Cronograma de Implementação das Obras Cláusulas Exemplificativas

Cronograma de Implementação das Obras. 27.1 No prazo fixado nos DDC, o Contratado deverá submeter à aprovação do Gerente do Contrato, o Cronograma de Implementação das Obras (Cronograma Físico), demonstrando os métodos gerais, ordem e programação para todas as atividades nas Obras.
Cronograma de Implementação das Obras. O Contratado deverá submeter um Cronograma revisado para as Obras no prazo de 10 (dez) dias da entrega da Notificação de Adjudicação.
Cronograma de Implementação das Obras. O Contratado deverá submeter um Cronograma revisado para as Obras na data de assinatura dos contratos após a Notificação de Adjudicação.
Cronograma de Implementação das Obras. O Contratado deverá submeter um Cronograma revisado para as Obras no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da Notificação de Adjudicação.
Cronograma de Implementação das Obras. 28. Alteração da Data Prevista para a Conclusão
Cronograma de Implementação das Obras. O Contratado submeterá ao Contratante plano de trabalho contendo, Cronograma físico- financeiro detalhado da obra, desenvolvido em MS-Project ou similar, que será entregue em meio físico e digital, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de solicitação pela Gerência de Obras do Projeto AMAR, conforme condições e exigências contidas no Termo de Referência e seus Anexos.
Cronograma de Implementação das Obras. 27.1 No prazo fixado nos DDC, o Contratado deverá submeter à aprovação do Gerente do
Cronograma de Implementação das Obras. 27.1 No prazo fixado nos DDC, o Contratado deverá submeter à aprovação do Gerente do Secretaria de Estado da Saúde Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 - Torre - João Pessoa - PB CEP: 58.040-440 Fone: (00) 0000-0000 Contrato, o Cronograma de Implementação das Obras (Cronograma Físico), demonstrando os métodos gerais, ordem e programação para todas as atividades nas Obras.
Cronograma de Implementação das Obras. 27.1 O Contratado deverá submeter um Cronograma revisado para as Obras no prazo especificado na Ordem de Serviço. 27.2 O Cronograma deverá ser atualizado mensalmente, em data definida pela Fiscalização na reunião inicial. A CONTRATADA deverá apresentar relatório de progresso das atividades contendo: a) Cronograma físico-financeiro previsto x realizado. Caso o percentual realizado acumulado resulte 40% abaixo do previsto no primeiro mês ou 20% abaixo do previsto acumulado nos demais meses, a CONTRATADA deverá apresentar plano de recuperação para atingimento do prazo previsto, não isentando as penalidades previstas; b) Programação mensal atualizada das obras, indicando providências necessárias; c) Registro de Qualidade, indicando não conformidades verificadas durante o mês, as providências corretivas e revisões dos procedimentos efetuadas; d) Interferências e quaisquer inconsistências de projeto ou dúvidas que possam prejudicar o bom andamento da obra; e) Acidentes de trabalho, em caso de ocorrência, e as medidas e providências tomadas. 27.3 27.3.1 O valor a ser retido por atraso na apresentação da atualização do documento denominado Cronograma será de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da medição do mês, por dia de atraso. DESEMPENHO DO CRONOGRAMA 27.3.2 O atraso execução dos serviços (acumulada) prevista no cronograma sujeitará a contratada à glosa parcial das medições, aplicável a partir do quinto mês de execução da obra, calculados sobre o valor do percentual a ser executado não entregues no mês conforme cronograma do anexo SEI nº 0021766356. 27.3.3 Na medição do quinto mês, para fins de aferição da produtividade, será considerado o percentual acumulado da execução do início da obra até a referida medição. 27.3.4 O não cumprimento das produtividades previstas ensejará em glosa de 2% do valor financeiro da extensão não executada, ficando limitado ao valor de 20% do contrato. 27.3.5 Em caso de alterações contratuais de prazo, as datas marco (datas de entrega) poderão ser reprogramadas conforme novo cronograma, após a sua análise e aprovação por parte da CONTRATANTE; 27.3.6 Outras não conformidades que não previstas sanções específicas serão encaminhadas para Comissão de Aplicação de Penalidade que irá avaliar as sanções nos termos da lei, considerando a gravidade do evento. 37 PLANILHA DE QUANTIDADES Será aplicada a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a t...
Cronograma de Implementação das Obras. O Contratado deverá submeter um Cronograma revisado para as Obras no prazo de 10 dias da entrega da Notificação de Adjudicação. O Contratado deverá apresentar em até 10 dias da assinatura do Contrato, como condição para emissão da Autorização para Início do Serviço e formalização da posse do local da obra, os seguintes documentos: (a) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com base no valor total da proposta e ARTs dos co-responsáveis pelas áreas de atuação; (b) Nome, formação, nº. do CREA, endereço e fone/fax comercial do engenheiro/técnico coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional; (c) Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor do contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual.