão executados nas instalações do Centro Tecnológico Vandeci Rack, situado no quilômetro 333 da BR-364, a 11 quilômetros de Ji-Paraná, no sentido Presidente Médici, local da 11ª edição da Rondônia Rural Show Internacional. | ||||||||
UNIDADE: RONDONIA RURAL SHOW | ||||||||
ITEM | Código Catálogo CATMAT* | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD DE VIGILANTES | QUANT. DE DIÁRIAS | TOTAL DE DIÁRIAS | VALOR UNT (DA DIÁRIA) | VALOR TOTAL GERAL |
1 | 23647 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva diurna contendo 08 vigilantes no período 01 a 11/05/2024. sendo 2 (dois) profissionais por posto, conforme PORTARIA Nº- 21.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 (Id.0042582473) | DIÁRIAS | 8 | 11 | 88 | R$ 405,89 | R$ 35.718,32 |
2 | 23957 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva noturna contendo 08 vigilantes no período 01 a 11/05/2024 | DIÁRIAS | 8 | 11 | 88 | R$ 449,05 | R$ 39.516,40 |
3 | 23647 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva diurna contendo 30 vigilantes no período 12 a 25/05/2024. sendo 2 (dois) profissionais por posto, conforme PORTARIA Nº- 21.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 (Id.0042582473) | DIÁRIAS | 30 | 14 | 420 | R$ 405,89 | R$ 170.473,80 |
4 | 23957 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva noturna contendo 30 vigilantes no período 12 a 25/05/2024 | DIÁRIAS | 30 | 14 | 420 | R$ 449,05 | R$ 188.601,00 |
5 | 23647 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva diurna contendo 08 vigilantes no período 26 a 31/05/2024. sendo 2 (dois) profissionais por posto, conforme PORTARIA Nº- 21.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 (Id.0042582473) | DIÁRIAS | 8 | 6 | 48 | R$ 405,89 | R$ 19.482,72 |
6 | 23957 | Contratação do serviço de vigilância e segurança, patrimonial preventiva e ostensiva noturna contendo 08 vigilantes no período 26 a 31/05/2024 | DIÁRIAS | 8 | 6 | 48 | R$ 449,05 | R$ 21.554,40 |
ESTIMATIVA TOTAL | R$ 475.346,64 |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||||
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA | ||||
A | Data de apresentação da proposta (mês/ano) | DEZ/2023 | ||
B | ESPECIFICAÇÃO | SERVIÇO DE VIGILÂNCIA | ||
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | RO000034/2023 | ||
D | Nº de meses de execução contratual | 12 | ||
Identificação do Serviço | ||||
Xxxxx XXX-A – Mão-de-obra | ||||
Valor Total: | ||||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | SERVIÇO DE VIGILÂNCIA | ||
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.601,58 | ||
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | VIGILANTE - DIURNO (DESARMADO) | ||
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 16/03/2023 | ||
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | ||
A | Salário | 1.601,58 | ||
B | Adicional de Insalubridade | 0% | R$ 1.320,00 | R$ 0,00 |
C | Adicional Noturno | 0% | R$ 0,00 | |
SUBTOTAL | 1.601,58 | |||
D | Adicional de Periculosidade | 30% | R$ 1.601,58 | R$ 480,47 |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | 2.082,05 | |||
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||||
2.1 | DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS | Valor (R$) | ||
