EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2022
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, doravante denominada SEGER, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para REGISTRO DE PREÇOS DE COMPUTADORES DO TIPO DESKTOP, WORKSTATION, NOTEBOOK E MONITORES, COM GARANTIA ON SITE,
conforme Processo n.º 2019-FCVZ7, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria SEGER 088-S/2021, publicada em 05/02/2021, nos termos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, do Decreto estadual 1.790-R/2007 e do Decreto Estadual 2.458-R/2010, bem como da Portaria SEGER/PGE/SECONT 049-R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 10:00 horas do dia 04/01/22. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 7:59 horas do dia 14/01/22.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 8:00 horas do dia 14/01/22. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09:00 horas do dia 14/01/22.
1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigências de Habilitação
Anexo IV – Minuta de Ata de Registro de Preços.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS DE COMPUTADORES DO TIPO DESKTOP, WORKSTATION, NOTEBOOK E MONITORES, COM GARANTIA ON SITE, para posterior fornecimento, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
2.2 - O recebimento do objeto se fará na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital e no instrumento contratual.
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços, auxiliada tecnicamente pelo Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST.
3.2 - Participam, ainda, deste certame os órgãos da Administração Pública Estadual listados no Anexo I do Termo de Referência.
3.3 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 17 do Decreto Estadual 1.790/2007.
4 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
4.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
4.2 - No caso de formalização de Termo de Contrato, este terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
5 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
5.1 - A estimativa de consumo mínimo e máximo obedecerá ao disposto no Anexo I.
5.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
7 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para seu acolhimento, conforme indicado neste edital.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9 - REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
10.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
10.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio.
10.2.2 - Estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador.
10.2.3 - Estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo.
10.2.4 - Estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
10.2.5 - Estejam sob falência, dissolução ou liquidação.
10.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
10.2.6 - Não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
11 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
11.1.1 - Coordenar o processo licitatório.
11.1.2 - Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração.
11.1.3 - Conduzir a sessão pública na internet.
11.1.4 - Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
11.1.5 - Dirigir a etapa de lances.
11.1.6 - Verificar e julgar as condições de habilitação.
11.1.7 - Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
11.1.8 - Registrar os preços ofertados na Ata de Registro de Preços, desde que compatíveis com as condições estabelecidas neste edital.
11.1.9 - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
11.1.10 - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
12.1.1 - Credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras.
12.1.2 - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos.
12.1.3 - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
12.1.4 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.1.5 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
12.1.6 - Utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
12.1.7 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio.
12.1.8 - Submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
12.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
13 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (menu “Cadastro de Fornecedores”), para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
14.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, ou enviadas por e-mail (xxx0@xxxxx.xx.xxx.xx). Somente serão aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
14.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
14.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxx0@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
14.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, considerando no máximo 02 (duas) casas decimais, inclusive na etapa de lances, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.1.1 - Os licitantes deverão preencher os campos do SIGA referentes ao prazo de entrega e de validade da proposta, podendo inserir qualquer valor numérico. Tais informações não serão utilizadas para julgamento da proposta, uma vez que o vencedor do certame estará vinculado aos prazos estipulados neste Edital e seus anexos.
15.1.2 - O licitante que de alguma forma se identificar será imediatamente desclassificado.
15.1.3 - Somente serão aceitas propostas que cotarem integralmente o quantitativo máximo estimado para todos os itens de cada lote, sendo registrado apenas o preço do licitante
declarado vencedor, sem prejuízo da possibilidade de convocação dos classificados subsequentes, se a contratação com o originalmente vencedor fracassar, desde que suas propostas se apresentem vantajosas à administração.
15.1.4 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
15.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 17.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
15.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital.
15.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
16.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sistema SIGA.
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global por lote, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
16.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
16.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
16.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos.
16.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente.
16.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
16.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 16.13.2.
16.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
16.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
16.13.7 - Na hipótese do item anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
16.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
16.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
16.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
16.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se- á, automaticamente, à fase de contraproposta.
16.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.19 - Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
16.19.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame.
16.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior.
16.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital.
16.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital.
16.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas
remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência.
16.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
16.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
17.1.1 - O proponente cuja proposta contiver preços unitários e/ou global superiores ao admitido no edital será desclassificado. Tais valores estão indicados no item 6.4 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
17.2 - A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, facultando-se o envio por e-mail em formato “PDF” (xxx0@xxxxx.xx.xxx.xx).
17.2.1 - Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
17.2.2 - Quando realizado o envio por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES
(xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxx List.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx).
17.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
17.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
17.5 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
17.6 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
17.6.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
17.7 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
17.8 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
17.9 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
18 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
18.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizados no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas ou enviados por e-mail. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
18.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
18.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
19 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
19.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19.2 - Após a homologação referida no item anterior, o licitante vencedor de cada lote será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
19.2.1 - Considerando a adoção do processo eletrônico, a assinatura será realizada mediante usuário e senha (assinatura eletrônica) no Acesso Cidadão ou através de certificado digital, conforme acordado entre as partes.
19.2.2 - Não poderão ser utilizadas formas diferentes de assinatura em um mesmo documento.
19.2.3 - No caso de assinatura eletrônica, as partes deverão providenciar uma conta verificada no Acesso Cidadão, conforme instruções contidas no endereço: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxx.
19.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
20.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
20.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
20.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos.
20.1.4 - Apresentar documento falso.
20.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação.
20.1.6 - Não mantiver a proposta.
20.1.7 - Cometer fraude fiscal.
20.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
20.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
20.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
20.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante.
20.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010.
20.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto na ata de registro de preços ou no termo de contrato quanto ao procedimento e outras condições.
20.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas na ata de registro de preços ou no termo de contrato.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote 1 – R$ 37.668.720,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e sessenta e oito mil e setecentos e vinte reais);
Lote 2 – R$ 4.942.790,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil e setecentos e noventa reais);
Lote 3 – R$ 6.823.440,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e três mil e quatrocentos e quarenta reais);
Lote 4 – R$ 2.471.850,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e um mil e oitocentos e cinquenta reais).
21.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
21.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
21.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
21.15 - a autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
21.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória (ES), 03 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Equipe de Apoio | Gloriete Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Equipe de Apoio |
ANEXO I DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para eventual aquisição de computadores do tipo desktop, workstation, notebook e monitores, com garantia on site, para atender às demandas dos órgãos públicos estaduais
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas públicas e privadas. No governo, boa parte dos processos de trabalho já opera em sistemas de informação. Além disso, os microcomputadores são amplamente utilizados para a operação das atividades administrativas das unidades nos órgãos públicos.
2.2. Como acontece com a maioria das tecnologias, as estações de trabalho (desktops) e computadores portáteis (notebooks) sofrem um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua.
2.3. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados e, por reflexo, aos cidadãos.
2.4. No passado, os gestores de TIC elaboravam processos licitatórios com vistas à contratação de serviços de atualização (upgrade) de componentes de hardware e contratação de serviços de manutenção. Essa estratégia, entretanto, já não se demonstra adequada para a Administração Pública, pois se apresenta antieconômica na comparação do custo benefício da contratação. O tema também já foi objeto de apreciação da Corte de Contas que exarou entendimento no sentido de condenar a prática de atualizações tecnológicas em detrimento da aquisição de novos equipamentos (Acórdão TCU nº 2400/2006).
2.5. Conclui-se então que para os bens de informática, uma das melhores estratégias para minimizar a interrupção da prestação de serviços está, pois, na aquisição de
equipamentos com ampla cobertura de garantia. Portanto, faz-se necessário contar com um parque de TI com cobertura integral de garantia evitando eventuais situações que impactam os prestadores, bem como os usuários dos serviços públicos.
2.6. A composição deste objeto reside na necessidade de promover a atualização tecnológica e da expansão do quantitativo de desktops e notebooks utilizados nos órgãos públicos estaduais.
2.7. O presente processo está aderente às ações estratégicas do Governo Estadual, pois além de ampliar a racionalização do gasto público ao promover a aquisição de bens de forma centralizada, ainda fomenta a utilização adequada da tecnologia da informação e comunicação dos diversos órgãos públicos estaduais, o que, certamente, reflete na melhoria do atendimento ao cidadão e ao próprio servidor público.
2.8. Quanto ao dimensionamento técnico dos equipamentos, ratifica-se que o objetivo principal é manter a continuidade dos serviços prestados pelo funcionalismo público pelo maior tempo possível, observando sempre a relação custo/benefício da aquisição, visto que em muitos órgãos observam-se parques computacionais defasados tecnologicamente e sem garantia, o que pode comprometer sobremaneira a atividade fim de cada entidade. Dessa forma, foram elaboraras especificações técnicas dos equipamentos para contratações no âmbito da administração pública, considerando que as mesmas atendem às suas necessidades majoritárias, que são a utilização dos sistemas corporativos (SIARHES, SIGA, SEP, etc.), suítes de escritório, serviços web e correio eletrônico.
Sendo assim, estão sendo contempladas nessa aquisição:
• Computador desktop para atender a grande parte da demanda do funcionalismo público estadual;
• Computador workstation para demandas específicas que forem comprovadamente necessárias, como engenharia, edição gráfica, georreferenciamento etc.;
• Notebooks para as diversas demandas que necessitam de mobilidade.
• Monitor de 23 polegadas para atender às demandas de usuários que comprovadamente necessitam de 2 monitores, como engenharia, edição
gráfica, etc.
2.9. De forma a tentar garantir a possível reutilização dos equipamentos que serão substituídos, sugere-se sua utilização em demandas de pouco criticidade ou mesmo a cessão/doação, cumprindo-se toda legislação patrimonial vigente, aos projetos sociais mantidos pelo Estado, entre outros.
2.10. Os bens a serem contratados são comuns, pois têm especificações usuais, caracterizando-se por padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos e entendidos pelo mercado, na forma do Decreto estadual nº 2.458-R/2010.
2.11. A adoção do sistema de registro de preço justifica-se pela forma de aquisição dos equipamentos, que terá a participação de vários órgãos da Administração Pública Estadual com previsão de entregas parceladas a cada órgão, conforme a disponibilidade orçamentária, além disso, não é possível prever com total exatidão o quantitativo a ser demandado pela Administração para receber o benefício.
"Art. 4º Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas seguintes hipóteses:”
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.
II - Quando for mais conveniente à aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para desempenho de suas atribuições.
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou programas de governo.
Essas razões justificam a adoção do sistema de registro de preços e se enquadram perfeitamente ao disposto no Decreto Estadual 1.790-R/2007 e suas modificações, que regulamentam o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública Estadual.
2.12. Importante ressaltar que todos os itens que compõem o objeto (Lotes) a serem contratados possuem entrega conjunta, ou seja, serão executados após o início da vigência do contrato e faturados deforma única (equipamento + garantia do fabricante), após a conclusão da entrega e ateste do fiscal do contrato, conforme
exigência de cada item.
Ademais, o objeto não trata de contratação de serviço de assistência técnica, mas sim de garantia do fabricante, que abarca diagnóstico e substituição de peças no caso de suspeitas de defeito no produto. Este tipo de intervenção, já inclusa na garantia, é praxe nos serviços de garantia fornecidos para estes tipos de equipamentos e exercido por todos os fabricantes do ramo.
Também é comum para estes tipos de equipamentos o fornecimento de período de garantia de 12, 36 ou 60 meses. Todos os fabricantes possuem este tipo de fornecimento e não há qualquer peculiaridade que direcione a licitação para um fornecedor específico. Qualquer empresa que represente determinado fabricante é capaz de adquirir garantias com esta duração. Não se trata de extensão de garantia ou uma garantia específica “estendida”, mas sim garantia em período de 36 e 60 meses comumente fornecido por fabricantes destes tipos de equipamentos. Acerca do período de 60 meses de garantia requerido, conforme exposto no parágrafo anterior, tal exigência não restringe a competitividade do certame. Ao adquirir equipamentos com garantia de 60 meses a Administração objetiva reduzir o custeio dos mesmos. Isto porquê a aquisição de um período de garantia maior tende a reduzir o custo total deste serviço, pois contratações com prazos menores tendem a ter um valor unitário (mensal – pela garantia) maior. Outrossim, durante o presente pregão, estima-se uma competitividade acirrada entre diversos fabricantes diferentes, o que fará com que o preço da garantia por 60 meses seja otimizado. Caso a Administração optasse por contratar somente 12 meses de garantia, procedendo com nova aquisição de garantia no próximo ano, possivelmente contaria com menos participantes no certame, provavelmente elevando o preço pago, pois a garantia só poderia ser prestada por 1 fabricante – apesar de vários fornecedores. Não obstante, os custos administrativos processuais de se fazer 5 processos de licitação distintos (1 a cada ano, totalizando 60 meses) em detrimento a 1 (o pretendido) certamente seria maior.
Por fim, conforme demonstrado anteriormente, não trata o objeto de aquisição de serviço, mas sim de aquisição de equipamentos com garantia usual.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1. COMPUTADOR DESKTOP
Configurações mínimas
PROCESSADOR
3.1.1. Atingir índice de, no mínimo, 7400 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados PassMark Cpu Mark, disponível no site xxxx://xxx.xx xxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx.
MEMÓRIA RAM
3.1.2. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3.
3.1.3. Memória RAM 8 GB 2666 MHz DDR4.
PLACA-MÃE
3.1.4. Ser do mesmo fabricante do microcomputador ou projetada especificamente para o modelo de microcomputador ofertado, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado;
3.1.5. Após a configuração final do equipamento deverá restar, ao menos, 01 (um) slot livre de memória RAM;
3.1.6. Possuir no mínimo 6 (seis) portas USB, sendo pelo menos 4 (quatro) padrão USB
3.0 ou superior, e pelo menos 2 (duas) padrão USB 2.0 ou superior, instaladas no gabinete, não sendo permitida a utilização de hubs ou adaptadores PCI;
3.1.7. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador;
3.1.8. Deve suportar a tecnologia Trusted Plataform Module (TPM) versão 2.0;
3.1.9. Deverá acompanhar software de ativação e gerenciamento da solução TPM, sendo aceito software de gerenciamento e implementação do recurso nativo no Windows 10 Pro: Bitlocker;
BIOS
3.1.10. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM ou com direito de Copyright, devidamente comprovado, devendo permitir a atualizações por meio de software;
3.1.11. O fabricante do computador deverá ter livre direito de edição sobre a BIOS. Em caso de copyright, o fabricante da BIOS deverá atestar o livre direito de edição.
3.1.12. Deverá exibir a logomarca do fabricante do equipamento;
3.1.13. Deverá ser desenvolvida em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5, sendo o fabricante do computador membro da XXXX.xxx, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, em qualquer categoria;
3.1.14. Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
3.1.15. Permitir senhas de Setup para Power On e Administrador;
3.1.16. Permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil;
3.1.17. Deverá possuir campo específico com o número de série do equipamento, gravado em memória não volátil e campo não editável;
3.1.18. Deverá possuir sistema de diagnóstico, independente do Sistema Operacional, capaz de verificar a saúde do sistema de pelo menos: Processador; Disco Rígido e Memória RAM;
3.1.19. A fim de permitir o teste do equipamento com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser
executado na inicialização do POST;
INTERFACES DE COMUNICAÇÃO
3.1.20. Controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, autosense, full-duplex, com conector padrão RJ- 45;
3.1.21. Deverá possuir interface de rede wireless 802.11 AC
VÍDEO
3.1.22. Controladora de vídeo integrada com pelo menos 2GB de alocação dinâmica de memória de vídeo;
3.1.23. Deverá possuir interface de vídeo digital compatível com a do monitor entregue;
ARMAZENAMENTO
3.1.24. Adicionalmente, deverá possuir uma interface digital, do tipo DisplayPort ou HDMI disponível para utilização de um segundo monitor;
3.1.25. Dispositivo interno SSD de 240 GB, interna, SATA 3 ou M.2 Card - 6GB/s;
3.1.26. Capacidade mínima de leitura dinâmica sequencial de 500 MB/s e capacidade de escrita sequencial de 400 MB/s).
TECLADO
3.1.27. Alfanumérico - ABNT II;
3.1.28. Conector USB com fio de, no mínimo, 1 metro de comprimento;
3.1.29. O teclado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM;
MOUSE
3.1.30. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botão esquerdo, direito e central próprio para rolagem;
