DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos. 3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006: 3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples. 3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006. 3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação: 3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3º da LC 123/06; 3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE; 3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e 3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06. 3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES. 3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso. 3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas. 3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Processo nº Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
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DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXX HE/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artart. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Contrato nº / Pregão nº / Processo nº Pelo presente instrumentoTERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA ....................................... PARA A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS.. O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta Indireta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o no nº 29.986.312/0001-06, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx nº 1345, Xx. Xxxxxx Xxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, Xxx 00.000-000, representada legalmente pelo seu Presidente Executivo XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, nomeado pelo Decreto Estadual nº 259-S de 01/01/2019 publicado em 02/01/2019, brasileiro, divorciado, Advogado, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 0, XX X, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente condição jurídica do órgão representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS, CPF/MF no nos termos da Lei 8.666/1993, residente e domiciliado (endereço completo) de acordo com os termos do processo acima mencionado, considerando o julgamento da licitação na modalidade parte integrante deste instrumento independente de PREGÃOtranscrição, PARA REGISTRO DE PREÇOSjuntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, sob nº ficando, RESOLVE registrar os preços das empresasporém, atendendo ressalvadas como não transcritas as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com nela estipuladas que contrariem as disposições a seguirdeste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/Xxxxxxx arOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Processo nº Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790Estadual 1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - 7.9.1. A obtenção de benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação, conforme Anexo XII deste edital.
7.9.2. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - 7.9.3. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - 7.9.3.1. Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXx xxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - 7.9.3.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023 nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006, conforme modelo do ANEXO XII.
3.3 - 7.9.4. Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - 7.9.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artart. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - 7.9.4.2. Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - 7.9.4.3. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - 7.9.4.4. Cópia do contrato social e suas alterações; e;
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art7.9.5. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/Cadastro da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE-ES.
3.5 - 7.9.6. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado Município de Bom Jesus do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/Norte-ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - 7.9.7. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - 7.9.8. A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Processo nº Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
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Samples: Construction Agreement
DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXx xxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artart. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 20062006 e alterações, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Contrato nº / Pregão nº / Processo nº Pelo presente instrumento, TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOESPIRITO SANTO – DETRAN/ES, por intermédio da E A EMPRESA ....................................... PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, COM MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTO DE MULTIFUNCIONAIS O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – DETRAN/ES (nome do órgão) , adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o no nº , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o julgamento nº neste ato representada pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, COM MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTO DE MULTIFUNCIONAIS, nos termos da licitação na modalidade Lei 8.666/1993, de PREGÃOacordo com os termos do processo acima mencionado, PARA REGISTRO DE PREÇOSparte integrante deste instrumento independente de transcrição, sob nº juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, RESOLVE registrar os preços das empresasficando, atendendo porém, ressalvadas como não transcritas as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com nela estipuladas que contrariem as disposições a seguirdeste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Xxxxxxxxx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXx xxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artart. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Contrato nº / Pregão nº 005/2021 Processo E-docs nº Pelo presente instrumento2021-X3921 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA E A EMPRESA ....................................... PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE LAVAGEM E DESINFECÇÃO DOS COLETIVOS E TERMINAIS DO SISTEMA TRANSCOL E DA RODOVIÁRIA DE VITÓRIA PARA PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELA COVID-19 (CORONAVÍRUS). O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA DO ESPÍRITO SANTO, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o no nº 27.142.033/0001-22, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x° 000, Xx. RS Trade Tower, 6º andar, Praia do Canto - Vitória/ES, CEP: 29.055-130, representada legalmente pelo seu Secretário XXXXX XXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Vitória/ES, nomeado através do Decreto nº 100-S, de 01 de janeiro de 2019, e a Empresa (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente condição jurídica do órgão representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CPF/MF no nos termos da Lei 8.666/1993, residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.Lei
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DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXx xxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artart. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Contrato nº / Pregão nº / Processo nº Pelo presente instrumentoTERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO (NOME DO ÓRGÃO) E A EMPRESA ....................................... PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE (DESCREVER O OBJETO). O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o no nº , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede _ (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o julgamento nº neste ato representada pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTOR, nos termos da licitação na modalidade Lei 8.666/1993, de PREGÃOacordo com os termos do processo acima mencionado, PARA REGISTRO DE PREÇOSparte integrante deste instrumento independente de transcrição, sob nº juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, RESOLVE registrar os preços das empresasficando, atendendo porém, ressalvadas como não transcritas as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com nela estipuladas que contrariem as disposições a seguirdeste CONTRATO, que se regerá pelas Xxxxxxxxx Seguintes.
