Common use of CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE Clause in Contracts

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 6.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: 6.1.1. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR – publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; 6.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos e serviços sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 6.1.3. Que os materiais utilizados devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; 6.1.4. Que os materiais utlilizados não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs). 6.1.5. Também serão observados os critérios da Instrução Normativa IBAMA n.º 06 de 15/03/2013 e da Lei n.º 6.938 de 31/08/1981 e do Guia Prático de Licitações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (que pode ser obtido no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx- uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/licitacoes- sustentaveis)

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 6.112.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade A Contratada deverá adotar no momento da execução dos serviços o adequado tratamento do impacto ambiental: 6.1.112.1.1. Respeitar as Normas Brasileiras – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme regras da ABNT NBR – publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos15448-1 e 15448-2; 6.1.212.1.2. Que que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos e serviços sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 6.1.312.1.3. Que que os materiais utilizados bens devam ser ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; 6.1.412.1.4. Que que os materiais utlilizados bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VICr (VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados difenil-polibromados (PBDEs).; 6.1.512.1.5. Também serão observados use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; 12.1.6. adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; 12.1.7. observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; 12.1.8. forneça aos empregados os critérios da Instrução Normativa IBAMA n.º 06 equipamentos de 15/03/2013 e da Lei n.º 6.938 segurança que se fizerem necessários, para a execução de 31/08/1981 e do Guia Prático serviços; 12.1.9. respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Licitações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (que pode ser obtido no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx- uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/licitacoes- sustentaveis)Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

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Samples: Contrato Administrativo

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 6.1. Visando Os materiais a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, poderá exigir os seguintes serem utilizados devem atender aos critérios de sustentabilidade ambiental, conforme determina a IN SLTI/MP n. 01, de 2010: 6.1.1. Respeitar as Normas Brasileiras – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos15448-1 e 15448-2; 6.1.2. Que que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos e serviços sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 6.1.3. Que que os materiais utilizados bens devam ser ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;; e 6.1.4. Que que os materiais utlilizados bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados difenil-polibromados (PBDEs). 6.1.56.2. Também serão observados A comprovação do disposto no subitem anterior poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1111 | Bairro Esperança | Ibirubá/RS | CEP: 98200-000 Fone: (000) 0000-0000 | xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ | xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxx.xxx.xx credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital. 6.3. São obrigações da Contratada, especificamente em relação aos critérios de sustentabilidade ambiental: 6.3.1. Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço; 6.3.2. Utilizar equipamentos de menor impacto ambiental; 6.3.3. Observar as Resoluções CONAMA n. 401/2008 e n. 424/2010, para a aquisição e descarte de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio; 6.3.4. Observar a Resolução CONAMA n. 20/1994, utilizando equipamentos que gerem menos ruído em seu funcionamento; 6.3.5. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços; 6.3.6. Utilizar pilhas recarregáveis, evitando o uso de pilhas ou baterias que contenham substâncias perigosas em sua composição; 6.3.7. Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços; 6.3.8. Colaborar com a coleta seletiva para reciclagem, quando couber, e obedecendo as orientações da Comissão da Coleta Seletiva da Contratante, com vistas à separação dos materiais recicláveis do lixo orgânico, que deverá ser coletado separadamente; 6.3.9. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados ou prepostos devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da Contratada, esperadas com essas medidas; 6.3.10. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo; 6.3.11. Comunicar à Contratante sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas; 6.3.12. Sugerir à Contratante, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias, etc; Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1111 | Bairro Esperança | Ibirubá/RS | CEP: 98200-000 Fone: (000) 0000-0000 | xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ | xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxx.xxx.xx 6.3.13. Auxiliar na verificação de impedimentos na saída do ar condicionado ou aparelho equivalente; 6.3.14. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pela Contratante; 6.3.15. Para seus equipamentos que gerem ruído em seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel – dB (A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído, inclusive, não afetando o desenvolvimento dos trabalhos administrativos ou de atividades de ensino nas unidades; 6.3.16. Aos funcionários operadores de equipamentos que gerem ruídos, fornecer o tipo de protetor auricular de acordo com a potência sonora indicada no selo do equipamento, em cumprimento ao subitem acima e de acordo com a tabela de Ruído Contínuo ou Intermitente em decibéis do Anexo 1 da Instrução Normativa IBAMA n.º 06 NR 15; 6.3.17. Recolher as lâmpadas fluorescentes utilizados para prestação dos serviços, para descartá-los junto ao sistema de 15/03/2013 e da Lei n.º 6.938 coleta do fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor conforme sistema de 31/08/1981 e do Guia Prático de Licitações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (que pode ser obtido no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx- uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/licitacoes- sustentaveis)Logística Reversa previsto em legislação específica.

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 6.111.1. Visando Os materiais a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, poderá exigir os seguintes serem utilizados devem atender aos critérios de sustentabilidade ambiental, conforme determina a IN SLTI/MP n. 01, de 2010: 6.1.111.1.1. Respeitar as Normas Brasileiras – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos15448-1 e 15448-2; 6.1.211.1.2. Que que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos e serviços sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 6.1.311.1.3. Que que os materiais utilizados bens devam ser ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;; e 6.1.411.1.4. Que que os materiais utlilizados bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio xxxxxxxx (HgXx), chumbo xxxxxx (PbXx), cromo hexavalente xxxxx xxxxxxxxxxx (Cr(VIXx(XX)), cádmio xxxxxx (CdXx), bifenilxxxxxxx-polibromados xxxxxxxxxxxx (PBBsXXXx), éteres difenilpolibromados difenil-polibromados (PBDEs). 6.1.511.2. Também serão observados A comprovação do disposto no subitem anterior poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital. 11.3. São obrigações da Contratada, especificamente em relação aos critérios de sustentabilidade ambiental: 11.3.1. Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço. 11.3.2. Utilizar equipamentos e materiais de intercomunicação (como rádios, lanternas e lâmpadas) de menor impacto ambiental. 11.3.3. Observar as Resoluções CONAMA n. 401/2008 e n. 424/2010, para a aquisição e descarte de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os critérios da Instrução Normativa IBAMA n.º 06 limites de 15/03/2013 metais pesados, como chumbo, cádmio e da Lei n.º 6.938 mercúrio. 11.3.4. Observar a Resolução CONAMA n. 20/1994, utilizando equipamentos que gerem menos ruído em seu funcionamento 11.3.5. Fornecer aos empregados os equipamentos de 31/08/1981 e do Guia Prático segurança que se fizerem necessários para a execução de Licitações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (que pode ser obtido no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx- uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/licitacoes- sustentaveis)serviços. IFRS – Campus Ibirubá Fls. n° Rubrica

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 6.112.1. Visando a efetiva aplicação de critériosA CONTRATADA deverá adotar, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos no que couber, as práticas de sustentabilidade ambiental nos editais cabíveis e baseadas no Guia Nacional de licitação promovidos pela Administração PúblicaContratações Sustentáveis (AGU, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental2021), dentre as quais: 6.1.1. Respeitar as Normas Brasileiras – a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos15448-1 e 15448-2; 6.1.2. Que b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO INMETRO, como produtos e serviços sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 6.1.3. Que c) que os materiais utilizados bens devam ser ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; 6.1.4. Que d) que os materiais utlilizados bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs); e) que os bens apresentem menor consumo e maior eficiência energética dentro de cada categoria; f) que todos os bens aprovados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Inmetro, apresentem Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), aposta ao produto e/ou em sua embalagem; g) que os bens possuam a ENCE da classe de maior eficiência, representada pela letra “A”, sempre que haja um número suficiente de produtos e fabricantes nessa classe. Podem ser aceitos produtos das demais classes quando as condições de mercado assim o exigirem. 6.1.5. Também serão observados os critérios da Instrução Normativa IBAMA n.º 06 de 15/03/2013 e da Lei n.º 6.938 de 31/08/1981 e do Guia Prático de Licitações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (que pode ser obtido no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx- uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/licitacoes- sustentaveis)

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 6.1. Visando a efetiva aplicação 9.1 aplica-se ao presente processo as disposições estabelecidas no Plano de critériosLogística Sustentável – PLS-TRE-AL, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração PúblicaAnexo da Portaria nº 626/2015, poderá exigir os seguintes que tratam dos critérios de sustentabilidade e proteção ambiental, principalmente no que se refere aos aspectos e/ou exigências abaixo assinaladas: 6.1.1. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR – publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos9.2 que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável; 6.1.2. Que 9.3 que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO INMETRO, como produtos e serviços sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 6.1.3. Que 9.4 que os materiais utilizados bens devam ser ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; 6.1.4. Que 9.5 que os materiais utlilizados bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados difenil-polibromados (PBDEs); 9.6 que os bens apresentem menor consumo e maior eficiência energética, aprovados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Inmetro e apresentem Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) representada pela letra “A”, aposta ao produto e/ou em sua embalagem; 9.7 que os eletrodomésticos fornecidos utilizem gases refrigerantes ecológicos, sempre que disponíveis no mercado. 6.1.5. Também serão observados os critérios da Instrução Normativa IBAMA n.º 06 de 15/03/2013 e da Lei n.º 6.938 de 31/08/1981 e do Guia Prático de Licitações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (que pode ser obtido no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx- uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/licitacoes- sustentaveis)

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 6.1. Visando 4.5.1 Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, evitando-se e prevenindo o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a efetiva aplicação geração excessiva de critériosresíduos, e efetuando-se os descartes desses materiais de forma que se atenda às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo TRT19ª Região. 4.5.2 As ações ambientais da CONTRATADA deverão estar de acordo com as determinações do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, 2ª edição, para Serviços de Manutenção Preventiva e socioambientais quanto à inserção Corretiva de requisitos Equipamentos, tais como elevadores, equipamentos odontológicos, condicionadores de sustentabilidade ambiental nos editais ar, equipamentos gráficos. 4.5.3 Para as lâmpadas e demais produtos consumidores de licitação promovidos energia aprovados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Inmetro, a comprovação da conformidade com esses critérios dar-se-á pela Administração Pública, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: 6.1.1. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR – publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; 6.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Etiquetagem Nacional de MetrologiaConservação de Energia (ENCE), Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos e serviços sustentáveis aposta ao produto e/ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 6.1.3. Que os materiais utilizados devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveissua embalagem, de forma que se deve optar, em casos de substituição, pelo fornecimento de produtos que possuam a garantir a máxima proteção durante o transporte ENCE da classe de maior eficiência, representada pela letra “A”, sempre que haja um número suficiente de produtos e o armazenamento; 6.1.4fabricantes nessa classe. Que os materiais utlilizados não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances)Nas substituições necessárias, tais como mercúrio (Hg)utilizar, chumbo (Pb)preferencialmente, cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs)lâmpadas LED. 6.1.5. Também serão observados os critérios da Instrução Normativa IBAMA n.º 06 4.5.4 A destinação final de 15/03/2013 pilhas e baterias; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, devem observar o sistema de logística reversa nos termos da Lei n.º 6.938 nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de 31/08/1981 Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010. Pilhas e do Guia Prático baterias devem observar a Resolução CONAMA nº 401/2008. 4.5.5 Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens devem observar a resolução CONAMA nº 362/2005 e Acordo Setorial para a Implantação de Licitações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (que pode ser obtido no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx- uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/licitacoes- sustentaveis)Sistema de logística reversa de Embalagens Plásticas Usadas de lubrificantes. 4.5.6 A CONTRATADA deverá seguir as orientações contidas nas legislações ambientais nas esferas Federal, Estadual e Municipal em vigor.

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Samples: Tomada De Preços

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 6.1. Visando Objetivando um consumo consciente dos materiais e serviços gráficos a efetiva aplicação serem contratados, as solicitações de critériosemissão de empenho e autorizações de fornecimento demandadas pelas unidades requisitantes deverão ser justificadas e motivadas, e estarem em conformidade com as ações ambientais institucionais e socioambientais quanto à inserção acadêmicas para serem aprovadas pelo fiscal do contrato, evitando-se assim o desperdício de requisitos material; 6.2. O impacto causado pelo descarte dos materiais será mínimo visto que a Universidade Federal de sustentabilidade ambiental nos editais Uberlândia possui instalados nas suas dependências pontos de licitação promovidos pela Administração Pública, poderá exigir os coleta seletiva de lixo e parceria com associação de catadores para o descarte correto dos resíduos; 6.3. Deverá apresentar também declaração que atende o Decreto 7.746/2012 alterado pelo Decreto 9.178/2017 ao ter as seguintes critérios de sustentabilidade ambientalpráticas sustentáveis: 6.1.16.3.1. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR – publicadas pela Associação Brasileira Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos2017); 6.1.26.3.2. Que sejam observados os requisitos ambientais Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; 6.3.3. Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; 6.3.4. Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; 6.3.5. Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; 6.3.6. Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; 6.3.7. Origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017); 6.3.8. Utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento (Incluído pelo Decreto nº 9.178, de 2017). 6.3.9. Ademais, deverá haver preferência para a obtenção compra de certificação do Instituto Nacional bens que sejam produzidos a partir de Metrologiamatéria-prima reciclada e/ou que apresentem maior durabilidade, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO além de serem produzidos em empresas da cidade de Uberlândia, como produtos e serviços sustentáveis forma de fomentar a economia local. 6.3.10. Os bens e/ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 6.1.3. Que os materiais utilizados devam ser objetos devem ser, preferencialmente, acondicionados individualmente em embalagem individual adequada, embalagens passíveis de reciclagem e com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; 6.1.4. Que os materiais utlilizados não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada possível (Redação presente na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEsIN 01/2010). 6.1.5. Também serão observados os critérios da Instrução Normativa IBAMA n.º 06 de 15/03/2013 e da Lei n.º 6.938 de 31/08/1981 e do Guia Prático de Licitações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (que pode ser obtido no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx- uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/licitacoes- sustentaveis)

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Samples: Contract for Graphic Services

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 6.15.1. Visando a efetiva aplicação Em atendimento ao Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, “que regulamenta o Art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, ações ambientais práticas e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: 6.1.1. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR – publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; 6.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais diretrizes para a obtenção de certificação promoção do Instituto Nacional de Metrologiadesenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal”, Normalização durante o transporte e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos e serviços sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 6.1.3. Que o armazenamento, os materiais utilizados devam equipamentos devem ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize utilizando-se de materiais recicláveis, de forma bem como, a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; 6.1.4. Que os materiais utlilizados não contenham substâncias perigosas em concentração acima aplicação da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs)responsabilidade socioambiental. 6.1.55.2. Também serão observados os critérios da Instrução Normativa IBAMA n.º 06 de 15/03/2013 e da Lei n.º 6.938 de 31/08/1981 e do Em cumprimento aos requisitos dispostos no "Guia Prático Nacional de Licitações Sustentáveis - AGU" (disponível em xxxx://xxx.xxx. xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxx/xx_xxxxxxxx/000000), a CONTRATADA deverá observar, no que couber, as diretrizes de sustentabilidade ambiental. 5.3. Nos termos do Art. 7º, Inc. XI da Advocacia-Geral da União (Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a CONTRATADA deve priorizar, no que pode couber, a adoção de produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.Os itens constantes neste instrumento podem ser obtido separados em dois grupos para efeitos de análise quanto à sustentabilidade ambiental: Químicos e Plásticos. Os químicos são utilizados em alíquotas extremamente pequenas em cada exame pericial, e assim mesmo descartadas com tratamento específico para resíduos químicos. A maioria deles são comercializados e utilizados em pequenos volumes, o que minimiza enormemente o impacto ambiental de tais itens. Quanto aos plásticos, a especificidade do setor demanda produtos, em sua grande maioria, proveniente de plástico virgem, com finalidade de evitar contaminação durante os exames genéticos ou ação de inibidores de reações provenientes de matéria prima impura. Apesar disso a coleta destes insumos, que são descartáveis, é realizado por empresa especializada em coleta/tratamento de lixo hospitalar. 5.4. A contratada deverá ainda cumprir, no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx- uniao-1que couber, a Resolução - RDC Nº 222, de 28 de março de 2018 - ANVISA/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/licitacoes- sustentaveis)MS.

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 6.17.1. Visando a efetiva aplicação Adotar boas práticas de critériossustentabilidade no que couber e/ou quando for caso, ações ambientais baseadas na otimização e socioambientais quanto à inserção economia de requisitos recursos e na redução da poluição ambiental, tais como: racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes; substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; racionalização do consumo de energia elétrica e de água; 7.2. A Contratada deverá aplicar como critérios de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Públicapara a execução do objeto licitado, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambientalem relação ao FABRICANTE, ao PRODUTOR ou ao FORNECEDOR, no que couber e/ou quanto for o caso: 6.1.17.2.1. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR – publicadas pela A adoção de processos de extração, fabricação e utilização de produtos e matérias-primas de forma ambientalmente sustentável; 7.2.2. A deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos da indústria, comércio ou construção civil, bem como da água utilizada; 7.2.3. A utilização de matéria-prima renovável, reciclável, biodegradável e atóxica; 7.2.4. A utilização de tecnologia e material que reduzam o impacto ambiental; 7.2.5. A recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis por essa Administração pública; 7.2.6. A comprovação de que adota práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização. 7.3. A contratada deverá fornecer bens que, no todo ou em parte, no que couber e/ou quanto for o caso: 7.3.1. Sejam construídos por material reciclado, atóxico e biodegradável, na forma das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos– ABNT; 6.1.27.3.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos e serviços sustentáveis ou de Ofereçam menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 6.1.37.3.3. Que os materiais utilizados devam ser preferencialmente, Não contenham substâncias perigosas acima dos padrões tecnicamente recomendados por organismos nacionais ou internacionais; 7.3.4. Estejam acondicionados em embalagem individual adequada, feita com a utilização de material reciclável, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; 6.1.47.3.5. Que os materiais utlilizados não contenham substâncias perigosas Funcionem com baixo consumo de energia ou de água; 7.3.6. Sejam potencialmente menos agressivos ao meio ambiente ou que, em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances)sua produção, tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs)signifiquem economia no consumo de recursos naturais; 7.4. Possuam cerificação de procedência de produtos. 6.1.57.4.1. Também serão observados os critérios da Instrução Normativa IBAMA n.º 06 A comprovação dos requisitos citados acima poderá ser realizada por apresentação de 15/03/2013 e da Lei n.º 6.938 declaração própria ou de 31/08/1981 e do Guia Prático cerificação imita por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou qualquer outro meio de Licitações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (prova que pode ser obtido no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx- uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/licitacoes- sustentaveis)ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências de práticas de sustentabilidade ambiental.

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Samples: Contract 25/2022 Seds