3.1.31. Resolução de 1000 (mil) DPI ou superior;
3.1.32. Mouse USB com fio de, no mínimo, 1 metro de comprimento;
3.1.33. Deve ser fornecido mouse-pad
GABINETE
3.1.34. O mouse deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM.
3.1.35. O gabinete deverá ser do tipo Ultra Small Form Factor (ultracompacto) com volume máximo de 1.300 cm³;
3.1.36. Deverá acompanhar um suporte que acondicione o gabinete e um monitor para que o conjunto seja montado de forma a otimizar o espaço de trabalho, no mesmo padrão de cores do conjunto, sendo do mesmo fabricante do equipamento ou homologado pelo fabricante;
3.1.37. Deve permitir a abertura do gabinete sem utilização de ferramentas, de forma a possibilitar a troca de componentes, exceto padrão M.2. Serão aceitos parafusos recartilhados para a abertura do gabinete. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original do fabricante do equipamento;
3.1.38. Conectores frontais para headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo;
3.1.39. Alto-falante integrado ao gabinete ou placa mãe;
3.1.40. Fonte de alimentação externa ao gabinete, devendo ser do mesmo fabricante do equipamento, com tensão de entrada 110/220 VAC, dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, com
eficiência mínima de 87%. O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO NBR 14136;
3.1.41. Deve possuir sensor de intrusão integrado ao gabinete;
3.1.42. Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete;
MONITOR
3.1.43. LED ou LCD;
3.1.44. Deverá possuir, no mínimo, 23” na diagonal, no formato 16:9;
3.1.45. Deverá suportar resolução nativa mínima de 1920x1080;
3.1.46. Deverá possuir brilho de 250 cd/m2;
3.1.47. Deverá possuir contraste estático de 1000:1;
3.1.48. Possuir tecnologia IPS (In-Plane Switching);
3.1.49. O tempo de resposta não deve ultrapassar 14ms;
3.1.50. Deve possuir, pelo menos, uma interface digital, compatível com o computador entregue;
3.1.51. O monitor deverá possuir, de forma integrada, alto-falante, microfone e webcam com resolução mínima de 720p;
3.1.52. Deve possuir fonte de alimentação interna com tensão de entrada bivolt automática, acompanhado de cabo de alimentação e tomada com pinos redondos;
3.1.53. O monitor ofertado deverá possuir cor predominante similar ao microcomputador ofertado;
3.1.54. Deverá possuir base com ajuste de altura;
3.1.55. Deverão ser fornecidos todos os cabos para a interconexão dos equipamentos ofertados;
SISTEMA OPERACIONAL
3.1.56. Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64 bits, na modalidade OEM, em português do Brasil (PTBR);
3.1.57. O software Microsoft Windows deverá ser fornecido instalado e pronto para funcionamento;
DIVERSOS
3.1.58. O fabricante deve disponibilizar download gratuito de todos os drivers de dispositivos do equipamento ofertado, na versão mais atual para download.
3.1.59. Deverá ser fornecida a documentação técnica original do fabricante ou indicativo em seu site de todos os componentes do hardware e softwares, comprovando as características e especificações técnicas solicitadas no edital;
3.1.60. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marca conforme informados na Proposta Comercial. Caso o componente não mais se encontra disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores da mesma marca, mediante declaração técnica emitida pelo licitante;
3.1.61. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
3.1.62. Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa do fabricante não sendo aceitos equipamentos destinados ao mercado residencial;
COMPATIBILIDADE
3.1.63. Apresentar certificado HCL (Microsoft Windows Catalogue) para Windows 10 (64 Bits) ou comprovação através de acesso à página Internet da Microsoft que garanta a total compatibilidade com o Sistema Operacional, para a marca e modelo do equipamento ofertado;
3.1.64. Apresentar certificação ou documento que comprove compatibilidade com a norma IEC 60950 (adotada pelo Inmetro) ou UL 60950;
3.1.65. O modelo do equipamento ofertado deverá possuir Certificação EPEAT versão 2018, a ser comprovado no site xxx.xxxxx.xxx ou possuir os certificados da ABNT ISO 14020:2002 e ABNT ISO 14024:2004.
3.1.66. O modelo do equipamento ofertado deverá possuir conformidade com NBR 10152 ou ISO 7779/9296 (níveis de ruído para conforto acústico em ambientes típicos de escritório) comprovado através de relatório de conformidade.
GARANTIA
3.1.67. Deverá possuir garantia mínima de 60 (sessenta) meses do fabricante do computador e/ou do Monitor para os equipamentos ofertados (microcomputador e monitor), com reposição de peças, mão de obra e atendimento onsite, conforme descrito no item 4 – EXIGÊNCIAS MÍNIMAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE GARANTIA ON-SITE e seus subitens;
3.1.68. Toda a garantia deve ser dada pelo(s) fabricante(s), com atendimento por empresa(s) pertencente(s) à sua rede autorizada, devidamente capacitada(s) para tal função;
3.1.69. A garantia do conjunto dos equipamentos especificados acima (gabinete, teclado e mouse) deverá ser prestada por um único fabricante;
3.1.70. Deverá ser disponibilizada central telefônica do(s) fabricante(s) para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita para atendimento técnico, bem como possuir site na internet, com a disponibilização de drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao equipamento ofertado.
OBSERVAÇÃO
3.1.71. O atendimento às especificações deverá ser comprovado na fase de habilitação do pregão, por meio da apresentação dos respectivos documentos ou de declaração indicando a página na internet para verificação pelo setor técnico responsável.
3.1.72. A exigência da compatibilidade com as normas IEC 60950 ou XX 00000 garante que os equipamentos não oferecem riscos aos usuários durante sua utilização, como choque elétrico, interferência eletromagnética, etc.
3.1.73. A exigência da certificação EPEAT assegura que o equipamento atende às rígidas normas de controle de impacto ambiental, como reciclagem, embalagem, retorno, etc.
3.1.74. A exigência da conformidade com a NBR 10152 ou ISO 7779/9296 garante que o equipamento não produza níveis de ruídos prejudiciais à saúde do usuário.
3.2. COMPUTADOR WORKSTATION
Configurações mínimas
PROCESSADOR
3.2.1. Atingir índice de, no mínimo, 12.000 pontos para o desempenho, tendo como
referência a base de dados PassMark Cpu Mark, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx.
3.2.2. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3.
MEMÓRIA RAM
3.2.3. Memória RAM 16 GB 2666 MHz DDR4, com suporte à tecnologia ECC.
PLACA-MÃE
3.2.4. Ser do mesmo fabricante do microcomputador ou projetada especificamente para o modelo de microcomputador ofertado, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado;
3.2.5. Após a configuração final do equipamento deverá restar, ao menos, 01 (um) slot livre de memória RAM;
3.2.6. Possuir no mínimo 6 (seis) portas USB, sendo pelo menos 4 (quatro) padrão USB
3.0 ou superior e com pelo menos 2 (duas) portas USB 3.0 ou superior instaladas na parte frontal do gabinete, não sendo permitida a utilização de hubs ou adaptadores PCI;
3.2.7. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador;
3.2.8. Deve suportar a tecnologia Trusted Plataform Module (TPM) versão 2.0;
BIOS
3.2.9. Deverá acompanhar software de ativação e gerenciamento da solução TPM, sendo aceito software de gerenciamento e implementação do recurso nativo no Windows 10 Pro: Bitlocker;
3.2.10. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM ou com direito de Copyright, devidamente comprovado, devendo permitir a atualizações por meio de software;
3.2.11. O fabricante do computador deverá ter livre direito de edição sobre a BIOS. Em caso de copyright, o fabricante da BIOS deverá atestar o livre direito de edição.
3.2.12. Deverá exibir a logomarca do fabricante do equipamento;
3.2.13. Deverá ser desenvolvida em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5, sendo o fabricante do computador membro da XXXX.xxx, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, em qualquer categoria;
3.2.14. Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
3.2.15. Permitir senhas de Setup para Power On e Administrador;
3.2.16. Permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil;
3.2.17. Deverá possuir campo específico com o número de série do equipamento, gravado em memória não volátil e campo não editável;
3.2.18. Deverá possuir sistema de diagnóstico, independente do Sistema Operacional, capaz de verificar a saúde do sistema de pelo menos: Processador; Disco Rígido e Memória RAM;
3.2.19. A fim de permitir o teste do equipamento com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado na inicialização do POST;
INTERFACES DE COMUNICAÇÃO
3.2.20. Controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, autosense, full-duplex, com conector padrão RJ- 45;
3.2.21. Deverá possuir interface de rede wireless 802.11 AC
3.2.22. Controladora de som com conectores de saída e microfone;
VÍDEO
3.2.23. Controladora de vídeo dedicada com pelo menos 4GB de memória GDDR5;
3.2.24. Largura de banda da memória de, no mínimo, 106 GB/s;
3.2.25.Deverá possuir interface de vídeo digital compatível com a do monitor entregue, sendo aceito adaptador para compatibilizar a saída de vídeo da placa gráfica dedicada com o monitor;
3.2.26. Adicionalmente, deverá ser fornecido 1 adaptador com o padrão da conexão da placa de vídeo para o padrão HDMI para utilização de um segundo monitor;
