CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. 11.1. Os serviços e produtos deverão ser realizados em conformidade com as especificações deste Termo de Referência (TdR) serão aceitos se estiverem de acordo com as especificações deste documento.
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. Todos os produtos (seus documentos e arquivos relativos) devem ser entregues em formato digital (ou versão de relatório digital), bem como os respectivos arquivos abertos, para eventuais correções ou atualizações futuras e utilização como recurso instrucional aberto, caso deseje a SDIC/SEPEC/ME. Além disso, caso metodologias estatísticas econométricas ou outros métodos assemelhados sejam adotados para os estudos, os algoritmos utilizados e seus bancos de dados deverão ser disponibilizados de modo a possibilitar a replicabilidade dos experimentos. Não serão aceitos produtos que sejam consubstanciados em (ou sejam apresentados como) mera reprodução de conteúdo da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados e/ou analisados pela instituição contratada. Devem ser entregues todos os componentes de cada produto, informados com clareza e objetividade em seu conteúdo, de forma inclusive a explicitar a transparência empregada durante a sua elaboração, e referenciando a base teórica que os embasa. Todos os produtos devem cumprir as condições estabelecidas no Plano de Atividades, constante do item 6.1.3, com destaque para as ações, elementos e atributos garantidores da qualidade dos serviços prestados, que deverão, ainda, ser aceitos pela Comissão de Avaliação dos Produtos. A SDIC/SEPEC/ME/PNUD se manifestará em até 15 (quinze) dias após a entrega do produto sobre o seu aceite ou as razões do seu não-aceite e/ou ressalvas.
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. Todos os produtos (seus documentos e arquivos relativos) devem ser entregues em formato digital (ou versão de relatório digital), bem como os respectivos arquivos abertos, para eventuais correções ou atualizações futuras e utilização como recurso instrucional aberto, caso deseje a SEAE/Contratante. Além disso, caso metodologias estatísticas econométricas ou outros métodos assemelhados sejam adotados para os estudos, os algoritmos utilizados e seus bancos de dados deverão ser disponibilizados de modo a possibilitar a replicabilidade dos experimentos. Não serão aceitos produtos que sejam consubstanciados em (ou sejam apresentados como) mera reprodução de conteúdo da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados e/ou analisados pela instituição contratada. Devem ser entregues todos os componentes de cada produto, informados com clareza e objetividade em seu conteúdo, de forma inclusive a explicitar a transparência empregada durante a sua elaboração, e referenciando a base teórica que os embasa. Todos os produtos devem cumprir as condições estabelecidas no Plano de Atividades, constante do item 7.1.3, com destaque para as ações, elementos e atributos garantidores da qualidade dos serviços prestados, que deverão, ainda, ser aceitos pela Comissão de Avaliação dos Produtos. A SEAE com apoio do PNUD se manifestará em até 15 (quinze) dias após a entrega do produto sobre o seu aceite ou as razões do seu não-aceite e/ou ressalvas.
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. 10.5.1. Os serviços deverão ser realizados em conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. Cada Produto deverá ser entregue em formato discutido e aprovado previamente pelo MDR e PNUD, devendo atender aos seguintes critérios: • Entrega integral dos componentes de cada produto; • Evidências documentais; • Clareza e objetividade no conteúdo dos documentos recebidos; • Transparência durante o processo de execução do serviço e elaboração dos produtos; • Cumprimento de todas as condições estabelecidas para a elaboração dos produtos e subprodutos; • Aceitação dos produtos mediante aceitação do PNUD e MDR; • A aceitação dos produtos levará em consideração a qualidade dos mesmos e o atendimento aos critérios definidos no item 12 deste documento; e • A entrega dos Produtos poderá ser antecipada, em comum acordo com o PNUD e o MDR. Os resultados, produtos e demais relatórios oriundos desta contratação deverão ser entregues para o PNUD e o MDR. No âmbito do Acordo de Cooperação Técnica N. 03, processo SEI 59000.028059/2020-67, o Ministério do Desenvolvimento Regional comporá Comissão Técnica de Supervisão - CTS composta por três representantes servidores públicos federais, que detenham as seguintes competências individualmente ou coletivamente: • Conhecimento ou habilidade na área de tecnologia de informação; • Conhecimento ou habilidade na área de gestão ambiental, gestão hídrica; • Conhecimento ou habilidade na área de gestão, inovação.

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.