CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. a) A Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, n°153, 4°andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-120, inscrita no CNPJ sob o nº 40.659.067/0001-57 (“Devedora”), emitiu 120.000 (cento e vinte mil) debêntures não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, em série única, da 1ª emissão de debêntures da Devedora (“Debêntures”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo o valor total de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), de acordo com os termos e condições definidos no Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. (“Escritura de Emissão de Debêntures”), celebrado em 23 de junho de 2021, entre a Devedora, na qualidade de emissora das Debêntures, e a Securitizadora, na qualidade de debenturista, por meio do qual Devedora obrigou- se, entre outras obrigações, a pagar à Securitizadora, os valores previstos na Escritura e Emissão de Debêntures (“Créditos Imobiliários”).
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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. aa Fiduciante é detentora da totalidade das ações ordinárias nominativas do capital social da Companhia, o qual é de [R$ 11.014.378,24 (onze milhões, quatorze mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos)], divididos em [961.537 (novecentas e sessenta e uma mil e quinhentas e trinta e sete)] ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, livres e desembaraçadas de ônus e gravames de qualquer natureza, à exceção da Alienação fiduciária Pré-Existente, conforme definida abaixo; a fim de garantir as obrigações garantidas assumidas nos termos da “Cédula de Crédito Bancário nº 2106044061/TBE”, emitida em 04 de junho de 2021, conforme aditada ("CCB”), a Fiduciante alienou fiduciariamente a totalidade das ações da Companhia, nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças”, celebrado em [•] de [•] de 2022, entre a [•], na qualidade de fiduciante, MADRID FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, fundo de investimento inscrito sob o CNPJ/ME sob o nº 27.500.541/0001-35, na qualidade de fiduciário, e a Companhia, na qualidade de interveniente anuente ("Alienação Fiduciária Pré-Existente”); em conformidade com seu Estatuto Social, a Companhia tem por objeto social a construção, incorporação e comercialização do empreendimento imobiliário denominado “Condomínio Golf Boutique”, que encontra-se devidamente caracterizado no R-01 da matrícula do imóvel formado pelas Glebas 01 e 02, situado à margem da Estrada Arraial d’Ajuda Trancoso, Km – 18, no Povoado de Trancoso, no município de Porto Seguro, Bahia, com área total de 71.794,00 m², devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 29.665 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Seguro, Estado da Bahia ("Empreendimento Imobiliário”); a fim de financiar o desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário, a Companhia emitiu debêntures por meio do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (primeira) A Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários Emissão Privada de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, em [Série Única], da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, para Colocação Privada da Terravista Boutique Empreendimento Imobiliário SPE S.A.” (“Escritura de Emissão de Debêntures” e “Debêntures”, sociedade respectivamente); a Securitizadora subscreveu a totalidade das Debêntures e tornou-se a única titular das Debêntures, passando a ser credora de todas as obrigações, principais e acessórias, devidas pela Companhia no âmbito da Escritura de Emissão de Debêntures; ato posto, a Securitizadora emitiu 01 (uma) Cédula de Crédito Imobiliário (“CCI”) para representar a totalidade dos créditos imobiliários das Debêntures oriundos da Escritura de Emissão de Debêntures ("Créditos Imobiliários”), por ações meio do “Instrumento Particular de capital fechadoEmissão de Cédula de Crédito Imobiliário Integral, com sede sem Garantia Real Imobiliária, sob a Forma Escritural” (“Escritura de Emissão de CCI”), celebrado entre a Securitizadora e a SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atuando por sua filial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxxx, n°153nº 466, 4°andarbloco B, Vila Nova ConceiçãoConjunto 1401, Itaim Bibi, CEP 0454304534-120002, inscrita no CNPJ CNPJ/ME sob o nº 40.659.067/000115.227.994/0004-57 01 (“DevedoraPavarini”), emitiu 120.000 (cento e vinte mil) debêntures não conversíveis em ações, na qualidade de instituição custodiante da espécie quirografáriaCCI; por fim, a ser convolada em espécie com garantia realSecuritizadora vinculou os Créditos Imobiliários, em série únicarepresentados pela CCI aos Certificados de Recebíveis Imobiliários das [•]ª, [•]ª, [•]ª, [•]ª, [•]ª e [•]ª Séries da 1ª emissão de debêntures Emissão da Devedora Securitizadora (“DebênturesCRI” e “Emissão”, respectivamente), com valor nominal unitário nos termos do “Termo de R$ 1.000,00 (um mil reais)Securitização de Créditos Imobiliários das [•]ª, perfazendo o valor total de R$ 120.000.000,00 (cento [•]ª, [•]ª, [•]ª, [•]ª e vinte milhões de reais), de acordo com os termos e condições definidos no Instrumento Particular de Escritura [•]ª Séries da 1ª Emissão de Debêntures SimplesCertificados de Recebíveis Imobiliários da Base Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A.“ (“Termo de Securitização”), Não Conversíveis celebrado entre a Securitizadora e a Pavarini, na qualidade de agente fiduciário (“Operação”); em Açõesgarantia das Obrigações Garantidas, abaixo definidas, serão constituídas em favor da Espécie QuirografáriaSecuritizadora, as seguintes garantias ("Garantias”): a ser Convolada em Espécie com Garantia Realalienação fiduciária da totalidade das ações da Companhia, detidas pela Fiduciante, na qualidade de acionista, por meio da celebração deste instrumento; a garantia fidejussória, em Série Únicaforma de fiança, para Colocação Privadaoutorgada em favor da Securitizadora no âmbito da Escritura de Emissão de Debêntures pela Fiduciante, da Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. na qualidade de fiador (“Fiador”); e a cessão fiduciária dos créditos decorrentes dos contratos particulares de locação ou alienação de inidades do Empreendimento Imobiliário para terceiros, por meio do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Créditos em Garantia e Outras Avenças”, celebrado entre a Companhia e a Securitizadora ("Contrato de Cessão Fiduciária”); isto posto, integram a presente operação os seguintes documentos (“Documentos da Operação”): a Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Emitente; a Escritura de Emissão de Debêntures; o boletim de subscrição das Debêntures; a Escritura de Emissão de CCI; o Contrato de Cessão Fiduciária; o Termo de Securitização; os boletins de subscrição dos CRI; o “Contrato de Distribuição Pública com Esforços Restritos, sob o Regime de Melhores Esforços, de Certificados de Recebíveis Imobiliários das [•]ª, [•]ª, [•]ª, [•]ª, [•]ª e [•]ª Séries da 1ª Emissão da Base Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A.”; e o presente instrumento. as Partes dispuseram de tempo e condições adequadas para a avaliação e discussão de todas as Cláusulas deste instrumento, cuja celebração, execução e extinção são pautadas pelos princípios da igualdade, probidade, lealdade e boa-fé. RESOLVEM as Partes celebrar o presente “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia sob Condição Suspensiva e Outras Avenças” (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”), celebrado em 23 de junho de 2021, entre que será regido pelas cláusulas e condições a Devedora, na qualidade de emissora das Debêntures, e a Securitizadora, na qualidade de debenturista, por meio do qual Devedora obrigou- se, entre outras obrigações, a pagar à Securitizadora, os valores previstos na Escritura e Emissão de Debêntures (“Créditos Imobiliários”)seguir descritas.
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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. aA Fiduciante é proprietária de fração ideal de 0,84598 imóvel objeto da matrícula nº 123.031, do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (“Matrícula” e “Imóvel”, respectivamente), onde está sendo desenvolvido o empreendimento imobiliário residencial denominado “Empreendimento Flagship” (“Empreendimento Alvo”); A Fiduciante emitiu, nos termos da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, conforme em vigor, a “Cédula de Crédito Bancário nº 11501466-7” (“CCB” ou “Cédula”), em [=], no valor de R$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil reais), em favor da COMPANHIA HIPOTECÁRIA PIRATINI - CHP, instituição financeira, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 2.955, conjunto 501, CEP 90560-002, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.282.093/0001-50 (“Credora”); Conforme consta no R.2/123.031 da Matrícula, datado de 03 de outubro de 2019, por meio de escritura de 09 de abril de 2019, lavrada no 10º Tabelionato de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a CONGREGAÇÃO EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 88.014.659/0001-48 (“Congregação”), vendeu a fração ideal de 0,845984 do Imóvel para a Fiduciante, em troca de dação em pagamento de área construída no Empreendimento Alvo; A Fiduciante adquiriu o Imóvel mediante lavratura de escritura de venda e compra firmada junto à Congregação, em 09 de abril de 2019, tendo sido lavrado, na mesma data, o “Instrumento de Transação”, o qual foi aditado em [=], pelo qual foi acordado que o pagamento do preço do Imóvel se daria, parte mediante dação em pagamento de unidades do Empreendimento Alvo (“Unidades Permutadas”), indicadas no Anexo C, e parte mediante pagamento em dinheiro, sendo certo que, quando ao pagamento em dinheiro, ainda constam parcelas serem adimplidas, conforme Anexo VIII à CCB (“Parcelas Vincendas”); Nesse sentido, conforme Av-3/123.031 da Matrícula, datada de 03 de outubro de 2019, a Congregação reservou para si a fração ideal de 0,154016 do Imóvel, correspondente: (i) às lojas 01 a 10: (ii) aos apartamentos 801, 805, 807, 901 e 907; e (iii) aos boxes 01 a 52, 88, 90, 105, 108 e 109; O Empreendimento Alvo, cujos projetos foram aprovados pela municipalidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sob o expediente único nº 002.200787.00.8, em 07 de maio de 2019, e memorial descritivo das especificações da obra encontram-se depositados no Registro de Imóveis da 4ª Zona da Porto Alegre, RS, está sendo desenvolvido nos termos da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, conforme alterada (“Lei nº 4.591/64”), composto por 309 (trezentas e nove) unidades, divindades em três setores, a saber: (i) setor residencial, com 126 (cento e vinte e seis) apartamentos residenciais e 124 (cento e vinte e quatro) boxes de estacionamento; (ii) setor de lojas, com 10 (dez) lojas; e (iii) setor de estacionamento, com 48 (quarenta e oito) boxes de estacionamento e 1 (uma) garagem comercial, o qual, conforme R.5/123.031 da Matrícula, datado de 03 de outubro de 2019, apresenta 10.543,20 m² (dez mil, quinhentos e quarenta e três metros e vinte decímetros quadrados) de área total privativa, 4.302,14 m² (quatro mil, trezentos e dois metros e quatorze decímetros quadrados) de área de uso comum e 14.844,34 m² (quatorze mil, oitocentos e quarenta e quatro metros e trinta e quatro decímetros quadrados) de área real global, com o objetivo de ser incorporado e ter suas unidades vendidas e serem futuramente individualizadas, excetuadas as Unidades Permutadas (“Unidades”), estando tal incorporação sujeita ao regime do patrimônio de afetação, nos termos do artigo 31-A Aurea Dutra Empreendimentos e seguintes da Lei nº 4.591/64, conforme Av-6/123.031 da Matrícula, datada de 03 de outubro de 2019; A [MV ENGENHARIA], [qualificação], será a gerenciadora das obras do Empreendimento Alvo (“MV Engenharia”); [Comentário Madrona: Por gentileza, preencher a qualificação da MV Engenharia] As Unidades do Empreendimento Alvo descritas no Anexo A ao presente instrumento, nesta data, já foram comercializadas pela Fiduciante a terceiros adquirentes (“Unidades Vendidas”); [Comentário Madrona: inserir no anexo identificação completa das unidades, conforme Memorial de Incorporação.] As Unidades do Empreendimento Alvo descritas no Anexo B ao presente instrumento, de propriedade da Fiduciante, na presente data, ainda não foram comercializadas pela Fiduciante (“Unidades em Estoque”); [Comentário Madrona: inserir no anexo identificação completa das unidades, conforme Memorial de Incorporação.] Em decorrência da emissão da Cédula, a Fiduciante obrigou-se, entre outras obrigações, a pagar à Credora os direitos creditórios decorrentes da Cédula, entendidos como créditos imobiliários em razão de sua destinação específica de financiar as atividades relacionadas à incorporação imobiliária do Empreendimento Alvo, que