ARMAZENAMENTO
3.2.27. Dispositivo interno SSD de 240 GB - NVME;
3.2.27.1. Capacidade de leitura sequencial de 1500 MB/s e capacidade de escrita sequencial de 800 MB/s).
3.2.28. Unidade de disco interna de 1TB, SATA 7,2K RPM;
TECLADO
3.2.29. Alfanumérico - ABNT II;
3.2.30. Conector USB com fio de, no mínimo, 1 metro de comprimento;
MOUSE
3.2.31. O teclado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM;
3.2.32. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botão esquerdo, direito e central próprio para rolagem;
3.2.33. Resolução de 1000 (mil) DPI ou superior;
3.2.34. Mouse USB com fio de, no mínimo, 1 metro de comprimento;
3.2.35. Deve ser fornecido mouse-pad;
3.2.36. O mouse deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM.
GABINETE
3.2.37. Deve permitir a abertura do gabinete sem utilização de ferramentas, de forma a possibilitar a troca de componentes. Serão aceitos parafusos recartilhados para a abertura do gabinete. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original do fabricante do equipamento;
3.2.38. Conectores frontais para headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo;
3.2.39. Alto-falante integrado ao gabinete ou placa mãe;
3.2.40. Fonte de alimentação do mesmo fabricante do equipamento, com tensão de entrada 110/220 VAC, dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, com eficiência mínima de 87%. O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO NBR 14136;
3.2.41. Deve possuir sensor de intrusão integrado ao gabinete;
3.2.42. Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete;
MONITOR
3.2.43. LED ou LCD;
3.2.44. Deverá possuir, no mínimo, 23” na diagonal, no formato 16:9;
3.2.45. Deverá suportar resolução nativa mínima de 1920x1080;
3.2.46. Deverá possuir brilho de 250 cd/m2;
3.2.47. Deverá possuir contraste estático de 1000:1;
3.2.48. Possuir tecnologia IPS (In-Plane Switching);
3.2.49. O tempo de resposta não deve ultrapassar 10ms;
3.2.50. Deve possuir, pelo menos, uma interface digital, compatível com o computador entregue;
3.2.51. O monitor deverá possuir, de forma integrada, alto-falante, microfone e webcam com resolução mínima de 720p;
3.2.52. Deve possuir fonte de alimentação interna com tensão de entrada bivolt automática, acompanhado de cabo de alimentação e tomada com pinos redondos;
3.2.53. O monitor ofertado deverá possuir cor predominante similar ao microcomputador ofertado;
3.2.54. Deverá possuir base com ajuste de altura;
3.2.55. Deverão ser fornecidos todos os cabos para a interconexão dos equipamentos ofertados;
SISTEMA OPERACIONAL
3.2.56. Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64 bits para Workstation, na modalidade OEM, em português do Brasil (PTBR);
3.2.57. O software Microsoft Windows deverá ser fornecido instalado e pronto para funcionamento;
DIVERSOS
3.2.58. O fabricante deve disponibilizar download gratuito de todos os drivers de dispositivos do equipamento ofertado, na versão mais atual para download.
3.2.59. Deverá ser fornecida a documentação técnica original do fabricante ou indicativo em seu site de todos os componentes do hardware e softwares, comprovando as características e especificações técnicas solicitadas no edital;
3.2.60. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marca conforme informados na Proposta Comercial. Caso o componente não mais se encontra disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores da mesma marca, mediante declaração técnica emitida pelo licitante;
3.2.61. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
3.2.62. Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa do fabricante não sendo aceitos equipamentos destinados ao mercado residencial;
COMPATIBILIDADE
3.2.63. Apresentar certificado HCL (Microsoft Windows Catalogue) para Windows 10 (64 Bits) ou comprovação através de acesso à página Internet da Microsoft que garanta a total compatibilidade com o Sistema Operacional, para a marca e modelo do equipamento ofertado;
3.2.64. Apresentar certificação ou documento que comprove compatibilidade com a norma IEC 60950 (adotada pelo Inmetro) ou UL 60950;
3.2.65. O modelo do equipamento ofertado deverá possuir Certificação EPEAT versão 2018, a ser comprovado no site xxx.xxxxx.xxx ou possuir os certificados da ABNT ISO 14020:2002 e ABNT ISO 14024:2004.
3.2.66. O modelo do equipamento ofertado deverá possuir conformidade com NBR 10152 ou ISO 7779/9296 (níveis de ruído para conforto acústico em ambientes típicos de escritório) comprovado através de relatório de conformidade.
GARANTIA
3.2.67. Deverá possuir garantia mínima de 60 (sessenta) meses do(s) fabricante(s) para os equipamentos ofertados (microcomputador e monitor), com reposição de peças, mão de obra e atendimento onsite, conforme descrito no item 4 – EXIGÊNCIAS MÍNIMAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE GARANTIA ON- SITE e seus subitens;
3.2.68. Toda a garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa (s) pertencente (s) à sua rede autorizada, devidamente capacitada
(s) para tal função;
3.2.69. A garantia do conjunto dos equipamentos especificados acima (gabinete, teclado e mouse) deverá ser prestada por um único fabricante;
3.2.70. Deverá ser disponibilizada central telefônica do(s) fabricante(s) para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita para atendimento técnico, bem como possuir site na internet, com a disponibilização de drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao equipamento ofertado.
OBSERVAÇÃO
3.2.71. O atendimento às especificações deverá ser comprovado na fase de habilitação do pregão, por meio da apresentação dos respectivos documentos ou de declaração indicando a página na internet para verificação pelo setor técnico responsável.
3.2.72. A exigência da compatibilidade com as normas IEC 60950 ou XX 00000 garante que os equipamentos não oferecem riscos aos usuários durante sua utilização, como choque elétrico, interferência eletromagnética, etc.
3.2.73. A exigência da certificação EPEAT assegura que o equipamento atende às rígidas normas de controle de impacto ambiental, como reciclagem, embalagem, retorno, etc.
3.2.74. A exigência da conformidade com a NBR 10152 ou ISO 7779/9296 garante que o equipamento não produza níveis de ruídos prejudiciais à saúde do usuário.
3.3. NOTEBOOK
Configurações mínimas
PROCESSADOR
3.3.1. Atingir índice de, no mínimo, 7.400 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados PassMark Cpu Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
3.3.2. Fabricado especificamente para equipamento portátil, não sendo aceito processadores para desktops.
MEMÓRIA RAM
3.3.3. Memória RAM 8GB DDR-4 2400 MHz.
PLACA-MÃE
3.3.4. Ser do mesmo fabricante do notebook ou projetada especificamente para o modelo de notebook ofertado, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado;
3.3.5. A placa mãe deve possuir número de série registrado em sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura de forma remota por meio de comandos DMI ou XXXXXX;
3.3.6. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0;
BIOS
3.3.7. O chipset deve pertencer à geração mais recente disponibilizada pelo Fabricante, compatível com o processador ofertado. Também serão aceitos chipset na tecnologia SOC (system on chip);
3.3.8. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do notebook em Flash ROM ou com direito de Copyright, em conformidade com a especificação UEFI 2.5 (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx), ou superior;
3.3.9. A comprovação técnica que o BIOS atende e está em conformidade com as especificações exigidas na UEFI versão 2.5, ou superior, deverá ser realizada através consulta ao site oficial: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx,
3.3.10. Permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil;
3.3.11. As atualizações do BIOS deverão ser disponibilizadas no próprio site oficial do fabricante do notebook ofertado, com acesso livre (não restrito por usuário/senha);
3.3.12. Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) ou superior, com controle automático de rotação do ventilador da CPU;
3.3.13. Deverá suportar senhas, configuráveis através do BIOS, do tipo:
3.3.13.1. Power-On: senha para inicialização do microcomputador;
3.3.13.2. Setup: senha para acesso e alterações de configurações;
3.3.13.3. Hard Disk: senha para inicialização e acesso ao disco de armazenamento.
3.3.14. Deverá possuir sistema de diagnósticos independente do estado do sistema operacional.
CÂMERA
3.3.15. Deve possuir 01 (uma) câmera integrada ao monitor, com resolução mínima de 720p e com microfone integrado ao notebook para realizar de videoconferências.