A | 13 º Salário | 8,33% | 173,43 | |
B | Férias (8,33%) e Adicional de Férias (TR x 2,78%) | 11,11% | 231,32 | |
TOTAL | 19,44% | 404,75 | ||
Base de cálculo: De acordo com a instrução normativa nº 05/2017 anexo VII nota 3, a base de cálculo neste módulo deverá ser a soma: MÓDULO 1 + SUBMÓDULO 2.1. | ||||
2.2 | Encargos previdenciários e FGTS | Valor (R$) | ||
A | Inss | 20,00% | 497,36 | |
B | Sesi ou Sesc | 1,50% | 37,30 | |
C | Senai ou Senac | 1,00% | 24,87 | |
D | Incra | 0,20% | 4,97 | |
E | Salário Educação | 2,50% | 62,17 | |
F | Fgts | 8,00% | 198,94 | |
G | RAT X SAT (Conforme GFIP) | 6,00% | 149,21 | |
H | Sebrae | 0,60% | 14,92 | |
TOTAL | 39,80% | 989,74 | ||
2.3 | BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | Valor (R$) | ||
A | Transporte | R$ 6,00 | 95,91 | |
B | Auxílio alimentação | R$ 38,50 | 571,73 | |
C | Cesta básica | 20,02 | ||
D | Assistência médica e familiar | R$ 13,38 | 13,38 | |
E | Seguro de vida, Xxxxxxxxx e Auxilio Funeral | R$ 8,50 | 8,50 | |
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | 709,54 | |||
Quadro-resumo do módulo 2-ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | ||||
2.1 | 13º SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS | 404,75 | ||
2.2 | GPS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES | 989,74 | ||
2.3 | BENEFÍCIOS DIÁRIOS E MENSAIS | 709,54 | ||
TOTAL | 2.104,03 | |||
MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||||
3.0 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | ||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,46% | 9,58 | |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | 0,83 | |
C | Aviso prévio trabalhado | 1,94% | 40,39 | |
D | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,77% | 16,03 | |
E | Multa sobre FGTS e Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e sobre o Aviso Prévio Trabalhado. (Alterado Conf. Lei nº 13.932/2019) | 4,00% | 83,28 | |
TOTAL | 7,21% | 150,11 | ||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||
4.1 | Submódulo 4.1 - Ausências Legais | Valor (R$) | ||
A | Substituto na Cobertura de Férias (1/12 avos) | 0,93% | 40,99 | |
B | Substituto na Cobertura de Ausências Legais (por doença) | 1,66% | 73,16 | |
C | Substituto na Cobertura de Licença Paternidade | 0,08% | 3,53 | |
D | Substituto na Cobertura Por Acidente de Trabalho | 0,28% | 12,34 | |
E | Substituto na Cobertura de Licença Maternidade | 0,25% | 11,02 | |
F | Outros (Substituto para reciclagem) | 0,97% | 42,75 | |
TOTAL DO SUBMÓDULO 4.1 | 4,17% | 183,79 |
Submódulo 4.2 - Intrajornada | Valor (R$) | |||
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | 166,09 | ||
TOTAL | 166,09 | |||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||
4 | Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) | ||
4.1 | Submódulo 4.1 - Ausências Legais | 4,17% | 183,79 | |
4.2 | Submódulo 4.2 - Intrajornada | 166,09 | ||
TOTAL DO MÓDULO 4 | 4,17% | 349,88 | ||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | ||||
5 | INSUMOS DIVERSOS | Valor (R$) | ||
A | Uniformes e EPIs | 71,27 | ||
B | Materiais | 10,36 | ||
C | Equipamentos | 113,64 | ||
D | Saúde e Segurança do Trabalhador (SESMT) | 32,00 | ||
TOTAL DO MÓDULO 5 | 227,27 | |||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | TOTAL | 4.913,34 | ||
(M-T) CUSTO TOTAL DA PLANILHA PARA EFEITO DE CÁLCULO DO MÓDULO 6 (M1+M2+M3+M4+M5) | 4.913,34 | |||
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | Xxxxx (R$) | ||
A | Custos Indiretos | 6,00% | 294,80 | |
B | Lucro (MT + M5.A) | 6,79% | 353,63 | |
C | Subtotal para efeito de cálculo do s Tributos (MT + MA + MB) FATURAMENTO [(100-8,65)/100] | 0,9135 | 5.561,77 | |
Tributos | 6.088,42 | |||
C1. Tributos Federais | ||||
C1-A (PIS 0,65%) | 0,65% | 39,57 | ||
C1. B (COFINS 3,0%) | 3,00% | 182,65 | ||
C.2 Tributos Estaduais (especificar) | ||||
C.3 Tributos Municipais | ||||
C3-A (ISS 5,00%) | 5,00% | 304,42 | ||
TOTAL DOS TRIBUTOS | 8,65% | 526,64 | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 1.175,07 | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |||
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 2.082,05 | ||
B | Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | 2.104,03 | ||
C | Módulo 3 – Provisão para Rescisão | 150,11 | ||
D | Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | 349,88 | ||
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | 227,27 | ||
Subtotal (A + B +C+ D) | 4.913,34 | |||
F | Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro | 1.175,07 | ||
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | 6.088,41 | |||
Valor Mensal do Posto Diurno (DESARMADO) | R$ 12.176,82 | |||
VALOR DA DIÁRIA | 405,89 |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||||
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA | ||||
A | Data de apresentação da proposta (mês/ano) | DEZ/2023 | ||
B | ESPECIFICAÇÃO | SERVIÇO DE VIGILÂNCIA | ||
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | RO000034/2023 | ||
D | Nº de meses de execução contratual | 12 | ||
Identificação do Serviço | ||||
Xxxxx XXX-A – Mão-de-obra | ||||
Valor Total: | ||||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | SERVIÇO DE VIGILÂNCIA | ||
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.601,58 | ||
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | VIGILANTE - NOTURNO (DESARMADO) | ||
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 16/03/2023 | ||
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | ||
A | Salário | 1.601,58 | ||
B | Adicional de Insalubridade | 0% | R$ 1.320,00 | R$ 0,00 |
C | Adicional Noturno | 25% | 15,21 | R$ 221,46 |
SUBTOTAL | 1.823,04 | |||
D | Adicional de Periculosidade | 30% | R$ 1.823,04 | R$ 546,91 |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | 2.369,95 | |||
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||||
2.1 | DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS | Valor (R$) | ||
A | 13 º Salário | 8,33% | 197,42 | |
B | Férias (8,33%) e Adicional de Férias (TR x 2,78%) | 11,11% | 263,30 | |
TOTAL | 19,44% | 460,72 | ||
Base de cálculo: De acordo com a instrução normativa nº 05/2017 anexo VII nota 3, a base de cálculo neste módulo deverá ser a soma: MÓDULO 1 + SUBMÓDULO 2.1. | ||||
2.2 | Encargos previdenciários e FGTS | Valor (R$) | ||
A | Inss | 20,00% | 566,13 | |
B | Sesi ou Sesc | 1,50% | 42,46 | |
C | Senai ou Senac | 1,00% | 28,31 | |