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 6.1. Visando 4.1 – Aplica–se ao presente processo as disposições estabelecidas na Resolução nº. 310, de 24 de setembro de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tratam dos critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no 4.2 – Desse modo, são requisitos mínimos para a efetiva aplicação respectiva aquisição que deve obedecer aos critérios de critérios, ações sustentabilidade: a) A empresa deverá possuir a licenças ambientais condizentes com a sua atividade e socioambientais quanto à inserção de requisitos estar em dias com as respectivas licenças; b) Os produtos devem observar os critérios de sustentabilidade ambiental decorrentes de sua fabricação, nos editais termos da legislação de licitação promovidos pela Administração Pública, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: 6.1.1. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR – publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidosregência e suas eventuais alterações; 6.1.2. Que c) Os resíduos decorrentes dos produtos e serviços deverão ter destinação ambiental adequada; d) Os produtos possam ter destinação ambiental adequada após o final do ciclo de seu uso (tempo de uso); e) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT–NBR; f) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO INMETRO, como produtos e serviços sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 6.1.3. Que g) que os materiais utilizados bens devam ser ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; 6.1.4. Que os materiais utlilizados não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS h) As empresas poderão comprovar (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio por outros meios de prova válidos e regulares admitidos pelo direito) que seus produtos atendem aos requisitos de sustentabilidade ambiental (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEsACÓRDÃO Nº. 508/2013 – TCU; ACÓRDÃO Nº. 2.403/2012 – TCU –e ACÓRDÃO Nº. 1.929/2013 – TCU). 6.1.5. Também serão observados os critérios 4.3 – Pontue–se que a presente contratação deverá obedecer ao disposto na Resolução CNJ nº. 400, de 16/06/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. 4.4 – De modo que realizando análise sintética da Instrução Normativa IBAMA n.º 06 contratação, verifica–se: 4.4.1 – Infraestrutura tecnológica: 4.4.1.1 – Não há necessidade de 15/03/2013 e da Lei n.º 6.938 adequação. 4.4.2 – Infraestrutura elétrica: 4.4.2.1 – Não há necessidade de 31/08/1981 e do Guia Prático de Licitações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (que pode ser obtido no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx- uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/licitacoes- sustentaveis)adequação.

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Samples: Aquisição De Equipamentos Para Jardinagem

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 6.1É de responsabilidade da CONTRATADA a disposição final responsável e ambientalmente adequada das embalagens, em observância à Logística Reversa disposta no art. Visando 33, da Lei nº 12.305/2010, que institui a efetiva aplicação Política Nacional de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção Resíduos Sólidos. Nos processos de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: 6.1.1. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR – publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; 6.1.2. Que sejam produção do mobiliário deverão ser observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO INMETRO, como produtos e serviços sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 6.1.3. , podendo a Administração, a seu critério, no transcurso dos prazos contratuais, exigir o que segue: Licença ambiental e certificado atestando a destinação dos resíduos industriais; Certificação relativa aos processos de tratamento com uso de produtos químicos, como por exemplo, o método de fosfatização utilizado, o qual deverá ser do tipo com mínimo impacto ambiental (sistema de fosfatização orgânica ou similar); Que os materiais bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2 e quando constituídos por madeira, esta seja 100% de origem reflorestada; Quando da utilização de adesivos, estes sejam à base de PVA e, quando não possível, de baixa emissão de formaldeídos; Quando da utilização de revestimentos em PVC ou laminados de borda, sejam utilizados devam ser adesivos de contato à base de solventes não-agressivos; Quando do transporte ou armazenamento, os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequadaembalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilize utilizando-se materiais recicláveis, de forma a garantir a sem prejuízo à máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; 6.1.4dos bens, mas com mínimo desperdício. Que os materiais utlilizados bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (PbPB), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs). 6.1.5; Existência de um plano de manejo permitindo a empresa identificar, conhecer, administrar e controlar a utilização de recursos utilizados e os resíduos por ela gerados durante o processo produtivo. Também serão observados os critérios da Poderá ser exigido do (s) vencedor (s) do certame a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre o disposto no subitem acima conforme disposto na Instrução Normativa IBAMA n.º 06 1, de 15/03/2013 19 de janeiro de 2010 do MPOG. O CNMP se reserva no direito de recusar materiais que considere inadequados e/ou abaixo do padrão de qualidade exigido. Em relação à exigência de critérios mais cautelosos de sustentabilidade, serão exigidos certificados de custódia, aplicando-se subsidiariamente o disposto no Guia de Contratações Sustentáveis do MPF (página 43) e da Lei n.º 6.938 também o registro no Cadastro Técnico Federal de 31/08/1981 e atividades potencialmente poluidoras, regulamentado pela Instrução Normativa nº6 de 2013 do Ibama (recomendação do Guia Prático de Licitações Sustentáveis do STJ, página 36, bem como do Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (que pode ser obtido no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx- uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/licitacoes- sustentaveisAGU, página 55).

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Samples: Pregão Eletrônico