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DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - 11.15.1. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - 11.15.2. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - 11.15.2.1. Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxx xxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - 11.15.2.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - 11.15.3. Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - 11.15.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artart. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - 11.15.3.2. Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - 11.15.3.3. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - 11.15.3.4. Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - 11.15.3.5. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - 11.15.4. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - 11.15.5. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - 11.15.6. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - 11.15.7. A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Processo nº Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
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Samples: RDC Presencial
DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a A comprovação da condição de microempresas ou empresas microempresa, empresa de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer ou equiparada deverá ser apresentada à época da contratação e será feita na forma dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentositens seguintes.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/Xxxx ultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artart. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 20062006 e alterações, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Processo nº Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
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DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx /ConsultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – - DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – - CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Processo nº Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
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Samples: Registro De Preços
DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxx xx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artart. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Contrato nº / Pregão nº 006/2020. Processo E-Docs nº Pelo presente instrumento, 2020-LC74X ....................................... PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA QUALIFICADA DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS. O ESTADO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESPÍRITO SANTOSANTO - IPAJM, por intermédio da (nome do órgão) adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta Indireta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o no nº 29.986.312/0001-06, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx, nº 1.345, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx - Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxx/XX XXX 00.000-000, representada legalmente pelo seu Presidente Executivo XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, nomeado pelo Decreto Estadual nº 259-S de 01/01/2019 publicado em 02/01/2019, brasileiro, divorciado, Advogado, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 0, XX X, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-00 e a Empresa (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente condição jurídica do órgão representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA QUALIFICADA DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS, CPF/MF no nos termos da Lei 8.666/1993, residente e domiciliado (endereço completo) de acordo com os termos do processo acima mencionado, considerando o julgamento da licitação na modalidade parte integrante deste instrumento independente de PREGÃOtranscrição, PARA REGISTRO DE PREÇOSjuntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, sob nº ficando, RESOLVE registrar os preços das empresasporém, atendendo ressalvadas como não transcritas as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com nela estipuladas que contrariem as disposições a seguirdeste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Xxxxxxxxx.
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DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xx=00) ou do no site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006123/2006 (conforme modelo constante no Anexo II-D do Edital).
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3º da LC 123/06;.
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06123/06 (conforme modelo constante no Anexo II-D do Edital).
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contratojuntamente com os documentos de habilitação, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. ARP n.º / Pregão n.º / Processo nº n.º 2019-FCVZ7 Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no n.º , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão órgão) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº n.º ............, RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
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DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a 8.1. A comprovação da condição de microempresas ou empresas microempresa, empresa de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer ou equiparada poderá ser apresentada à época da contratação e será feita na forma dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentositens seguintes.
3.2 - 8.2. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - 8.2.1. Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.x pp/ConsultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - 8.2.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - 8.3. Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - 8.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artart. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - 8.3.2. Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ DIPJ, em conformidade com a Instrução Normativa RFB Nº 2004, de 18 de janeiro de 2021 e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;, ou nos moldes da ECD (Escrituração Contábil Digital), juntamente com seu recibo de transmissão, conforme estipulado na legislação.
3.3.3 - 8.3.3. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Processo nº Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
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DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 1.7.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 1.7.1.1 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 1.7.2 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xx p/ConsultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 1.7.3 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 1.7.3.1 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 1.7.4 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artart. 3º da LC 123/06;
3.3.2 1.7.5 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – - DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 1.7.6 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – - CNPJ;
3.3.4 1.7.7 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 1.7.8 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 1.7.9 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 1.7.10 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 1.7.11 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 1.7.12 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – - EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Contrato nº / Pregão nº 018/2018 Processo nº Pelo presente instrumento83836381 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO (NOME DO ÓRGÃO) E A EMPRESA ....................................... PARA A AQUISIÇÃO DE (DESCREVER O MATERIAL). O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) _, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o no nº , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede _(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o julgamento nº neste ato representada pelo _(condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) _ ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE , nos termos da licitação na modalidade Lei 8.666/1993, de PREGÃOacordo com os termos do processo acima mencionado, PARA REGISTRO DE PREÇOSparte integrante deste instrumento independente de transcrição, sob nº juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, RESOLVE registrar os preços das empresasficando, atendendo porém, ressalvadas como não transcritas as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com nela estipuladas que contrariem as disposições a seguirdeste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
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DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a A comprovação da condição de microempresas ou empresas microempresa, empresa de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer ou equiparada deverá ser apresentada à época da contratação e será feita na forma dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentositens seguintes.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xx xxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artart. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Contrato nº / Pregão nº / Processo nº Pelo presente instrumento, TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO-IPAJM E A EMPRESA ....................................... PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE (DESCREVER O OBJETO). O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - IPAJM, por intermédio da (nome do órgão) adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta Indireta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o no nº 29.986.312/0001-06, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx, 1345 – Santa Lúcia – Vitória – ES – CEP: 29045-083, representada legalmente pelo seu Presidente Executivo XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, nomeado pelo Decreto Estadual nº 259-S de 01/01/2019 publicado em 02/01/2019, brasileiro, divorciado, Advogado, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 0, XX X, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente condição jurídica do órgão representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTOR, CPF/MF no nos termos da Lei 8.666/1993, residente e domiciliado (endereço completo) de acordo com os termos do processo acima mencionado, considerando o julgamento da licitação na modalidade parte integrante deste instrumento independente de PREGÃOtranscrição, PARA REGISTRO DE PREÇOSjuntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, sob nº ficando, RESOLVE registrar os preços das empresasporém, atendendo ressalvadas como não transcritas as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com nela estipuladas que contrariem as disposições a seguirdeste CONTRATO, que se regerá pelas Xxxxxxxxx Seguintes.
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DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXx xxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artart. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Contrato nº /2023. Pregão nº /2023. Processo nº Pelo presente instrumento, 2023-B842V TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - IPAJM E A EMPRESA ....................................... PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDA E VIGILÂNCIA. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO-IPAJM, por intermédio da (nome do órgão) adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta INDIRETA do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o no nº 29.986.312/0001-06, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000, representada legalmente pelo seu Presidente Executivo Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, Advogado, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 0, XX X, xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000, e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente condição jurídica do órgão representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.,
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DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - 8.1 Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - 8.2 Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - 8.3 Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.x spx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - 8.4 Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - 8.5 Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - 8.5.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artart. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - 8.5.2 Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - 8.5.3 Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - 8.5.4 Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaraçãoe 8.5.5Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - 8.6 Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - 8.7 O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - 8.8 Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - 8.9 A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Contrato nº / Pregão nº / Processo nº Pelo presente instrumentoTERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO (NOME DO ÓRGÃO) E A EMPRESA ....................................... PARA A PRESTAÇÃO DE ................................................... O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o no nº , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o julgamento nº neste ato representada pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE , nos termos da licitação na modalidade Lei 8.666/1993, de PREGÃOacordo com os termos do processo acima mencionado, PARA REGISTRO DE PREÇOSparte integrante deste instrumento independente de transcrição, sob nº juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, RESOLVE registrar os preços das empresasficando, atendendo porém, ressalvadas como não transcritas as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com nela estipuladas que contrariem as disposições a seguirdeste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
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DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXx xxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Processo nº Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº nº. ............, RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
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DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os 6.11.1. A obtenção de benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir da licitante declaração de observância desse limite na licitação, conforme ANEXO 7 deste edital.
6.11.1.1. como condição para obter os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006, a licitante ME ou EPP
6.11.1.1.1. a falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
6.11.2. As licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - 6.11.3. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - 6.11.3.1. Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxx xx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - 6.11.3.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC Lei Complementar 123/2006, conforme modelo do ANEXO 7 deste Edital.
3.3 - 6.11.4. Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - 6.11.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artart. 3º da LC 123/06Lei Complementar nº. 123/2006;
3.3.2 - 6.11.4.2. Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - 6.11.4.3. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - 6.11.4.4. Cópia do contrato social e suas alterações; e;
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art6.11.5. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O 6.11.6. A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido impedida de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ESMunicípio de Criciúma, pelo prazo de até cinco 3 (três) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - 6.11.7. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 (quinze) dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - 6.11.8. A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Processo nº Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
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Samples: Contratação De Serviços
DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.x pp/ConsultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artart. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Processo nº Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. nº 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx .app/ConsultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC nº 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artart. 3º da LC 123/06Lei Complementar 123/2006;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06Lei Complementar 123/2006.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Processo nº Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes participantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos.:
3.2 - Licitantes Participantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - a) Comprovante de opção pelo Simples obtido no através do site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/Xxx sultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. Artigo 3º da LC 123/2006123/06.
3.3 - Licitantes Participantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. Artigo 3º da LC 123/06;
3.3.2 - b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. Artigo 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Processo nº Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
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Samples: Contratação De Empresa Para Aquisição De Serviços Especializados
DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx. app/ConsultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Processo nº Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
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DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a A comprovação da condição de microempresas ou empresas microempresa, empresa de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer ou equiparada deverá ser apresentada à época da contratação e será feita na forma dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentositens seguintes.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXx xxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artart. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Processo nº Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
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DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx. app/ConsultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artart. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Contrato nº / Pregão nº / Processo nº Pelo presente instrumentoTERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO (NOME DO ÓRGÃO) E A EMPRESA ....................................... PARA A LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SEM MOTORISTA. O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o no nº , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o julgamento nº neste ato representada pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO SUV, SEM MOTORISTA, nos termos da licitação na modalidade Lei 8.666/1993, de PREGÃOacordo com os termos do processo acima mencionado, PARA REGISTRO DE PREÇOSparte integrante deste instrumento independente de transcrição, sob nº juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, RESOLVE registrar os preços das empresasficando, atendendo porém, ressalvadas como não transcritas as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com nela estipuladas que contrariem as disposições a seguirdeste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
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DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXx xxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ESSICAF.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ESES e do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Processo nº Pelo presente instrumento, O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta Indireta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no nº 06.028.316/001-78, com sede na (endereço completo) Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 1595, Xxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.4581.527-R/2010R/2005, pelo Decreto Estadual1.790Estadual 1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
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DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXx xxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Processo nº Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº nº. ............, RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
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DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - 9.15.1. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 123/2006, assim como na Lei Complementar Estadual nº 618/2012 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - 9.15.2. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - 9.15.2.1. Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxx xxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - 9.15.2.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - 9.15.3. Licitantes não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
3.3.1 - a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artart. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - 9.15.4. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - 9.15.5. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - 9.15.6. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - 9.15.7. A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Processo nº Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
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DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes participantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos.:
3.2 - Licitantes Participantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - a) Comprovante de opção pelo Simples obtido no através do site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx. app/ConsultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. Artigo 3º da LC 123/2006123/06.
3.3 - Licitantes Participantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. Artigo 3º da LC 123/06;
3.3.2 - b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. Artigo 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Processo nº Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
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Samples: Termo De Referência
DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXx xxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Processo nº Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - 8.1 Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos ereproduzidos neste edital, deverão xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - 8.2 Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - 8.2.1 Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxx t xXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - 8.2.2 Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos dosimpedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - 8.3 Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - 8.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita terreceita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artart. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - 8.3.2 Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – - DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - 8.3.3 Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;.
3.3.4 - 8.3.4 Cópia do contrato social e suas alterações; e.
3.3.5 - 8.3.5 Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos dosimpedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - 8.4 Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - 8.5 O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, ,sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso337-I do Código Penal.
3.6 - 8.6 Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta ComercialJuntaComercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a superiora 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - 8.7 A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XIIincisoXII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, ,sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Contrato nº / Pregão nº / Processo nº Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário seu(Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, ,profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o julgamento nº neste ato representada pelo (nome, nacionalidade, estadocivil, profissão) ajustam o presenteCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTOR, nos da licitação na modalidade Lei Federal 13.303/2016 e Regulamento Interno de PREGÃOLicitações e Contratosda CEASA/ES, PARA REGISTRO DE PREÇOSde acordo com os termos do processo acima mencionado, sob nº parte integrante deste instrumento independente de transcrição, RESOLVE registrar os preços das empresasjuntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, atendendo ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com nela estipuladasque contrariem as disposições a seguirdeste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
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DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS. 3.1 - 7.9.1. A obtenção de benefícios de que tratam os arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação, conforme Anexo XII deste edital.
7.9.2. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte porte, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - 7.9.3. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - 7.9.3.1. Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxx o.aspxxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxx xXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - 7.9.3.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006, conforme modelo do ANEXO XII.
3.3 - 7.9.4. Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - 7.9.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – –DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artart. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - 7.9.4.2. Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – –DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - 7.9.4.3. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – –CNPJ;
3.3.4 - 7.9.4.4. Cópia do contrato social e suas alterações; e;
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art7.9.5. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ESCadastro de Inscrição de Empreiteiros da Prefeitura Municipal de Porto Firme- MG.
3.5 - 7.9.6. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ESMunicípio de Porto Firme, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - 7.9.7. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - 7.9.8. A licitante Microempresa - ME -ME ou Empresa de Pequeno Porte – –EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. Processo nº Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
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