compreendem a obrigação de pagamento pela Fiduciante do Valor Principal e os Juros Remuneratórios (conforme definidos abaixo), bem como todos e quaisquer outros direitos creditórios a serem devidos pela Fiduciante por força da Cédula, e a totalidade dos respectivos acessórios, tais como encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, seguros, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais previstos na Cédula (“Créditos Imobiliários”); Em garantia do cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas no âmbito da Cédula, incluindo, mas não se limitando, ao adimplemento dos Créditos Imobiliários, conforme previsto na Cédula, tais como os montantes devidos a título de Valor Principal ou saldo de Valor Principal, conforme aplicável, Juros Remuneratórios, ou encargos de qualquer natureza (“Obrigações Garantidas”), a Fiduciante se obrigou a outorgar, entre outras garantias: (i) a cessão fiduciária da totalidade dos recebíveis vincendos de titularidade da Fiduciante, oriundos da comercialização das Unidades Vendidas (“Direitos Creditórios Unidades Vendidas”); e (ii) a promessa de cessão fiduciária da totalidade dos recebíveis de titularidade da Fiduciante oriundos da eventual comercialização das Unidades em Estoque (“Direitos Creditórios Unidades em Estoque”, sendo que, os Direitos Creditórios Unidades Vendidas e os Direitos Creditórios Unidades em Estoque, quando referidos em conjunto, serão denominados simplesmente como “Direitos Creditórios”); Os Créditos Imobiliários, bem como todos os direitos, ações e obrigações decorrentes da CCB foram cedidos, em [=], pela Credora, na qualidade de cedente, para a Fiduciária, na qualidade de cessionária, conforme o disposto no “Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos e Outras Avenças” (“Contrato de Cessão”); A Fiduciária, na qualidade de securitizadora, emitiu 1 (uma) Cédula de Crédito Imobiliário integral (“CCI”) para representar os Créditos Imobiliários, nos termos do “Instrumento Particular de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário com Garantia Real Imobiliária Sob Forma Escritural” celebrado, em [=], entre a Fiduciária e a SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xxxx 0.000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.227.994/0001-50, neste ato representada na forma de seu contrato social (“Instituição Custodiante” ou “Agente Fiduciário”, conforme aplicável); A CCI foi vinculada aos Certificados de Recebíveis Imobiliários SPE (“CRI”) emitidos pela Fiduciária, na qualidade de securitizadora, nos termos do “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários” (“Termo de Securitização”), celebrado, em [=], entre a Fiduciária e o Agente Fiduciário, nos termos da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme em vigor (“Lei nº 9.514/97”), e normativos da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”); Os CRI foram objeto de oferta pública de distribuição, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme em vigor (“Oferta Pública Restrita”), contando com a intermediação da BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade por ações instituição financeira autorizada a administrar carteiras de capital fechadovalores mobiliários, nos termos da legislação em vigor, conforme Ato Declaratório nº 1994 de 26 de maio de 1992, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, n°153xx 00.000, 4°andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-120xxxxxxxx 000, inscrita no CNPJ CNPJ/ME sob o nº 40.659.067/000144.077.014/0001-57 89, conforme o “Contrato de Prestação de Serviços de Distribuição Pública com Esforços Restritos, sob o Regime de Melhores Esforços, de Certificados de Recebíveis Imobiliários da 4ª Série da 1ª Emissão da Casa de Pedra Securitizadora de Créditos S.A.”, celebrado em [=] (“DevedoraContrato de Distribuição”); e As Partes dispuseram de tempo e condições adequadas para a avaliação e discussão de todas as cláusulas deste instrumento, cuja celebração, execução e extinção são pautadas pelos princípios da igualdade, probidade, lealdade e boa-fé. RESOLVEM as Partes celebrar este “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária e Promessa de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças” (“Contrato”), emitiu 120.000 (cento que será regido pelas seguintes cláusulas, condições e vinte mil) debêntures não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, em série única, da 1ª emissão de debêntures da Devedora (“Debêntures”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo o valor total de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), de acordo com os termos e condições definidos no Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. (“Escritura de Emissão de Debêntures”), celebrado em 23 de junho de 2021, entre a Devedora, na qualidade de emissora das Debêntures, e a Securitizadora, na qualidade de debenturista, por meio do qual Devedora obrigou- se, entre outras obrigações, a pagar à Securitizadora, os valores previstos na Escritura e Emissão de Debêntures (“Créditos Imobiliários”)características.
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Samples: Cessão Fiduciária E Promessa De Cessão Fiduciária De Direitos Creditórios
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. aA Fiduciante é desenvolvedora de um empreendimento imobiliário residencial a ser denominado “Edifício Agave” (“Empreendimento”), a ser edificado no imóvel urbano constituído pelo lote nº área, da quadra nº área do Bairro Plano Diretor de Contagem, no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais, melhor descrito e caracterizado pela matrícula nº 51.826 do Livro nº 2 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem/MG (“Imóvel”), o qual será objeto de incorporação imobiliária e originará futuras unidades autônomas (“Unidades”); A Fiduciante emitiu, nos termos da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, conforme em vigor, a “Cédula de Crédito Bancário nº 272/2021” (“CCB Agave” ou “Cédula Agave”), em [=] de janeiro de 202208 de dezembro de 2021, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), e a CONSTRUTORA DEZ LTDA., sociedade limitada com sede no Estado de Minas Gerais, Cidade de Contagem, na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 45, Centro, CEP 32040-600, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.868.931/0001-18 (“Dez”) A Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE emitiu a (b.1) “Cédula de Crédito Bancário nº 271/2021” (“CCB Fontana” ou “Cédula Fontana”), em [=] de janeiro de 202208 de dezembro de 2021, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), e (b.2) “Cédula de Crédito Bancário nº [=]/315/2021” (“CCB Themis” ou “Cédula Themis”, e, em conjunto com a CCB Fontana/Cédula Fontana e CCB Agave/Cédula Agave, simplesmente, “CCB” ou “Cédula”), em [=] de janeiro de 202208 de dezembro de 2021, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da PLANNER SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR S.A., instituição financeira, com sede no Estado de São Paulo, Cidade de São Paulo, na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, nº 3900, 10º andar, CEP: 04538-132, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.684.234/0001-19 (“Credora”); A WANDER SAPUCAIA ARQUITETURA E AVALIAÇÕES LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.320.002/0002-74, será a gerenciadora das obras do Empreendimento (“Gerenciadora” ou “Gerenciadora de Obra”), assim como a ARKE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 195, cj. 72, Vila Olimpia, CEP. 04551-010, inscrita no CNPJ/ME 17.409.378/0001-46, com seu ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35227204611 será o Servicer de monitoramento da carteira de recebíveis do Empreendimento (“Servicer”); Em decorrência da emissão das Cédulas, a Fiduciante e a Dez obrigaram-se, entre outras obrigações, a pagar à Credora os direitos creditórios decorrentes das Cédulas, entendidos como créditos imobiliários em razão de sua destinação específica de financiar as atividades relacionadas à incorporação imobiliária dos Empreendimentos, que compreendem a obrigação de pagamento pela Fiduciante e Dez do Valor Principal, Atualização Monetária e os Juros Remuneratórios (conforme definidos abaixo), bem como todos e quaisquer outros direitos creditórios a serem devidos pela Fiduciante e Dez por força das Cédulas, e a totalidade dos respectivos acessórios, tais como encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, seguros, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais previstos nas Cédulas (“Créditos Imobiliários”); Em garantia do cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas no âmbito das Cédulas, incluindo, mas não se limitando, ao adimplemento dos Créditos Imobiliários, conforme previsto nas Cédulas, tais como os montantes devidos a título de Valor Principal ou saldo de Valor Principal, conforme aplicável, Atualização Monetária, Juros Remuneratórios, ou encargos de qualquer natureza (“Obrigações Garantidas”), a Fiduciante se obrigou a outorgar, entre outras garantias, a cessão fiduciária e a promessa de cessão fiduciária da totalidade dos recebíveis vincendos de titularidade da Fiduciante, oriundos da comercialização das Unidades integrantes do Empreendimento ( “Direitos Creditórios”); Os Créditos Imobiliários, bem como todos os direitos, ações e obrigações decorrentes das CCB foram cedidos, em [=] de capital fechadojaneiro de 202208 de dezembro de 2021, pela Credora, na qualidade de cedente, para a Fiduciária, na qualidade de cessionária, conforme o disposto no “Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos e Outras Avenças” (“Contrato de Cessão”); A Fiduciária, na qualidade de securitizadora, emitiu 6 (seis) Cédulas de Crédito Imobiliário fracionárias (“CCI”) para representar os Créditos Imobiliários, nos termos do respectivo “Instrumento Particular de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário com Garantia Real Imobiliária Sob Forma Escritural” celebrado, em [=] de janeiro de 202208 de dezembro de 2021, entre a Fiduciária e a SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, atuando por sua filial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, bloco B, nº 466, conj. 1401, Itaim Bibi, CEP 04534-002, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.227.994/0004-01 (“Instituição Custodiante” ou “Agente Fiduciário”, conforme aplicável); A CCI foi vinculada aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) das 14ª e 15ª Séries da 1ª Emissão da Fiduciária, na qualidade de securitizadora, nos termos do “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários das 14ª e 15ª Séries da 1ª Emissão da Casa de Pedra Securitizadora de Créditos S.A.” (“Termo de Securitização”), celebrado, em [=] de janeiro de 202208 de dezembro de 2021, entre a Fiduciária e o Agente Fiduciário, nos termos da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme em vigor (“Lei nº 9.514/97”), e normativos da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”); Os CRI serão objeto de oferta pública de distribuição, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme em vigor (“Oferta Pública Restrita”), contando com a intermediação da TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.751.794/0001-13, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxxx, n°153nº 100, 4°5º andar, Vila Nova Conceiçãoconforme o “Contrato de Distribuição Pública com Esforços Restritos, CEP 04543-120, inscrita no CNPJ sob o nº 40.659.067/0001-57 Regime de Melhores Esforços, de Certificados de Recebíveis Imobiliários das 14ª e 15ª Séries da 1ª Emissão da Casa de Pedra Securitizadora de Créditos S.A.”, celebrado em [=] de janeiro de 202208 de dezembro de 2021 (“DevedoraContrato de Distribuição”); e As Partes dispuseram de tempo e condições adequadas para a avaliação e discussão de todas as cláusulas deste instrumento, cuja celebração, execução e extinção são pautadas pelos princípios da igualdade, probidade, lealdade e boa-fé. RESOLVEM as Partes celebrar este “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária e Promessa de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças” (“Contrato”), emitiu 120.000 (cento que será regido pelas seguintes cláusulas, condições e vinte mil) debêntures não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, em série única, da 1ª emissão de debêntures da Devedora (“Debêntures”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo o valor total de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), de acordo com os termos e condições definidos no Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. (“Escritura de Emissão de Debêntures”), celebrado em 23 de junho de 2021, entre a Devedora, na qualidade de emissora das Debêntures, e a Securitizadora, na qualidade de debenturista, por meio do qual Devedora obrigou- se, entre outras obrigações, a pagar à Securitizadora, os valores previstos na Escritura e Emissão de Debêntures (“Créditos Imobiliários”)características.