D | Incra | 0,20% | 5,66 | |
E | Salário Educação | 2,50% | 70,77 | |
F | Fgts | 8,00% | 226,45 | |
G | RAT X SAT (Conforme GFIP) | 6,00% | 169,84 | |
H | Sebrae | 0,60% | 16,98 | |
TOTAL | 39,80% | 1.126,60 | ||
2.3 | BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | Valor (R$) | ||
A | Transporte | R$ 6,00 | 95,91 | |
B | Auxílio alimentação | R$ 38,50 | 571,73 | |
C | Cesta básica | 20,02 | ||
D | Assistência médica e familiar | R$ 13,38 | 13,38 | |
E | Seguro de vida, Xxxxxxxxx e Auxilio Funeral | R$ 8,50 | 8,50 | |
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | 709,54 | |||
Quadro-resumo do módulo 2-ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | ||||
2.1 | 13º SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS | 460,72 | ||
2.2 | GPS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES | 1.126,60 | ||
2.3 | BENEFÍCIOS DIÁRIOS E MENSAIS | 709,54 | ||
TOTAL | 2.296,86 | |||
MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||||
3.0 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | ||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,46% | 10,90 | |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,04% | 0,95 | |
C | Aviso prévio trabalhado | 1,94% | 45,98 | |
D | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,77% | 18,25 | |
E | Multa sobre FGTS e Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e sobre o Aviso Prévio Trabalhado. (Alterado Conf. Lei nº 13.932/2019) | 4,00% | 94,80 | |
TOTAL | 7,21% | 170,88 | ||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||
4.1 | Submódulo 4.1 - Ausências Legais | Valor (R$) | ||
A | Substituto na Cobertura de Férias (1/12 avos) | 0,93% | 45,65 | |
B | Substituto na Cobertura de Ausências Legais (por doença) | 1,66% | 81,49 | |
C | Substituto na Cobertura de Licença Paternidade | 0,08% | 3,93 | |
D | Substituto na Cobertura Por Acidente de Trabalho | 0,28% | 13,75 | |
E | Substituto na Cobertura de Licença Maternidade | 0,25% | 12,27 | |
F | Outros (Substituto para reciclagem) | 0,97% | 47,62 | |
TOTAL DO SUBMÓDULO 4.1 | 4,17% | 204,71 |
Submódulo 4.2 - Intrajornada | Valor (R$) | |||
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | 166,09 | ||
TOTAL | 166,09 | |||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||
4 | Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) | ||
4.1 | Submódulo 4.1 - Ausências Legais | 4,17% | 204,71 | |
4.2 | Submódulo 4.2 - Intrajornada | 166,09 | ||
TOTAL DO MÓDULO 4 | 4,17% | 370,80 | ||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | ||||
5 | INSUMOS DIVERSOS | Valor (R$) | ||
A | Uniformes e EPIs | 71,27 | ||
B | Materiais | 10,36 | ||
C | Equipamentos | 113,64 | ||
D | Saúde e Segurança do Trabalhador (SESMT) | 32,00 | ||
TOTAL DO MÓDULO 5 | 227,27 | |||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | TOTAL | 5.435,76 | ||
(M-T) CUSTO TOTAL DA PLANILHA PARA EFEITO DE CÁLCULO DO MÓDULO 6 (M1+M2+M3+M4+M5) | 5.435,76 | |||
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | Xxxxx (R$) | ||
A | Custos Indiretos | 6,00% | 326,15 | |
B | Lucro (MT + M5.A) | 6,79% | 391,23 | |
C | Subtotal para efeito de cálculo do s Tributos (MT + MA + MB) FATURAMENTO [(100-8,65)/100] | 0,9135 | 6.153,14 | |
