Constituição da Garantia Real Cláusulas Exemplificativas

Constituição da Garantia Real. 2.5.1. Nos termos da Cláusula 4.15 abaixo, a Garantia Real será devidamente constituída mediante cumprimento das condições e formalidades previstas nos Contratos de Garantia, incluindo, mas sem limitação, o registro dos Contratos de Garantia nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos competentes (“Cartórios Competentes – Garantia Real”) e as averbações do ônus nos livros de registro aplicáveis, nos termos dos Contratos de Garantia, sendo certo que a Garantia Real HNT será devidamente constituída no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses contados da data de homologação do Plano de Recuperação Judicial, ou seja, até 27 de fevereiro de 2026 (“Prazo de Constituição da Garantia Real HNT”), desde que a Emissora não tenha celebrado um contrato de compra e venda da integralidade da UPI HNT (ou das UPIs HNT, caso seja constituída mais de um UPI HNT) e/ou da integralidade dos Pontos Comerciais HNT (“Condição Suspensiva Garantia Real HNT”).

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO.

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)