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Samples: Cessão Fiduciária E Promessa De Cessão Fiduciária De Direitos Creditórios
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. aA Fiduciante é desenvolvedora de um empreendimento imobiliário residencial a ser denominado “Edifício Agave” (“Empreendimento”), a ser edificado no imóvel urbano constituído pelo lote nº área, da quadra nº área do Bairro Plano Diretor de Contagem, no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais, melhor descrito e caracterizado pela matrícula nº 51.826 do Livro nº 2 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem/MG ("Imóvel”), o qual será objeto de incorporação imobiliária e originará futuras unidades autônomas (“Unidades”); A Fiduciante emitiu, nos termos da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, conforme em vigor, a “Cédula de Crédito Bancário nº 272/2021” (“CCB Agave” ou “Cédula Agave”), em [=] de janeiro de 202208 de dezembro de 2021, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), e a CONSTRUTORA DEZ LTDA., sociedade limitada com sede no Estado de Minas Gerais, Cidade de Contagem, na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 45, Centro, CEP 32040-600, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.868.931/0001-18 (“Dez”) A Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE emitiu a (b.1) “Cédula de Crédito Bancário nº 271/2021” (“CCB Fontana” ou “Cédula Fontana”), em [=] de janeiro de 202208 de dezembro de 2021, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), e (b.2) “Cédula de Crédito Bancário nº [=]/315/2021” (“CCB Themis” ou “Cédula Themis”, e, em conjunto com a CCB Fontana/Cédula Fontana e CCB Agave/Cédula Agave, simplesmente, “CCB” ou “Cédula”), em [=] de janeiro de 202208 de dezembro de 2021, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da PLANNER SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR S.A., sociedade por ações de capital fechadoinstituição financeira, com sede na no Estado de São Paulo, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulona Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxnº 3900, n°153, 4°10º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543CEP: 04538-120132, inscrita no CNPJ CNPJ/ME sob o nº 40.659.067/000105.684.234/0001-57 19 (“DevedoraCredora”); Em [=] de janeiro de 202208 de dezembro de 2021, emitiu 120.000 (cento e vinte mil) debêntures não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, em série única, da 1ª emissão de debêntures da Devedora (as Partes celebraram o “Debêntures”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo o valor total de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), de acordo com os termos e condições definidos no Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão Cessão Fiduciária e Promessa de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças” (“Escritura Contrato de Emissão de DebênturesCessão Fiduciária”), celebrado em 23 de junho de 2021, entre a Devedora, na qualidade de emissora das Debêntures, e a Securitizadora, na qualidade de debenturista, por meio do qual Devedora obrigou- sea Fiduciante cedeu fiduciariamente em favor da Fiduciária totalidade dos recursos de titularidade da Fiduciante oriundos da comercialização de determinadas Unidades; Conforme previsto no Contrato de Cessão Fiduciária, entre outras obrigaçõesas Partes obrigaram-se a aditá-lo, de tempos em tempos, de forma a pagar contemplar todos os Direitos Creditórios cedidos à SecuritizadoraFiduciária em razão da venda das Unidades; e Nesse sentido, nos termos do item 2.1.2 do Contrato de Cessão Fiduciária, as Partes pretendem aditar o Contrato de Cessão Fiduciária a fim de incluir na garantia fiduciária os valores previstos na Escritura e Emissão novos contratos de Debêntures comercialização das Unidades que foram vendidas nos últimos [[=] ([=])] (“Créditos ImobiliáriosNovos Direitos Creditórios”)., e ajustar o controle de Unidades (“Futuros Direitos Creditórios”). RESOLVEM as Partes celebrar este “[=] Aditamento ao Instrumento Particular de Cessão Fiduciária e Promessa de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças” (“Aditamento”), o qual será regido pelas cláusulas e condições a seguir indicadas:
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Samples: Cessão Fiduciária E Promessa De Cessão Fiduciária De Direitos Creditórios
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. aEm 5 (cinco) A Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A.de setembro de 2011, sociedade o SALUS Fundo De Investimento Imobiliário – FII, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 13.012.312/0001-67, representado por ações de capital fechadoseu administrador, INTRADER DTVM LTDA., instituição financeira com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 152, 1º e 2º andares, conjuntos 11 e 22, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ/ME sob nº 15.489.568/0001-95 (“Fundo”), a Toyota do Brasil Ltda., com sede no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxxxxxx, n°153xx 0.000, 4°andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-120Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ CNPJ/ME sob o nº 40.659.067/000159.104.760/0001-57 91 (“Proprietária”) e a Pilkington Brasil Ltda., com sede na Rodovia Presidente Dutra, Km 131/133, inscrita no CNPJ/ME sob nº 61.736.732/0001-39 (“Locatária” ou “Devedora”), emitiu 120.000 (cento celebraram, nos termos dos artigos 1.369 e vinte mil) debêntures não conversíveis em açõesseguintes da Lei nº 10.406, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, em série única, da 1ª emissão de debêntures da Devedora 10 de janeiro de 2002 (“DebênturesCódigo Civil Brasileiro”), com valor nominal unitário Escritura Pública de R$ 1.000,00 Concessão de Direito Real de Superfície e Outros Pactos (um mil reais“Escritura de CDUS”), perfazendo o valor total pela qual a Proprietária concedeu ao Fundo direito real de R$ 120.000.000,00 superfície sobre 1,1574949% (cento hum virgula hum cinco sete quatro nove quatro nove)do imóvel objeto da matrícula nº 148.550, do 1º (primeiro) Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP (“Fração Ideal” e vinte milhões “Imóvel”, respectivamente), para a finalidade exclusiva de reais)implantar e construir planta industrial (“Planta”) no Imóvel e locá-la para a Locatária, de acordo com os termos e condições definidos estabelecidos na Escritura de CDUS; Na mesma data, o Fundo e a Locatária, com interveniência da RB Capital Securitizadora S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.559.006/0001-91, sucedida por incorporação pela RB SEC, celebram o Instrumento Particular Atípico de Desenvolvimento de Edificação, Construção sob Encomenda e Locação Atípica, na Modalidade de Built to Suit (“Contrato BTS”); Em 6 de janeiro de 2017, foi celebrado aditamento à Escritura de CDUS; e, em 2 de fevereiro de 2017 ao Contrato BTS (“Primeiro Aditamento ao Contrato BTS” e, quando referido em conjunto com o Contrato BTS, “Contrato BTS Primeiro Aditamento”); [Comentário Gaia: favor esclarecer o motivo da separação da definição de Créditos Imobiliários. Me pareceu que a redação original estava adequada, e de mais simples entendimento.1] Em 10 de março de 2017, por meio da celebração do Instrumento Particular de Escritura Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Fracionárias sob a Forma Escritural, o Fundo emitiu as Cédulas de Crédito Imobiliário Fracionárias (“CCI Primeiro Aditamento”) representativas dos créditos imobiliários originários do Contrato BTS Primeiro Aditamento, correspondentes ao valor dos aluguéis devidos pela Locatária à Companhia (“Créditos Imobiliários Contrato BTS Primeiro Aditamento”); Cem por cento (100%) das CCI Primeiro Aditamento foram cedidas para a RB SEC na mesma data por meio da celebração do Instrumento Particular de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças (“Contrato de Cessão CCI Primeiro Aditamento”). Na mesma data, adicionalmente, a RB SEC vinculou os CCI Primeiro Aditamento à 148ª Série da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da Aurea Dutra Empreendimentos Certificados de Recebíveis Imobiliários SPE S.A. (“Escritura de Emissão de DebênturesCRI da 148ª Série”), celebrado em 23 de junho de 2021, entre a Devedora, na qualidade de emissora das Debêntures, e a Securitizadora, na qualidade de debenturista, por meio do qual Devedora obrigou- se, entre outras obrigações, a pagar à Securitizadora, os valores previstos na Escritura e Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 148ª Série da 1ª Emissão de Debêntures Certificados de Recebíveis Imobiliários da RB Capital Companhia de Securitização (“Termo de Securitização RB SEC”); A Locatária deseja implementar no Imóvel uma reforma substancial na Planta a fim de adequá-la as suas atuais demandas operacionais e planejamento estratégico; Em 26 de junho de 2020, foi celebrado o segundo aditamento ao Contrato BTS para permitir à Locadora e à Locatária acordar os termos e condições, principalmente financeiros, que permitirão a realização e o custeio da reforma da Planta (“Segundo Aditamento ao Contrato BTS” e, quando referido em conjunto com o Contrato BTS e o Contrato BTS Primeiro Aditamento, “Contrato BTS Aditado”); Em 14 de julho de 2020, por meio da celebração do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário sob a Forma Escritural (“CCI Segundo Aditamento” e, em conjunto com CCI Primeiro Aditamento “CCI”), o Fundo emitiu a Cédula de Crédito Imobiliária Unitária, representativa dos créditos imobiliários originários do Segundo Aditamento ao Contrato BTS, exclusivamente relacionados ao Incremento de aluguel, conforme definido na Cláusula 3.1 do Segundo Aditamento ao Contrato BTS, incluindo, sem limitação, todos e quaisquer direitos creditórios relacionados ao Incremento, à Multa Compensatória (conforme definido no item 4.4 do Contrato BTS Aditado), à Indenização (conforme definido no item 11.3.1 do Contrato BTS Aditado) e à totalidade dos acessórios, tais como atualização monetária, juros, encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, seguros, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais (“Créditos Imobiliários Contrato BTS Segundo Aditamento”, e, em conjunto com os Créditos Imobiliários Contrato BTS Primeiro Aditamento, “Créditos Imobiliários”). Na mesma data, qual seja, 14 de julho de 2020, a CCI Segundo Aditamento foi cedida para RB Capital através da celebração do Contrato de Cessão e Transferência de Créditos Imobiliários e Outras Avenças (“Contrato de Cessão CCI Segundo Aditamento”); A RB SEC providenciará o resgate antecipado da totalidade dos CRI da 148ª Série em circulação até a data da celebração do Termo de Securitização (conforme definido abaixo); As Cedentes pretendem, por meio do presente ato, ceder as CCI à Cessionária que, por sua vez, também possui interesse em adquiri-los para vincular as referidas CCI, por meio da celebração do “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 153126ª Série da 4ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Gaia Securitizadora S.A.”, com a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.227.994/0004-01, na qualidade de agente fiduciário dos CRI (“Termo de Securitização” e “Operação” ou “CRI”, respectivamente) para realizar uma nova securitização dos Créditos Imobiliários no mercado de capitais local; Posteriormente, por meio da celebração do “Contrato de Distribuição Pública Com Esforços Restritos de Colocação, Sob o Regime de Melhores Esforços de Colocação, de Certificados de Recebíveis Imobiliários da 153126ª Série da 4ª Emissão da Gaia Securitizadora S.A.”, a Cessionária, contratará a RB Capital Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 89.960.090/0001-76 (“Coordenador Líder”), para distribuição pública, com esforços restritos de colocação, dos CRI (“Contrato de Distribuição”); Fazem parte da Operação os seguintes instrumentos: (i) o Contrato BTS Aditado; (ii) a CCI Primeiro Aditamento; (iii) o Contrato de Cessão CCI Primeiro Aditamento; (iv) a CCI Segundo Aditamento; (v) o Contrato de Cessão CCI Segundo Aditamento; (vi) o presente instrumento; e (vii) o Termo de Securitização (“Documentos da Operação”); e As Partes dispuseram de tempo e condições adequadas para a avaliação e discussão de todas as cláusulas deste instrumento, cuja celebração, execução e extinção são pautadas pelos princípios da igualdade, probidade, lealdade e boa-fé. Todos os termos constantes desse Instrumento que não estejam aqui definidos tem a sua definição feita nos Documentos da Operação. RESOLVEM as Partes firmar este “Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças” (“Contrato de Cessão” ou “Contrato”), que será regido pelas disposições legais aplicáveis, bem como pelas cláusulas e condições abaixo redigidas.
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Samples: Cessão De Créditos Imobiliários
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. (a) A Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE a Fiduciante, emitiu em 21 de setembro de 2022 1 (um) certificado de direitos creditórios do agronegócio nº 001/2027-CAF em favor da Fiduciária, representando o valor nominal de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) (“CDCA”);
(b) Fiduciária é uma companhia securitizadora, incluindo de créditos do agronegócio, constituída nos termos do artigo 38 da Lei 11.076/04, devidamente registrada perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), tendo como objeto, dentre outras atividades, a aquisição de recebíveis do agronegócio e consequente securitização por meio da emissão de certificados de recebíveis do agronegócio;
(c) o CDCA, bem como todos os seus acessórios, constituirá lastro de operação de securitização que envolverá a emissão de certificados de recebíveis do agronegócio (“CRA”) pela Fiduciária, emitidos conforme o pactuado no “Termo de Securitização de Créditos do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, da 190ª Emissão, em Série Única, da Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A. Lastreados em Créditos do Agronegócio Devidos pela Café Brasil Indústria Comércio Importação e Exportação S.A.”, a ser celebrado entre a Securitizadora e a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade por ações de capital fechado, instituição financeira com sede filial na Cidade cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxxx, n°153nº 1052, 4°13º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-120Itaim Bibi, inscrita no CNPJ sob o nº 40.659.067/000136.113.876/0004-57 34 (“DevedoraAgente Fiduciário” e “Termo de Securitização”, respectivamente) e os termos da Lei 11.076 e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 60, de 23 de dezembro de 2021 (“Resolução CVM 60”), emitiu 120.000 sendo que os CRA serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada e Lei nº 14.430, de 03 de agosto de 2022, conforme em vigor (cento “Instrução CVM 476”, “Lei nº 14.430” e vinte mil“Oferta Restrita”, respectivamente);
(d) debêntures não conversíveis em açõespara assegurar o fiel, da espécie quirografáriaintegral e pontual cumprimento pela Fiduciante, de todos e quaisquer valores, principais e acessórios, incluindo a Remuneração do CDCA e eventuais encargos incidentes no CDCA, bem como todo e qualquer custo e despesa que o Agente de Formalização e Cobrança (conforme definido no CDCA), a ser convolada Securitizadora ou o Agente Fiduciário, caso esteja administrando o Patrimônio Separado (conforme definido no Termo de Securitização), incorram e/ou venham a incorrer em espécie com garantia realdecorrência de processos, em série única, da 1ª emissão de debêntures da Devedora procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à cobrança do CDCA e/ou excussão das Garantias (“DebênturesValor Garantido”), o CDCA conta com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 as seguintes garantias: (um mil reaisi) garantia fidejussória constituída pelos Avalistas (conforme definido no CDCA), perfazendo o valor total nos termos do CDCA; (ii) a Cessão Fiduciária (conforme definido no CDCA); (iii) a Alienação Fiduciária de R$ 120.000.000,00 Imóvel (cento e vinte milhões de reaisconforme definido no CDCA), quando aplicável; e (iv) a alienação fiduciária de acordo com os estoque nos termos deste Contrato; e
(e) as Partes dispuseram de tempo e condições definidos no Instrumento Particular adequadas para a avaliação e discussão de Escritura todas as cláusulas deste Contrato, tendo sido devidamente assistidas por advogados ao longo da 1ª Emissão de Debêntures Simplesnegociação dos Documentos da Operação, Não Conversíveis em Açõescuja celebração, execução e extinção são pautadas pelos princípios da Espécie Quirografáriaigualdade, a ser Convolada em Espécie com Garantia Realprobidade, em Série Única, para Colocação Privada, da Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. (“Escritura de Emissão de Debêntures”), celebrado em 23 de junho de 2021, entre a Devedora, na qualidade de emissora das Debêntures, lealdade e a Securitizadora, na qualidade de debenturista, por meio do qual Devedora obrigou- se, entre outras obrigações, a pagar à Securitizadora, os valores previstos na Escritura e Emissão de Debêntures (“Créditos Imobiliários”)boa-fé.
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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. a) A Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A.em 19 de novembro de 2020, sociedade por ações a Devedora na qualidade de capital fechado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, n°153, 4°andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-120, inscrita no CNPJ sob o nº 40.659.067/0001-57 (“Devedora”), emissora emitiu 120.000 144.582 (cento e vinte quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e duas) debêntures não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, em série única, da 1ª emissão de debêntures da Devedora (“Debêntures”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo o valor total de R$ 120.000.000,00 144.232 (cento e vinte milhões de reais)quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e duas)debênture, de acordo com os termos e condições definidos no “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. N.S.B.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.” (“Debênture” e “Escritura de Emissão da Debênture”, respectivamente); a Fiduciária, na qualidade de subscritora da totalidade das Debêntures, emitiu 1 (uma) Cédulas de Crédito Imobiliário integral (“CCI”), nos termos dos “Instrumentos Particulares de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário sem Garantia Real Imobiliária sob a Forma Escritural”, celebrado em 19 de novembro de 2020 entre a Fiduciária, na qualidade de emissora da CCI, e a Simplific PavariniDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.227.994/0004-01 (“Simplific Pavarini”), na qualidade de instituição custodiante da escritura de emissão da CCI; as Debêntures foram subscritas pela Fiduciária, mediante a formalização da Escritura de Emissão de Debêntures, com a inscrição da titularidade nos livros próprios e as assinaturas dos Boletins de Subscrição, para fins de vinculação dos respectivos Créditos Imobiliários, representados pela CCI, ao Certificado de Recebíveis Imobiliário da 142ª Série da 4ª Emissão da Securitizadora (“CRI”), os quais serão objeto de oferta pública de distribuição, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Oferta de CRI”), conforme condições estabelecidas no respectivo termo de securitização (“Termo de Securitização”), celebrado em 23 de junho de 2021, na presente data entre a DevedoraFiduciária e a Simplific Pavarini, na qualidade de emissora agente fiduciário da emissão dos CRI (“Agente Fiduciário”); em decorrência da emissão das Debêntures, e a Securitizadora, na qualidade de debenturista, por meio do qual Devedora obrigou- sese obrigar, entre outras obrigações, a pagar à Fiduciária, na qualidade de debenturista todas as obrigações pecuniárias assumidas pela Devedora. na Escritura de Emissão de Debêntures, incluindo, mas não se limitando, a obrigação de pagamento do Valor Nominal Unitário, da Remuneração, bem como todos e quaisquer outros direitos creditórios devidos pela Devedora por força das Debêntures, e a totalidade dos respectivos acessórios, tais como encargos moratórios, multas, penalidades e demais encargos contratuais e legais previstos nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures, e obrigações de amortização e pagamentos dos juros conforme estabelecidos todos os custos e despesas incorridos em relação à emissão e manutenção da CCI e aos CRI, inclusive, mas não exclusivamente e para fins de cobrança dos Créditos Imobiliários e excussão das Garantias, incluindo penas convencionais, honorários advocatícios dentro de padrão de mercado, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais e tributos, bem como todo e qualquer custo incorrido pela Securitizadora, os valores previstos pelo Agente Xxxxxxxxxx, e/ou pelos titulares dos CRI, inclusive no caso de utilização do patrimônio separado dos CRI (“Patrimônio Separado”) para arcar com tais custos nos termos do Termo de Securitização, (“Obrigações Garantidas”); para assegurar o cumprimento de todas as Obrigações Garantidas assumidas pelas Devedoras, na Escritura e de Emissão de Debêntures Debêntures, serão constituídas, além da presente garantia, as seguintes garantias (“Créditos ImobiliáriosGarantias”).):
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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. a(i) A Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE a Fiduciante emitiu, em 09 de agosto de 2022, Agronegócio nº 001/2027- CDCA Lei 11.076 Credora, sendo que o CDCA possui como lastro, a ele vinculado, os Direitos Creditórios, conforme definido no Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, da 1ª(primeira) e 2ª(segunda) da 181ª (Centésima Octogésima Primeira) Emissão, Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A. Lastreados em Direitos Creditórios do Agronegócio , celebrado em 09 de agosto de 2022, entre a Credora e a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade por ações de capital fechado, anônima com sede filial situada na Cidade de cidade São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxxx, n°153nº 1052, 4°andarsala 132, Vila Nova ConceiçãoItaim BIBI, CEP 0454304534-120004, inscrita no CNPJ CNPJ/ME sob o nº 40.659.067/000136.113.876/0004-57 34 ( Agente Fiduciário Termo de Securitização , respectivamente);
(“Devedora”)ii) o CDCA, emitiu 120.000 bem como todos os seus acessórios, foram adquiridos pela Credora para constituição de lastro de operação de securitização que envolverá a emissão de certificados de recebíveis do CRA Credora, emitidos conforme o pactuado no Termo de Securitização, nos e da Lei 14.430 distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476, de Oferta ;
(cento iii) conforme pactuado no CDCA, para assegurar o fiel, integral e vinte milpontual cumprimento (i) debêntures da totalidade das obrigações principais, acessórias e moratórias, presentes ou futuras, no seu vencimento original ou antecipado, inclusive decorrentes de juros, multas e penalidades relativas ao CDCA; (ii) de todas as obrigações assumidas pela Fiduciante nos termos do CDCA; e (iii) dos custos e despesas incorridos e a serem incorridos em relação à manutenção do CDCA do Contrato de Armazenagem, das Garantias e dos CRA, bem como em relação à cobrança e excussão do CDCA do Contrato de Armazenagem, das Garantias e dos CRA, incluindo, mas não conversíveis em ações, da espécie quirografáriase limitando, a ser convolada em espécie com garantia realpenas Obrigações Garantidas Partes pactuaram a constituição das seguintes garantias: (i) o Aval, em série única, da 1ª emissão de debêntures da Devedora (“Debêntures”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo o valor total de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), de acordo com os nos termos e condições definidos no do Instrumento Particular de Escritura Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Ou celebrado Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis ; (iii) a Alienação Garantia e Outras Avenças Contrato de Alienação Fiduciária ) a cessão fiduciária de quotas a ser formalizada nos termos deste Contrato (conforme definido abaixo) Garantias ;
(iv) as Fiduciantes declaram que são titulares de 100% (cem por cento) das quotas de emissão da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em AçõesSociedade, da Espécie Quirografáriaseguinte forma: 8.367 (oito mil, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, trezentos e sessenta e sete) quotas da Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. (“Escritura de Emissão de Debêntures”), celebrado em 23 de junho de 2021, entre a Devedora, na qualidade de emissora das Debêntures, e a Securitizadora, na qualidade de debenturista, por meio do qual Devedora obrigou- se, entre outras obrigações, a pagar à Securitizadora, os valores previstos na Escritura e Emissão de Debêntures (“Créditos Imobiliários”).Worklog e
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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. a) A Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE em 19 de novembro de 2020, a N.S.B.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São PauloXxxxxx xx Xxx Xxxxx, na xx Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n°153nº 1.098, 4°andar, Vila Nova Conceição, Cj. 64 CEP 0454304542-120001, inscrita no CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 40.659.067/000138.261.548/0001-57 68 (“Devedora”), emitiu 120.000 144.582 (cento e vinte quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e duas) debêntures não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, em primeira série única, que serão vinculadas à emissão dos CRI da 1ª emissão de debêntures 142ª Série da Devedora 4ª Emissão da Fiduciária (“Debêntures”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo o valor total de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), ) de acordo com os termos e condições definidos no “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da Aurea Dutra N.S.B.S.P.E. Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. e Participações S.A.”, celebrado em 19 de novembro de 2020 entre a Companhia e a Fiduciária (“Escritura de Emissão de Debêntures”), as quais foram subscritas pela Fiduciária;