Tributos | 6.735,79 | |||
C1. Tributos Federais | ||||
C1-A (PIS 0,65%) | 0,65% | 43,78 | ||
C1. B (COFINS 3,0%) | 3,00% | 202,07 | ||
C.2 Tributos Estaduais (especificar) | ||||
C.3 Tributos Municipais | ||||
C3-A (ISS 5,00%) | 5,00% | 336,79 | ||
TOTAL DOS TRIBUTOS | 8,65% | 582,64 | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 1.300,02 | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |||
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 2.369,95 | ||
B | Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | 2.296,86 | ||
C | Módulo 3 – Provisão para Rescisão | 170,88 | ||
D | Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | 370,80 | ||
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | 227,27 | ||
Subtotal (A + B +C+ D) | 5.435,76 | |||
F | Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro | 1.300,02 | ||
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | 6.735,78 | |||
Valor Mensal do Posto Diurno (DESARMADO) | R$ 13.471,56 | |||
VALOR DA DIÁRIA | 449,05 |
Uniformes | ||||||
Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor Total (12 meses) | Custo Mensal | ||
Calça | 2 | R$ | 115,00 | R$ 230,00 | R$ 19,17 | |
Camisa de mangas compridas | 2 | R$ | 60,00 | R$ 120,00 | R$ 10,00 | |
Camisa de mangas curtas | 2 | R$ | 40,00 | R$ 80,00 | R$ 6,67 | |
Sapato | 1 | R$ | 85,00 | R$ 85,00 | R$ 7,08 | |
Meias | 2 | R$ | 10,00 | R$ 20,00 | R$ 1,67 | |
Quepe com emblema | 1 | R$ | 80,00 | R$ 80,00 | R$ 6,67 | |
Jaqueta de frio ou japona | 1 | R$ | 125,00 | R$ 125,00 | R$ 10,42 | |
Capa de chuva | 1 | R$ | 30,00 | R$ 30,00 | R$ 2,50 | |
Crachá | 1 | R$ | 15,00 | R$ 15,00 | R$ 1,25 | |
Cinto de Nylon | 1 | R$ | 35,00 | R$ 35,00 | R$ 2,92 | |
Distintivo tipo broche | 1 | R$ | 35,00 | R$ 35,00 | R$ 2,92 | |
TOTAL | R$ 71,27 | |||||
MATERIAIS | ||||||
Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor Total (06 meses) | Vida Útil (meses)* | Custo Mensal | |
Livro de ocorrências | 1 | R$ | 20,00 | R$ 20,00 | 6,00 | R$ 3,33 |
Apito | 1 | R$ | 25,00 | R$ 25,00 | 30,00 | R$ 0,83 |
Cordão de apito | 1 | R$ | 15,00 | R$ 15,00 | 30,00 | R$ 0,50 |
Lanterna 3 pilhas | 1 | R$ | 55,00 | R$ 55,00 | 36,00 | R$ 1,53 |
Pilha para lanterna | 6 | R$ | 25,00 | R$ 150,00 | 36,00 | R$ 4,17 |
TOTAL | R$ 10,36 | |||||
VEÍCULO | ||||||
Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor Total (06 meses) | Vida Útil (meses)* | Custo Mensal | |
Motocicleta | 10 | R$ | 20.360,00 | R$ 203.600,00 | 60,00 | R$ 3.393,33 |
Carro de passeio | 2 | R$ | 57.000,00 | R$ 114.000,00 | 60,00 | R$ 1.900,00 |
TOTAL | R$ 5.293,33 | |||||
VALOR TOTAL POR FUNCIONÁRIO (52) FUNCIONÁRIOS | R$ 101,79 | |||||
EQUIPAMENTOS - VIGILANTE DESARMADO | ||||||
Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor Total (06 Meses) | Vida Útil (meses)* | Custo Mensal | |
Cassetete | 1 | R$ | 42,68 | R$ 42,68 | 30,00 | R$ 1,42 |
Porta-cassetete | 1 | R$ | 25,08 | R$ 25,08 | 30,00 | R$ 0,84 |
Rádio transmissor | 1 | R$ | 287,66 | R$ 287,66 | 30,00 | R$ 9,59 |
TOTAL | R$ 11,85 |
RUA 01
HELIPONTO
SEGURANÇA
SILTOMAC
L64
ALFA ENGENHARIA
L63
SEAGRI L65
FACHINI
L66
NISSE/DAF
L69
CACOAL MÁQUINAS
L98C
RUA 30
CABINA CEON
L98B
YANMAR
L99A
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
