PAGAMENTO COM CHEQUE. Quando o pagamento for efetuado mediante cheque ou depósito bancário, com exclusão do cheque salário, as empresas estabelecerão condições para que os empregados possam descontar o cheque ou ir ao banco no mesmo dia que for efetuado o pagamento, sem que seja prejudicado seu horário de refeição.
III.1 - O pagamento dos salários será antecipado para o dia útil imediatamente anterior, quando a data coincidir com os sábados, domingos e feriados. III.2.- Se a empresa vier a efetuar o pagamento dos salários antes da data obrigatória legal, ficará dispensada de cumprir o caput desta cláusula.
PAGAMENTO COM CHEQUE. Quando o pagamento for efetuado mediante cheque ou depósito bancário, com exclusão do cheque salário, as empresas estabelecerão condições para que os empregados possam descontar o cheque ou ir ao banco no mesmo dia que for efetuado o pagamento, sem que seja prejudicado seu horário de refeição.
PAGAMENTO COM CHEQUE. Fica o empregado, quando a empresa efetuar pagamento de salário em cheque bancário, liberado sem desconto em seu salário pelo tempo necessário à ida à agência respectiva para o recebimento, conforme justo critério da empresa.
PAGAMENTO COM CHEQUE. Quando o pagamento for efetuado mediante cheque ou depósito bancário, com exclusão de cartão magnético, as EMPRESAS estabelecerão condições para que os empregados possam descontar o cheque ou ir ao banco no mesmo dia em que for efetuado o pagamento, sem que seja prejudicado o seu horário de trabalho.
PAGAMENTO COM CHEQUE. Quando o pagamento for efetuado mediante cheque ou depósito bancário, com exclusão do cheque salário e/ou cartão magnético, as empresas estabelecerão condições para que os empregados possam descontar o cheque ou ir ao banco no mesmo dia em que for efetuado pagamento, sem que seja prejudicado o seu horário de refeição.
V.1: O pagamento dos salários será antecipado para o dia útil imediatamente anterior, quando a data coincidir com sábados, domingos e feriados.
V.2: Se a empresa vier a efetuar o pagamento dos salários antes da data obrigatória legal, ficará dispensada de cumprir o "caput" desta cláusula.
PAGAMENTO COM CHEQUE. Quando o pagamento de salário for efetuado mediante cheque, as empresas estabelecerão condições e meios para que o empregado possa recebê-lo no dia em que estiver previsto o pagamento, sem que seja prejudicado nos seus intervalos para as refeições e ou descanso. Em todos os casos, os contracheques dos trabalhadores deverão ser entregues até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados, devidamente discriminados com as parcelas salariais e adicionais, horas extras discriminadas e todo e qualquer tipo de adiantamento recebido pelo empregado.
PAGAMENTO COM CHEQUE. Quando o pagamento do salário for efetuado mediante cheque, as empresas estabelecerão condições e meios para que o empregado possa recebê-lo, no dia em que estiver previsto o pagamento, sem que haja prejuízo nos intervalos para refeição e/ou descanso.
PAGAMENTO COM CHEQUE. Se o pagamento for feito com cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia.
PAGAMENTO COM CHEQUE. Quando o pagamento for efetuado mediante deposito bancário a Empresa estabelecerá condições para que os Empregados possam ir ao banco ou caixas eletrônicos (dentro do horário dos respectivos funcionamentos), no mesmo dia em que for efetuado pagamento, sem que seja prejudicado o seu horário de refeição.
PAGAMENTO COM CHEQUE. Fica convencionado entre as partes que no caso da empresa utilizar cheque para pagamento do salário do seu empregado, será obrigado a liberá-lo no horário de expediente bancário para recebimento do mesmo, sendo considerado como tempo efetivo de trabalho. Fica vedada esta modalidade de pagamento para o empregado analfabeto.