Contrato de associação Cláusulas Exemplificativas

Contrato de associação. O artigo 39 do Regulamento Geral da OAB estabelece que o advogado pode associar-se à sociedade de advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. De acordo com o Provimento n. 112/2006 da OAB, deverá ser apresentado um contrato separado para cada advogado associado, a ser averbado à margem do registro da respectiva sociedade10. A inexistência de vínculo empregatício entre o advogado associado e a sociedade de advogados é reafirmada pelo Provimento n. 169/2015 da OAB. Ao ser contratado nesta modalidade, o advogado tem mantida sua autonomia profissional, podendo inclusive associar- se a outras sociedades de advogados e manter clientes próprios11. Na relação entre o advogado associado e a sociedade não há, portanto, subordinação, tampouco controle de jornada. As partes devem estabelecer as cláusulas e condições da associação no contrato e, caso o documento contenha, no conjunto, elementos 10 Artigo 8º, parágrafo 2º, inciso II, do Provimento n. 112/2006 da OAB. 11 Artigos 5º e 8º do Provimento n. 169/2015 da OAB. caracterizadores de uma relação de emprego, não será admitida a averbação tratada no artigo 39 do Estatuto12. Por outro lado, a figura do advogado associado também não se confunde com a do sócio, sendo alheio ao capital social, à composição do quadro societário e desprovido de qualquer responsabilidade social13. O advogado associado seria um intermediário entre o sócio e o advogado empregado, devendo, contudo, estar mais próximo da posição do primeiro do que da situação do segundo (Cf. BOMFIM; XXXXXXX, 2017). Com efeito, o profissional associado atua em parceria com a sociedade de advogados, em causas de patrocínio comum, auferindo percentual dos resultados e honorários percebidos, podendo utiliza-se das instalações da sociedade (Cf. LOBO, 2019). No que tange à participação nos resultados mencionada no caput do artigo 39 do Estatuto, o Provimento n. 169/201514 especifica que o advogado associado não participa dos lucros nem dos prejuízos da sociedade, mas sim dos honorários contratados com os clientes, além dos honorários de sucumbência das causas que lhe forem confiadas. A forma de pagamento, bem como os critérios de proporcionalidade da participação deverá ser estipulada no contrato de associação. O advogado associado, portanto, possui forma de contratação específica, sendo exigida averbação à margem do contrato social da sociedade de advogados contratante. Não há vínculo de emprego e, assim, qualquer relação de subordinação, de...

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