CONTA SALÁRIO. As empresas deverão abrir "conta salário" ou outra equivalente, desde que não tenha ônus para o trabalhador, junto ao estabelecimento bancário de sua preferência. Todos os trabalhadores deverão receber seus salários pelo novo sistema bancário.
CONTA SALÁRIO. Os créditos salariais serão efetuados em conta bancária isenta de quaisquer taxas para os empregados, observando-se as seguintes condições:
a) Os saques bancários, nas agências bancárias ou caixas eletrônicos do próprio banco correntista do empregado ficam limitados a quatro por mês. Saques adicionais ou fora destas especificações serão debitadas aos empregados.
CONTA SALÁRIO. As empresas efetuarão o pagamento de salários, discriminando os descontos efetuados e as parcelas pagas, em conta específica para este fim, na forma prevista pela Resolução 3402/2006 do Banco Central e alterações subsequentes, sendo que o pagamento deverá ser realizado até o quinto dia útil de cada mês.
CONTA SALÁRIO. As empresas deverão abrir "conta salário" ou outra equivalente, desde que não tenha ônus para o trabalhador, junto ao estabelecimento bancário de sua preferência. Todos os trabalhadores deverão receber seus salários pelo novo sistema bancário. GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
CONTA SALÁRIO. As empresas se comprometem a viabilizarem a abertura de conta salário para seus comerciários ou farão o pagamento através PIX ou cheque nominal aos comerciários no valor correspondente ao recibo de salário.
CONTA SALÁRIO. As empresas efetuarão o pagamento de salários, discriminando os descontos efetuados e as parcelas pagas, em conta específica para este fim, na forma prevista pela Resolução 3402/2006 do Banco Central e alterações subsequentes.
CONTA SALÁRIO. As empresas deverão viabilizar em favor de seus empregados até o mês de agosto de 2008 a criação de uma “conta salário” em conformidade com a resolução 3.402/06, concomitante com a Resolução 3.424/06, ambas do Banco Central para o pagamento de salários de seus empregados.
CONTA SALÁRIO. Caso você receba o salário, benefício ou similar na conta-corrente indicada para débito das parcelas deste Aditamento, e solicite a transferência do salário ou similar para outra instituição financeira, ou realize diretamente o saque da conta de registro de salário (conta- salário), você autoriza que o pagamento deste Aditamento seja realizado, na data do crédito do salário, por meio de débito em sua conta-salário, antes da transferência deste para outros bancos, ou do saque dos valores creditados na conta-salário, nos termos da Resolução 3.402 do CMN. Para evitar o acúmulo dos encargos de atraso em produtos de crédito por você contratados junto a empresas do Conglomerado Itaú Unibanco S.A. com opção de débito de valores em conta-corrente, o Personnalité poderá debitar os valores em atraso de sua conta-salário.
CONTA SALÁRIO. É uma conta de registro para o acolhimento exclusivo de crédito de salário, pensões e similares, efetuado pelo empregador/agente pagador do cliente. Para fazer uso dessa conta de registro, o empregador/agente pagador tem de manter contrato/convênio com o Santander para o processamento da folha de pagamento do salário e/ou benefício. A conta salário não é uma conta de depósito de livre movimento, seu uso é restrito, não pode ser movimentada por cheque e possui isenção de tarifas para as transações previstas pelo Banco Central. Ao fazer a opção pela abertura da conta corrente de livre movimentação, você está ciente da cobrança de tarifas conforme Tabela de Serviços afixada nas agências e disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
CONTA SALÁRIO. As empresas que mantiverem conta-salário em estabelecimentos bancários para seus empregados, arcarão com todas as taxas e demais despesas cobradas pela instituição financeira, ficando o valor do salário integral para o empregado.