Sociedade de Advogados Cláusulas Exemplificativas

Sociedade de Advogados. A sociedade de advogados é regida pelo EOAB e disciplinada detalhadamente pelo Provimento 112/2006 do Conselho Federal, e Instrução Normativa 01/2010 da OABPR. Neste tópico iremos abordar de maneira sucinta os principais aspectos da sociedade de advogados, sendo indispensável a consulta aos diplomas referidos acima, inclusive para informações quanto aos documentos necessá- rios para registro da sociedade e respectivas averbações. Os advogados podem optar por reunirem-se na forma de sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, com o objetivo de colaboração profissional mútua entre os sócios. Para isso, a sociedade deve estar regularmente registrada no Conselho Seccional da OAB onde terá sua sede. A sociedade de advogado adquire sua personalidade jurídica através do registro junto ao órgão de classe (OAB). Para tanto, seu contrato social deve atender as exigências do art. 2º do Provimento 112/ 2006, dentre elas: — Razão Social: Deve, obrigatoriamente, ser composta pelo nome completo ou patronímico de pelo menos um sócio. O sócio (ou sócios) que compõe a razão social deve ser responsável pela administração da sociedade. É possível a manutenção do nome de advogado falecido, desde que prevista a hipótese no contrato social. É vedada a utilização de nome fantasia e referência ou sigla de característica mercantil (por exemplo: S.C, Ltda, S/A, Cia.). Deve, obrigatoriamente, estar acompanhada de expressão que indique tratar-se de Sociedade de Ad- vogados. Admite-se a utilização do símbolo "&" como conjuntivo dos nomes de sócios que constarem da deno- minação social. Compete ao Conselho da Seccional, na forma prevista em seu Regimento Interno, evitar o registro de sociedade com razões sociais semelhantes ou idênticas. — Objeto Social: Consiste exclusivamente no exercício da advocacia. Por isso é vedado à sociedade se revestir de forma de sociedade empresária ou cooperativa, bem como realizar atividade estranha à advocacia. É admitido que o objeto social especifique o ramo do direito ao qual a sociedade se dedicará. — Dos sócios: Não é permitida a inclusão de sócio não inscrito como advogado ou totalmente impedido de advogar. No caso de incompatibilidade superveniente ao exercício da advocacia, o sócio deve retirar-se da sociedade (ou ser excluído), sob pena de dissolução. Na hipótese de incompatibilidade temporária, o sócio deve licenciar-se, averbando o licenciamento no registro da sociedade. Contudo, não ocorre a alteração na sua constituição. O mesmo adv...
Sociedade de Advogados. O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados dispõe sobre a sociedade de advogados nos artigos 15 a 17, podendo os advogados inscritos3 reunirem-se em sociedade simples de prestação de serviços ou constituir sociedade unipessoal de advocacia4. Citam-se, ainda, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, nomeadamente os artigos 37 a 34, e o Provimento n. 112/2006 da OAB, enquanto documentos normativos pertinentes à sociedade de advogados. De acordo com as disposições do Estatuto5, tanto a sociedade de advogados quanto a sociedade unipessoal de advocacia, devem submeter seus atos constitutivos para registro perante o Conselho Seccional local6, momento a partir do qual terão personalidade jurídica própria. No artigo 2º do Provimento n. 112/2006 da OAB, por seu turno, são estabelecidas exigências a serem observadas na elaboração do ato constitutivo da sociedade de advogados, isto é, do contrato social. Com efeito, a norma estabelece que no contrato social deverá 3 “Todos os sócios da sociedade de advogados devem, necessariamente, ser advogados, regularmente inscritos na OAB, ressalvadas as considerações sobre incompatibilidade e impedimentos” (SILVEIRA, 2014, p.70).
Sociedade de Advogados. Pessoa Jurídica As sociedades de advogados estão sujeitas ao pagamento de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), o Imposto sobre serviço de Qualquer natureza (ISSQN), a contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Sociedade de Advogados. ADVOGADO ASSOCIADO

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