BANHEIROS
SEAGRI
TENDA DE APOIO
ENTRADA
NAANDANJAIN SILOS
PAGÉ
AGRO FÉRTIL
RUA 26
MB SILOS L68B
NORTÃO IMPLEMENTOS L70
HIDROSOLOS
SAPATARIA JB COUNTRY
AGRO
BOA ESPERANÇA
L61
L67A
L67B
L68A
XXXXXX
L93A
PROJEÇÃO PERGOLADO
RUA 02
VIVEIRO AMAZÔNIA L100L/L101
SEAGRI L102
XXXXXXX XXXXX MÓVEIS RÚSTICOS L103
SEAGRI
SEAGRI
ESTACIONAMENTO 02
265 CARROS
APP 01
TRATORON
FAIXA DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA
CASA DA LAVOURA
HERBIMAQ
L41
TRATORES
L80
JCB
L82
ANDREMAQ
L85
XXXXXXXXXX XXX E FILHO L108
VIVEIRO PLANTAS DA
JF MENDONÇA L105
VIVEIRO PRODUTOR
L104
L116
L60 AMAZÔNIA RUA 03 DE MUDAS
PAMPA
NEW HOLLAND
ALEMÃO
NOROESTE
L107
WN
AM ARTES E MADEIRA
L106
CANUTO
L72
L79
MÁQUINAS
L83
L86
PEIXES
L109
VIVEIRO
L111
FLOR NATURAL
L112 L113
SEAGRI
DINÂMICA
RUA 27
EQ. CONSTRUÇÃO
SEAGRI SEAGRI
SEAGRI
SEAGRI
SEAGRI
SEAGRI SEAGRI
SEAGRI
BANHEIROS L56
ALMEIDA EQUIPAMENTOS
L57
XXXXXX XXXXX
L58
XXXXXXX XXXXX
L59
RUA 04
AVENIDA SECUNDÁRIA
NISSEY MÁQUINAS
SOTREQ
L89
SQANTANA
L91
AQUAFORCE
L90B
PROVEMIX
L114
SEAGRI
L115
RR MÁQUINAS
SAÍDA
ÁREA DA
ÁREA DA
1 PARA 100
ARQUITETURA
RUA 01
RUA 05
JOHN DEERE
L90A
PREFEITURA
PREFEITURA
MEDICAL CENTER
SEAGRI L09
L12
SELL AGRO
FERTISOLO
RUA 30
L73
L87
SEAGRI ROMMANEL
L42A
SEAGRI
SEAGRI
L11
L14
L42B
L45
MAMORÉ
ESTACIONAMENTO
CEMO
SEAGRI SEAGRI
AGROLUZ
AGROPRODUTIVA
GEE REP
L13
L16
ADS
L55
CASA DO PARAFUSO
BOA SAFRA
SEAGRI
MÁQUINAS
L78
FEND
L117
TEXTIL SAULTER L116
SANTA RITA
ATACADÃO
DO TÊNIS LOIT
CONTABILIDADE
SEAGRI L21
SEAGRI SEAGRI
L15 L18 CONE SUL ENERGY SEAGRI
SERVING AGRO
L41
RUA 31
MAXTEC
DRONE
L44
CASA DO ADUBO
L54
L45
L49
L51
RICAL
L74
SEAGRI
RUA 30
L122
L88
LINHA DE ÔNIBUS
FACHOLLI L118
ELITE
PROTEC
L17
L20
L39
TW AGROMAIS
VENTILADORES
AUTOMAÇÃO SEAGRI
L40
L43
ROLIM NOTÍCIAS
SACI
L22
L19
FRITTS
RUA 06
BUDNY
L75
BELLMAN BALIZA
L123
AGROMOTORES
L121
NEÓVIA
L119
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO 03 TAMBAQUI DE RONDÔNIA
FIMCA
BOTINAS USE SOL
RUA 34
XXXX X. SOLAR
ECOPOWER L30
RUA 33
L29
RUA 32
TANQUE
L01B
L24
L26
ILUMISOL
L28 ROMANIN L31
IMPLEMAQ
L45
TRACTOR TERRA
L47
ALVORADA
L48
BOA SAFRA
L49
MACHADÃO
L50
GUAPORÉ MÁQUINAS
L77
AGRO AMAZÔNIA
LAVORO
L125
MASUTTI
L126
VITASAL
L120
PISCICULTURA
VAKARONY L01A
CERÂMICA BELÉM L25
RONDOBRAS
AUTO PEÇAS L23
2MA
E. SOLAVROLTBRASIL L27 L32
PINHALENSE
L76A
L76B
L124
BHO
CENTER GRAPH
ACESSO B
SAP CAMPELO L261 L262
SEAGRI
FOX PNEUS
COMERCIALVTECHNO MARIANO L173
AVENIDA PRINCIPAL
SEAGRI L141
BANCO DA SICOOB AMAZÔNIA NORTE
RUA 29
BIG SAL
RUA 38
ESPAÇO PISCICULTURA
L264 CAMPELO L263
L177
L176A
L174
SEAGRI
SEBRAE
L139
L140
SICOOB
L 137
LEGENDA DE SETORES
DISTRIBUIDORA RENOP
XXXXXX
L172
AUDITÓRIO, CAMINHOS
PREFEITURA
142
PROASTEC
AGRO
NORTE
PNEUS
TYRES
TECH INOX
L143
TERRA
L156
SEAGRI
GOTTY L267
ELLUS L181
L176B
L175
L178
DA PRODUÇÃO, GOVERNAMENTAL E
JI-PARANÁ
L155
FAIXA DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA
HOKEN
L266
TOP BICICLETAS L267
CAFÉ
QUENTINHO L184
MOURÃO
PNEUS L182
SEDEC - ESPAÇO
EMPRESARIAL INTERNACIONAL
RONDÔNIA RURAL SHOW
PRODUÇÃO
VISÃO
RUA 39
SICOOB UNI
AGRO
CREDISIS
L157 AGRONORTE
VITRINE TECNOLÓGICA
NOMA
SFI CHIP
SEAGRI OCB
RURAL
L148 PROJETTUS
L 158
L269
L270
BURITIS
COMETA YAMAHA MOTO
SEAGRI PEMAZA
NBS INTERNET
L144
PREF.
L146
L147
SICRED
L149
SÃO LUCAS SEAGRI
CREDISIS CRESOL
MÁQUINAS PESADAS
RANDON L286
CAMINHÃO L199
MOTOS
L186
L188
L187
L185
PVH L145
L152
EDUCACIONAL L150 L151
L159
L 160
MATSUDA
NUTRIÇÃO ANIMAL
SEGARI HOMECRED
RUA 08
L03A
ÁREA DE
RONDO TRUCK
RUA 08
RUA 08
L153A
L153B
RUA 28
TRANSMISSÃO
L200
TOP
NISSAN
SOLOMAIS TIMAC AMBIENTAL AGRO REAL H
KARGIOLI
NUTRON-
CARGIL TORTUGA
22.658,49m²
CASAS AGROPECUÁRIAS
ESTACIONAMENTO 01
ELÉTRICA
IVECO L201
MADEIRA SEGUROS
GRUPO HO
JIRAUTO FIAT
VEÍCULOS L189B L189A
RUA 43
ALE
AMAZONMAX
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
QUALITA L 135A L 134A L 133A
AMBIENTAL
L 136A
SEMENTES
L 132
L 131
L 130A
582 CARROS - 134 MOTOS
PORTAL DE
RONDOBENS L202
SCANIA L203
UZZIPAY
ROVEMA L190B ENERGIA
ACESSO A
PORTAL TOYOTA
L190A/L192
HYUNDAI L194
TIGRÃO
RUA 44
VEÍCULOS L191
RENAULT L193
JEEP
PRF CAIRU
PAVILHÃO AGROINDÚSTRIA FAMILIAR
BRX LONKING
CONCREAÇO
DIST.
BANCO DO BRASIL ILUMISOLLAVOURÃOLOPES MAX TEC DIPRAGO L 136A L 134B L 133B L 131B L 131B L 130B
RUA 17
GUABI L 128
OURO VERDE
NUTRIÇÃO ANIMAL L129
VEÍCULOS
INSTITUCIONAL
ENTRADA
SUSTENNUTRPI NEUS L198B MITSUBISHI
VOLKSWAGEM
VIP CAR
L197
CREA
RUA 09
ADS
XXXXX
BANCÁRIO
XXXXXX XXXXXXXX
L207B REAL ESTOFADOS
FAIXA DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA
L207C
SELARIA
LAÇO FORTE
L207D GOIÁS
ROVEMA
RUA 10
L198A
CORREIOS CDL
FORD L196
RUA 10
FLOR DO
SEAGRI L135C
SEAGRI SEAGRI L 134C L133C
DRONE MÁQUINAS TROMINK XXXX 000-X XXXX 000-X XXXX 000
EMBRAPA
MULTISETORIAL ENERGIA SOLAR
COWNTRY L207E
BANHEIROS
UPL
HAGIL
L212
MALOCA
LOTE 02A
SAÍDA
IDEP MOTO L206
CURRAL
PAVILHÃO DA BOVINOCULTURA
BOIS DE CORTE
VERA CRUZ L221
L205
CASEUSLAC L205B
SEAGRI L205C
RUA 11
AGRO MARCAS
ALTA GENETICS L211
CRV L209
L209
SEAGRI
DB NUTRIÇÃO ANIMAL
L213
RONDO EMBRYO L215
CONCREFORT L216
METAL PONCIO
L216
PROJEÇÃO ÁREA DE TEST-DRIVE
BANHEIROS
PRAÇA DE ALIM. 02
SEAGRI
SEAGRI
INDÍGENA
RUA NOVA
L01A
FOR SEED
L04A
CEPLAC/
SENAR
L01B
BIOMATRIX
L04C
CAPIXABA
PRAÇA DE ALIM. 05 BOI NO ROLETE
BANHEIROS
SEMENTE
UNIR
L02C
FUNASA L02D
SIMBIOSE
L02E
SOMBRITE
FLORASTEC
L03-B
BOSQUE
BANHEIROS CAMINHÕES CONSTRUÇÃO CIVIL
INDÚSTRIA
L222
L223
IRRIGAÇÕES
AGROMACHADO
PETROVINA AGROSPEED IARA FERTI
A ÁREA DE TRANSMISSÃO
ELÉTRICA
CASA DA
XXXXXXXX XXXXXXX
BAIOCO
RUA 12
AGRORIO BRANORTE
BRANORTE BANDEIRANTES
COCHO BAG
SEAGRI
L04B RUA 20
L02J
L02I
L02G
RUA 20
L02F
LABORATÓRIOS
VIVEIROS E MÓVEIS RÚSTICOS
ESTACIONAMENTO 1-A 66 CARROS
LAVOURA
L217
L219
L220
L228
RUA 13
L226
L226
COIMMA
L225A
NELORE
L225B
APP 03
CASA DA
SÃO LUCAS
FERTPEIXE
UNIR
L03C
ALIMENTAÇÃO
RUA 34
ACESSO RODOLÚVIO
DATA MARTE L232
AGRO COMÉRCIO L233
AGROVIDA L230/L231
L234
IND. SP L235
AVECAN
RUA 28
L226 L236 L237 ENTRADA
RUA NOVA
L238
ETA CAERD L245
PINTADO L239
CASA DA LAVOURA
LAVOURA
L05
L07A
L07B
RUA 16
FAIXA DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA
BANHEIROS
RUA 22
FEIRA PET L244
EST. ALE
SAÍDA
RUA 22
ACESSO ESTACIONAMENTO
E SERVIÇO DA PRAÇA
ESPAÇO KIDS
CASA DA LAVOURA
L06
RUA 30
MORGAN
L07C
IHARA
L07D
IFRO
LINHA DE ÔNIBUS
L03D
TENDA DE APOIO
ENTRADA
ÁREA RESERVADA PARA EXPOSITORES E SECRETARIAS
BANHEIROS
EMATER
L08
RUA 23
APOIO
GIRASSOL
L09
ARANTES
L10
RUA 22
RICAL
L11
ENTRADA TENDA DE
ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS
RUA 35
ESTACIONAMENTO 03
288 CARROS - 38 MOTOS
VITRINE
L13
RUA 24
01 02 03 04 05 06 07 08
ESTACIONAMENTO
RUA 24
TENDA DE APOIO
ÔNIBUS
LOTE 14
SAÍDA
SAÍDA
ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS
09 10 11 12 13 14 15 16
ESTACIONAMENTO 08
264 CARROS - 80 MOTOS
PLANTA DE SETORIZAÇÃO
PROPRIETÁRIO:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
USO DA EDIFICAÇÃO:
SEAGRI/RO CENTRO DE EVENTOS
ESC. 1:1500
CPF/CNPJ:
MUNICÍPIO:
ESCALA:
DATA:
ENDEREÇO:
RODOVIA BR-364, KM 333 - CENTRO TÉCNOLÓGICO
23.059.866/0001-73 JI-PARANÁ/RO
INDICADA
SETEMBRO/2023 VANDECI RACK
11ª RONDÔNIA RURAL SHOW INTERNACIONAL MAPA DE SETORIZAÇÃO
Nº DA PRANCHA:
01
QUADRO DE ÁREAS:
AUTOR DO PROJETO:
ARQ. MADSON PRESTES
AUTOR DO DESENHO:
ARQ. XXXXXX XXXXXX