Cronograma de Implementação das Obras Cláusulas Exemplificativas

Cronograma de Implementação das Obras. 27.1 No prazo fixado nos DDC, o Contratado deverá submeter à aprovação do Gerente do Contrato, o Cronograma de Implementação das Obras (Cronograma Físico), demonstrando os métodos gerais, ordem e programação para todas as atividades nas Obras. 27.2 O Cronograma deverá ser atualizado conforme indicado nos DDC, demonstrando-se o progresso real alcançado em cada atividade e seus efeitos na programação do serviço remanescente, incluindo-se mudanças sugeridas na sequência das atividades. 27.3 No caso do não cumprimento do Cronograma ou a não pontualidade, o Gerente do Contrato poderá reter, do pagamento seguinte, o valor fixado nos DDC até que a obrigação seja efetivamente cumprida. 27.4 A aprovação do Cronograma pelo Gerente do Contrato não altera as obrigações do Contratado. O Contratado pode revisar o Cronograma submetendo-o novamente, a qualquer momento, ao Gerente do Contrato. O Cronograma revisado deverá demonstrar o impacto das Variações e Eventos Passíveis de Compensação.
Cronograma de Implementação das Obras. O Contratado deverá submeter um Cronograma revisado para as Obras no prazo de 10 (dez) dias da entrega da Notificação de Adjudicação. 27.2 O Cronograma deverá ser atualizado mensalmente. 27.3 O valor a ser retido por atraso na apresentação da atualização do Cronograma é de 0,05% (zero cinco décimos por cento) do valor total contratado por dia de atraso.
Cronograma de Implementação das Obras. O Contratado deverá submeter um Cronograma revisado para as Obras no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da Notificação de Adjudicação. 27.2 O Cronograma deverá ser atualizado mensalmente. 27.3 O valor a ser retido por atraso na apresentação da atualização do Cronograma é de 10% do valor total apresentado na mediação. [37] CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) A Cláusula 37 das Condições Gerais de Contrato passa a vigir com a seguinte redação: [37.1] O Contratado deverá elaborar um Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro) atualizado no prazo de 10 (dez) dias da data do recebimento de instrução pelo Gerente do Contrato. As atividades constantes do Cronograma deverão compatibilizar-se com as atividades programadas para a execução das Obras. [37.2] O Contratado deverá demonstrar no Cronograma as entregas de Materiais previstas para o Local da Obra caso estejam previstos pagamentos separados para Materiais no Local da Obra. [38] ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES A Cláusula 38 das Condições Gerais de Contrato passa a vigir com a seguinte redação: [38.1] O Contratado deverá ajustar o Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro) objetivando a inclusão das alterações de Cronograma ou da metodologia de serviço levadas a efeito por iniciativa própria, caso em que as modificações não acarretarão alteração nos preços do Contrato.
Cronograma de Implementação das Obras. O Contratado deverá submeter um Cronograma revisado para as Obras no prazo de 10 (dez) dias da entrega da Notificação de Adjudicação.
Cronograma de Implementação das Obras. Alteração da Data Prevista para a Conclusão
Cronograma de Implementação das Obras. O Contratado deverá submeter um Cronograma revisado para as Obras na data de assinatura dos contratos após a Notificação de Adjudicação.
Cronograma de Implementação das Obras. O Contratado deverá submeter um Cronograma revisado para as Obras no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da Carta de Aceitação.
Cronograma de Implementação das Obras. O Contratado deverá submeter um Cronograma revisado para as Obras no prazo de 10 dias da entrega da Notificação de Adjudicação. O Contratado deverá apresentar em até 10 dias da assinatura do Contrato, como condição para emissão da Autorização para Início do Serviço e formalização da posse do local da obra, os seguintes documentos: (a) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com base no valor total da proposta e ARTs dos co-responsáveis pelas áreas de atuação; (b) Nome, formação, nº. do CREA, endereço e fone/fax comercial do engenheiro/técnico coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional; (c) Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor do contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual. 27.2 O Cronograma deverá ser atualizado mensalmente. 27.3 O valor a ser retido por atraso na apresentação da atualização do Cronograma é de 3% (três por cento).
Cronograma de Implementação das Obras. O Contratado deverá submeter um Cronograma revisado para as Obras no prazo especificado na Ordem de Serviço.
Cronograma de Implementação das Obras. O Contratado submeterá ao Contratante plano de trabalho contendo, Cronograma físico- financeiro detalhado da obra, desenvolvido em MS-Project ou similar, que será entregue em meio físico e digital, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de solicitação pela Gerência de Obras do Projeto AMAR, conforme condições e exigências contidas no Termo de Referência e seus Anexos. 27.2 O Cronograma deverá ser atualizado e apresentado mensalmente pela Contratada para aprovação, juntamente com a medição dos serviços executados no período, e/ou sempre que houverem alterações ou solicitações. 27.3 O valor a ser retido por atraso na apresentação da atualização do cronograma é de 1% (um) por cento do valor da medição seguinte, observadas outras previstas no Termo de Referência.