COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS Cláusulas Exemplificativas

COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS. A PREFEITURA e a empresa contratada designarão, cada uma, o seu coordenador técnico para acompanhamento e equipe para execução das atividades do cronograma objeto deste termo de referência.
COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS. A coordenação técnica dos trabalhos em Joinville será realizada pela CETI S.A. – Xxxxxxxxxxx, que também se encarregará de eventuais ajustes metodológicos que possam surgir durante o desenvolvimento das tarefas em campo, com prévia informação e consenso da UCP. A coordenação do trabalho no local ficará a cargo da funcionária Lic. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, com acompanhamento da Coordenação operativa e institucional da UCP / PMJ. A CETI S.A. – Cooprogetti desenvolverá o acompanhamento durante as tarefas de campo. Estima-se um prazo de trabalho em Joinville de 7 a 14 dias, a ser coordenado com a UCP. Os locais de trabalho, materiais, contratação de pessoal, seguros de pessoal, ficarão a cargo da PMJ / UCP.
COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS. A coordenação dos trabalhos será do Núcleo Regional Sul do SEBRAE-TO, Av. Pará, n.º 1.211, Centro, Gurupi – TO /Tocantins, telefone (00) 0000-0000, CNPJ: 25.089.962/0001-90 sob a coordenação do Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Gerente Núcleo Regional Sul. ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2015 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO Pregão Presencial SEBRAE/TO Nº 032/2015 Nome da Empresa: CNPJ: Dados Bancários: Endereço: Telefone: Nome do Representante legal da empresa: Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS. A prefeitura elegerá um responsável para exercer as funções de Fiscalização, para o acompanhamento dos trabalhos, na fase de execução do contrato, além de exercer a interlocução com o agente técnico e financeiro. A fiscalização tem como finalidade zelar pelo fiel cumprimento das especificações técnicas, solicitar a substituição de funcionários da contratada que não atendam as especificações e apresente comportamento inadequado à comunidade, podendo trabalhos até que o problema seja sanado pela contratada. suspender os A fiscalização deverá assinar durante as visitas o diário de obra/serviço que deve ser preenchido pelo responsável técnico da contratada, anotando as ocorrências do dia. A qualquer momento a fiscalização da prefeitura poderá efetuar uma vistoria em todos os locais apontados pela contratada para a verificação das informações passadas, e questionar a metodologia apresentada, neste caso a empresa deverá apresentar soluções reais dentro do prazo máximo aqui descritos a contar da data da notificação.

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  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.