DA COMISSÃO EXAMINADORA. 3.1. O Processo Seletivo será conduzido por Comissão Examinadora designada pelo Chefe do Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada da Faculdade de Odontologia após o término das inscrições, constituída por três professores ativos ou aposentados de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de titulação igual ou superior à exigida para o professor substituto, previsto um suplente. O suplente e pelo menos um dos titulares deverão ser professores ativos ou aposentados da UFBA.
3.2. A Comissão Examinadora será devidamente constituída por Portaria Interna do Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada da Faculdade de Odontologia, com designação expressa do Presidente, que será divulgada até às 18 horas do dia 17/01/2024, no site xxx.xxx.xxxx.xx.
3.3. Não poderão participar da Comissão Examinadora:
I cônjuge ou companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
DA COMISSÃO EXAMINADORA. A realização do PSS ficará a cargo de uma Comissão Examinadora, composta por três membros efetivos e um suplente.
DA COMISSÃO EXAMINADORA. O processo seletivo simplificado será conduzido por uma comissão examinadora indicada pelo(a) Coordenador(a) do Curso ou Docente encarregado da Área de conhecimento solicitante, com posterior anuência do(a) Diretor(a) do Instituto, constituída por três membros titulares e um suplente do quadro da Universidade, integrantes da carreira do magistério superior à qual o processo seletivo simplificado se destina.
DA COMISSÃO EXAMINADORA. 13.1 A Comissão Examinadora da PRAD será composta por 03 (três) servidores da Universidade do Estado de Mato Grosso.
13.2 Caberá a Comissão Examinadora a decisão acerca de eventuais recursos interpostos, bem como a homologação do resultado final do Processo Seletivo.
DA COMISSÃO EXAMINADORA. 3.1. O Processo Seletivo será conduzido por Comissão Examinadora designada pela Chefia do Departamento de Ciência da Computação após o término das inscrições, constituída por três professores ativos ou aposentados de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de titulação igual ou superior à exigida para o professor substituto, previsto um suplente. O suplente e pelo menos um dos titulares deverão ser professores ativos ou aposentados da UFBA.
3.2. A Comissão Examinadora será devidamente constituída por Portaria Interna do Departamento de Ciência da Computação do Instituto de Computação, com designação expressa do Presidente, que será divulgada até às 18 horas do dia 18/01/2023 (atenção: a data limite de divulgação é o dia útil anterior ao início das etapas do processo seletivo), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.
3.3. Não poderão participar da Comissão Examinadora:
I. cônjuge ou companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II. ascendente ou descendente de candidato ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III. sócio de candidato em atividade profissional ou coautor de trabalho científico ou profissional;
IV. orientador ou coorientador acadêmico do candidato, em nível igual ou superior ao de Mestrado; e
V. docentes com outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
3.4. Cada membro da Comissão Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 3.3.
DA COMISSÃO EXAMINADORA. A Comissão Examinadora de cada seletivo será composta por três membros integrantes do Grupo Kroton de Salvador.
DA COMISSÃO EXAMINADORA. 7.1 A realização do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior ficará a cargo de uma Comissão Examinadora designada pela PROGP para esse fim.
7.2 A Comissão Examinadora do Concurso deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros titulares e entre 1(um) e 2 (dois) suplentes.
7.3 Todos os membros da Comissão Examinadora deverão ter titulação igual ou superior àquela para a qual se faz o concurso, privilegiando-se, sempre que possível, os examinadores com titulação superior à exigida para o provimento do cargo.
7.4 É vedada a participação, em Comissão Examinadora, de cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ou que tenha relação de interesse, amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos.
7.5 A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 por meio de Portaria, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas.
7.6 O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias, contados após a divulgação da composição da referida Comissão, por formulário disponível endereço eletrônico constante no subitem 1.1, que deverá ser encaminhado via e-mail para xxxxx@xxxx.xxx.xx.
7.7 A alteração da Comissão Examinadora decorrente de impugnação não enseja alteração das datas das provas, exceto no caso de impossibilidade de composição de nova Comissão Examinadora em tempo hábil para manutenção das datas pré- estabelecidas.
7.8 Os membros da Comissão Examinadora que estejam sujeitos às restrições mencionadas no subitem 7.4 deverão se abster de participar do concurso, solicitando sua exclusão.
7.9 A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar impugnação.
7.10 Compete à Comissão Examinadora:
a. elaborar as provas escritas, quando houver;
b. aplicar e avaliar as provas escritas dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura;
c. examinar a documentação comprobatória do Currículo Lattes dos candidatos de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Títulos;
d. elaborar ata a cada prova, em que constarão a nota individual de cada membro, atribuída a cada candidato identificado por código alfanumérico aleatório, no caso da Prova Escrita, e a descrição dos procedimentos realizados durante todas as provas, assinada por ...
DA COMISSÃO EXAMINADORA. 4.1. As propostas serão avaliadas conforme descrito nos itens anteriores por uma Comissão Examinadora previamente nomeada pelo Presidente da ABC e que analisará todas as solici-‐ tações no curso desta aquisição.
DA COMISSÃO EXAMINADORA. A Comissão Examinadora, definida pelo Conselho de Departamento/Núcleo ou CODAP, será composta por três membros titulares, sendo um deles o presidente, mais um suplente, todos membros do quadro docente do Magistério Superior, ou do Magistério Federal, no caso do CODAP.
DA COMISSÃO EXAMINADORA. 8.1. O Concurso Público será realizado sob a fiscalização da Comissão nomeada pela Portaria n°. 057/2014, do Presidente da Câmara Municipal de Nova Crixás-Go, composta de 03 (três) membros titulares, que será responsável pelo certame desde a abertura das inscrições até a homologação.
8.2. A Comissão da TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA., bem como a Comissão do Concurso Público, será auxiliada por membros da comunidade, que atuarão como fiscais de provas, se necessário.