a Fiduciante é proprietária do imóvel localizado na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rodovia BR-324, 13750, GL, Palestina, CEP 41.308-500, objeto da matrícula nº 15.040 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Salvador (“Imóvel”), que está locado nos termos do Contrato Atípico de Locação de Imóvel Comercial e Outras Avenças, celebrado, de um lado, pela BRF S.A., sociedade por ações com sede na Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.838.723/0001-27 (“Locatária” ou “Devedora”) e, de outro lado, pelo Fiduciante, datado de 13 de outubro de 2011 e conforme aditado em 10 de abril de 2012, 10 de maio de 2013, 24 de novembro de 2015, e 03 de abril de 2020 (“Contrato de Locação Atípica”), referente ao Imóvel; a Fiduciária, na qualidade de subscritora da totalidade das Debêntures, emitiu credora dos créditos imobiliários decorrentes do Contrato de locação Atípica (“Créditos Imobiliários”), emitiu 1 (uma) Cédulas de Crédito Imobiliário integral (“CCI”), para representar os Créditos Imobiliários, nos termos dos “Instrumentos Particularesdo “Instrumento Particular de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário sem Garantia Real Imobiliária sob a Forma Escritural”, celebrado em 23 1911 de junho novembrodezembro de 2021, 2020 entre a DevedoraFiduciáriaFiduciante, na qualidade de emissora das Debênturesda CCI, e a SecuritizadoraSimplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.227.994/0004-01 (“Simplific Pavarini”), na qualidade de debenturistainstituição custodiante da escritura de emissão da CCI; as Debêntures foram subscritas pela o Fiduciante celebrou com a Fiduciária, mediante a formalização da Escritura de Emissão de Debêntures, com a inscrição da titularidade nos livros próprios e as assinaturas dos Boletins de Subscrição, para fins de vinculação dos respectivos em 11 de dezembro de 2020 o “Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças” (“Contrato de Cessão”), por meio do qual os Créditos Imobiliários, representados pela CCI, foram cedidos à Fiduciária para vincular os Créditos Imobiliários aos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 142ª Série da 4ª Emissão da Securitizadora (“CRI”), os quais serão objeto de oferta pública de distribuição, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476,por meio do “Segundo Aditamento ao Termo de Securitização de 16 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Oferta de CRI”), conforme condições estabelecidas no respectivo termo de securitização (“Créditos Imobiliários da 142ª Série da 4ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da ISEC Securitizadora S.A.” (“Segundo Aditamento”, que consolida o “Termo de Securitização”), celebrado na presentemesma data entre a Fiduciária e a Simplific Pavarini, na qualidade de agente fiduciário da emissão dos CRI (“Agente Fiduciário”);; em decorrência da emissão das Debêntures, a Devedora obrigou- sese obrigar, entre outras obrigações, a pagar à Fiduciária, na qualidade de debenturista todas as obrigações pecuniárias assumidas pela Devedora. na Escritura de Emissão de Debêntures, incluindo, mas não se limitando, a obrigação de pagamento do Valor Nominal Unitário, da Remuneração, bem como todos e quaisquer outros direitos creditórios devidos pela Devedora por força das Debêntures, e a totalidade dos respectivos acessórios, tais como encargos moratórios, multas, penalidades e demais encargos contratuais e legais previstos nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures, e obrigações de amortização e pagamentos dos juros conforme estabelecidos todos os custos e despesas incorridos em relação à emissão e manutenção da CCI e aos CRI, inclusive, mas não exclusivamente e para fins de cobrança dos Créditos Imobiliários e excussão das Garantias, incluindo penas convencionais, honorários advocatícios dentro de padrão de mercado, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais e tributos, bem como todo e qualquer custo incorrido pela Securitizadora, os valores previstos pelo Agente Fiduciário, e/ou pelos titulares dos CRI, inclusive no caso de utilização do Patrimônio Separado para arcar com tais custos nos termos do Termo de Securitização, (“Obrigações Garantidas”); para assegurar o cumprimento de todas as Obrigações Garantidas assumidas pela Devedora, na Escritura e de Emissão de Debêntures Debêntures, foram constituídas, além da presente garantia, as seguintes garantias (“Créditos ImobiliáriosGarantias”).):
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Samples: Alienação Fiduciária De Imóvel
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. a) A Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE em 05 de janeiro de 2022, a Devedora e a SYNGENTA SEEDS LTDA., produtora rural inscrita no CNPJ/ME sob o nº 28.403.532/0001- Syngenta Contrato de Armazenagem ;
b) em razão do Contrato de Armazenagem, a Devedora se tornou titular dos direitos creditórios decorrentes da prestação dos serviços de armazenagem dos Produtos, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como atualização monetária, juros remuneratórios, encargos moratórios, multas, penalidades, seguros, indenizações, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais previstos no Contrato de Armazenagem Direitos Creditórios ;
c) a Devedora emitiu em 09 de agosto de 2022 do Agronegócio nº 001/2027-SCA CDCA termos da Lei nº 11.076, de 30 de o CDCA possui como direitos creditórios a ele vinculados os Direitos Creditórios oriundos do Contrato de Armazenagem;
d) a Fiduciária é uma companhia securitizadora de direitos creditórios do agronegócio devidamente registrada perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nos termos da Resolução nº 80, de 29 de março de 2022, conforme em vigor, emitida pela CVM ("Resolução CVM 80") e da Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021 Resolução CVM 60
e) Os Fiduciantes declaram ser legítimos proprietários e possuidores do imóvel rural localizado na Cidade de Formosa, Estado de Goiás, na Rodovia BR 020, objeto da matrícula
f) a Fiduciária vinculou os Direitos Creditórios, aos Certificados de Recebíveis do Agronegócio de sua 181ª (Centésima Octogésima Primeira) CRA Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio das 1ª e 2ª Séries da 181ª (Centésima Octogésima Primeira) Emissão, da Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A., Lastreados em Direitos Creditórios do Agronegócio Devidos pela Supply Seeds Ltda. Termo de Securitização firmado entre a Fiduciária e a Oliveira Trust Distribuidora De Títulos e Valores Mobiliários S.A., sociedade por ações de capital fechado, anônima com sede filial situada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxxx, n°153nº 1052, 4°andarsala 132, Vila Nova ConceiçãoItaim Bibi, CEP 0454304534-120004, inscrita no CNPJ CNPJ/ME sob o nº 40.659.067/000136.113.876/0004-57 34 (“Devedora”"Agente Fiduciário");
g) conforme pactuado no CDCA e em garantia do fiel, emitiu 120.000 pontual e integral cumprimento:
(cento i) da totalidade das obrigações principais, acessórias e vinte milmoratórias, presentes ou futuras, no seu vencimento original ou antecipado, inclusive decorrentes de juros, multas e penalidades relativas ao CDCA; (ii) debêntures de todas as obrigações assumidas pela Devedora nos termos do CDCA; e (iii) dos custos e despesas incorridos e a serem incorridos em relação à manutenção do CDCA do Contrato de Armazenagem, das Garantias e dos CRA, bem como em relação à cobrança e excussão do CDCA do Contrato de Armazenagem, das Garantias e dos CRA, incluindo, mas não conversíveis em ações, da espécie quirografáriase limitando, a ser convolada em espécie com penas convencionais, honorários advocatícios, cu Obrigações Garantidas , ficou pactuada a constituição das seguintes garantias: (a) a alienação fiduciária do imóvel localizado na Cidade de Formosa, Estado de Goiás, na Rodovia BR 020, objeto da matrícula nº 58.51 Imóvel bem como do galpão nele existente, incluindo as acessões e benfeitorias, constituída nos termos deste instrumento, (b) a garantia realfidejussória outorgada pelos Avalistas (conforme definidos no CDCA) nos termos do CDCA, em série única, da 1ª emissão e (c) a cessão fiduciária dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente (conforme definido no CDCA);
h) os CRA serão objeto de debêntures da Devedora (“Debêntures”)oferta pública de distribuição, com valor nominal unitário esforços restritos de R$ 1.000,00 (um mil reais)Oferta Restrita , perfazendo o valor total de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais)nos termos da Instrução da CVM nº 476, de acordo 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, contando com os termos a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários Coordenador Líder regime de melhores esfor Contrato de Colocação e condições definidos no Instrumento Particular Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Escritura Colocação de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, sob o Regime de Melhores Esforços, das 1ª e 2ª Séries da 1ª Emissão de Debêntures Simples181ª (Centésima Octogésima Primeira) Emissão, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privadada Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A., da Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. (“Escritura Lastreados em Direitos Creditórios Devidos pela Supply Seeds Ltda. Contrato de Emissão de Debêntures”), celebrado em 23 de junho de 2021, entre a Devedora, na qualidade de emissora das Debêntures, e a Securitizadora, na qualidade de debenturista, por meio do qual Devedora obrigou- se, entre outras obrigações, a pagar à Securitizadora, os valores previstos na Escritura e Emissão de Debêntures (“Créditos Imobiliários”).Distribuição ;
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Samples: Alienação Fiduciária De Imóvel
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. a) A Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE a Fiduciante é a proprietária dos imóveis localizados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxx xxx 0, 8, 9 e 10, quadra d, Morumbi, CEP 05.688-060, objeto das matrículas nºs 33.360, 79.616 e 80.058 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme melhor descritos no Anexo I do presente instrumento, sobre os quais será desenvolvido o empreendimento imobiliário residencial (“Empreendimento Alvo” ou “Imóveis”), nos termos da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (“Lei nº 4.591/64”);
b) posteriormente ao registro, no registro de imóveis competente, do memorial de incorporação do Empreendimento Alvo, as frações ideais dos Imóveis que corresponderão às futuras unidades autônomas do referido empreendimento serão destinadas à venda junto a terceiros adquirentes, por meio da celebração dos respectivos contratos de venda e compra (“Unidades”, “Adquirentes” e “Contratos de Compra e Venda”, respectivamente)
c) nesta data, a Fiduciante emitiu, em favor da Securitizadora, 40.800 (quarenta mil e oitocentas) notas comerciais, da 1ª (primeira) emissão, em cinco séries, sem subordinação entre si, para colocação privada da Fiduciante, na forma da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, através do “Instrumento Particular de 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Cinco Séries, para Colocação Privada da Real Park Investimentos Ltda.” (“Notas Comerciais” e “Instrumento de Emissão”, respectivamente) cujos recursos serão para o custeio de despesas de natureza imobiliária futuras diretamente vinculadas à construção e reforma do Empreendimento Alvo que será edificado sobre os Imóveis;
d) nesta data, a Fiduciária emitiu 5 (cinco) Cédulas de Crédito Imobiliário integrais (“CCI”), por meio do “Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Integrais, sem Garantia Real e sob a Forma Escritural”, celebrado entre a Fiduciária e a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade por ações ações, com filial situada na Cidade de capital fechadoSão Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1.052, 13º andar, sala 132, Itaim Bibi, CEP 04.534-004, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0004-34 (“Escritura de Emissão de CCI”), para representar a totalidade dos direitos creditórios decorrentes do Instrumento de Emissão, correspondentes à obrigação da Fiduciante de pagar a totalidade dos créditos oriundos das notas comerciais, no valor, forma de pagamento e demais condições previstos no Instrumento de Emissão, bem como quaisquer outros direitos creditórios devidos pela Fiduciante, ou titulados pela Securitizadora, por força do Instrumento de Emissão, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como remunerações, atualizações (se aplicáveis), encargos moratórios, multas, penalidades, prêmio, indenizações, seguros, despesas, custas, honorários, garantias e demais obrigações contratuais e legais previstas no Instrumento de Emissão (“Créditos Imobiliários”);
e) a Fiduciária é uma companhia securitizadora de créditos imobiliários, constituída nos termos do Artigo 3º da Lei nº 9.514/97, devidamente registrada perante a CVM nos termos da Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme em vigor (“Resolução CVM nº 60”), tendo como objeto, dentre outras atividades, a aquisição de recebíveis imobiliários e consequente securitização por meio da emissão de certificados de recebíveis imobiliários, autorizada a atuar na distribuição de títulos de securitização de sua própria emissão, sem a contratação de instituição intermediária até o valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), nos termos do Artigo 43 da Resolução CVM nº 60;
f) os Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, foram vinculados aos certificados de recebíveis imobiliários da 79ª (septuagésima nona) emissão, em 5 (cinco) séries, da Fiduciária (“CRI”), conforme o “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 79ª (Septuagésima Nona) Emissão, em Cinco Séries da Canal Companhia de Securitização, Lastreados em Créditos Imobiliários devidos pela Real Park Investimentos Ltda.”, celebrado, nesta data, entre a Fiduciária e a TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx XxxxxxXxxx, n°153xx 0.000, 4°andar00x xxxxx, Vila Nova ConceiçãoXxxxx X, CEP 04543Xxxxx Xxxx, XXX 04.538-120133, inscrita no CNPJ CNPJ/MF sob o nº 40.659.067/000167.030.395/0001-57 46 (“DevedoraAgente Fiduciário”), emitiu 120.000 (cento e vinte mil) debêntures não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, em série única, da 1ª emissão na qualidade de debêntures da Devedora agente fiduciário dos CRI (“DebênturesTermo de Securitização”);
g) os CRI serão objeto de oferta pública com registro automático, nos termos do artigo 27, inciso I da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor (“Oferta com Registro Automático”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais)tendo em vista que serão destinados a investidores profissionais, perfazendo o valor total de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais)conforme definidos no Artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de acordo 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Operação”);
h) o presente instrumento é parte de negócio jurídico complexo, de interesses recíprocos, integrante de uma operação estruturada, destinada à captação de recursos no mercado de capitais e, por conseguinte, deverá ser interpretado em conjunto com os termos e condições definidos no demais documentos: (i) o Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, Emissão; (ii) a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. (“Escritura de Emissão de DebênturesCCI; (iii) o presente Contrato; (iv) o “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Recebíveis em Garantia e Outras Avenças” (“Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis”); (v) o “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Participações Societárias em Garantia e Outras Avenças” (“Contrato de Alienação Fiduciária de Participações Societárias”); (vi) o Termo de Securitização; (vii) o “Contrato de Prestação de Serviços de Custódia e Registro de Cédulas de Crédito Imobiliário” (“Contrato de Custódia e Registro”); (viii) o “Contrato de Distribuição Pública, Sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, de Certificados de Recebíveis Imobiliários da 79ª (Septuagésima Nona) Emissão, em Cinco Séries, da Canal Companhia de Securitização” (“Contrato de Distribuição”); e (ix) quaisquer aditamentos aos documentos acima mencionados (“Documentos da Operação”);
i) em garantia do fiel, pontual e integral pagamento integral e tempestivo da totalidade das obrigações principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas ou que venham a ser assumidas pela Devedora e pela Fiadora em razão das Notas Comerciais, no âmbito do Instrumento de Emissão, incluindo, mas sem se limitar, ao Valor Nominal Unitário Atualizado, à Remuneração, bem como a todos e quaisquer valores devidos à Securitizadora e, consequentemente aos titulares dos CRI, a qualquer título, e todos os custos e despesas para fins da cobrança dos créditos imobiliários oriundos das Notas Comerciais e da excussão das Garantias, incluindo Encargos Moratórios, penas convencionais, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais e tributos, bem como todo e qualquer custo devido e/ou incorrido pela Securitizadora, pelo Agente Fiduciário dos CRI, sejam recorrentes ou não, e/ou pelos titulares dos CRI (“Obrigações Garantidas”), celebrado em 23 de junho de 2021, entre a Devedora, na qualidade de emissora das Debêntures, e a Securitizadora, na qualidade de debenturista, por meio do qual Devedora obrigou- seFiduciante, entre outras obrigaçõesgarantias outorgadas em favor da Fiduciária, se obrigou a pagar à Securitizadoraoutorgar a alienação fiduciária dos Imóveis em favor da Fiduciária, conforme indicado no Anexo I do presente Contrato (“Alienação Fiduciária de Imóveis”);
j) as Partes dispuseram de tempo e condições adequadas para a avaliação e discussão de todas as cláusulas deste instrumento, cuja celebração, execução e extinção são pautadas pelos princípios da igualdade, probidade, lealdade e boa-fé; e
k) exceto se de outra forma aqui disposto, os valores previstos termos aqui utilizados iniciados em maiúsculo e não definidos terão o significado a eles atribuídos nos demais Documentos da Operação. Todas as referências contidas neste Contrato (conforme definido abaixo) a quaisquer outros contratos ou documentos deverão ser consideradas como referências a tais instrumentos conforme alterados, aditados ou modificados, na Escritura e Emissão de Debêntures (“Créditos Imobiliários”)forma como se encontrem em vigor.
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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. a) A Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE em 19 de novembro de 2020, a N.S.B.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São PauloXxxxxx xx Xxx Xxxxx, na xx Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n°153nº 1.098, 4°andar, Vila Nova Conceição, Cj. 64 CEP 0454304542-120001, inscrita no CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 40.659.067/000138.261.548/0001-57 68 (“Devedora”), emitiu 120.000 144.232 (cento e vinte quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e duas) debêntures não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, em primeira série única, que serão vinculadas à emissão dos CRI da 1ª emissão de debêntures 142ª Série da Devedora 4ª Emissão da Fiduciária (“Debêntures”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo o valor total de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), ) de acordo com os termos e condições definidos no “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da Aurea Dutra N.S.B.S.P.E. Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. e Participações S.A.”, celebrado em 19 de novembro de 2020 entre a Companhia e a Fiduciária (“Escritura de Emissão de Debêntures”), as quais foram subscritas pela Fiduciária; a Fiduciária, na qualidade de subscritora da totalidade das Debêntures, emitiu 1 (uma) Cédulas de Crédito Imobiliário integral (“CCI”), nos termos dos “Instrumentos Particulares de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário sem Garantia Real Imobiliária sob a Forma Escritural”, celebrado em 23 19 de junho novembro de 2021, 2020 entre a DevedoraFiduciária, na qualidade de emissora das Debênturesda CCI, e a SecuritizadoraSimplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.227.994/0004-01 (“Simplific Pavarini”), na qualidade de debenturistainstituição custodiante da escritura de emissão da CCI; as Debêntures foram subscritas pela Fiduciária, por meio do qual mediante a formalização da Escritura de Emissão de Debêntures, com a inscrição da titularidade nos livros próprios e as assinaturas dos Boletins de Subscrição, para fins de vinculação dos respectivos Créditos Imobiliários, representados pela CCI, aos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 142 Série da 4ª Emissão da Securitizadora (“CRI”), os quais serão objeto de oferta pública de distribuição, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Oferta de CRI”), conforme condições estabelecidas no respectivo termo de securitização (“Termo de Securitização”), celebrado na presente data entre a Fiduciária e a Simplific Pavarini, na qualidade de agente fiduciário da emissão dos CRI (“Agente Fiduciário”); em decorrência da emissão das Debêntures, a Devedora obrigou- sese obrigar, entre outras obrigações, a pagar à Fiduciária, na qualidade de debenturista todas as obrigações pecuniárias assumidas pela Devedora. na Escritura de Emissão de Debêntures, incluindo, mas não se limitando, a obrigação de pagamento do Valor Nominal Unitário, da Remuneração, bem como todos e quaisquer outros direitos creditórios devidos pela Devedora por força das Debêntures, e a totalidade dos respectivos acessórios, tais como encargos moratórios, multas, penalidades e demais encargos contratuais e legais previstos nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures, e obrigações de amortização e pagamentos dos juros conforme estabelecidos todos os custos e despesas incorridos em relação à emissão e manutenção da CCI e aos CRI, inclusive, mas não exclusivamente e para fins de cobrança dos Créditos Imobiliários e excussão das Garantias, incluindo penas convencionais, honorários advocatícios dentro de padrão de mercado, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais e tributos, bem como todo e qualquer custo incorrido pela Securitizadora, os valores previstos pelo Agente Fiduciário, e/ou pelos titulares dos CRI, inclusive no caso de utilização do Patrimônio Separado para arcar com tais custos nos termos do Termo de Securitização, (“Obrigações Garantidas”); para assegurar o cumprimento de todas as Obrigações Garantidas assumidas pelas Devedora, na Escritura e de Emissão de Debêntures Debêntures, foram constituídas, além da presente garantia, as seguintes garantias (“Créditos ImobiliáriosGarantias”).):
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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. a) A Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A.Fiduciante é proprietária de fração ideal de 0,84598 do imóvel objeto da matrícula nº 123.031, sociedade por ações do Registro de capital fechadoImóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (“Matrícula” e “Imóvel”, respectivamente), onde está sendo desenvolvido o empreendimento imobiliário residencial denominado “Empreendimento Flagship” (“Empreendimento Alvo”); A Fiduciante emitiu, nos termos da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, conforme em vigor, a “Cédula de Crédito Bancário nº 11501466-7” (“CCB” ou “Cédula”), em [=], no valor de R$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil reais), em favor da COMPANHIA HIPOTECÁRIA PIRATINI - CHP, instituição financeira, com sede na Cidade de São PauloPorto Alegre, Estado de São Paulodo Rio Grande do Sul, na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxxxx Xxxxxxx xx 2.955, n°153, 4°andar, Vila Nova Conceiçãoconjunto 501, CEP 0454390560-120002, inscrita no CNPJ CNPJ/ME sob o nº 40.659.067/000118.282.093/0001-57 50 (“DevedoraCredora”); Conforme consta no R.2/123.031 da Matrícula, datado de 03 de outubro de 2019, por meio de escritura de 09 de abril de 2019, lavrada no 10º Tabelionato de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a CONGREGAÇÃO EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 88.014.659/0001-48 (“Congregação”), emitiu 120.000 vendeu a fração ideal de 0,845984 do Imóvel para a Emitente, em troca de dação em pagamento de área construída no Empreendimento Alvo; A Fiduciante adquiriu o Imóvel mediante lavratura de escritura de venda e compra firmada junto à Congregação, em 09 de abril de 2019, tendo sido lavrado, na mesma data, o “Instrumento de Transação”, o qual foi aditado em [=], pelo qual foi acordado que o pagamento do preço do Imóvel se daria, parte mediante dação em pagamento de unidades do Empreendimento Alvo (“Unidades Permutadas”) e parte mediante pagamento em dinheiro, sendo certo que, quando ao pagamento em dinheiro, ainda constam parcelas serem adimplidas, conforme Anexo VIII à CCB (“Parcelas Vincendas”); Nesse sentido, conforme Av-3/123.031 da Matrícula, datada de 03 de outubro de 2019, a Congregação reservou para si a fração ideal de 0,154016 do Imóvel, correspondente: (i) às lojas 01 a 10: (ii) aos apartamentos 801, 805, 807, 901 e 907; e (iii) aos boxes 01 a 52, 88, 90, 105, 108 e 109; O Empreendimento Alvo, cujos projetos foram aprovados pela municipalidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sob o expediente único nº 002.200787.00.8, em 07 de maio de 2019, e memorial