CORREÇÃO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

CORREÇÃO SALARIAL. Será concedido um reajuste, conforme abaixo transcrito, sobre o salário corrigido conforme convenção coletiva anterior, em sua cláusula primeira, como resultado da livre negociação para a recomposição salarial do período de 1º/5/2020 a 30/4/2021, dando-se por cumprida a Lei nº 8880/94 e legislação complementar, nos seguintes termos:
CORREÇÃO SALARIAL. Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de junho de 2021, com um percentual de 8,8962% (oito inteiros e oito mil, novecentos e sessenta e dois décimos de milésimo por cento), a ser aplicado sobre os salários de junho de 2020 (salários estes já corrigidos com o percentual integral firmado na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021).
CORREÇÃO SALARIAL. Os salários de todos os empregados serão reajustados a partir de 01 de maio de 2016, pelos seguintes percentuais conforme itens abaixo:
CORREÇÃO SALARIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2022 a 31/01/2023
CORREÇÃO SALARIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2017 a 30/04/2018
CORREÇÃO SALARIAL. Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de junho de 2022, com um percentual de 11,8973% (onze inteiros e oito mil novecentos e setenta e três décimos de milésimo por cento), a ser aplicado sobre os salários de junho de 2021 (salários estes já corrigidos com o percentual integral firmado na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022). Junho/21 1.118973 Julho/21 1.112299 Agosto/21 1.101068 Setembro/21 1.091463 Outubro/21 1.078521 Novembro/21 1.066154 Dezembro/21 1.057273 Janeiro/22 1.049611 Fevereiro/22 1.042625 Março/22 1.032302 Abril/22 1.014947 Maio/22 1.004500
CORREÇÃO SALARIAL. A partir de 1º de Fevereiro de 2014, os salários dos Trabalhadores da Categoria Profissional serão reajustados conforme descrito abaixo:
CORREÇÃO SALARIAL. As Entidades acordam que não haverá reajuste salarial bem como nos valores dos benefícios, em razão da grave crise causada pelo coronavírus (COVID-19), com o objetivo de se manter os postos de trabalho e de se evitar demissões em massa.
CORREÇÃO SALARIAL. Os salários da categoria profissional, em 1º de janeiro de 2021, data-base da categoria, serão corrigidos e pagos com base no salário do mês de janeiro de 2020, pelos seguintes índices: 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) para quem ganha até R$5.000,00 (cinco mil reais); 3% (três por cento) para aqueles que ganham acima de R$5.000,00 (cinco mil reais) e até 12.000,00 (doze mil reais) e para quem ganha acima de12.000,00 (doze mil reais), a correção será de livre negociação. Para os empregados admitidos a partir de 01/02/2020 o reajuste poderá ser proporcional a data de admissão.
CORREÇÃO SALARIAL. Os salários de todos os empregados serão reajustados a partir de 01 de maio de 2005, pelo percentual de 9,00% (nove por cento), aplicados sobre os salários praticados em abril de 2005, observados os seguintes critérios: