CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO. As partes obrigam-se a observar, fiel e rigorosamente, a presente convenção, por expressar o ponto de equilíbrio entre as reivindicações apresentadas pelo sindicato profissional e os oferecimentos feitos em contraproposta pela entidade sindical patronal.
CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO. As partes se obrigam a observar, fiel e rigorosamente, cada uma das cláusulas do presente instrumento, por expressar o resultado da livre negociação entre elas, consagrada nas Assembleias Gerais dos Sindicatos convenentes e fundamentada nos seguintes dispositivos legais:
a) Constituição Federal - Artigo 7º, Inciso XXVI;
CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO. Oito dias após o depósito da presente Convenção Coletiva junto a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro (SRTE-RJ), independentemente de homologação pela Justiça do Trabalho, as partes estarão obrigadas ao cumprimento da mesma, sob pena do disposto no artigo 872 da CLT.
CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO. CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO
CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO. .1 As partes obrigam-se a observar fiel e rigorosamente a presente Convenção Coletiva de Xxxxxxxx, por expressar o ponto de equilíbrio entre as reivindicações apresentadas pela Entidade dos Empregados e os oferecimentos feitos em contra proposta pela Entidade dos Empregadores, nos exatos limites de suas responsabilidades.
CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO. As partes se comprometem a observar os dispositivos ora pactuados, ficando certo que a parte infratora incorrerá nas penalidades previstas na legislação vigente.
CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO. As partes convenentes e seus representados obrigam-se a cumprir o que ficar acordado após assinaturas de ambos os presidentes dos sindicatos, independente de registro procedido junto ao sistema Mediador ou órgão competente.
CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO. As partes se comprometem a cumprir a presente Convenção Coletiva de Trabalho, em todos os seus termos e condições. Durante o prazo de vigência da presente Convenção, ficam as partes comprometidas a discutirem e aperfeiçoarem o presente acordo.
CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO. As empresas respeitarão os direitos coletivos ou individuais dos trabalhadores que reivindicarem das mesmas o cumprimento da presente convenção coletiva de trabalho, desde que não extrapolem no ato de reivindicar, observado para tanto, o artigo 482, xxxxxxx x, j e k da C.L.T.
CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO. As partes se obrigam a observar, fiel e rigorosamente a presente Convenção, por expressar o ponto de equilíbrio entre elas. O Sindicato Representativo dos Empregados é competente para propor na Justiça do Trabalho ação de cumprimento em nome dos empregados, associados ou não, em relação às Cláusulas do presente contrato, inclusive dos acordos anteriores não cumpridos (capítulo II art. 8° da Constituição Federal).