descritivo das especificações da obra encontram-se depositados no Registro de Imóveis da 4ª Zona da Porto Alegre, RS, está sendo desenvolvido nos termos da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, conforme alterada (“Lei nº 4.591/64”), composto por 309 (trezentas e nove) unidades, divindades em três setores, a saber: (i) setor residencial, com 126 (cento e vinte mile seis) debêntures não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, em série única, da 1ª emissão de debêntures da Devedora (“Debêntures”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo o valor total de R$ 120.000.000,00 apartamentos residenciais e 124 (cento e vinte milhões e quatro) boxes de reaisestacionamento; (ii) setor de lojas, com 10 (dez) lojas; e (iii) setor de estacionamento, com 48 (quarenta e oito) boxes de estacionamento e 1 (uma) garagem comercial, o qual, conforme R.5/123.031 da Matrícula, datado de 03 de outubro de 2019, apresenta 10.543,20 m² (dez mil, quinhentos e quarenta e três metros e vinte decímetros quadrados) de área total privativa, 4.302,14 m² (quatro mil, trezentos e dois metros e quatorze decímetros quadrados) de área de uso comum e 14.844,34 m² (quatorze mil, oitocentos e quarenta e quatro metros e trinta e quatro decímetros quadrados) de área real global, com o objetivo de ser incorporado e ter suas unidades vendidas e serem futuramente individualizadas, excetuadas as Unidades Permutadas (“Unidades”), estando tal incorporação sujeita ao regime do patrimônio de acordo com os afetação, nos termos do artigo 31-A e condições definidos no seguintes da Lei nº 4.591/64, conforme Av-6/123.031 da Matrícula, datada de 03 de outubro de 2019; Em [=] de [=] de 2020, as Partes celebraram o “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão Cessão Fiduciária e Promessa de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças” (“Escritura Contrato de Emissão de DebênturesCessão Fiduciária”), celebrado em 23 de junho de 2021, entre a Devedora, na qualidade de emissora das Debêntures, e a Securitizadora, na qualidade de debenturista, por meio do qual Devedora obrigou- sea Fiduciante cedeu fiduciariamente em favor da Fiduciária totalidade dos recursos de titularidade da Fiduciante oriundos da comercialização das Unidades; Na data de celebração do Contrato de Cessão Fiduciária, entre outras obrigaçõesas Unidades do Empreendimento Alvo descritas no Anexo A do referido instrumento, já haviam sido comercializadas pela Fiduciante a pagar à Securitizadora, os valores previstos na Escritura e Emissão de Debêntures terceiros adquirentes (“Créditos ImobiliáriosUnidades Vendidas”).; Na data de celebração do Contrato de Cessão Fiduciária, as Unidades do Empreendimento Alvo descritas no Anexo B do referido instrumento, ainda não haviam sido comercializadas pela Fiduciante (“Unidades em Estoque”); As Unidades Permutadas foram indicadas no Anexo C do Contrato de Cessão Fiduciária; Conforme previsto no Contrato de Cessão Fiduciária, as Partes obrigaram-se a aditá-lo, de tempos em tempos, de forma a contemplar todos os Direitos Creditórios cedidos à Fiduciária em razão da venda das Unidades em Estoque; e Nesse sentido, nos termos do subitem 2.1.2 do Contrato de Cessão Fiduciária, as Partes pretendem aditar o Contrato de Cessão Fiduciária a fim de incluir na garantia fiduciária os novos contratos de comercialização das Unidades em Estoque que foram vendidas nos últimos [=] meses (“Novos Direitos Creditórios”), e ajustar o controle de Unidades em Estoque (“Futuros Direitos Creditórios”). Resolvem as Partes celebrar este “[=] Aditamento ao Instrumento Particular de Cessão Fiduciária e Promessa de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças” (“Aditamento”), o qual será regido pelas cláusulas e condições a seguir indicadas:
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Samples: Cessão Fiduciária E Promessa De Cessão Fiduciária De Direitos Creditórios
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. a) A Aurea Dutra a CABREÚVA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (“Cedente”) é legítima proprietária e possuidora do imóvel localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, km 80,2, município de Cabreúva, Estado de São Paulo, objeto das matrículas nº 944, 945, 947 e 948 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo (“Imóvel Livre”); e legítima titular dos direitos aquisitivos do imóvel localizado na Rodovia Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, km 80,2, município de Cabreúva, Estado de São Paulo, objeto da matrícula nº 946 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo (“Imóvel Onerado” e, em conjunto com o Imóvel Livre, “Imóvel”);
b) o Imóvel Onerado é objeto de alienação fiduciária outorgada em favor da Brazilian Securities Companhia de Securitização (“Credor Fiduciário”), em garantia do pagamento de dívida contraída pela Bravo Dois Empreendimentos Imobiliários SPE S.A.Ltda., registrada sob R.4 da matrícula do Imóvel Onerado, em 25 de outubro de 2011 (“Ônus Imóvel Onerado”), sendo que o termo de quitação da dívida e autorização de cancelamento da alienação fiduciária ("Termo de Quitação") encontram-se em fase de averbação no respectivo cartório de registro de imóveis;
c) parte do Imóvel encontra-se atualmente locada para SIEMENS LTDA., sociedade empresária com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 44.013.159/0001-16 (“Locatária”), nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Locação por ações Encomenda e Outras Avenças, firmado em 29 de capital fechadojunho de 2009, posteriormente aditado em 18 de junho de 2010, 01 de maio de 2011 e 28 de janeiro de 2016 (“Contrato de Locação”);
d) em 20 de dezembro de 2019, a Cabreúva celebrou com a BLUECAP GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxxxx, n°153000, 4°andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-120xxxx 00 – parte, inscrita no CNPJ CNPJ/ME sob o nº 40.659.067/000122.982.196/0001-57 08 (“DevedoraBluecap”) o “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel com Condições Suspensivas e Outras Avenças”, aditado em 18 de fevereiro de 2020 (“Compromisso” ou "CVC"), pelo qual a Cabreúva obrigou-se a vender e a Bluecap obrigou- se a comprar o Imóvel;
e) em 22 de maio de 2020 a Cabreúva, a Bluecap e o Fundo celebraram o "Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Com Condições Suspensivas e Outras Avenças" ("Segundo Aditamento"), pelo qual: (i) o Fundo assumiu a totalidade dos direitos e das obrigações originalmente detidos/assumidas pela Bluecap; (ii) foi pactuado novo preço de aquisição do Imóvel equivalente a R$92.900.000,00 (noventa e dois milhões e novecentos mil reais) (“Novo Preço de Aquisição”), emitiu 120.000 sendo: (cento ii.a.) R$ 4.645.000,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte quarenta e cinco mil) debêntures não conversíveis em açõesreais pagos na data da celebração do Segundo Aditamento; (ii.b.) R$37.755.000,00 (trinta e sete milhões, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, em série única, da 1ª emissão de debêntures da Devedora (“Debêntures”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um setecentos e cinquenta e cinco mil reais), perfazendo o valor total de ) pagos nessa data; (ii.c.) R$ 120.000.000,00 32.000.000,00 (cento trinta e vinte dois milhões de reais), divididos em 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais devidamente atualizadas e remuneradas, conforme previsto no Compromisso (“Valor Securitização”); (ii.d.) R$10.000.000,00 (dez milhões de acordo com os reais), nas condições estabelecidas na Cláusula 3.2. (ii) do Compromisso; e (ii.e.) R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), nas condições estabelecidas na Cláusula 3.2. (iii) do Compromisso;
f) em decorrência do Compromisso a Cedente passou a ser titular de créditos imobiliários relativos ao Valor Securitização, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como juros, multas, atualização monetária, penalidades, encargos por atraso e demais encargos eventualmente existentes nos termos e condições definidos no Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. (“Escritura de Emissão de Debêntures”), celebrado em 23 de junho de 2021, entre a Devedora, na qualidade de emissora das Debêntures, e a Securitizadora, na qualidade de debenturista, por meio do qual Devedora obrigou- se, entre outras obrigações, a pagar à Securitizadora, os valores previstos na Escritura e Emissão de Debêntures Compromisso (“Créditos Imobiliários”);
g) em 24 de agosto de 2020, as Cedente, a Emissora e o Fundo firmaram o “Instrumento Particular de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças” (“Contrato de Cessão”), por meio do qual o Cedente cedeu à Emissora os Créditos Imobiliários com o propósito de vinculação à emissão dos CRI à 310ª série da 1ª emissão de certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) da Emissora, nos termos do “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 310ª Série da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A.” celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário em 21 de julho de 2020 (“Termo de Securitização”);
h) a Emissora concordou em adquirir os Créditos Imobiliários desde que:
(1) a Cedente outorgasse à Emissora a cessão fiduciária dos créditos decorrentes do Contrato de Locação (“Direitos Creditórios”), em garantia ao cumprimento: (i) da totalidade das obrigações principais, acessórias e moratórias, presentes ou futuras, assumidas pelo Fundo no Compromisso, no seu vencimento original ou antecipado, inclusive decorrentes de juros, multas e penalidades relativas aos Créditos Imobiliários oriundos do Compromisso; e (ii) de todas as obrigações assumidas pelo Fundo nos termos deste Contrato de Cessão, tais como a Multa Indenizatória e Indenização por Descasamento, bem como todos os custos e despesas incorridos e a serem incorridos em relação à emissão dos CRI, bem como em relação à cobrança dos respectivos Créditos Imobiliários e excussão das garantias, incluindo, mas não se limitando, a penas convencionais, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais, conforme previstas neste Contrato de Cessão (sendo os itens "(i)" e "(ii)" acima denominados as "Obrigações Garantidas");
(2) a Cedente também outorgasse à Emissora a alienação fiduciária do Imóvel em garantia ao adimplemento da totalidade das Obrigações Garantidas; e
(3) o valor dos Créditos Imobiliários resultasse numa rentabilidade líquida para a Emissora equivalente à remuneração do CRI, qual seja, 100,00% (cem inteiros por cento) da Taxa DI (conforme definida no Termo de Securitização), base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis adicionada a um spread de 3,0% (três por cento) ao ano, conforme cláusula de Remuneração e fluxos de pagamento constantes do Termo de Securitização ("Rentabilidade Esperada"); e
i) que originalmente esperava-se que o Termo de Quitação fosse averbado no cartório de registro de imóveis anteriormente à integralização dos CRI;
j) em 04 de setembro de 2020 a Cedente, a Bluecap e o Fundo celebraram o "Terceiro Aditamento ao Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Com Condições Suspensivas e Outras Avenças" ("Terceiro Aditamento"), pelo qual foi: (a) alterada a taxa dos Juros Remuneratórios (conforme definido no Compromisso) incidentes sobre as Parcelas Mensais do Valor Securitização (conforme definido no Compromisso); (b) excluída a vedação do Pagamento Antecipado Facultativo (conforme definido no Compromisso) do Valor Securitização pelos primeiros 15 (quinze) meses contados da data de emissão dos CRI; e (c) alterado o fluxo de pagamento previsto no Anexo 2.2.1(iii) do Segundo Aditamento;
k) em 01 de setembro de 2020 a Emissora tomou conhecimento de que Locatária encaminhou notificação para o Fundo em 27/07/2020, na qual comunicou que pretende desocupar o imóvel até 30 de janeiro de 2021, ficando assim sujeita ao pagamento dos aluguéis remanescentes ou multa contratual na forma do Contrato de Locação;
l) a Emissora concordou com a celebração do Terceiro Aditamento desde que a Rentabilidade Esperada do CRI, assumida pelo Fundo, fosse majorada;
m) em decorrência do disposto acima a Cedente, o Fundo e a Emissora celebraram o ao Contrato de Cessão para alterar a definição de Rentabilidade Esperada("Primeiro Aditamento ao Contrato de Cessão");
n) em virtude do disposto acima as Partes desejam aditar algumas disposições do Termo de Securitização, de forma a: (i) atender às novas disposições constantes do Terceiro Aditamento e do Primeiro Aditamento ao Contrato de Cessão, incluindo com a alteração do fluxo constante do Anexo I; (ii) majorar a Remuneração dos CRI; e (iii) para dar ciência aos potenciais investidores do CRI de que: (iii.a) o Contrato de Locação objeto da Cessão Fiduciária será rescindido; e (iii.b) o Termo de Quitação ainda não foi averbado; e
o) Em razão da não integralização dos CRI até a presente data, fica dispensada realização de assembleia para formalização das alterações desejadas. RESOLVEM firmar o presente Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização, mediante as seguintes cláusulas e condições.
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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. a) A Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE BMP Sociedade de Crédito Direto S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de São PauloXxxxxxx Xxxxxxxx, Estado de São Paulox.x 0.000, na 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx XxxxxxXxxxx, n°153, 4°andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-120XX, inscrita no CNPJ sob o nº 40.659.067/0001n.º 34.337.707/0001-57 00 (“Instituição Financeira”) concedeu à Vila Olímpia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., sociedade com sede na Avenida Dr. Xxxxxxx xx Xxxx, x.x 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.693.630/0001-27 (“Devedora”), emitiu 120.000 em 17 de maio de 2022, através da CCB Original, o Financiamento Imobiliário no valor de até R$ 25.637.000,00 (cento vinte e vinte mil) debêntures não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, em série única, da 1ª emissão de debêntures da Devedora (“Debêntures”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um cinco milhões e seiscentos e trinta e sete mil reais);
b) A Instituição Financeira cedeu, perfazendo o valor total em 17 de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões maio de reais)2022, de acordo com os termos e condições definidos no por meio do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão Contrato de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da Aurea Dutra Empreendimentos Cessão de Créditos Imobiliários SPE S.A. (“Escritura de Emissão de Debêntures”)e Outras Avenças, celebrado em 23 de junho de 2021, entre a DevedoraInstituição Financeira, na qualidade de emissora das Debênturescedente, e a Securitizadora, na qualidade de debenturistacessionária e a Devedora e o(s) Garantidor(es), na qualidade de intervenientes anuentes (“Contrato de Cessão”) a totalidade dos direitos creditórios decorrentes Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0X00-XXXX0-XXX0X-X0XXX. da CCB Original e representados pela CCI Original, correspondentes à obrigação da Devedora de pagar a totalidade dos créditos oriundos da CCB Original, no valor, forma de pagamento e demais condições previstos neste instrumento, bem como quaisquer outros direitos creditórios devidos pela Devedora, ou titulados pela Securitizadora, por força da CCB Original, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como remunerações, atualizações (se aplicáveis), encargos moratórios, multas, penalidades, prêmio, indenizações, seguros, despesas, custas, honorários, garantias e demais obrigações contratuais e legais previstas na CCB Original (“Créditos Imobiliários Originais”);
c) A Securitizadora emitiu uma Cédula de Créditos Imobiliário, representativa dos Créditos Imobiliários Originais, por meio do qual Devedora obrigou- seInstrumento Particular de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário Integral, sem Garantia Real sob a Forma Escritural, celebrado em 17 de maio de 2022 pela Securitizadora, na qualidade de emissora e pela Instituição Custodiante, na qualidade de custodiante (“CCI Original” e “Escritura de Emissão de CCI”, respectivamente) e posteriormente vinculou os Créditos Imobiliários Originais, representados pela CCI Original aos certificados de recebíveis imobiliários da 1ª série da 5ª emissão da Securitizadora (“CRI Seniores”) por meio do Termo de Securitização;
d) Os CRI Seniores foram objeto de oferta pública de distribuição, realizada nos termos da Instrução n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, nos termos do Termo de Securitização e foram integralizados pelos investidores (“Titulares dos CRI”);
e) Em 27 de junho de 2024, os Titulares dos CRI, reunidos na Assembleia Especial de Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários da 1ª Série da 5ª Emissão da Habitasec Securitizadora S.A. (“Assembleia”) deliberaram, entre outras obrigaçõesmatérias, pela emissão de uma nova série de certificados de recebíveis imobiliários (“CRI Subordinados”) que será lastrada nos créditos imobiliários decorrentes da Cédula de Crédito Imobiliário n.ª037742069, no valor de até R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) (“CCB Nova Série”);
f) As Partes resolvem, nesta data, aditar o Termo de Securitização para refletir o quanto decidido na Assembleia;
g) As Partes dispuseram de tempo e condições adequadas para a pagar à Securitizadoraavaliação e discussão de todas as cláusulas do presente instrumento, os valores previstos cuja celebração, execução e extinção são pautadas pelos princípios da igualdade, probidade, lealdade e boa-fé. As Partes resolvem, na Escritura e melhor forma de direito, celebrar o presente Segundo Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários para Emissão de Debêntures Certificados de Recebíveis Imobiliários da 1ª e da 2ªSéries da 5ª Emissão da Habitasec Securitizadora S.A (“Créditos ImobiliáriosAditamento”), que se regerá pelos seguintes termos e condições: Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0X00-XXXX0-XXX0X-X0XXX.
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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. a) A Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE em 19 de novembro de 2020, a N.S.B.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São PauloXxxxxx xx Xxx Xxxxx, na xx Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n°153nº 1.098, 4°andar, Vila Nova Conceição, Cj. 64 CEP 0454304542-120001, inscrita no CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 40.659.067/000138.261.548/0001-57 68 (“Devedora”), emitiu 120.000 144.582 (cento e vinte quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e duas) 144.232 (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e duas) debêntures não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, em primeira série única, que serão vinculadas à emissão dos CRI da 1ª emissão de debêntures 142ª Série da Devedora 4ª Emissão da Fiduciária (“Debêntures”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo o valor total de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), ) de acordo com os termos e condições definidos no “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da Aurea Dutra N.S.B.S.P.E. Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. e Participações S.A.”, celebrado em 19 de novembro de 2020 entre a Companhia e a Fiduciária (“Escritura de Emissão de Debêntures”), as quais foram subscritas pela Fiduciária; a Fiduciária, na qualidade de subscritora da totalidade das Debêntures, emitiu 1 (uma) Cédulas de Crédito Imobiliário integral (“CCI”), nos termos dos “Instrumentos Particulares de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário sem Garantia Real Imobiliária sob a Forma Escritural”, celebrado em 23 19 de junho novembro de 2021, 2020 entre a DevedoraFiduciária, na qualidade de emissora das Debênturesda CCI, e a SecuritizadoraSimplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.227.994/0004-01 (“Simplific Pavarini”), na qualidade de debenturistainstituição custodiante da escritura de emissão da CCI; as Debêntures foram subscritas pela Fiduciária, por meio do qual mediante a formalização da Escritura de Emissão de Debêntures, com a inscrição da titularidade nos livros próprios e as assinaturas dos Boletins de Subscrição, para fins de vinculação dos respectivos Créditos Imobiliários, representados pela CCI, aos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 142 Série da 4ª Emissão da Securitizadora (“CRI”), os quais serão objeto de oferta pública de distribuição, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Oferta de CRI”), conforme condições estabelecidas no respectivo termo de securitização (“Termo de Securitização”), celebrado na presente data entre a Fiduciária e a Simplific Pavarini, na qualidade de agente fiduciário da emissão dos CRI (“Agente Fiduciário”); em decorrência da emissão das Debêntures, a Devedora obrigou- sese obrigar, entre outras obrigações, a pagar à Fiduciária, na qualidade de debenturista todas as obrigações pecuniárias assumidas pela Devedora. na Escritura de Emissão de Debêntures, incluindo, mas não se limitando, a obrigação de pagamento do Valor Nominal Unitário, da Remuneração, bem como todos e quaisquer outros direitos creditórios devidos pela Devedora por força das Debêntures, e a totalidade dos respectivos acessórios, tais como encargos moratórios, multas, penalidades e demais encargos contratuais e legais previstos nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures, e obrigações de amortização e pagamentos dos juros conforme estabelecidos todos os custos e despesas incorridos em relação à emissão e manutenção da CCI e aos CRI, inclusive, mas não exclusivamente e para fins de cobrança dos Créditos Imobiliários e excussão das Garantias, incluindo penas convencionais, honorários advocatícios dentro de padrão de mercado, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais e tributos, bem como todo e qualquer custo incorrido pela Securitizadora, os valores previstos pelo Agente Fiduciário, e/ou pelos titulares dos CRI, inclusive no caso de utilização do Patrimônio Separado para arcar com tais custos nos termos do Termo de Securitização, (“Obrigações Garantidas”); para assegurar o cumprimento de todas as Obrigações Garantidas assumidas pelas Devedora, na Escritura e de Emissão de Debêntures Debêntures, foram constituídas, além da presente garantia, as seguintes garantias (“Créditos ImobiliáriosGarantias”).):
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