Capital Autorizado definição

Capital Autorizado. Significa o limite de R$ 1.500.000.000,00, para emissão de Cotas sem necessidade de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas. “Capital Comprometido” Significa, a qualquer momento, a soma dos valores das chamadas de capital decorrentes de compromissos de investimento celebrados pelo Fundo ainda não integralizados. “Capital Integralizado” Significa o montante que venha a ser efetivamente aportado por cada Cotista no Fundo, mediante a integralização das respectivas Cotas, nos termos dos respectivos compromissos de investimento. “Código ABVCAP/ANBIMA” Significa o Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE. “Código Civil” Significa a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada de tempos em tempos. “Coinvestimento” Significa a composição de recursos investidos pelo Fundo nas companhias investidas com recursos de outros investidores, incluindo outros fundos de investimento, geridos ou não pelo Gestor, no Brasil ou no exterior, observado o disposto no 0 do Artigo 17 deste Regulamento. “Comitê Consultivo” Tem o significado que lhe atribui o Artigo 27 deste Regulamento. “Conflito de Interesses” Significa toda matéria ou situação que possa proporcionar vantagens ou benefícios diretos aos Cotistas, seus representantes e prepostos, ao Administrador, ao Consultor de Investimento ou Gestor.
Capital Autorizado. Significa o limite máximo de Cotas que podem ser emitidas mediante recomendação do Gestor e simples deliberação do Administrador, correspondente ao montante total de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), nos termos do item 8.2 deste Regulamento. Capital do Master Disponível para Investimentos Significa o Capital Subscrito Total do Master, excetuando-se o capital utilizado ou provisionado para o pagamento de encargos do Master.
Capital Autorizado tem o significado atribuído no Artigo 39 deste Regulamento.

Examples of Capital Autorizado in a sentence

  • Desde que permitido nos termos da regulamentação vigente e observados os procedimentos e prazos operacionais aplicáveis da B3, o Período de Lock-up para Negociação das Cotas poderá ser aplicável a emissões subsequentes de Cotas no âmbito do Capital Autorizado (conforme definido no Regulamento), a critério da Gestora.

  • Caso entenda pertinente para fins do cumprimento dos objetivos e da Política de Investimento do Fundo, o Administrador, conforme recomendação do Gestor, poderá deliberar por realizar novas emissões das Cotas do Fundo, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, desde que limitadas ao montante máximo de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) ("Capital Autorizado").

  • O Capital Autorizado é de R$ 13.000.000, conforme Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária de 27 de abril de 2005.

  • No âmbito de novas emissões de Cotas do Fundo, realizadas até o limite do Capital Autorizado, os Cotistas terão o direito de preferência na subscrição de novas Cotas, na proporção de suas respectivas participações, respeitando-se os prazos operacionais necessários ao exercício de tal direito de preferência.

  • CONSULTA FORMALIZADA – CAPITAL AUTORIZADO A inclusão de disposição no Regulamento do Fundo que autoriza a Administradora a promover as diligências necessárias para novas emissões de cotas, sem a necessidade de adicionar um rito de aprovação prévia em assembleia (Capital Autorizado), permite ao Fundo ganhar agilidade nas negociações e aproveitar as oportunidades disponíveis no mercado imobiliário, fator crucial principalmente no segmento de varejo, tendo em vista seu dinamismo.


More Definitions of Capital Autorizado

Capital Autorizado. Significa o valor total de até R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) para emissão de Cotas, a critério do Gestor e que poderão ser emitidos para fins de aquisição, pelo Fundo, de Sociedades Alvo, independentemente de aprovação da Assembleia Geral de Cotistas.
Capital Autorizado significa o limite até o qual a Consultora Especializada poderá, caso entenda pertinente para fins do cumprimento da política de investimento do Fundo, deliberar e instruir a Administradora a realizar a emissão de novas Cotas do Fundo, de qualquer classe, sem a necessidade de aprovação pela Assembleia Geral de Cotistas. O Capital Autorizado do Fundo está limitado a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). Código ANBIMA de ART significa a versão vigente do “Código de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros”, editado pela ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. Código Civil significa a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada.
Capital Autorizado. Tem o significado a ele atribuído no item 7.3.8 deste Regulamento;
Capital Autorizado. Na medida em que a Gestora identifique a necessidade de aportes adicionais de recursos, a Administradora poderá, nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM nº 472, aprovar novas emissões de Cotas, seus termos e condições, incluindo, sem limitação, a possibilidade de subscrição parcial, o Montante Mínimo, a modalidade e o regime da oferta pública de distribuição de tais Novas Cotas, sendo que (a) o valor de emissão de Novas Cotas deverá ser definido com base no valor patrimonial das Cotas do Fundo existentes, (b) podem ser emitidas Cotas no valor total máximo de até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), (c) os atuais Cotistas terão direito de preferência na subscrição de novas Cotas, o qual deverá ser exercido até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de concessão do registro de distribuição de novas cotas pela CVM, e (d) referido direito de preferência não poderá ser cedido a terceiros.
Capital Autorizado. É o capital autorizado definido nos termos do item 8.3;
Capital Autorizado. Tem o significado a ele atribuído no item 15.8 deste Regulamento. CNPJ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia. Código ANBIMA Código de Administração de Recursos de Terceiros publicado pela ANBIMA. Código Civil Brasileiro Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada. Cogestor VINCI GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxx nº 336, 5º andar, parte, Leblon, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.077.576/0001-73, credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários pela CVM conforme Ato Declaratório nº 10.796, de 30 de dezembro de 2009.
Capital Autorizado. Tem o significado constante no quadro preambular do item 1.2 do Anexo.