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CONTESTAÇÃO E CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

CONTESTAÇÃO E CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES. Na hipótese de CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO, a REDE receberá tal informação do EMISSOR e solicitará ao ESTABELECIMENTO, quando cabível, a comprovação da TRANSAÇÃO, sendo aplicáveis as condições abaixo.
CONTESTAÇÃO E CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES. 7.1. Na hipótese de contestação das TRANSAÇÕES (“CHARGEBACK”), a WENOV receberá a informação do EMISSOR e solicitará ao ESTABELECIMENTO, quando cabível, a comprovação da TRANSAÇÃO, sendo aplicáveis as condi- ções abaixo. 7.2. O ESTABELECIMENTO deve, sempre que lhe for solicitado, enviar à WENOV cópias legíveis e sem rasuras dos COMPROVANTES DE VENDAS, quando as características do EQUIPAMENTO assim permitir, assinados ou não pelos PORTADORES, bem como qualquer documentação adicional que comprove a TRANSAÇÃO (notas fiscais, recibos, contratos, comprovantes de entrega dos produtos ou prestação dos serviços, dentre outros), dentro do prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da solicitação da WENOV. Se o ESTABELECIMENTO não apresentar a cópia dos documentos mencionados acima no prazo fixado, estará sujeito ao não pagamento ou ao estorno da respectiva TRANSAÇÃO. 7.3. Para cumprimento do disposto acima, o ESTABELECIMENTO deve manter em arquivo a via original assinada ou não dos COMPROVANTES DE VENDAS, bem como de qualquer documentação adicional que comprove a TRANSAÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da TRANSAÇÃO. 7.4. Recomenda-se que o ESTABELECIMENTO tire cópias dos COMPROVANTES DE VENDAS, bem como de qualquer documentação de comprovação da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada. 7.5. A WENOV poderá descontar dos valores a serem pagos ao ESTABELECIMENTO o montante equivalente ao CHARGEBACK, caso não sejam apresentados os documentos acima indicados. 7.6. O ESTABELECIMENTO pode solicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES realizadas com CARTÃO de crédito e débito, mediante solicitação e no prazo informado pela CENTRAL DE ATENDIMENTO. 7.7. Se o ESTABELECIMENTO solicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES antes do recebimento do valor da TRAN- SAÇÃO, a TRANSAÇÃO será cancelada e não será efetuado o respectivo pagamento. 7.8. Se o ESTABELECIMENTO solicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES e o pagamento da TRANSAÇÃO já tiver sido efetuado ao ESTABELECIMENTO, total ou parcialmente, mesmo que por RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS, a WENOV deverá ser restituída do valor da TRANSAÇÃO, mediante compensação com os créditos fu- turos das TRANSAÇÕES ou, na ausência, por cobrança enviada pela WENOV.
CONTESTAÇÃO E CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES. Na hipótese de CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO, a CREDICARD receberá tal informação do EMISSOR e solicitará ao ESTABELECIMENTO, quando cabível, a comprovação da TRANSAÇÃO, sendo aplicáveis as condições abaixo.
CONTESTAÇÃO E CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES. O Estabelecimento tem ciência que ainda que a Transação tenha recebido um Código de Autorização, ela poderá ser cancelada, debitada ou sofrer Chargeback. Se cancelada a Transação por qualquer motivo, inclusive por fraude ou irregularidade decorrente do descumprimento das normas deste Contrato ou de entrega do bem ou serviço não realizado ou com defeito, a PUNTO deixará de efetuar o pagamento do Valor Líquido ao Cliente, ou caso a Transação já tenha sido liquidada: (i) compensará o valor com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, que venham a ser devidos ao Estabelecimento; ou (ii) solicitará à instituição financeira detentora do Domicílio Bancário do Estabelecimento, o débito do valor total ou parcial devido de acordo com o saldo disponível na respectiva conta; ou
CONTESTAÇÃO E CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES. Na hipótese de CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO, a MAXIPAGO receberá tal informação do EMISSOR e solicitará ao ESTABELECIMENTO, quando cabível, a comprovação da TRANSAÇÃO, sendo aplicáveis as condições abaixo.
CONTESTAÇÃO E CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES. 11.1. Na hipótese de CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO, a UNX receberá tal informação do EMISSOR e solicitará ao TRANSAÇÃO. 11.1.2. Para cumprimento do disposto acima, o ESTABELECIMENTO deve manter em arquivo a via original assinada ou não dos COMPROVANTES DE VENDAS, bem como de qualquer documentação adicional que comprove a TRANSAÇÃO, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da TRANSAÇÃO. 11.1.3. Os dados impressos no COMPROVANTE DE VENDAS têm vida útii de até S (cinco) anos, conforme informado no verso do COMPROVANTE DE VENDAS desde que se evite o contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao calor e umidade excessivos, à luz solar e à iluminação de lâmpadas fluorescentes. Para maior segurança, recomenda-se que o ESTABELECIMENTO tire cópias dos COMPROVANTES DE VENDAS, bem como de qualquer documentação de I .

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  • REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 6.9.1. por razão de interesse público; ou 6.9.2. a pedido do fornecedor.

  • DO CANCELAMENTO 10.1. A DETENTORA terá seu Registro cancelado quando: a) Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços; b) Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente desta Ata, na hipótese de se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer sanções previstas nos incisos III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21. 10.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I (multa), II (impedimento de licitar e contratar) e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei Federal n. 14.133/21, será formalizado por despacho fundamentado. 10.3. O cancelamento do Registro de Preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados: a) Por razão de interesse público; ou b) A pedido do fornecedor. 10.4. Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal n. 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à esta ata de registro de preços.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO O contrato de seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir: 25.1. A pedido do Segurado a. Quando pessoa física: a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade; a.2) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residência. b. Quando pessoa jurídica: b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante de endereço. 25.2. Por iniciativa da Seguradora a. Além das taxas e impostos pagos com a contratação, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou taxas/impostos. b. A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos. c. Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, seu beneficiário ou seu representante legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorrido. 25.3. Caso o Segurado comunique formalmente a Seguradora sobre o agravamento ou modificação do risco e esta opte por resolver o contrato de seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contrato. 25.4. A rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 (trinta) dias mencionados anteriormente, após notificação enviada ao Segurado pela Seguradora com notícia da decisão de resolução do contrato.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO O presente contrato pode ser rescindido, a qualquer momento, mediante acordo entre as partes, com exceção dos riscos em curso, sem prejuízo do disposto no artigo 32, do Capítulo XIV, destas Condições Gerais.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 04

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando: 21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando: