CRITÉRIOS DE QUALIDADE Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE QUALIDADE. Esta seção define as características de qualidade que deverão ser consideradas durante execução dos serviços deste contrato.
CRITÉRIOS DE QUALIDADE. Critérios de Qualidade são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos pelo IBAMA com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica do objeto contratado, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA. Os indicadores de avaliação e respectivas metas foram definidos de acordo com a natureza e características do fornecimento de equipamentos. O não cumprimento dos valores mínimos/máximos exigidos nos indicadores ensejará em sanções de acordo com o estipulado na seção relativa a sanções.
CRITÉRIOS DE QUALIDADE. O dimensionamento e distribuição dos sonofletores e câmeras de vídeo nos plenários seguem os critérios e premissas: 🡪 Os sons e imagens reproduzidos em cada setor e áreas de circulação dos plenários, deverão ser de forma clara e com alto nível de inteligibilidade sonora, bem como nitidez das imagens; 🡪 A relação sinal/ruído deverá ser igual ou maior que 25 dB; 🡪 A perda de articulação de consoante (Alcons) deverá ser menor ou igual a 15% ou o RASTI maior ou igual a 0,45 para todas as condições; 🡪 Operando em condições de máxima potência, a distorção harmônica eletroacústicas total deverá ser inferior a 5%, medida em qualquer um dos sonofletores do sistema, nas freqüências de 500Hz a 2500Hz; 🡪 Os níveis de ruído externo, que atingem os ambientes internos, foram considerados em 55dbA; 🡪 Tempo de reverberação dos ambientes sonorizados deverá ser igual ou inferior que 1,2 segundo; 🡪 A variação do nível de pressão sonora no plano de audição (a 1,5 metro do solo) não deverá ser superior a 6dB ao longo de toda a área de abrangência; 🡪 Os amplificadores estão dimensionados para utilização máxima de 80% de sua potência RMS nominal; 🡪 Os equipamentos não deverão apresentar alterações funcionais dentro das condições ambientais a seguir relacionadas, com ou sem condicionamento de ar 🡪 Condições climáticas em Cuiabá: - Temperatura mínima 5ºC; - Temperatura máxima 45ºC; - Temperatura média anual 30ºC; - Umidade relativa do ar média anual 75%.
CRITÉRIOS DE QUALIDADE. 5.4.1. A empresa contratada deverá atender aos seguintes critérios de qualidade: 5.4.2. Realizar testes de conectividade e desempenho em todos os pontos da rede, garantindo que a infraestrutura atenda aos padrões especificados. 5.4.3. Fornecer garantia dos materiais e da mão de obra, cobrindo eventuais problemas e defeitos que possam surgir após a conclusão do serviço. 5.4.4. Assegurar que a instalação esteja em total conformidade com as normas e padrões da indústria, garantindo a qualidade e segurança da infraestrutura de cabeamento.
CRITÉRIOS DE QUALIDADE. 8.1.1 A homologação de uma turma respeitará os critérios de qualidade apresentados no item 12 deste documento.
CRITÉRIOS DE QUALIDADE. Esta seção define as características de qualidade que deverão ser consideradas durante execução dos serviços deste contrato (Quadro 1.0), detalhados na seção 3 deste documento. A CONTRATADA deverá seguir as recomendações constantes dos documentos complementares citados no item 2.5 deste documento, referentes às características de normas, padrões e acessibilidade.

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  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • DO CONTROLE DE QUALIDADE A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.

  • DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE 7.1. O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE. 7.2. No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação recebida.

  • Critérios de Elegibilidade São elegíveis todos os colaboradores e seus dependentes legais (cônjuge e companheiro (a), filhos (as) naturais e adotados legalmente até 18 anos desde que solteiros e filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade); - O colaborador ou seu dependente precisa apresentar laudo de seu médico assistente informando a patologia, seu histórico, evolução, intercorrências e medicamentos utilizados na ocasião e, receita médica contendo prescrição da medicação, apresentação e posologia, ambos recentes (máximo de 60 dias), que deverão ser renovados semestralmente para manutenção do benefício; - Só poderão participar desse benefício os colaboradores e seus dependentes que aderirem ao Programa de Vida Saudável, programa esse que também tem como objetivo orientar, acompanhar e facilitar o controle de sua doença crônica. Excetuam-se dessa regra: glaucoma, câncer, endocrinopatias, insuficiência renal e doenças neurológicas que permanecerão no Programa de Medicamentos de uso contínuo

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • DO FORNECIMENTO 2.1. Para o fornecimento dos materiais/serviços adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais/serviços, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e 2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA. 2.2. Os materiais/serviços adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao materiais/serviços solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais/serviços adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais/serviços de qualidade inferior à estabelecida no contrato; 2.3. Os materiais/serviços recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação; 2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais/serviços especificados no termo de referência anexo a este contrato.

  • DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE 12.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato: I - Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO; II - Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021; III - Fiscalizar-lhe a execução; IV - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.