COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS Cláusulas Exemplificativas

COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS. A prefeitura elegerá um responsável para exercer as funções de Fiscalização, para o acompanhamento dos trabalhos, na fase de execução do contrato, além de exercer a interlocução com o agente técnico e financeiro. A fiscalização tem como finalidade zelar pelo fiel cumprimento das especificações técnicas, solicitar a substituição de funcionários da contratada que não atendam as especificações e apresente comportamento inadequado à comunidade, podendo trabalhos até que o problema seja sanado pela contratada. suspender os A fiscalização deverá assinar durante as visitas o diário de obra/serviço que deve ser preenchido pelo responsável técnico da contratada, anotando as ocorrências do dia. A qualquer momento a fiscalização da prefeitura poderá efetuar uma vistoria em todos os locais apontados pela contratada para a verificação das informações passadas, e questionar a metodologia apresentada, neste caso a empresa deverá apresentar soluções reais dentro do prazo máximo aqui descritos a contar da data da notificação.
COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS. A coordenação dos trabalhos será do Núcleo Regional Sul do SEBRAE-TO, Av. Pará, n.º 1.211, Centro, Gurupi – TO /Tocantins, telefone (00) 0000-0000, CNPJ: 25.089.962/0001-90 sob a coordenação do Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Gerente Núcleo Regional Sul. ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2015 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO Pregão Presencial SEBRAE/TO Nº 032/2015 Nome da Empresa: CNPJ: Dados Bancários: Endereço: Telefone: Nome do Representante legal da empresa: Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS. Responsáveis (Contratante e Contratada) pela coordenação das atividades constantes desta Ordem de Execução de Serviço. Rio de Janeiro, xxxxxx de xxxxxxxxxx de xxxx 1. 2. nome: nome:
COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS. A coordenação técnica dos trabalhos em Joinville será realizada pela CETI S.A. – Xxxxxxxxxxx, que também se encarregará de eventuais ajustes metodológicos que possam surgir durante o desenvolvimento das tarefas em campo, com prévia informação e consenso da UCP. A coordenação do trabalho no local ficará a cargo da funcionária Lic. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, com acompanhamento da Coordenação operativa e institucional da UCP / PMJ. A CETI S.A. – Cooprogetti desenvolverá o acompanhamento durante as tarefas de campo. Estima-se um prazo de trabalho em Joinville de 7 a 14 dias, a ser coordenado com a UCP. Os locais de trabalho, materiais, contratação de pessoal, seguros de pessoal, ficarão a cargo da PMJ / UCP.
COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS. A PREFEITURA e a empresa contratada designarão, cada uma, o seu coordenador técnico para acompanhamento e equipe para execução das atividades do cronograma objeto deste termo de referência.

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  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e o SINTEC-SP agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de técnicos operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.