INTERFACES
3.3.16. Possuir 02 (duas) portas USB tipo A, com pelo menos 1 (uma) versão 3.0 ou superior contendo tecnologia “On Charging Port”;
3.3.17. Possuir 01 (uma) interface USB Tipo-C, com suporte a dados, vídeo e entrega de energia;
3.3.18. Possuir uma porta HDMI ou Display Port,
ARMAZENAMENTO
3.3.19. Deverá ser fornecido um adaptador HDMI para VGA (DB-15) ou Display Port para VGA (DB.15), caso não tenha interface VGA (DB-15) integrada;
3.3.20. 01 (uma) unidade de SSD de 240 GB interna, SATA 3 ou M.2 Card;
3.3.21. Capacidade mínima de leitura dinâmica sequencial de 500 MB/s e capacidade de escrita sequencial de 400 MB/s
TELA
3.3.22. Deverá possuir tela de LED, com tamanho mínimo de 13” e máximo de 14,3";
3.3.23. Deve possuir resolução nativa mínima de 1366x768 a 60Hz;
3.3.24. Possuir tecnologia ‘Antirreflexo” ou "Anti-Glare";
CONTROLADORA DE VÍDEO
3.3.25. Controladora de vídeo integrada com pelo menos 2GB de alocação dinâmica de memória de vídeo e suporte à resolução mínima de 1366x768 a 60Hz;
3.3.26. A controladora de vídeo deve suportar, nativamente, a utilização de, pelo menos 02 (duas) telas simultaneamente em modo “estendido”;
CONTROLADORA DE REDE
3.3.27. Interface de rede integrada padrão Gigabit Ethernet (IEEE 802.3) com:
3.3.27.1. Taxa de transmissão 10/100/1000 Mbps;
3.3.27.2. Deverá possuir compatibilidade com as tecnologias WoL (Wake on Lan) e PXE;
3.3.27.3. Conector RJ-45 fêmea integrado à placa-mãe.
3.3.28. Interface de rede Wireless (sem fio), com Suporte as especificações IEEE
802.11 a/b/g/n/ac;
3.3.29. Interface Bluetooth padrão 4.0, ou superior;
3.3.30. Todas as interfaces citadas devem ser integradas ao notebook ofertado, ou slotadas em padrão M.2 Card, não aceito uso de adaptadores para atingir a quantidade de interfaces solicitadas.
ALIMENTAÇÃO
3.3.31. Bateria de Lítion Íon ou Polímero de Lítion, capacidade mínima de 40Wh;
3.3.32. Fonte de alimentação externa, devendo ser do mesmo fabricante do notebook, com tensão de entrada bivolt automático (110/220 VAC), dimensionada para suportar a configuração do notebook ofertado. O cabo de força deverá possuir, no mínimo, 1,8 (um virgula oito) metros e deve estar de acordo com a exigência com a norma do INMETRO NBR 14136.
MOUSE
TECLADO
3.3.33. O notebook deverá possuir TouchPad com tecnologia Multi Touch;
3.3.34. O teclado padrão ABNT II, com teclas e botões adicionais e configuráveis/específicos;
3.3.34.1. Função Mute, Aumentar ou Diminuir Volume, por botões específicos ou combinação de tecla de funções.
3.3.35. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgastes por abrasão ou por uso prolongado;
SEGURANÇA
SISTEMA OPERACIONAL
3.3.36. O gabinete deverá possuir um local para fixação de trava do tipo “Security lock” ou "Kesington lock";
3.3.37. Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64 bits, na modalidade OEM, em português do Brasil (PTBR);
3.3.38. O software Microsoft Windows deverá ser fornecido instalado e pronto para funcionamento;
3.3.39. O fabricante deve disponibilizar download gratuito de todos os drivers de dispositivos do equipamento ofertado, na versão mais atual para download.
COMPROVAÇÕES TÉCNICAS
3.3.40. Apresentar certificado HCL (Microsoft Windows Catalogue) para Windows 10 (64 Bits) ou comprovação através de acesso à página Internet da Microsoft que garanta a total compatibilidade com o Sistema Operacional, para a marca e modelo do equipamento ofertado;
3.3.41. Apresentar certificação ou documento que comprove compatibilidade com a norma IEC 60950 (adotada pelo Inmetro) ou UL 60950;
3.3.42. O modelo do equipamento ofertado deverá possuir Certificação EPEAT versão 2018, a ser comprovado no site xxx.xxxxx.xxx ou possuir os certificados da ABNT ISO 14020:2002 e ABNT ISO 14024:2004.
DIVERSOS
3.3.43. O modelo do equipamento ofertado deverá possuir conformidade com NBR 10152 ou ISO 7779/9296 (níveis de ruído para conforto acústico em ambientes típicos de escritório) comprovado através de relatório de conformidade.
3.3.44. Peso máximo de 2 Kg com bateria;
3.3.45. Deverá ser fornecida a documentação técnica original do fabricante ou indicativo em seu site de todos os componentes do hardware e softwares, comprovando as características e especificações técnicas solicitadas no edital;
3.3.46. Todos os notebooks a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marca conforme informados na Proposta Comercial. Caso o equipamento não mais se encontra disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores da mesma marca, mediante declaração técnica emitida pelo licitante;
3.3.47. As unidades dos notebooks deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
MALETA PARA TRANSPORTE
GARANTIA
3.3.48. Deverá vir acompanhado de mochila ou maleta fabricada em couro, nylon ou poliéster específica para transporte do equipamento ofertado.
3.3.49. Deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses do fabricante para os equipamentos ofertados, inclusive a bateria, com reposição de peças, mão de obra e atendimento onsite, conforme descrito no item 4 – EXIGÊNCIAS MÍNIMAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DA GARANTIA ON-SITE e seus subitens;
3.3.50. Toda a garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa (s) pertencente (s) à sua rede autorizada, devidamente capacitada
(s) para tal função;
3.3.51. Deverá ser disponibilizada central telefônica para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita para atendimento técnico, bem como possuir site na internet, com a disponibilização de drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao equipamento ofertado.
OBSERVAÇÃO
3.3.52. O atendimento às especificações deverá ser comprovado na fase de
habilitação do pregão, por meio da apresentação dos respectivos documentos ou de declaração indicando a página na internet para verificação pelo setor técnico responsável.
3.3.53. A exigência da compatibilidade com as normas IEC 60950 ou XX 00000 garante que os equipamentos não oferecem riscos aos usuários durante sua utilização, como choque elétrico, interferência eletromagnética, etc.
3.3.54. A exigência da certificação EPEAT assegura que o equipamento atende às rígidas normas de controle de impacto ambiental, como reciclagem, embalagem, retorno, etc.
3.3.55. A exigência da conformidade com a NBR 10152 ou ISO 7779/9296 garante que o equipamento não produza níveis de ruídos prejudiciais à saúde do usuário.
3.4. MONITOR DE 23” POLEGADAS
Configurações mínimas
MONITOR
3.4.1. Tela 100% plana de LED ou LCD.
3.4.2. Deverá possuir, no mínimo, 23” na diagonal, no formato 16:9;
3.4.3. Deverá suportar resolução nativa mínima de 1920x1080;
3.4.4. Deverá possuir brilho de 250 cd/m2;
3.4.5. Deverá possuir contraste estático de 1000:1;
3.4.6. Possuir tecnologia IPS (In-Plane Switching) ou VA (Vertically Aligned);
3.4.7. O tempo de resposta não deve ultrapassar 10ms;
3.4.8. Deverá possuir, pelo menos, uma interface HDMI e uma interface VGA;
3.4.9. Deverá possuir base com ajuste de altura e de rotação (retrato/paisagem);
3.4.10. Deverá possuir fonte de alimentação interna com tensão de entrada bivolt automática, acompanhados de cabo de alimentação no padrão NBR14.136;
3.4.11. Deverão ser fornecidos 01 (um) cabo HDMI e 01 (um) cabo VGA;
3.4.12. Os equipamentos ofertados deverão possuir gradações neutras da cor preta;
3.4.13. O modelo do equipamento ofertado deverá possuir Certificação EPEAT versão 2018, a ser comprovado no site xxx.xxxxx.xxx ou possuir os certificados da ABNT ISO 14020:2002 e ABNT ISO 14024:2004.
GARANTIA
3.4.14. Deverá possuir garantia mínima de 60 (sessenta) meses do fabricante para os equipamentos ofertados, com reposição de peças, mão de obra e atendimento onsite, conforme descrito no item 4 - EXIGÊNCIAS MÍNIMAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DA GARANTIA ON-SITE e seus subitens;
3.4.15. Toda a garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa (s) pertencente (s) à sua rede autorizada, devidamente capacitada
(s) para tal função;
3.4.16. Deverá ser disponibilizada central telefônica para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita para atendimento técnico, bem como possuir site na internet, com a disponibilização de drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao equipamento ofertado.
OBSERVAÇÃO
3.4.17. O atendimento às especificações deverá ser comprovado na fase de
habilitação do pregão, por meio da apresentação dos respectivos documentos ou de declaração indicando a página na internet para verificação pelo setor técnico responsável.
3.4.18. A exigência da certificação EPEAT assegura que o equipamento atende às rígidas normas de controle de impacto ambiental, como reciclagem, embalagem, retorno, etc.
4. EXIGÊNCIAS MÍNIMAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DA GARANTIA ON-SITE
4.1.1. Será exigido o fornecimento de manutenção corretiva em garantia on-site por meio de central de atendimento telefônico 0800, que permita o recebimento de chamadas locais de telefone fixo de qualquer localidade do Estado do Espírito Santo.
4.1.2. Os serviços de garantia deverão ser prestados em todo o Estado do Espírito Santo, das 08h às 18h (horário oficial de Brasília), em dias úteis, de segunda- feira a sexta-feira.
4.1.3. O atendimento do serviço de garantia deverá ser executado de acordo com as seguintes regras:
TIPO DE ATENDIMENTO | LOCALIDADE | TEMPO MÁXIMO DE SOLUÇÃO |
Atendimento que não envolve substituição de peças, componentes ou equipamentos. | Região Metropolitana da Grande Vitória | 12 horas úteis, após abertura de chamado. |
Demais regiões do Estado | 24 horas úteis, após abertura de chamado. | |
Atendimento que envolve substituição de peças, componentes ou equipamentos. | Região Metropolitana da Grande Vitória | 16 horas úteis, após a detecção da necessidade de troca. |
Demais regiões do Estado | 24 horas úteis, após a detecção da necessidade de troca. |
4.1.4. Em caso de substituição do disco rígido, o disco defeituoso será substituído por um disco novo, sendo que o disco antigo deverá permanecer com a CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações.
4.1.5. No caso de vícios insanáveis no equipamento, o mesmo deverá ser substituído por um novo com características técnicas iguais ou superiores ao do equipamento original.
5. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.1. Comprovação de que o licitante fornece ou forneceu, sem restrições, serviço/produto similar ao objeto do presente termo de referência. A
comprovação será feita por meio de apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por Órgão da Administração Pública ou Entidade Privada, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador.
5.1.1. Entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento de equipamentos em quantidade correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo exigido nessa licitação.
5.1.2. Para atendimento do quantitativo exigido no item 5.1.1, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá ser apresentada, com valores em real, redigida em português, em formulário oficial da empresa, que contenha a razão social, endereço, telefone, e-mail, fax e CNPJ e nela deverão constar os requisitos a seguir especificados.
6.2. Será exigida ao LICITANTE, na apresentação da proposta comercial, a identificação completa, como nome do fabricante e modelo dos equipamentos.
6.3. O licitante deverá anexar em sua proposta comercial a documentação técnica original do fabricante ou indicativo em seu site de todos os componentes do hardware e softwares, comprovando as características e especificações técnicas solicitadas no edital.
6.4. A proposição de preço para o objeto pretendido segue especificada:
Lote | Especificação do Objeto | Quantitativo | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
1 | Computador desktop | 5.146 | 7.320,00 | 00.000.000,00 |
2 | Computador workstation | 281 | 17.590,00 | 4.942.790,00 |
3 | Notebook | 1.053 | 6.480,00 | 6.823.440,00 |
4 | Monitor de 23 polegadas | 1.831 | 1.350,00 | 2.471.850,00 |
6.5. Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem em única e total contraprestação pelo fornecimento dos materiais ou serviços.
6.6. O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua entrega (art. art. 6º da Lei 10.520/02).
7. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
7.1. As entregas dos materiais deverão ocorrer nos endereços dos órgãos e entidades indicados, na Região Metropolitana da Grande Vitória, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento do documento de solicitação de fornecimento.
7.2. As entregas deverão ocorrer sempre em dias úteis e no horário de expediente dos órgãos ou entidades, que serão definidos por cada um deles.
7.3. Os materiais deverão ser novos e de qualidade, originais de fábrica estar em perfeitas condições de uso, além de devidamente embalados, lacrados e corresponderem às especificações e quantitativos constantes no documento de solicitação de fornecimento. Caso contrário, caberá a imediata devolução do produto à contratada.
7.4. Em caso de dúvida sobre a autenticidade do material, a Contratada deverá arcar com os custos dos testes de originalidade, a serem realizados nos laboratórios dos próprios fabricantes, ou não sendo possível, em outro escolhido pela Contratante, caso seja solicitado.
7.4.1. Finalizados os testes e comprovada a autenticidade, o(s) material(is) poderá(ão) ser recebido(s) definitivamente. Caso contrário, deverá ser observado o disposto no item 7.7 deste TR.
7.5. Não será admitida a entrega dos produtos pela Contratada sem que esta esteja de posse do documento de solicitação de fornecimento ou outro instrumento similar e devidamente acompanhado do documento fiscal (Nota Fiscal/Fatura).
7.6. A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
7.6.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
7.6.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
7.7. No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será
notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
7.8. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, a critério exclusivamente do Contratante, no caso de ocorrência de fato superveniente devidamente demonstrado e comprovado pelo Contratado, desde que a solicitação formal ocorra antes do seu término e as razões sejam aceitas pela Administração, no exercício de sua conveniência e oportunidade, considerando o atendimento do interesse público.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, vedada a antecipação.
8.2. Considerando a vigência do Decreto Estadual n° 4.662-R/2020 os pagamentos dos contratos administrativos ocorrerão apenas nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Portanto, o prazo de pagamento será automaticamente prorrogado caso se encerre em dia anterior ao fixado pelo Decreto.
8.3. Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F X 12 X ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
8.4. O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O Contrato terá início no dia posterior à data da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial de Estado, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
9.2. Fica resguardado o prazo de garantis dos equipamentos adquiridos.
10. DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E DAS ADESÕES
10.1. As quantidades máximas a serem adquiridas pelos órgãos e entidades participantes, bem como a quantidade total, serão devidamente demonstradas através da pesquisa de quantitativo – Anexo II – PESQUISA DE QUANTITATIVO do Termo de Referência.
10.2. A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos e entidades participantes, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em 20% (vinte por cento) da quantidade máxima de cada item, para fins de cumprimento do inciso II, do artigo 13, do Decreto Estadual 1.790-R/2007.
10.3. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste instrumento.
10.4. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10.5. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
10.5.1. Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente no Edital.
10.5.2. Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no Edital.
10.5.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item estabelecido no Edital, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.
10.5.4. Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
11. OUTRAS DISPOSIÇÕES
11.1. Somente serão aceitas propostas que cotarem integralmente o quantitativo máximo estimado para todos os itens de cada lote, sendo registrado apenas o preço do licitante declarado vencedor, sem prejuízo da possibilidade de convocação dos classificados subsequentes, se a contratação com o originalmente vencedor fracassar, desde que suas propostas se apresentem vantajosas à Administração.
11.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no Edital e na Ata de Registro de preços quanto ao procedimento e outras condições.
11.3. As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas na Ata de Registro de preços.
Vitória, 21 de dezembro de 2021.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX ASSESSOR ESPECIAL PRODEST
ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA – ENDEREÇOS DOS ÓRGÃOS PARTICPANTES
Órgão | Endereço |
APEES | Rua Sete de Setembro, 414, Ed. Xxxxxxx Xxxxxxx (ao lado do Palácio da Fonte Grande), Centro, Vitória/ES, CEP 29.015-900 |
ARSP | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx 000. Enseada do Suá, Vitória/ES, XXX 00.000-000 |
CBMES | Almoxarifado Central do CBMES: Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx X, Xxxxxx 00, Xxxx 00,XXXXX XX, Xxxxx/XX, CEP: 29168066 |
CEASA | Xxxxxxx XX 000, Xx 0,0, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
DETRAN | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1080, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxx, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
DIO | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
FAPES | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1080, Ed América Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxx 000, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
SETUR | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 600 - Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 11º andar, Enseada do Suá, Vitória – ES, XXX 00.000-000 |
IDAF | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
IJSN | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2.524, Xxxxx xx Xxxxxx, Vitória/ES, CEP 29.052- 015 |
IPAJM | Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
JUCEES | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
PC/ES | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (almoxarifado da PC/ES - Serviço de material e zeladoria) |
PGE | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Vitória/ES |
PMES | Divisão de Materiais e Patrimônio Mobiliário: Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxx 0, Xxxxx XX, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000 (telefone 0000-0000/3602, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xx.xx.xxx.xx) |
PROCON | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xx. Xxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX |
SCV | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 |
SEAG | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
SEAMA | Xxxxxxx XX 000, Xx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
SECOM | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
SECTIDES | Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, 000, Xx. XX Trade Tower, 3º andar, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
SECULT | Secretaria de Estado da Cultura: Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Tel.: 0000-0000; |
SEDH | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
SEDURB | Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Empresarial Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
SEGER | Av. Governador Bley, 236, 2º Andar, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
SEMOBI | Av. Nossa Senhora da Penha, 714, Ed. Trade Tower, 6º andar, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
SESA | Xx. Xxxx Xxxx, X/X, Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Próximo ao HEAC (xxxxxxXxxxxx Xxxxxxx) atendimento de segunda a sexta de 08:00 ÀS 17:00. Tel: 0000-0000 |
SESPORT | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
SETADES | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xx. Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (almoxarifado: 8º andar, de 09 às 17h) |
ANEXO II – DO TERMO DE REFERÊNCIA – PESQUISA DE QUANTITATIVO
APEES | ARSP | CBMES | CEASA | DETRAN | DIO | FAPES | IDAF | IJSN | IPAJM | ||||
Item | Unid | Descrição | Lote | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado |
1 | UNIDA DE | HOMOLOGADO PELO PRODEST: COMPUTADOR DESKTOP. PROCESSADOR: ATINGIR INDICE DE, NO MINIMO, 7400 PONTOS | LT 001 | 10 | 40 | 120 | 0 | 400 | 5 | 25 | 100 | 60 | 194 |
Total | 10 | 40 | 120 | 0 | 400 | 5 | 25 | 100 | 60 | 194 | |||
2 | UNIDA DE | HOMOLOGADO PELO PRODEST: COMPUTADOR WORKSTATION. PROCESSADOR: ATINGIR INDICE DE, NO MINIMO, 12.000 P | LT 002 | 1 | 5 | 7 | 2 | 20 | 10 | 2 | 6 | 0 | 6 |
Total | 1 | 5 | 7 | 2 | 20 | 10 | 2 | 6 | 0 | 6 | |||
3 | UNIDA DE | HOMOLOGADO PELO PRODEST: NOTEBOOK. PROCESSADOR: ATINGIR INDICE DE, NO MINIMO, 7.400 PONTOS PARA O DE | LT 003 | 0 | 6 | 32 | 56 | 50 | 1 | 0 | 50 | 0 | 0 |
Total | 0 | 6 | 32 | 56 | 50 | 1 | 0 | 50 | 0 | 0 | |||
4 | UNIDA DE | HOMOLOGADO PELO PRODEST: MONITOR DE 23¿ POLEGADAS. MONITOR: TELA 100% PLANA DE LED OU LCD. DEVERA PO | LT 004 | 5 | 4 | 0 | 56 | 400 | 0 | 30 | 20 | 0 | 200 |
Total | 5 | 4 | 0 | 56 | 400 | 0 | 30 | 20 | 0 | 200 |
Item Unid Descrição Lote | JUCEES | PCES | PGE | PMES | PROCON | SCV | SEAG | SEAMA | SECOM | SECTIDES | |||
Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | ||||
1 | UNIDA DE | HOMOLOGADO PELO PRODEST: COMPUTADOR DESKTOP. PROCESSADOR: ATINGIR INDICE DE, NO MINIMO, 7400 PONTOS | LT 001 | 0 | 800 | 150 | 1500 | 55 | 30 | 60 | 0 | 20 | 70 |
Total | 0 | 800 | 150 | 1500 | 55 | 30 | 60 | 0 | 20 | 70 |
2 | UNIDA DE | HOMOLOGADO PELO PRODEST: COMPUTADOR WORKSTATION. PROCESSADOR: ATINGIR INDICE DE, NO MINIMO, 12.000 P | LT 002 | 0 | 10 | 8 | 50 | 5 | 0 | 0 | 3 | 5 | 15 |
Total | 0 | 10 | 8 | 50 | 5 | 0 | 0 | 3 | 5 | 15 | |||
3 | UNIDA DE | HOMOLOGADO PELO PRODEST: NOTEBOOK. PROCESSADOR: ATINGIR INDICE DE, NO MINIMO, 7.400 PONTOS PARA O DE | LT 003 | 20 | 200 | 0 | 350 | 50 | 5 | 60 | 5 | 5 | 10 |
Total | 20 | 200 | 0 | 350 | 50 | 5 | 60 | 5 | 5 | 10 | |||
4 | UNIDA DE | HOMOLOGADO PELO PRODEST: MONITOR DE 23¿ POLEGADAS. MONITOR: TELA 100% PLANA DE LED OU LCD. DEVERA PO | LT 004 | 0 | 10 | 50 | 550 | 20 | 0 | 60 | 2 | 0 | 40 |
Total | 0 | 10 | 50 | 550 | 20 | 0 | 60 | 2 | 0 | 40 |
Item Unid Descrição Lote | SECULT | SEDH | SEDURB | SEGER | SEMOBI | SESA | SESPORT | SETADES | SETUR | Total | |||
Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | |||||
1 | UNIDA DE | HOMOLOGADO PELO PRODEST: COMPUTADOR DESKTOP. PROCESSADOR: ATINGIR INDICE DE, NO MINIMO, 7400 PONTOS | LT 001 | 180 | 50 | 0 | 180 | 30 | 850 | 57 | 150 | 10 | 5146 |
Total | 180 | 50 | 0 | 180 | 30 | 850 | 57 | 150 | 10 | 5146 |
2 | UNIDA DE | HOMOLOGADO PELO PRODEST: COMPUTADOR WORKSTATION. PROCESSADOR: ATINGIR INDICE DE, NO MINIMO, 12.000 P | LT 002 | 20 | 30 | 15 | 20 | 10 | 10 | 6 | 10 | 5 | 281 |
Total | 20 | 30 | 15 | 20 | 10 | 10 | 6 | 10 | 5 | 281 | |||
3 | UNIDA DE | HOMOLOGADO PELO PRODEST: NOTEBOOK. PROCESSADOR: ATINGIR INDICE DE, NO MINIMO, 7.400 PONTOS PARA O DE | LT 003 | 12 | 20 | 5 | 8 | 5 | 50 | 8 | 40 | 5 | 1053 |
Total | 12 | 20 | 5 | 8 | 5 | 50 | 8 | 40 | 5 | 1053 | |||
Item Unid Descrição Lote | SECULT | SEDH | SEDURB | SEGER | SEMOBI | SESA | SESPORT | SETADES | SETUR | Total | |||
Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | Solicitado | |||||
4 | UNIDA DE | HOMOLOGADO PELO PRODEST: MONITOR DE 23¿ POLEGADAS. MONITOR: TELA 100% PLANA DE LED OU LCD. DEVERA PO | LT 004 | 3 | 30 | 0 | 200 | 40 | 100 | 8 | 0 | 3 | 1831 |
Total | 3 | 30 | 0 | 200 | 40 | 100 | 8 | 0 | 3 | 1831 |
ANEXO II DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2022
MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
de de .
Empresa: ( Nome da Empresa ) À SEGER
Senhores,
Pelo presente, formulamos nossa Proposta Comercial, de acordo com todas as condições do Pregão Eletrônico/SEGER n.º 001/2022 e seus anexos.
LOTE 1 | ||||||
ITEM | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | MARCA/ MODELO | VR UNITÁRIO |
1 | 239748 | COMPUTADOR DESKTOP. Especificações conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital). | UN | 5146 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | R$ |
LOTE 2 | ||||||
ITEM | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | MARCA/ MODELO | VR UNITÁRIO |
1 | 239749 | COMPUTADOR WORKSTATION. Especificações conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital). | UN | 281 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 | R$ |
LOTE 3 | ||||||
ITEM | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | MARCA/ MODELO | VR UNITÁRIO |
1 | 239750 | NOTEBOOK. Especificações conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital). | UN | 1053 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 | R$ |
LOTE 4 | ||||||
ITEM | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | MARCA/ MODELO | VR UNITÁRIO |
1 | 239751 | MONITOR DE 23 POLEGADAS. Especificações conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital). | UN | 1831 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 04 | R$ |
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para seu acolhimento.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento dos itens.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura
MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DADOS DO ASSINANTE |
NOME: |
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: |
CPF: |
CARGO: NACIONALIDADE: |
ENDEREÇO COMPLETO: |
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: |
DADOS DA PESSOA JURÍDICA |
NOME COMPLETO: |
CNPJ: |
ENDEREÇO COMPLETO: |
E-MAIL: |
TEL.: FAX: |
BANCO .......................... AGÊNCIA Nº. .................... / DIG.VER. .............................. NÚMERO DA CONTA: |
DADOS DO PREPOSTO |
NOME COMPLETO: |
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: |
CPF: NACIONALIDADE: |
CARGO NA EMPRESA: |
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: |
Cidade, de de .
Licitante interessado
ANEXO II.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Cidade, de de .
Licitante interessado
ANEXO II.D – DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
DECLARAÇÃO PARA FINS DE ATENDIMENTO AO §4º DO ARTIGO 3º DA LC 123/06
Declaramos, para os fins do disposto no §4º do Artigo 3º da LC 123/06, que não possuímos nenhum dos impedimentos citados.
Cidade, de de .
Identificação e Assinatura
ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2022
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício.
1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.2.7 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.8 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.8.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição.
1.2.8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.2.8.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período.
1.2.8.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
1.2.8.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista.
1.2.8.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão.
1.2.8.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1 - Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
1.3.2 - Entende-se por compatibilidade das características e quantidades o fornecimento de equipamentos em quantidade correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo exigido nessa licitação.
1.3.3 - Para atendimento do quantitativo exigido no item 1.3.2, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.4.2 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
1.4.3 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
1.5 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
2.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1, 1.2 e 1.4.
2.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos nos itens 1.1, 1.2 e 1.4, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
2.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
2.5 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
2.6 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
2.7 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00) ou no site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006 (conforme modelo constante no Anexo II-D do Edital).
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3º da LC 123/06.
3.3.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06 (conforme modelo constante no Anexo II-D do Edital).
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2022
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP n.º / Pregão n.º / Processo n.º 2019-FCVZ7
Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da
(nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão)
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no
, residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob n.º ............, RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE COMPUTADORES DO TIPO DESKTOP, WORKSTATION, NOTEBOOK E MONITORES, COM GARANTIA ON SITE, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo I – Especificação dos preços;
(b) Anexo III – Minuta de Termo de Contrato;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.1.2 - Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido.
3.1.3 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão do Termo de Contrato.
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da
variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada.
3.5.3.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata.
3.5.3.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada.
3.5.3.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência e Procuradoria Geral do Estado, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
4.1.1.2 - Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável.
4.1.1.3 - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado.
4.1.1.4 - Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular,
observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, vedada a antecipação
5.1.1 - Considerando a vigência do Decreto Estadual n° 4.662-R/2020 os pagamentos dos contratos administrativos ocorrerão apenas nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Portanto, o prazo de pagamento será automaticamente prorrogado caso se encerre em dia anterior ao fixado pelo Decreto.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
VM = Valor da Multa Financeira.
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - No caso de formalização de Termo de Contrato, este terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - A emissão do Termo de Contrato constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para assinar o Contrato, devendo fazê- lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.2.1 - Considerando a adoção do processo eletrônico, a assinatura será realizada mediante usuário e senha (assinatura eletrônica) no Acesso Cidadão ou através de certificado digital, conforme acordado entre as partes.
8.2.2 - Não poderão ser utilizadas formas diferentes de assinatura em um mesmo documento.
8.2.3 - No caso de assinatura eletrônica, as partes deverão providenciar uma conta verificada no Acesso Cidadão, conforme instruções contidas no endereço: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxx.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber o Termo de Contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá o Termo de Contrato ser expedido para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO
9.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após o início da vigência do Contrato.
9.2 - O produto será entregue em dias úteis, no horário de expediente dos órgãos e entidades participantes, nos endereços constantes no Anexo I.
9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.7 - O prazo de entrega poderá ser prorrogado, a critério exclusivamente do Contratante, no caso de ocorrência de fato superveniente devidamente demonstrado e comprovado pelo Contratado, desde que a solicitação formal ocorra antes do seu término e as razões sejam aceitas pela Administração, no exercício de sua conveniência e oportunidade, considerando o atendimento do interesse público.
10 - DA GARANTIA
10.1 - Os produtos objeto deste Registro de Preços terão garantia de, no mínimo, 60 (sessenta) meses para os lotes 1 (computador desktop), 2 (computador workstation) e 4 (monitor) e 36 (trinta e seis) meses para o lote 3 (notebooks), contados a partir da data de sua entrega.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
(a) Entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia.
(b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
(c) Xxxxxx, durante toda a vigência da Ata e execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993.
(d) Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
11.2 - Compete à Contratante:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos do contrato.
(b) Definir o local para entrega dos equipamentos adquiridos.
(c) Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado.
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato.
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste instrumento e na Lei 8.666/1993.
12.2 - O descumprimento das condições pactuadas nesta Ata de Registro de Preços e a inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao fornecedor:
(a) Advertência.
(b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do lote, no caso de descumprimento da Ata de Registro de Preços, ou sobre
o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, no caso de inexecução contratual.
(c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93.
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010.
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia.
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993.
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando- se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993.
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, ele será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo servidor ou comissão designada pelo Órgão contratante, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições do Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
18 - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento,
renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n.º / , celebrada entre a SEGER e a empresa cujos preços estão a seguir registrados por lote, em face à realização do Pregão 000/2021.
PROPOSTA VENCEDORA DO LOTE 01: Empresa...
LOTE XX | ||||||
ITEM | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | MARCA/ MODELO | VR UNITÁRIO |
1 | ||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ |
ANEXO II DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º / MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Contrato n.º / Pregão n.º / Processo n.º
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO (NOME DO ÓRGÃO) E A EMPRESA
....................................... PARA A AQUISIÇÃO DE (DESCREVER O MATERIAL).
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na
(endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF n.º , residente e domiciliado
(endereço completo) , e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o n.º neste ato representada
pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome,
nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO de AQUISIÇÃO DE (DESCREVER O MATERIAL), nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE (DESCREVER O MATERIAL), de acordo com o descrito no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Ata de Registro de Preços;
(c) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1 - O Contratante pagará à Contratada o valor de R$ (valor por extenso), conforme preços unitários e quantitativos indicados abaixo, e nele deverão estar inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto do contrato.
Ata de Registro de Preços n.º / :
LOTE XX | ||||||
ITEM | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD CONTRATADA | MARCA/ MODELO | VR UNITÁRIO |
1 | ||||||
VALOR TOTAL CONTRATADO | R$ |
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, vedada a antecipação
3.1.1 - Considerando a vigência do Decreto Estadual n° 4.662-R/2020 os pagamentos dos contratos administrativos ocorrerão apenas nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Portanto, o prazo de pagamento será automaticamente prorrogado caso se encerre em dia anterior ao fixado pelo Decreto.
3.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
VM = Valor da Multa Financeira.
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
3.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
3.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
3.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
3.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da
data de apresentação na nova Nota Fiscal/Xxxxxx, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O contrato terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
4.2 - É vedada a assunção de obrigações que importem em necessidade de alocação de créditos orçamentários relativos a exercício financeiro futuro.
4.3 - Fica resguardado o prazo de garantia do bem adquirido, conforme estipulado no Anexo I do Termo de Referência.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade n.º , Elemento Xxxxxxx x.x
, xx xxxxxxxxx xx (xxxxx xx Xxxxx) para o exercício de .
6 - CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO
6.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos dias após o início da vigência do Contrato.
6.2 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, §8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
6.2.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
6.2.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
6.3 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.4 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição
por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
6.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.6 - O prazo de entrega poderá ser prorrogado, a critério exclusivamente do Contratante, no caso de ocorrência de fato superveniente devidamente demonstrado e comprovado pelo Contratado, desde que a solicitação formal ocorra antes do seu término e as razões sejam aceitas pela Administração, no exercício de sua conveniência e oportunidade, considerando o atendimento do interesse público.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA
7.1 - Os produtos objeto deste Contrato terão garantia de, no mínimo, (por extenso) meses, contados a partir da data de sua entrega.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Compete à Contratada:
(a) Entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia.
(b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
(c) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993.
(d) Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
8.2 - Compete à Contratante:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato.
(b) Definir o local para entrega dos equipamentos adquiridos.
(c) Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
9 - CLÁUSULA NONA: DOS ADITAMENTOS
9.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei
8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
10.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste instrumento e na Lei 8.666/1993.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) Advertência.
(b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular.
(c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei 8.666/93.
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010.
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
10.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
10.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
10.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
10.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
10.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia.
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993.
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando- se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993.
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
10.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao
licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
10.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
10.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
11.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, ele será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
11.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
11.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
11.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
11.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS
13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo(a) (UNIDADE DO ÓRGÃO), designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto,
(nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA