MODALIDADE: CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATORIO Nº 1775/2022
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATORIO Nº 1775/2022
OBJETO: O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa para executar serviços de obras e engenharia para a excursão do saldo remanescente da construção do sistema de esgotamento sanitário no povoado de Passagem e Pedreira no Munícipio de Pilão Arcado/BA, conforme Planilhas Orçamentárias.
DATA E HORÁRIO DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 30 de setembro de 2022 às 09:00 horas.
LOCAL DA ENTREGA: SALA DE LICITAÇÃOSEDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO - BA
COMPROVANTE DE ENTREGA DO EDITAL
A Empresa ,
inscrita no CNPJ sob o n° , ADQUIRIU este edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo fax: ( ) , telefone: ( ) , Celular;( ) , email: .
Pessoa para contato: .
, / /2022.
Nome legível e assinatura
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO
ARCADO–BA PELO E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 631/2022
O MUNICÍPIO PILÃO ARCADO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 13.692.033/0001-91, através de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída conforme disposto no Decreto Municipal nº 071/2022, de 04 de janeiro de 2022, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que às 09h 00min do dia 30.09.2022 na Coordenadoria Geral de Licitações, sito na Praça Xxxxxxxx Xxxx nº 41 centro, Pilão Arcado – BA, local para quaisquer esclarecimentos, estará promovendo licitação na modalidade CONCORRÊNCIA NACIONAL, do tipo MENOR PREÇO, julgamento GLOBAL em regime de empreitada POR PREÇO UNITÁRIO objetivando a contratação especificada no sub item 1.1 deste Edital, conforme solicitação expressa da Secretaria de Educação, regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis complementares 128/2008 e 147/2014, demais normas complementares pertinentes, de acordo com as disposições e demais elementos que integram este Edital, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos e pelas condições a seguir expostas:
1.0 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa para executar serviços de obras e engenharia para a excursão do saldo remanescente da construção do sistema de esgotamento sanitário no povoado de Passagem e Pedreira no Munícipio de Pilão Arcado/BA, conforme Planilhas Orçamentárias.
2 - DOS COMPONENTES DESTE EDITAL:
2.1 Constitui anexos deste edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrições: Anexo I Informações Básicas
Anexo II Projeto Básico/Especificações Técnicas/Plantas Anexo III Planilha Orçamentária
Anexo IV Cronograma Físico financeiro Anexo V Memória de Cálculo
Anexo VI Modelo Proposta;
Anexo VII Modelo Carta de Credenciamento;
Anexo VIII Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo IX Declaração que Não Emprega Menor
Anexo X Minuta do Contrato
Anexo XI Declaração de fato impeditivo
2.1.1 - No ato do recebimento do Edital, o interessado deverá verificar seu conteúdo, inclusive seus anexos, não sendo aceitas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
3.0 - DO PRAZO
3.1 – O prazo para execução dos serviços objeto da presente licitação será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura da ordem de serviço, podendo este ter seu prazo prorrogado, ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3.2 - O início da prestação de serviços dar-se-á em até, no máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da emissão da ordem de serviço.
4.0 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PREÇO MÁXIMO ADMISSÍVEL
4.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Certame serão provenientes da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Projeto Atividade: 1.011
Elemento de Despesa: 449051 Fonte: 00 e 24
4.2 - O preço máximo admissível pela Prefeitura para execução dos serviços é de R$ 1.397.816,31 (um milhão e trezentos e noventa e sete mil e oitocentos e dezesseis reais e trinta e um centavos).
5.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital e seus anexos, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Estiverem em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.1.5 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de Pilão Arcado, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.6 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital e seus anexos.
5.5 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.6 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO da presente Concorrência, as alterações feitas que, se interferir em na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.7 - A participação na presente Concorrência implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.8 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Concorrência.
5.9 – Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que, devidamente munido de instrumento hábil de mandato, será o único admitido a intervir nas fases do processo licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade.
5.9.1 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida, (em caso de instrumento particular), com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.0 – DA REPRESENTAÇÃO, DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DO EDITAL
6.1 – As empresas concorrentes poderão ser representadas, em todas as fases do processo licitatório, por seus titulares, diretores com poderes previstos em seus estatutos para esse fim ou por representantes legais, devidamente munidos de instrumento de mandato (item 5.9.1), com poderes específicos para prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive àqueles relativos à interposição e desistência expressa de eventuais recursos administrativos.
6.2 – As empresas que não se fizerem representar, nas condições e forma previstas nos subitens 6.1, 5.9 e 5.9.1 não terão participação ativa durante o presente certame, impedidas, portanto, de assinar e rubricar todos e quaisquer documentos e atas, solicitar vistas, esclarecimentos e informações, requerer impugnações e/ou reconsiderações, interpor recurso, inclusive aqueles relativos a fase de habilitação, atos e decisões formais da Comissão que, só pode ser interpostos, dentro de suas fases correspondentes, sob pena de preclusão.
6.3 – A não apresentação ou incorreções no instrumento de mandato, não inabilitará o licitante que, será considerado sem representante constituído, participando, porém, de todas as fases, como observador.
6.4 – A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis complementares 128/2008 e 147/2014 deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
a. As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado como prevê a lei 123/2006 e 147/2014, desde que apresente declaração esclarecendo tal situação, para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e Dec. 6204/07, além de apresentar os seguintes documentos:
b. declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis complementares 128/2008 e 147/2014 (Anexo XVII)
c. comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d. cópia do contrato social e suas alterações;
6.5 - Os documentos relacionados no subitem 6.4, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº. 103.
6.6 – A Comissão de Licitação é designada pelo. Decreto Municipal nº 001/2022, de 02 de janeiro de 2022.
7.0 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL:
7.1 No local, data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar a CPL os documentos para habilitação e a proposta, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL PILÃO ARCADO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 001/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1775/2022 ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 001/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1775/2022 ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.0 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos exigidos nos itens abaixo relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão ou imprensa oficial desde que perfeitamente legíveis.
8.2 – O licitante deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista;
qualificação econômica e financeira; qualificação técnica;
cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
8.3 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4 – A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
8.4.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
8.4.3.1 – Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal;
8.4.3.2 – Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
8.4.3.3 – Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
8.4.3.4 – Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal de Pilão Arcado – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa;
8.4.5 – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1.990, artigo 29, inciso IV;
8.4.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.4.7 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e Complementar 147/2014.
8.4.7.1 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
8.5 - A Qualificação Econômica - financeira será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
8.5.1 – Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantadas, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, ou
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados;
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei complementar 147/2014 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES NACIONAL":
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
8.5.3 - A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente LC = AC / PC >= 1,5
b) Liquidez Geral LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) >= 1,5
c) Solvência Geral SG = AT / (PC+ELP) >= 1,5
d) GE = (PC +ELP) / AT <= 0,50
AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo ELP – Exigível a Longo Prazo PL – Patrimônio Liquido AT - Ativo Total
ET – Exigível Total
GE – Grau de Endividamento
8.5.4 - A licitante deverá comprovar o Capital Social correspondente à pelo menos 10% (dez por cento) do valor total do serviço.
8.5.5 - As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
8.5.6 - Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, só será aceito se estiver acompanhado de documentos de homologação comprovando que o mesmo foi apreciado pela, e aprovado Junta Comercial.
8.5.7 – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e/ou Concordata, em se tratando de sociedades comerciais, ou de Execução Patrimonial, em se tratando de sociedade civil, passada pelo distribuidor judicial da sede da empresa, em data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores a data de realização licitação.
8.5.8 – As certidões que não mencionarem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 dias a partir da data da expedição.
8.5.9 - Garantia de participação no valor de 1% (um) por cento, nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, devendo esta garantia ser protocolada no Departamento de Licitações da Prefeitura de Pilão Arcado-BA, até 01 (um) dias úteis antes do certame. Não será aceitas apólice sem a sua devida quitação ou comprovante de transferência às quais não poderão ser encaminhadas via de e-mail.
8.6 – A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
8.6.1 - Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA)
8.6.2 - Declaração dos responsáveis técnicos, se comprometendo a executar o objeto deste edital, na conformidade do ali exigido
8.6.3 – Comprovação de aptidão técnico-operacional, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprovem experiência pertinente na execução dos seguintes serviços:
1 – Peças pré moldadas para Sistema de Tratamento de Agua/Esgoto – 210 m2; 2 – Tubo Fofo Jei 100 a 300 mm – 300 m;
3 – Cercamento de mourão de madeira com arame farpado – 300 metros 4 – Concreto estrutural FCK=15 Mpa – 10 m3;
5 – Forma para Estrutura – 100 m2
6 – Aço para estrutura em concreto – 750Kg
8.6.4 – Os profissionais indicados nos itens 8.6.2 e 8.6.2 deverão comprovar que são do quadro permanente da empresa e que constem na composição do quadro técnico da certidão de registro e quitação de empresa no CREA, através da cópia autenticada da CTPS ou ficha funcional ou contrato de prestação de serviços ou contrato social ou ata de eleição da diretoria ou quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA devidamente atualizada, observando a Lei n.° 5.194/66 e Resolução CONFEA N.° 336/89.
8.6.4.1. - Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(is) apresentado(s), autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá(ão) participar na execução dos trabalhos.
8.6 - Apresentar a Certidão de Vistoria, em nome da empresa licitante constando que a mesma, através do seu responsável técnico, devidamente comprovado através de procuração com firma reconhecida, que visitou os locais onde serão executados os serviços até o 1º (primeiro) dia anterior à data da licitação, anterior à data de abertura dos envelopes. Para marcar vistoria, a licitante deverá contatar com 24h (vinte e quatro horas) de antecedência a Secretaria de Infraestrutura Obras e Serviços Públicos, das 08 às 12h, devendo para tanto ser agendado, a qual fornecerá comprovante de tal visita, a ser juntado na documentação de habilitação (Envelope 1), sob pena de inabilitação sumária.
8.6.1 O licitante que não quiser fazer a visita técnica está aceitando todas as condições do local de contratação por inteira responsabilidade, e deverá apresentar declaração firmada pelo responsável da empresa, de que a licitante tem conhecimento do local, condições e peculiaridades do objeto, assumindo a responsabilidade por eventuais constatações posteriores que poderiam ter sido verificadas caso tivesse realizado a visita técnica.
8.7 - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
8.7.1 – Disposições gerais sobre habilitação:
8.7.1.1 – Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos referidos nos subitens 8.3 a 8.7 ou apresentá-los em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital.
8.7.1.2- Os documentos exigidos deverão ser relacionados, separados, colecionados, numerados na ordem estabelecida neste Edital, e subscritos por seu representante legal, com identificação clara de seu subscritor.
8.7.1.3 - A documentação exigida poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada, por publicação em órgão da imprensa oficial ou, excepcionalmente, por cópia a ser previamente autenticada pela Comissão de Licitação, mediante a apresentação do documento original.
8.7.1.4 - Os documentos exigidos deverão estar com prazo de validade em vigor na data da apresentação das propostas.
8.7.1.5 - Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados pela Licitante em papel timbrado da empresa.
8.7.1.6 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.7.1.7 – Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo, serão considerados inabilitados, ficando excluídos das fases subsequentes desta licitação, tudo de acordo e conforme preceitua o Parágrafo 4º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 (parágrafo 4º do Art. 41 - “A INABILITAÇÃO DO LICITANTE IMPORTA PRECLUSÃO DO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DAS FASES SUBSEQUENTES”).
8.7.1.8 – A Entrega dos envelopes para a Habilitação e Proposta de Preço dar-se-ão no local, data e hora da abertura, constante no preâmbulo deste Edital.
8.7.1.9 - Todas as declarações solicitadas deverão ser apresentadas em papel timbrado da empresa licitante.
8.7.1.10 - Os envelopes de HABILITAÇÃO serão abertos logo após o término do prazo para a entrega deles, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento da licitação.
8.7.1.11 - Expirado o horário para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
8.7.1.12 - Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
8.7.1.13 - O resultado da HABILITAÇÃO será comunicado às licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, na forma da lei. Havendo renúncia expressa de todas as licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes habilitadas poderão ser abertos imediatamente, após encerrados os procedimentos relativos àquela fase, caso contrário, a CPL marcará nova data para sua abertura, observado o artigo 109 da Lei 8.666/93.
8.7.1.14 - Os envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes desclassificadas serão devolvidos, devidamente lacrados, aos respectivos proponentes, desde que tenham decorrido os prazos recursais relativos às respectivas fases e não tenha havido recursos, ou após a denegação destes.
8.7.1.15 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase dos trabalhos, a promoção de diligência destinada a esclarecer e/ou a complementar a instrução do processo, não sendo aceita a inclusão posterior de quaisquer documentos.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 02
9.1 A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via dentro do Envelope nº 02, impressa em papel timbrado da empresa, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com todas as folhas numeradas e rubricadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante, preferencialmente encadernadas em espiral contínua, com suas folhas numeradas, em ordem crescente, contendo o nome do licitante, o número do Edital e o objeto da licitação, bem como 01(uma) via em CD ROM, cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela licitante.
9.2 A proposta de preços apresentada na forma acima deverá ser elaborada, tendo como base as condições estabelecidas no presente Edital e demais Anexos, devendo apresentar as seguintes indicações, sob pena de desclassificação:
a) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação, indicada no preâmbulo deste instrumento convocatório;
b) Prazo de execução dos serviços será de 10 (dez) meses, contados a partir da data determinada na correspondente Ordem de Serviço inicial, podendo ser prorrogado, nos termos do inc. II, do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93;
c) Preços unitários para todos os itens propostos e quantificados, preferencialmente, obedecendo a sequência estabelecida pela Planilha para Licitação que constitui o Anexo III, devendo as especificações, unidades e quantidades dos serviços estarem rigorosamente idênticas às constantes nas Planilhas;
d) Preço total, entendido o preço total como sendo o preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada. Em caso de divergência entre o preço total apresentado e o produto efetivamente obtido do valor indicado para o preço unitário pela quantidade licitada, prevalecerá para efeito de julgamento da proposta de preço o valor resultante desse último produto;
e) Deverão estar incluídos nos preços ofertados o lucro e todos os custos de mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação de serviços;
f) Todos os preços deverão ser apresentados com duas casas decimais (centavos). Nas operações matemáticas, serão consideradas apenas duas casas decimais, eliminando-se as demais, independentemente de aproximação.
f.1) Para preços unitários propostos, inferiores a R$ 0,10 (dez centavos de real), poderão ser utilizadas três casas decimais. Nas operações matemáticas, serão consideradas as três casas decimais, eliminando-se a quarta casa, independentemente de aproximação.
9.3 – O preço máximo admissível pela Prefeitura para execução dos serviços é de R$ 1.397.816,31 (um milhão e trezentos e noventa e sete mil e oitocentos e dezesseis reais e trinta e um centavos).
9.4 - Os preços unitários, globais e totais propostos pela Licitante deverão remunerar todas as despesas relativas à execução dos serviços, devendo estar compreendidos todos os custos com materiais, mão- de-obra, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas.
9.4.1 – Será desclassificada a licitante que apresentar proposta com preço global, superior ao constante na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE ESTIMATIVA DE CUSTO.
9.4.2 – Deverá constar na proposta da licitante o nome e a assinatura do Responsável Técnico, bem como o nº de registro do CREA, conforme a Resolução nº 282 de 24 de agosto de 1983, do CONFEA/CREA.
9.4.3 – Não será aceita proposta que contenha ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que esteja em desacordo com as especificações aqui existentes.
9.4.5 – Deve conter o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados do primeiro dia útil posterior à data de abertura da licitação;
9.4.6 – A empresa proponente deverá apresentar também a composição de preços unitários, evidenciando de forma clara e detalhada o consumo e os preços de todos os insumos (materiais e mão de obra) utilizados para compor o preço final de cada item ofertado
9.4.7 – Não serão recebidos, em nenhuma hipótese, envelopes de habilitação e propostas, após iniciada a sessão de abertura dos mesmos.
9.4.8 – O licitante deverá informar na proposta, os seguintes dados: Nome do Banco, nº da Agência Bancária e nº da Xxxxx Xxxxxxxx; (Pessoa Jurídica) Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº da Cédula de Identidade, nacionalidade, Estado civil, profissão e endereço residencial.
10.0 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1 – Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do processo de licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
10.2 – Os envelopes referentes à documentação e à proposta comercial deverão ser entregues pelo licitante ou por intermédio de representantes da firma licitante, simultaneamente, à Comissão Permanente de Licitação, em 02 (dois) envelopes distinto e fechados, no dia e hora em que se realizar a abertura da Concorrência, ou seja, conforme o preâmbulo deste Edital;
10.3 – Serão abertos, inicialmente, para verificação, os envelopes contendo a documentação para habilitação;
10.3.1 – Cumpridas as formalidades da habilitação, a Comissão Permanente de Licitações, após apresentar o resultado do julgamento, dará vista da documentação a todos os licitantes presentes à sessão de abertura, os quais deverão rubricá-la, ficando esclarecido que qualquer contestação por parte dos licitantes sobre o julgamento da habilitação deve ser formalizada no momento, para que conste em ata, e solucionada antes da abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais;
10.4 – Em cada uma das fases do certame, caso a Comissão Permanente de Licitação julgue conveniente, poderá suspender a reunião a fim de que possa proceder uma melhor análise do que foi proposto pelos licitantes, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com as licitantes, ocasião em que será divulgado o julgamento da fase em questão;
10.5 – Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, modificação, alteração ou substituição dos documentos e propostas entregues a comissão em qualquer das fases do processo licitatório, a Comissão poderá exigir esclarecimentos por escrito, de qualquer licitante, desde que não resulte em alteração nos documentos e propostas apresentadas;
10.6 – O não comparecimento de qualquer das licitantes as reuniões designadas pela Comissão de Licitação, não impedirá a realização das mesmas, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza;
10.7 – Concluída a fase de habilitação, desde que não exista qualquer impugnação ou recurso, a Comissão dará inicio a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais.
10.7.1 – Será lavrada ata na sessão de abertura, circunstanciada, na qual serão consignadas declarações, contestações ou impugnações porventura Interpostas por qualquer das licitantes e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação e será assinada pelo Presidente e pelos membros da Comissão, e facultativamente, pelos licitantes ou representantes das empresas licitantes
presentes; entretanto, se estes se recusarem a assiná-la, esta circunstância deverá ser em tempo, consignada na ata;
10.7.2 – A ata de que trata o subitem anterior não poderá conter rasuras nem entrelinhas, registrando-se nela, através de ressalvas, todos e quaisquer enganos ou emendas que porventura venham a ocorrer.
10.8 Depois de superada a fase de habilitação, será aberto o envelope 02, contendo a(s) proposta(s) comercial (is) da(s) empresa(s) habilitada(s) no certame;
10.9. Se todas as propostas forem inabilitadas, o Presidente da CPL poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimadas das causassem decorrência das quais foram inabilitadas.
11.0 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 – Os preços deverão ser cotados na moeda brasileira, o real e por preço unitários e global.
11.2 – Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital ou que apresentarem preços superiores aos constantes das PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DE ESTIMATIVAS DE CUSTOS.
12.0 DA DILIGÊNCIA
12.1 Em qualquer fase do procedimento licitatório é facultado ao Presidente da CPL ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta.
13.0 DOS RECURSOS AOS ATOS LICITATÓRIOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
13.1 – Os recursos obedecerão quanto ao seu processamento e julgamento ao que estabelece o art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2 – O recurso referente à fase de habilitação terá efeito suspensivo e só será admitido antes do início da abertura dos envelopes das propostas comerciais, sob pena de preclusão. Tal recurso deverá ser por escrito, em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora e deverá ocorrer no prazo legal e no horário das 08:00 às 13:00 horas.
13.3 – O recurso na fase de julgamento das propostas comerciais, também terá efeito suspensivo, deverá ser manifestado por escrito, em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2.ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora e deverá ocorrer até o 5.º (quinto) dia útil, contados da data do ato impugnado, no horário das 08:00 às 13:00 horas.
13.4 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão levados em consideração;
13.5 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo este período, impugnado ou não a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo já indicado, fazendo – o subir devidamente informado à autoridade superior.
13.6 – Encerradas os trabalhos de julgamento e concluída a via recursal, o resultado encontrado pela Comissão de Licitação será submetido à deliberação do Exmo. Senhor Gestor de Projetos Especiais, para adjudicação e homologação do objeto licitado ao licitante declarado vencedor.
14.0 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 - Após a homologação do resultado da licitação, pela Prefeitura Municipal de Pilão Arcado a adjudicação dos SERVIÇOS, objeto desta licitação, se efetivará através de Contrato a ser firmado com a empresa vencedora, de acordo com a Minuta constante do modelo (ANEXO X) MINUTA DO CONTRATO, que define os direitos e obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA e da qual farão parte do presente Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
14.2 - A empresa vencedora será convocada, por escrito, para a assinatura do respectivo Contrato, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 03 (três) dias a partir da data da convocação. Se esta não aceitar assinar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar, na ordem de classificação final, as licitantes remanescentes para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas nos arte. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
14.3 – Este edital e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser assinado entre a PREFEITURA e o licitante vencedor, no qual ficará estabelecido que o foro da cidade de Pilão Arcado - BA será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interposição dos termos contidos no instrumento contratual;
14.4 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contratado, conforme estabelece o art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.5 – Ficará o contratado, na obrigação de providenciar, por sua conta e responsabilidade, até 30 (trinta) dias consecutivos após a assinatura do instrumento contratual, o seguinte:
a) Anotação de responsabilidade técnica ART/CREA;
b) Xxxxxxxx prova a PREFEITURA da anotação acima exigida.
14.6 – Será exigido, ainda, para a assinatura do contrato:
14.6.1 - Planilha demonstrativa de custo da Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), considerando no detalhamento deste todos os impostos e taxas, conforme previsto na legislação vigente, aplicado sobre o preço da obra, segundo a fórmula:
BDI= [((1+ AC+ S+R+G) x (1+ DF) x (1+L) )/ (1-I )] -1
Onde:
AC= Administração Central; I= Impostos;
R= Taxa de Riscos;
DF= Despesas Financeiras; L= Lucro .
14.6.2 – É vedada a inclusão no BDI do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
15.0 DA GARANTIA DO CONTRATO
15.1 A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto desta licitação, prestará no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada em 1% (um por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades a seguir indicadas:
Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, a ser depositada na conta corrente nº 13.924-6, agência nº 2442-2, Banco do Brasil em nome da Prefeitura Municipal de Pilão Arcado/BA;
Seguro-garantia, tendo como beneficiário a Prefeitura de Pilão Arcado/BA, emitida por entidade em funcionamento no país, cobrindo o risco de inadimplência do contrato, não sendo aceito seguro-garantia que exclua do âmbito dos riscos segurados a indenização decorrente de aplicação de sanções;
Fiança bancária em favor da prefeitura de Pilão Arcado, prestada por entidade financeira localizada no Brasil;
15.1.1 No caso de opção por garantia prestada através de Títulos da Dívida Pública, estes deverão ser atestados pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
15.2 A garantia deverá estar sempre em vigor durante toda a duração do contrato;
15.3 Se o valor da garantia for utilizado para pagamento de qualquer obrigação, penalidade ou indenização, a terceiros ou a Prefeitura, decorrentes da execução do contrato, a contratada se obriga a efetuar o reforço ou a reposição da garantia, no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da notificação feita pela Prefeitura Municipal de Pilão Arcado/BA;
15.4 Cumprido fielmente o contrato e recebidos definitivamente os serviços, a Prefeitura Municipal de Pilão Arcado liberará ou restituirá à contratada a garantia oferecida para execução do contrato, devidamente reajustada, se prestada em dinheiro;
15.5 É vedado à contratada garantir ou utilizar o contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Pilão Arcado.
16.0 DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE
16.1 O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data determinada na correspondente Ordem de Serviço inicial, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante aditivo, respeitando-se, sempre, a vigência dos respectivos créditos orçamentários, com base no inc. II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.0 DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93;
17.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
17.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível;
17.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.0 - DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
18.1 A Prefeitura Municipal de Pilão Arcado efetuará o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA, de acordo com a medição, a ser elaborada até o 3º (terceiro) dia subsequente ao da realização dos serviços, respeitando-se a ordem cronológica dos pagamentos, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, observado o que se segue:
1. Carta de encaminhamento solicitando o pagamento;
2. Relatório discriminativo dos serviços executados durante o período,
3. Apresentação da nota fiscal contendo especificações devidamente correta e em ordem;
18.2 A CONTRATADA somente poderá emitir nota fiscal/fatura após o recebimento do Boletim de Medição aprovado pela fiscalização da Secretaria de Saneamento e Obras.
18.3 Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado.
18.4 A Prefeitura Municipal de Pilão Arcado poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, quando:
a) Houver paralisação da execução dos serviços, até o seu reinício;
b) A execução dos serviços apresentarem falhas e/ou incorreções, até sua execução de forma satisfatória;
c) Existir qualquer débito para com a Prefeitura, até que seja efetivamente pago ou descontado eventuais créditos que a CONTRATADA tenha perante a Prefeitura Municipal de Pilão Arcado.
18.5 Deverão ser deduzidas mensalmente das faturas, as penalidades contratuais.
18.6 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações advindas da execução dos serviços prestados, nem implicará em aceitação dos serviços e produtos em desacordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
18.7 – A CONTRATADA deverá apresentar a Secretaria da Fazenda Municipal para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; II – Certidão de Regularidade com o FGTS.
III - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
IV – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
18.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0003288, assim apurado:
I = (TX/100) / 365 I = (6/100) / 365 I = 0,0003288
TX = Percentual da taxa anual = 12%.
18.8.1. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
19.0 CRITÉRIOS DE REAJUSTE
Na hipótese de renovação do contrato, o reajuste ocorrerá com base na variação do INCC – Índice Nacional do Custo da Construção, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, tendo como base o mês anterior ao da assinatura do contrato.
20.0 DAS PENALIDADES
20.1 Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal ressalvado os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I – advertência;
II - O contratado ficará sujeito a multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
20.2 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade dos produtos fornecidos.
20.3 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
20.4 Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas às multas, ou efetuar sua cobrança, mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
20.5 Qualquer sanção somente será relevada se ocorrerem, nos termo do Código Civil, situações configuradoras de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas pela contratada e aceitas pela Prefeitura Municipal de Pilão Arcado.
20.6 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
21.0 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1 A Secretaria de Infraestrutura Obras e Serviços Públicos é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
21.2 Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
21.3 Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o seu efetivo cumprimento;
21.4 Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica.
22.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1 - Executar os serviços, obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e específicas deste edital, bem como aos detalhes e instruções fornecidos, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrá-lo, para todos os efeitos de direito, como se nele estivessem transcritos;
22.2 - Executar os serviços a serem contratados, com fiel observância às disposições da legislação em vigor;
22.3 - Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços que lhe forem adjudicados;
22.4 - Fornecer e arcar com todas as despesas referentes aos recursos necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato;
22.5 - Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
22.6 - Atender satisfatoriamente e em consonância com as regras do edital, o objeto licitado;
22.7 - Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no edital;
22.8 - Manter os prazos ajustados no Edital de Concorrência nº 001/2022 e firmados na proposta de preços;
22.9 - Manter-se, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
22.10 - Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, pelo setor responsável, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Administração;
22.11 - Administrar seu quadro de pessoal no tocante às questões relativas a política salarial, a qual assumirá integralmente e por sua conta e risco as consequências financeiras da negociação, sendo expressamente vedada a transferência de quaisquer ônus trabalhistas à CONTRATANTE.
22.12 - Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência dos serviços que executar, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados à CONTRATANTE; ou a terceiros.
22.13 - Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
22.14 – A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos a Secretaria de Infraestrutura Obras e Serviços Públicos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independentemente de solicitação;
22.15 - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Secretaria de Saneamento e Obras.
22.16 – Emitir Nota Fiscal referente a prestação dos serviços durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
22.17 - Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão- de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta Licitação;
21.18 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento da prestação dos serviços.
22.19 - Proceder a prestação e execução dos serviços, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital de Concorrência Nacional nº 001/2022 e anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
22.20 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização da Secretaria de Saneamento e Obras na execução dos serviços contratados;
22.21 – Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste Edital e Anexo, como também, em conformidade com o art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
22.22 – Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do CONTRATO.
22.23 - Executar todos os serviços dentro dos padrões exigidos nas Normas Técnicas Brasileiras – ABNT.
22.24 - Manter os funcionários devidamente fardados e identificados, em quantidades suficientes obtendo-se as condições de higiene e limpeza adequadas.
22.25 - Cumprir horários e metas determinados nos cronogramas de serviços e metas.
22.26 - Em casos que ocorra o não comparecimento de funcionários da CONTRATADA ao trabalho o fato será registrado em livro e o valor referente ao mesmo, será abatido da medição mensal, proporcional as faltas, obrigando-se a CONTRATADA a substitui-lo temporariamente e/ ou definitivamente em no máximo 48 (quarenta e oito) horas.
22.27 - Quando for recebida notificação solicitando afastamento de qualquer funcionário, será discutida a gravidade entre as partes e providenciada à retirada de imediato a 45 (quarenta e cinco) dias a contar da notificação.
22.28 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais, relativos aos seus funcionários e faturas.
22.29 - Elaborar programação mensal de serviços.
22.30 - Elaborar boletim de medição referente ao período trabalhado, e encaminhar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE até o 3º (terceiro) dia do período subsequente.
22.31 - Será de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas referentes a Salários e Encargos Sociais Alimentação Transporte, dos profissionais que farão parte do seu quadro funcional.
22.32 - São de responsabilidade da CONTRATADA, manter em estoque, ferramentas equipamentos e EPI’S, destinado à manutenção.
22.33 - É de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de Equipamentos, Ferramentas e EPI’S.
23.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
23.2 - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
23.3 - Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
23.4 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
23.5 - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
23.6 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas no item 21.0 deste Edital.
23.7 – Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
23.8 - Processar burocracias relativas às medições, empenhos e pagamentos em tempo hábil.
23.9 - Fornecer credenciais de livre acesso aos funcionários da CONTRATADA e comunicar aos interessados, a presença das equipes, além de coordenar possíveis modificações de rotina para execução dos serviços.
23.10 - Efetuar o pagamento das faturas dos serviços ou fornecimentos, efetuados no período anterior, até o 10º (décimo) dia do período subsequente, bem como processar as documentações necessárias.
24.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 - Os interessados deverão analisar cuidadosamente toda a documentação do ato convocatório para se inteirarem de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar, de algum modo, o objeto da licitação.
24.2 - Se ocorrer dúvidas na interpretação dos Termos deste Edital, os interessados poderão obter os esclarecimentos necessários, no horário de expediente, das 8 às 12 horas, de 2ª a 6ª feira, junto à Comissão Permanente de Licitações, na sede da PREFEITURA, até o 5º dia anterior à data para recebimento e abertura dos envelopes.
24.3 - Os esclarecimentos pedidos pelos interessados deverão ser formulados por escrito e devidamente protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Pilão Arcado – Setor de protocolo, sendo a resposta correspondente encaminhada através de circulares a todos aqueles que estiverem participando do certame, via fax.
24.4 - Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito, se possível pelas mesmas vias, ressalvado que será dado conhecimento das consultas e respostas a todas as empresas que tenham retirado o Edital.
24.5 - Não serão levadas em consideração, tanto na fase de habilitação quanto na de classificação, como na fase posterior à adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas ou transcritas em ata. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
24.6 - Os recursos administrativos deverão ser dirigidos à autoridade imediatamente superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, mantendo-a, fazê-los subir devidamente informados para julgamento pela autoridade competente.
24.7 - O não comparecimento da licitante a qualquer ato de abertura dos envelopes, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação.
24.8 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente certame.
24.9 – A Comissão Permanente de Licitação, através de qualquer dos seus membros, poderá autenticar a cópia de documento, à vista da apreciação do respectivo original até 1h, anterior à data marcada para
o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (A Comissão Permanente de Licitação não autenticará os documentos na hora sessão)
24.10 – O Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um desses documentos e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
24.11 – Fica assegurado ao Município de Pilão Arcado, o direito de no interesse da Administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamações ou indenizações:
24.11.1 – Adiar a data de abertura das propostas à presente licitação, dando conhecimento aos interessados através de fax, e-mail ou telegrama, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;
24.11.2 – Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o processo licitatório, por razões de interesse público decorrentes de fatos superveniente, devidamente comprovados, e/ou anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação dos serviços;
24.11.3 – Alterar as condições desta licitação, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas.
24.12 – Decairá do direito de impugnar os Termos da presente concorrência, o licitante que, tendo-a aceita sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação e proposta, falhas ou irregularidades. Qualquer impugnação deverá ser efetuada por escrito e protocolada no setor de protocolo da Prefeitura no endereço constante do preâmbulo deste edital.
24.13 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente certame.
24.14 – Aplicam-se a este Edital as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
24.15 - Poderão ser convidados a colaborar com a CPL, assessorando-a quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, desde que não vinculados direta ou indiretamente a quaisquer das licitantes e que comporão a COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL.
24.16 - A supervisão e a coordenação dos serviços, objeto deste Edital, assim como o relacionamento com a Contratada, são atribuições da Secretaria de Saneamento e Obras do Município de Pilão Arcado.
24.17 - Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
24.17.1 - Em caso de subcontratação, a Contratada será a única responsável tanto em relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato.
24.18 - A Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, durante os últimos 30 (trinta) dias da vigência do contrato, determinar a gradativa redução dos serviços, quer para a implantação do novo contrato, quer para execução com pessoal próprio.
24.19 - A Contratada deverá promover, às suas expensas, a mais ampla divulgação possível dos horários, frequências e locais em que os serviços contratuais serão executados.
24.20 - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Pilão Arcado, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Edital e futuro Contrato.
Pilão Arcado/BA, 22 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I INFORMAÇÕES BÁSICAS
CONCORRÊNCIA NACIONAL N° 001/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 1775/2022 TIPO - MENOR PREÇO
PREÂMBULO
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: 30 de setembro de 2022 as 09h00min
1- OBJETO: O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa para executar serviços de obras e engenharia para a excursão do saldo remanescente da construção do sistema de esgotamento sanitário no povoado de Passagem e Pedreira no Munícipio de Pilão Arcado/BA, conforme Planilhas Orçamentárias.
1.1 – Os serviços, objeto deste certame, deverão ser executados conforme Planilhas Orçamentárias, Especificações Técnicas, Memorial de Cálculo, Cronograma físico Financeiro, e composição do BDI, onde estará disponível em CD-ROM que é parte integrante deste edital, e demais condições do mesmo.
1.3 - Empreitada por preço unitário.
2 - PRAZO:
2.1 – 12 (dez) meses, contados a partir da ordem de serviço.
2.2 - PRORROGAÇÃO: ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no § 1º, do art. 57, da Lei nº 8666/93.
3. - VALOR DO EDITAL: gratuito disponível no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
4.0 - VALOR GLOBAL MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 1.397.816,31 (um milhão e trezentos e noventa e sete mil e oitocentos e dezesseis reais e trinta e um centavos).
5- DO CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.1 – A empresa licitante deverá apresentar o CAPITAL SOCIAL MÍNIMO DE 10% (dez por cento) do valor Global, ou seja, R$ 139.781,63 (cento e trinta e nove mil e setecentos e oitenta e um mil reais e sessenta e três centavos).
6.0. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras Projeto Atividade: 1.011
Elemento de Despesa: 449051 Fonte: 00 e 24
ANEXO II
PROJETO BÁSICO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (EM CD ROM)
ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Obra: Construção do sistema de esgotamento sanitário no povoado de Passagem e Pedreira no Munícipio de Pilão Arcado/BA | ||||||||
Projeto: MEHORIAS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA SEDE DO MUNÍCIPIO DE PILÃO ARCADO/BA | ||||||||
Localidades: Povoados Passagem e Pedreira - Zona Rural do Município | B.D.I | 25,00% | ||||||
Planilha Orçamentária - Preço base: Sinapi - Desonerado Março/2022; ORSE - Desonerado Fevereiro/2022; Seinfra - Des. Março/2022 | TOTAL DA OBRA | R$ 1.397.816,31 | ||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||||
ITEM | FONTE | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PR. UNIT.(R$) | PR. UNIT.(R$) COM BDI | VALOR (R$) |
1.0 | ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS - EEE I | |||||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1.1 | SINAPI | 98524 | Limpeza manual do terreno, capina | m² | 60,00 | R$ 2,65 | R$ 3,31 | R$ 198,75 |
1.1.2 | ORSE | 4177 | Locação da obra sem uso de equipamento topográfico | m² | 44,00 | R$ 5,80 | R$ 7,25 | R$ 319,00 |
1.1.3 | ORSE | 51 | Placa de identificação da obra, confecção, transporte e instalação, coforme padrão | m² | 8,00 | R$ 371,56 | R$ 464,45 | R$ 3.715,60 |
1.1.4 | XXXXXX | 000000 | Xxxxx de proteção em mourões de madeia c/4 fios de arame farpado | m | 34,00 | R$ 61,49 | R$ 76,86 | R$ 2.613,33 |
Sub Total | R$ 6.846,68 | |||||||
1.2 | Muros e fechamentos | |||||||
1.2.1 | ORSE | 153 | Muro de fechamento em alv. de bloco ceramico furado, e=0,20m, h=2,50 m | m² | 68,00 | R$ 76,74 | R$ 95,93 | R$ 6.522,90 |
1.2.2 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxxxxxxxxx com argamassa traço 1:4 (cimento, areia grossa) preparo manual | m² | 136,00 | R$ 8,77 | R$ 10,96 | R$ 1.490,90 |
1.2.3 | SINAPI | 00000 | Xxxxx xxxxx espessura E = 2,00 cm, traço 1:2:8 (cimento, areia, arenoso) | m² | 136,00 | R$ 39,81 | R$ 49,76 | R$ 6.767,70 |
1.2.4 | ORSE | 13135 | Portão externo de ferro , com ferragens e pintura, de 1,60 x 2,50 m | m² | 4,00 | R$ 868,39 | R$ 1.085,49 | R$ 4.341,95 |
1.2.5 | ORSE | 2279 | Massa latex em paredes, uma demão | m² | 136,00 | R$ 12,95 | R$ 16,19 | R$ 2.201,50 |
1.2.6 | ORSE | 2287 | Pintura interna e externa, com tinta PVA, lixamento, 2 demãos | m² | 136,00 | R$ 13,17 | R$ 16,46 | R$ 2.238,90 |
Sub Total | R$ 23.563,85 | |||||||
2.0 | ELEVATÓRIA | |||||||
2.1 | Movimento de terra | |||||||
2.1.1 | ORSE | 2498 | Escavação manual de cavas , mat 1ª categoria, até 3,00m de profundidade | m³ | 5,02 | R$ 69,10 | R$ 86,38 | R$ 433,60 |
2.1.2 | ORSE | 4502 | Escavação de vala em rocha sã, executada entre as profundidades de 0 a 2 m, com uso de explosivo incl. proteção. | m³ | 3,14 | R$ 321,29 | R$ 401,61 | R$ 1.261,06 |
2.1.3 | SINAPI | 93382 | Reaterro de valas c/apiloamento manual em camadas de 0,15m, com aproveitamento do material escavado | m³ | 2,90 | R$ 31,49 | R$ 39,36 | R$ 114,15 |
2.1.4 | SEINFRA | 706 | Carga, transporte, descarga e espalhamento do material escavado, dmt = 3 KM - solo | m³ | 1,88 | R$ 18,21 | R$ 22,76 | R$ 42,79 |
2.1.5 | SEINFRA | 707 | Carga, transporte, descarga do material escavado, DMT = 2 km – rocha | m³ | 3,14 | R$ 22,76 | R$ 28,45 | R$ 89,33 |
2.1.6 | ORSE | 3090 | Esgotamento de valas com bombeamento elétrico | h | 160,00 | R$ 5,48 | R$ 6,85 | R$ 1.096,00 |
2.1.7 | SINAPI | 101570 | Escoramento de vala tipo pontaleteamento, com profundidade de 0 a 1,5 m e largura menor que 1,5 m | m² | 10,05 | R$ 23,30 | R$ 29,13 | R$ 292,71 |
Sub Total | R$ 3.329,65 | |||||||
2.2 | Estrutura |
2.2.1 | SINAPI | 95241 | Lastro concreto, não estrutural, cons.min.150kg/m3, preparo, lançamento | m³ | 0,63 | R$ 28,90 | R$ 36,13 | R$ 22,76 |
2.2.2 | ORSE | 140 | Armadura - aço CA 50 | kg | 312,00 | R$ 13,32 | R$ 16,65 | R$ 5.194,80 |
2.2.3 | ORSE | 3357 | Forma curva em chapa compensada, resinada, estrutural e= 10cm | m² | 32,66 | R$ 143,31 | R$ 179,14 | R$ 5.850,63 |
2.2.4 | ORSE | 11636 | Forma plana em chapa compensada, resinada, estrutural e = 10cm | m² | 3,14 | R$ 109,23 | R$ 136,54 | R$ 428,73 |
2.2.5 | ORSE | 11488 | Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento | m³ | 3,90 | R$ 25,29 | R$ 31,61 | R$ 123,29 |
2.2.6 | SINAPI | 95952 | Concreto fck=20mPA, inclusive, materiais, mão de obra, preparo em betoneira, lançamento, aplicação, adensamento e controle tecnológico | m³ | 3,90 | R$ 2.193,09 | R$ 2.741,36 | R$ 10.691,31 |
Sub Total | R$ 22.311,52 | |||||||
2.3 | Revestimento | |||||||
2.3.1 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxxxxxxxxx com argamassa traço 1:4 (cimento, areia grossa) preparo manual | m² | 19,47 | R$ 8,77 | R$ 10,96 | R$ 213,44 |
2.3.2 | SINAPI | 87530 | Massa única espessura E = 2,00 cm, traço 1:2:8 (cimento, areia, arenoso) | m² | 19,47 | R$ 39,81 | R$ 49,76 | R$ 968,88 |
Sub Total | R$ 1.182,32 | |||||||
2.4 | Montagem de equipamentos e peças | |||||||
2.4.1 | Montagem de conjunto moto-bomba submersível ABS | unid | 2,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.875,00 | R$ 3.750,00 | ||
2.4.2 | SEINFRA | 308 | Assentamento de tubos, peças e conexões FoFo, DN 100 | unid | 20,00 | R$ 9,76 | R$ 12,20 | R$ 244,00 |
2.4.3 | ORSE | 8513 | Fornecimento e assentamento de grade metálica de 0,70 x 0,90 m | m² | 0,63 | R$ 820,62 | R$ 1.025,78 | R$ 646,24 |
2.4.4 | ORSE | 8513 | Fornecimento e assentamento de grade metálica de 1,10 x 1,30 m | m² | 1,43 | R$ 820,62 | R$ 1.025,78 | R$ 1.466,86 |
Sub Total | R$ 6.107,10 | |||||||
2.5 | Extravazor | |||||||
2.5.1 | SINAPI | 99063 | Locação , nivelamento e acompanhamento topográfico das tubulações | m | 30,00 | R$ 5,27 | R$ 6,59 | R$ 197,63 |
2.5.2 | ORSE | 2498 | Escavação manual de cavas , mat 1ª categoria, até 3,00m de profundidade | m³ | 12,00 | R$ 69,10 | R$ 86,38 | R$ 1.036,50 |
2.5.3 | SINAPI | 93382 | Reaterro de valas c/apiloamento manual em camadas de 0,15m, com aproveitamento do material escavado | m³ | 8,06 | R$ 31,49 | R$ 39,36 | R$ 317,26 |
2.5.4 | SEINFRA | 706 | Carga, transporte, descarga e espalhamento do material escavado, dmt = 3 KM - solo | m³ | 6,94 | R$ 18,21 | R$ 22,76 | R$ 157,97 |
2.5.5 | ORSE | 6316 | Lastro de areia, fornecimento e espalhamento em camadas de 0,20m | m³ | 3,00 | R$ 133,56 | R$ 166,95 | R$ 500,85 |
2.5.6 | ORSE | 6337 | Assentamento de tubo PVC, vinilfort,JE, d = 200mm | m | 30,00 | R$ 127,67 | R$ 159,59 | R$ 4.787,63 |
Sub Total | R$ 6.997,83 | |||||||
3.0 | U N I D A D E S D E P R E - C O N D I C I O N A M E N T O | |||||||
3.1 | Movimento de terra | |||||||
3.1.1 | ORSE | 2498 | Escavação manual de cavas , mat 1ª categoria, até 3,00m de profundidade | m³ | 32,00 | R$ 69,10 | R$ 86,38 | R$ 2.764,00 |
3.1.2 | SINAPI | 93382 | Reaterro de valas c/apiloamento manual em camadas de 0,15m, com aproveitamento do material escavado | m³ | 9,00 | R$ 31,49 | R$ 39,36 | R$ 354,26 |
3.1.3 | SEINFRA | 706 | Carga, transporte, descarga e espalhamento do material escavado, dmt = 3 KM - solo | m³ | 23,00 | R$ 18,21 | R$ 22,76 | R$ 523,54 |
3.1.4 | ORSE | 3090 | Esgotamento de valas com bombeamento elétrico | h | 100,00 | R$ 5,48 | R$ 6,85 | R$ 685,00 |
3.1.5 | SINAPI | 101570 | Escoramento de vala tipo pontaleteamento, com profundidade de 0 a 1,5 m e largura menor que 1,5 m | m² | 16,00 | R$ 23,30 | R$ 29,13 | R$ 466,00 |
Sub Total | R$ 4.792,80 | |||||||
3.2 | Estrutura | |||||||
3.2.1 | SINAPI | 95241 | Lastro concreto, não estrutural, cons.min.150kg/m3, preparo, lançamento | m³ | 2,00 | R$ 28,90 | R$ 36,13 | R$ 72,25 |
3.2.2 | ORSE | 140 | Armadura - aço CA 50 | kg | 408,00 | R$ 13,32 | R$ 16,65 | R$ 6.793,20 |
3.2.3 | ORSE | 11636 | Forma plana em chapa compensada,resinada, estrutural e = 10cm | m² | 61,20 | R$ 109,23 | R$ 136,54 | R$ 8.356,10 |
3.2.4 | ORSE | 11488 | Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento | m³ | 5,10 | R$ 25,29 | R$ 31,61 | R$ 161,22 |
3.2.5 | SINAPI | 95952 | Concreto fck=15mPA, inclusive, materiais, mão de obra, preparo em betoneira, lançamento, aplicação, adensamento e controle tecnológico | m³ | 5,10 | R$ 2.193,09 | R$ 2.741,36 | R$ 13.980,95 |
Sub Total | R$ 29.363,72 | |||||||
3.3 | Revestimento | |||||||
3.3.1 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxxxxxxxxx com argamassa traço 1:4 (cimento, areia grossa) preparo manual | m² | 22,00 | R$ 8,77 | R$ 10,96 | R$ 241,18 |
3.3.2 | SINAPI | 87530 | Massa única espessura E = 2,00 cm, traço 1:2:8 (cimento, areia, arenoso) | m² | 22,00 | R$ 39,81 | R$ 49,76 | R$ 1.094,78 |
Sub Total | R$ 1.335,95 | |||||||
3.4 | Equipamentos e peças | |||||||
3.4.1 | SEINFRA | 2983 | Instalação do vertedouro triangular em vibra de vidro, c/fornecimento | m² | 1,00 | R$ 259,97 | R$ 324,96 | R$ 324,96 |
3.4.2 | SEINFRA | 312 | Assentamento de tubos, peças e conexões FoFo, DN 200 | un | 10,00 | R$ 15,45 | R$ 19,31 | R$ 193,13 |
3.4.3 | SEINFRA | 1901 | Assentamento de placas pre moldadas de concreto de 0,45 x 0,80m | m² | 3,60 | R$ 481,97 | R$ 602,46 | R$ 2.168,87 |
3.4.4 | ORSE | 12105 | Assentamento c/fornecimento de grade de barras de ferro chato, seção 5 x 20mm. ,espaçadas de 20mm. , com dimensões 0,20 x 1,30 m | m² | 0,26 | R$ 410,16 | R$ 512,70 | R$ 133,30 |
Sub Total | R$ 2.820,25 | |||||||
BACIA I | ||||||||
4.0 | EMISSÁRIO DE RECALQUE EMIR. I | |||||||
4.1 | Serviços preliminares | |||||||
4.1.1 | SINAPI | 99063 | Locação , nivelamento e acompanhamento topográfico das tubulações | m | 115,00 | R$ 5,27 | R$ 6,59 | R$ 757,56 |
Sub Total | R$ 757,56 | |||||||
4.2 | Movimento de terra | |||||||
4.2.1 | ORSE | 2498 | Escavação manual de cavas , mat 1ª categoria, até 3,00m de profundidade | m³ | 46,00 | R$ 69,10 | R$ 86,38 | R$ 3.973,25 |
4.2.2 | ORSE | 4502 | Escavação de vala em rocha sã. Executada entre as profundidades de 0 a 2 m, com uso de explosivo incl. proteção. | m³ | 11,50 | R$ 321,29 | R$ 401,61 | R$ 4.618,54 |
4.2.3 | SINAPI | 93382 | Reaterro de valas c/apiloamento manual em camadas de 0,15m, com aproveitamento do material escavado | m³ | 45,10 | R$ 31,49 | R$ 39,36 | R$ 1.775,25 |
4.2.4 | ORSE | 6316 | Lastro de areia, fornecimento e espalhamento em camadas de 0,20m | m³ | 11,50 | R$ 133,56 | R$ 166,95 | R$ 1.919,93 |
4.2.5 | SEINFRA | 706 | Carga, transporte, descarga e espalhamento do material escavado, dmt = 3 KM - solo | m³ | 12,40 | R$ 18,21 | R$ 22,76 | R$ 282,26 |
4.2.6 | SEINFRA | 707 | Carga, transporte, descarga do material escavado, DMT = 2 km – rocha | m³ | 11,50 | R$ 22,76 | R$ 28,45 | R$ 327,18 |
Sub Total | R$ 12.896,40 | |||||||
4.3 | Tubos e conexões | |||||||
4.3.1 | SEINFRA | 308 | Assentamento de tubos, peças e conexões FoFo, DN 100 | m | 115,00 | R$ 9,76 | R$ 12,20 | R$ 1.403,00 |
Sub Total | R$ 1.403,00 | |||||||
BACIA I | ||||||||
MATERIAIS | ||||||||
5.0 | ESTAÇÃO ELEVATORIA DE ESGOTOS - EEE. I | |||||||
5.1 | Equipamentos, peças, tubos e conexões da elevatória | |||||||
5.1.1 | MERCADO | Fornecimento conj. moto bomba submersível, Q = 19,00 m3/h, H=5,00m, P = 2,3 0 CV, incluindo tubos guias, cabos, e boias de ligação | un | 2,00 | R$ 11.000,00 | R$ 13.750,00 | R$ 27.500,00 | |
5.1.2 | MERCADO | Painel de comando para eletro bomba | un | 2,00 | R$ 800,00 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | |
Sub Total | R$ 29.500,00 | |||||||
5.2 | Extravazor | |||||||
5.2.1 | ORSE | 6337 | Fornecimento e assentamento de tubo PVC, vinilfort,JE, d = 200mm | m | 30,00 | R$ 127,67 | R$ 159,59 | R$ 4.787,63 |
5.2.2 | SEINFRA | 1755 | Fornecimento e assentamento de anel de borracha p/ PVC, Ø = 200mm. | und | 5,00 | R$ 21,00 | R$ 26,25 | R$ 131,25 |
Sub Total | R$ 4.918,88 |
6.0 | EMISSÁRIO DE RECALQUE - EMIR. I | |||||||
6.1 | Tubos e conexões | |||||||
6.1.1 | SEINFRA | 308 | Fornecimento de tubo DE FoFo, JE, d = 100 mm | m | 115,00 | R$ 9,76 | R$ 12,20 | R$ 1.403,00 |
6.1.2 | SEINFRA | 1528 | Fornecimento o de anel de borracha p/ PVC, Ø = 100mm. | un | 20,00 | R$ 11,56 | R$ 14,45 | R$ 289,00 |
Sub Total | R$ 1.692,00 | |||||||
BACIA II | ||||||||
7.0 | ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS - EEE II | |||||||
7.1 | Serviços preliminares | |||||||
7.1.1 | ORSE | 4177 | Locação da obra sem uso de equipamento topográfico | m² | 11,17 | R$ 5,80 | R$ 7,25 | R$ 80,98 |
7.1.2 | ORSE | 51 | Placa de identificação da obra,confecção,transporte e instalação,coforme padrão | m² | 8,00 | R$ 371,56 | R$ 464,45 | R$ 3.715,60 |
7.1.3 | XXXXXX | 000000 | Xxxxx de proteção em mourões de madeia c/4 fios de arame farpado | m | 40,00 | R$ 61,49 | R$ 76,86 | R$ 3.074,50 |
Sub Total | R$ 6.871,08 | |||||||
7.2 | Muros e fechamentos | |||||||
7.2.1 | ORSE | 153 | Muro de fechamento em alv. de bloco ceramico furado, e=0,20m, h=2,50 m | m² | 68,00 | R$ 76,74 | R$ 95,93 | R$ 6.522,90 |
7.2.2 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxxxxxxxxx com argamassa traço 1:4 (cimento, areia grossa) preparo manual | m² | 136,00 | R$ 8,77 | R$ 10,96 | R$ 1.490,90 |
7.2.3 | SINAPI | 00000 | Xxxxx xxxxx espessura E = 2,00 cm, traço 1:2:8 (cimento, areia, arenoso) | m² | 136,00 | R$ 39,81 | R$ 49,76 | R$ 6.767,70 |
7.2.4 | ORSE | 13135 | Portão externo de ferro , com ferragens e pintura, de 1,60 x 2,50 m | m² | 4,00 | R$ 868,39 | R$ 1.085,49 | R$ 4.341,95 |
7.2.5 | ORSE | 2279 | Massa latex em paredes, uma demão | m² | 136,00 | R$ 12,95 | R$ 16,19 | R$ 2.201,50 |
7.2.6 | ORSE | 2287 | Pintura interna e externa, com tinta PVA, lixamento, 2 demãos | m² | 136,00 | R$ 13,17 | R$ 16,46 | R$ 2.238,90 |
Sub Total | R$ 23.563,85 | |||||||
8.0 | E L E V A T Ó R I A | |||||||
8.1 | Movimento de terra | |||||||
8.1.1 | ORSE | 2498 | Escavação manual de cavas , mat 1ª categoria, até 3,00m de profundidade | m³ | 18,00 | R$ 69,10 | R$ 86,38 | R$ 1.554,75 |
8.1.2 | ORSE | 4502 | Escavação de vala em rocha sã. Executada entre as profundidades de 0 a 2 m, com uso de explosivo incl. proteção. | m³ | 3,60 | R$ 321,29 | R$ 401,61 | R$ 1.445,81 |
8.1.3 | SINAPI | 93382 | Reaterro de valas c/apiloamento manual em camadas de 0,15m, com aproveitamento do material escavdo | m³ | 8,64 | R$ 31,49 | R$ 39,36 | R$ 340,09 |
8.1.4 | SEINFRA | 706 | Carga, transporte, descarga e espalhamento do material escavado, dmt = 3 KM - solo | m³ | 9,36 | R$ 18,21 | R$ 22,76 | R$ 213,06 |
8.1.5 | SEINFRA | 707 | Carga, transporte, descarga do material escavado, DMT = 2 km - rocha | m³ | 3,60 | R$ 22,76 | R$ 28,45 | R$ 102,42 |
8.1.6 | ORSE | 3090 | Esgotamento de valas com bombeamento elétrico | h | 160,00 | R$ 5,48 | R$ 6,85 | R$ 1.096,00 |
8.1.7 | SINAPI | 101570 | Escoramento de vala tipo pontaleteamento, com profundidade de 0 a 1,5 m e largura menor que 1,5 m | m² | 28,00 | R$ 23,30 | R$ 29,13 | R$ 815,50 |
Sub Total | R$ 5.567,62 | |||||||
8.2 | Estrutura |
8.2.1 | SINAPI | 95241 | Lastro concreto, não estrutural, cons.min.150kg/m3, preparo, lançamenmto | m³ | 0,69 | R$ 28,90 | R$ 36,13 | R$ 24,93 |
8.2.2 | ORSE | 140 | Armadura - aço CA 50 | kg | 321,60 | R$ 13,32 | R$ 16,65 | R$ 5.354,64 |
8.2.3 | ORSE | 3357 | Forma curva em chapa compensada, resinada, estrutural e= 10cm | m² | 35,92 | R$ 143,31 | R$ 179,14 | R$ 6.434,62 |
8.2.4 | ORSE | 11636 | Forma plana em chapa compensada,resinada, estrutural e = 10cm | m² | 3,14 | R$ 109,23 | R$ 136,54 | R$ 428,73 |
8.2.5 | ORSE | 11488 | Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento | m³ | 4,02 | R$ 25,29 | R$ 31,61 | R$ 127,08 |
8.2.6 | SINAPI | 95952 | Concreto fck=20mPA, inclusive, materiais, mão de obra,npreparo em betoneira, lançamento, aplicação, adensamento e controle tecnológico | m³ | 4,02 | R$ 2.193,09 | R$ 2.741,36 | R$ 11.020,28 |
Sub Total | R$ 23.390,27 | |||||||
8.3 | Revestimento | |||||||
8.3.1 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxxxxxxxxx com argamassa traço 1:4 (cimento, areia grossa) preparo manual | m² | 21,10 | R$ 8,77 | R$ 10,96 | R$ 231,31 |
8.3.2 | SINAPI | 87530 | Massa única espessura E = 2,00 cm, traço 1:2:8 (cimento, areia, arenoso) | m² | 21,10 | R$ 39,81 | R$ 49,76 | R$ 1.049,99 |
Sub Total | R$ 1.281,30 | |||||||
8.4 | Montagem de equipamentos e peças | |||||||
8.4.1 | MERCADO | Montagem de conjunto moto-bomba submersível ABS | unid | 2,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.875,00 | R$ 3.750,00 | |
8.4.2 | SEINFRA | 308 | Assentamento de tubos, peças e conexões FoFo, DN 100 | unid | 20,00 | R$ 9,76 | R$ 12,20 | R$ 244,00 |
8.4.3 | ORSE | 8513 | Fornecimento e assentamento de grade metálica de 0,70 x 0,90 m | m² | 0,99 | R$ 820,62 | R$ 1.025,78 | R$ 1.015,52 |
8.4.4 | ORSE | 8513 | Fornecimento e assentamento de grade metálica de 1,10 x 1,30 m | m² | 1,80 | R$ 820,62 | R$ 1.025,78 | R$ 1.846,40 |
Sub Total | R$ 6.855,91 | |||||||
8.5 | Extravazor | |||||||
8.5.1 | SINAPI | 99063 | Locação , nivelamento e acompanhamento topográfico das tubulações | m | 30,00 | R$ 5,27 | R$ 6,59 | R$ 197,63 |
8.5.2 | ORSE | 2498 | Escavação manual de cavas , mat 1ª categoria, até 3,00m de profundidade | m³ | 12,00 | R$ 69,10 | R$ 86,38 | R$ 1.036,50 |
8.5.3 | SINAPI | 93382 | Reaterro de valas c/apiloamento manual em camadas de 0,15m, com aproveitamento do material escavado | m³ | 8,06 | R$ 31,49 | R$ 39,36 | R$ 317,26 |
8.5.4 | 706 | Carga, transporte, descarga e espalhamento do material escavado, dmt = 3 KM - solo | m³ | 6,94 | R$ 18,21 | R$ 22,76 | R$ 157,97 | |
8.5.5 | ORSE | 6316 | Lastro de areia, fornecimento e espalhamento em camadas de 0,20m | m³ | 3,00 | R$ 133,56 | R$ 166,95 | R$ 500,85 |
8.5.6 | ORSE | 6337 | Assentamento de tubo PVC, vinilfort,JE, d = 200mm | m | 30,00 | R$ 127,67 | R$ 159,59 | R$ 4.787,63 |
Sub Total | R$ 6.997,83 | |||||||
9.0 | U N I D A D E S D E P R E - C O N D I C I O N A M E N T O | |||||||
9.1 | Movimento de terra | |||||||
9.1.1 | ORSE | 2498 | Escavação manual de cavas , mat 1ª categoria, até 3,00m de profundidade | m³ | 38,40 | R$ 69,10 | R$ 86,38 | R$ 3.316,80 |
9.1.2 | SINAPI | 93382 | Reaterro de valas c/apiloamento manual em camadas de 0,15m, com aproveitamento do material escavado | m³ | 11,00 | R$ 31,49 | R$ 39,36 | R$ 432,99 |
9.1.3 | SEINFRA | 706 | Carga, transporte, descarga e espalhamento do material escavado, dmt = 3 KM - solo | m³ | 27,40 | R$ 18,21 | R$ 22,76 | R$ 623,69 |
9.1.4 | ORSE | 3090 | Esgotamento de valas com bombeamento elétrico | h | 120,00 | R$ 5,48 | R$ 6,85 | R$ 822,00 |
9.1.5 | SINAPI | 101570 | Escoramento de vala tipo pontaleteamento, com profundidade de 0 a 1,5 m e largura menor que 1,5 m | m² | 19,00 | R$ 23,30 | R$ 29,13 | R$ 553,38 |
Sub Total | R$ 5.748,86 | |||||||
9.2 | Estrutura | |||||||
9.2.1 | SINAPI | 95241 | Lastro concreto,não estrutural, cons.min.150kg/m3,preparo,lançamenmto | m³ | 2,00 | R$ 28,90 | R$ 36,13 | R$ 72,25 |
9.2.2 | ORSE | 140 | Armadura - aço CA 50 | kg | 488,00 | R$ 13,32 | R$ 16,65 | R$ 8.125,20 |
9.2.3 | ORSE | 11636 | Forma plana em chapa compensada,resinada, estrutural e = 10cm | m² | 73,20 | R$ 109,23 | R$ 136,54 | R$ 9.994,55 |
9.2.4 | ORSE | 11488 | Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento | m³ | 6,10 | R$ 25,29 | R$ 31,61 | R$ 192,84 |
9.2.5 | SINAPI | 95952 | Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento | m³ | 6,10 | R$ 2.193,09 | R$ 2.741,36 | R$ 16.722,31 |
Sub Total | R$ 35.107,14 | |||||||
9.3 | Revestimento | |||||||
9.3.1 | XXXXXX | 00000 | Xxxxxxxxxxxxx com argamassa traço 1:4 (cimento, areia grossa) preparo manual | m² | 27,00 | R$ 8,77 | R$ 10,96 | R$ 295,99 |
9.3.2 | SINAPI | 87530 | Massa única espessura E = 2,00 cm, traço 1:2:8 (cimento, areia, arenoso) | m² | 27,00 | R$ 39,81 | R$ 49,76 | R$ 1.343,59 |
Sub Total | R$ 1.639,58 | |||||||
9.4 | Montagem de equipamentos e peças |
9.4.1 | SEINFRA | 2983 | Instalação do vertedouro triangular em vibra de vidro, c/fornecimento | m2 | 1,00 | R$ 259,97 | R$ 324,96 | R$ 324,96 |
9.4.2 | SEINFRA | 312 | Assentamento de tubos, peças e conexões FoFo, DN 200 | un | 10,00 | R$ 15,45 | R$ 19,31 | R$ 193,13 |
9.4.3 | SEINFRA | 1901 | Assentamento de placas pre moldadas de concreto de 0,45 x 0,80m | m2 | 13,00 | R$ 481,97 | R$ 602,46 | R$ 7.832,01 |
9.4.4 | ORSE | 12105 | Assentamento c/fornecimento de grade de barras de ferro chato, seção 5 x 20mm. ,espaçadas de 20mm. , com dimensões 0,20 x 1,30 m | m2 | 0,26 | R$ 410,16 | R$ 512,70 | R$ 133,30 |
Sub Total | R$ 8.483,40 | |||||||
10.0 | EMISSÁRIO DE RECALQUE EMIR. I I | |||||||
10.1 | Serviços preliminares | |||||||
10.1.1 | SINAPI | 99063 | Locação , nivelamento e acompanhamento topográfico das tubulações | m | 360,00 | R$ 5,27 | R$ 6,59 | R$ 2.371,50 |
Sub Total | R$ 2.371,50 | |||||||
10.2 | Movimento de terra | |||||||
10.2.1 | ORSE | 2498 | Escavação manual de cavas , mat 1ª categoria, até 3,00m de profundidade | m³ | 144,00 | R$ 69,10 | R$ 86,38 | R$ 12.438,00 |
10.2.2 | ORSE | 4502 | Escavação de vala em rocha sã. Executada entre as profundidades de 0 a 2 m, com uso de explosivo incl. proteção. | m³ | 36,00 | R$ 321,29 | R$ 401,61 | R$ 14.458,05 |
10.2.3 | SINAPI | 93382 | Reaterro de valas c/apiloamento manual em camadas de 0,15m, com aproveitamento do material escavado | m³ | 141,17 | R$ 31,49 | R$ 39,36 | R$ 5.556,80 |
10.2.4 | ORSE | 6316 | Lastro de areia, fornecimento e espalhamento em camadas de 0,20m | m³ | 36,00 | R$ 133,56 | R$ 166,95 | R$ 6.010,20 |
10.2.5 | SEINFRA | 706 | Carga, transporte, descarga e espalhamento do material escavado, dmt = 3 KM - solo | m³ | 38,83 | R$ 18,21 | R$ 22,76 | R$ 883,87 |
10.2.6 | SEINFRA | 707 | Carga, transporte, descarga do material escavado, DMT = 2 km - rocha | m³ | 36,00 | R$ 22,76 | R$ 28,45 | R$ 1.024,20 |
Sub Total | R$ 40.371,12 | |||||||
10.3 | Tubos e conexões | |||||||
10.3.1 | SEINFRA | 308 | Assentamento de tubos, peças e conexões FoFo, DN 100 | m | 360,00 | R$ 9,76 | R$ 12,20 | R$ 4.392,00 |
Sub Total | R$ 4.392,00 | |||||||
11.0 | ESTAÇÃO ELEVATORIA DE ESGOTOS -EEE. II | |||||||
11.1 | Equipamentos, peças, tubos e conexões da elevatória | |||||||
11.1.1 | MERCADO | Fornecimento conjunto moto bomba submersível, Q = 27,00 m3/h, H=13,50m P = 15,000 CV, incluindo tubos guias, cabos, e boias de ligação | un | 2,00 | R$ 33.755,00 | R$ 42.193,75 | R$ 84.387,50 | |
11.1.2 | MERCADO | Painel de comando para eletro bomba A BS | un | 2,00 | R$ 800,00 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | |
Sub Total | R$ 86.387,50 | |||||||
11.2 | Extravazor | |||||||
11.2.1 | ORSE | 6337 | Fornecimento e assentamento de tubo PVC, vinilfort,JE, d = 200mm | m | 30,00 | R$ 127,67 | R$ 159,59 | R$ 4.787,63 |
11.2.2 | SEINFRA | 1755 | Fornecimento e assentamento de anel de borracha p/ PVC, Ø = 200mm. | und | 5,00 | R$ 21,00 | R$ 26,25 | R$ 131,25 |
Sub Total | R$ 4.918,88 | |||||||
12.0 | EMISSÁRIO DE RECALQUE - EMIR. I I | |||||||
12.1 | Tubos e conexões | |||||||
12.1.1 | SEINFRA | 308 | Fornecimento de tubo DE FoFo, JE, d = 100 mm | m | 360,00 | R$ 9,76 | R$ 12,20 | R$ 4.392,00 |
12.1.2 | SEINFRA | 1528 | Fornecimento o de anel de borracha p/ PVC, Ø = 100mm. | un | 60,00 | R$ 11,56 | R$ 14,45 | R$ 867,00 |
Sub Total | R$ 5.259,00 | |||||||
TRATAMENTO - ETE | ||||||||
13.0 | LAGOA ANAEROBICA | |||||||
13.1 | Movimento de terra | |||||||
13.1.1 | SINAPI | 94327 | Aterro de regularização c/material impermeável,fundo da lagoa, com espessura de 0,20m, compactado a 95% de procto normal. Dist da jazida 20km | m³ | 338,00 | R$ 83,44 | R$ 104,30 | R$ 35.253,40 |
13.1.2 | SINAPI | 94327 | Aterro para diques laterais da lagoa, compactado a 95% do proctor normal, com aproveitamento do material escavado | m³ | 720,00 | R$ 83,44 | R$ 104,30 | R$ 75.096,00 |
13.1.3 | SEINFRA | 3319 | Regularização de taludes com declividades de 45º (1 : 1) | m² | 630,00 | R$ 5,97 | R$ 7,46 | R$ 4.701,38 |
13.1.4 | SEINFRA | 3319 | Regularização de taludes com declividades de 66º (1 : 3) | m² | 455,00 | R$ 5,97 | R$ 7,46 | R$ 3.395,44 |
13.1.5 | SEINFRA | 706 | Carga, transporte, descarga e espalhamento do material escavado, dmt = 3 KM - solo | m³ | 1.058,00 | R$ 18,21 | R$ 22,76 | R$ 24.082,73 |
Sub Total | R$ 142.528,94 | |||||||
13.2 | Proteção de taludes e do fundo da lagoa |
13.2.1 | SEINFRA | 1901 | Fornecimento e colocação de placa premoldada de concreto armado, dimensões 1,00 x 1,00 x 0,04 m , nos taludes internos | m² | 192,00 | R$ 481,97 | R$ 602,46 | R$ 115.672,80 |
13.2.2 | XXXXXX | 00000 | Plantio de grama em leiva, incluindo camada de terra vegetal e= 0,05 m nos taludes externos, fornecimento, transporte e irrigação até a pega total | m² | 455,00 | R$ 11,07 | R$ 13,84 | R$ 6.296,06 |
13.2.3 | SEINFRA | 1901 | Fornecimento e colocação de placa premoldada de concreto armado, dimensões 2,00 x 2,00 x 0,10 m , na chegada das tubulações no funda lagoa, | m² | 2,00 | R$ 481,97 | R$ 602,46 | R$ 1.204,93 |
Sub Total | R$ 123.173,79 | |||||||
13.3 | Tubo, conexões, caixas | |||||||
13.3.1 | ORSE | 6337 | Assentamento de tubo PVC, vinilfort, junta elástica d = 200mm | m | 30,00 | R$ 127,67 | R$ 159,59 | R$ 4.787,63 |
13.3.2 | ORSE | 4883 | Fornecimento e assentamento de caixa de passagem circular, premoldada em concreto armado, d = 0,60m, h = 0,60 m, inclusive tampão de concreto | unid | 2,00 | R$ 564,95 | R$ 706,19 | R$ 1.412,38 |
Sub Total | R$ 6.200,00 | |||||||
14.0 | LAGOA FACULTATIVA | |||||||
14.1 | Movimento de terra | |||||||
14.1.1 | SINAPI | 94327 | Aterro de regularização c/material impermeável,fundo da lagoa, com | m³ | 364,00 | R$ 83,44 | R$ 104,30 | R$ 37.965,20 |
14.1.2 | SINAPI | 94327 | Aterro para diques laterais da lagoa, compactado a 95% do proctor normal, com aproveitamento do material | m³ | 1.552,00 | R$ 83,44 | R$ 104,30 | R$ 161.873,60 |
14.1.3 | SEINFRA | 3319 | Regularização de taludes com declividades de 45º (1 : 1) | m² | 768,00 | R$ 5,97 | R$ 7,46 | R$ 5.731,20 |
14.1.4 | SEINFRA | 3319 | Regularização de taludes com declividades de 66º (1 : 3) | m² | 384,00 | R$ 5,97 | R$ 7,46 | R$ 2.865,60 |
14.1.5 | SEINFRA | 706 | Carga, transporte, descarga e espalhamento do material escavado, dmt = 3 KM - solo | m³ | 1.552,00 | R$ 18,21 | R$ 22,76 | R$ 35.327,40 |
Sub Total | R$ 243.763,00 | |||||||
14.2 | Proteção de taludes e do fundo da lagoa | |||||||
14.2.1 | SEINFRA | 1901 | Fornecimento e colocação de placa premoldada de concreto armado, dimensões 1,00 x 1,00 x 0,04 m , nos taludes internos | m² | 384,00 | R$ 481,97 | R$ 602,46 | R$ 231.345,60 |
14.2.2 | XXXXXX | 00000 | Plantio de grama em leiva, incluindo camada de terra vegetal e= 0,05 m nos taludes externos, fornecimento, transporte e irrigação até a pega total | m² | 384,00 | R$ 11,07 | R$ 13,84 | R$ 5.313,60 |
14.2.3 | SEINFRA | 1901 | Fornecimento e colocação de placa premoldada de concreto armado, dimensões 2,00 x 2,00 x 0,10 m , na chegada das tubulações no funda lagoa, | m² | 8,00 | R$ 481,97 | R$ 602,46 | R$ 4.819,70 |
Sub Total | R$ 241.478,90 | |||||||
14.3 | Tubo, conexões, caixas | |||||||
14.3.1 | ORSE | 6337 | Assentamento de tubo PVC, vinilfort, junta elástica d = 200mm | m | 36,00 | R$ 127,67 | R$ 159,59 | R$ 5.745,15 |
14.3.2 | ORSE | 4883 | Fornecimento e assentamento de caixa de passagem circular, premoldada em concreto armado, d = 0,60m, h = 0,60 m, inclusive tampão de concreto | um | 2,00 | R$ 564,95 | R$ 706,19 | R$ 1.412,38 |
Sub Total | R$ 7.157,53 | |||||||
15.0 | URBANIZAÇÃO |
15.1 | Fechamento de áreas | |||||||
15.1.1 | XXXXXX | 000000 | Xxxxx com 8 fios de arame farpado 14 BWG 4 x 4 , com estacas de madeira de 2,50 m de comprimentoespaçadas a cada 2,00 m, incluindo escoramento nos cantos e meios dos vãos, fornecimento e assentamento | m | 620,00 | R$ 74,35 | R$ 92,94 | R$ 57.621,25 |
Sub Total | R$ 57.621,25 | |||||||
15.2 | Esquadrias | |||||||
15.2.1 | ORSE | 11718 | Portão para pedestre, em tubos de ferro galvanizado, uma folha, com vedação em tela de arame prensado, incluindo guarnições e ferragens, largura de 1,00 m | m² | 2,10 | R$ 499,88 | R$ 624,85 | R$ 1.312,19 |
15.2.2 | ORSE | 11718 | Portão para veiculo, em tubos de ferro galvanizado, duas folhas, com vedação em tela de arame prensado, incluindo guarnições e feragens, largura de 4,00 m | m² | 8,40 | R$ 499,88 | R$ 624,85 | R$ 5.248,74 |
Sub Total | R$ 6.560,93 | |||||||
16.0 | EMISSÁRIO FINAL + BY PASS DAS LAGOAS | |||||||
16.1 | Serviços preliminares | |||||||
16.1.1 | SINAPI | 99063 | Locação , nivelamento e acompanhamento topográfico das tubulações | m | 330,00 | R$ 5,27 | R$ 6,59 | R$ 2.173,88 |
Sub Total | R$ 2.173,88 | |||||||
16.2 | Movimento de terra | |||||||
16.2.1 | ORSE | 2498 | Escavação manual de valas , mat 1ª categoria, até 2,00m de profundidae | m³ | 158,40 | R$ 69,10 | R$ 86,38 | R$ 13.681,80 |
16.2.2 | SINAPI | 93382 | Reaterro de valas c/apiloamento manual em camadas de 0,15m, com aproveitamento do material escavado | m³ | 158,40 | R$ 31,49 | R$ 39,36 | R$ 6.235,02 |
Sub Total | R$ 19.916,82 | |||||||
16.3 | Tubos e conexões | |||||||
16.3.1 | ORSE | 6337 | Assentamento de tubo PVC, vinilfort, junta elástica d = 200mm | m | 330,00 | R$ 127,67 | R$ 159,59 | R$ 52.663,88 |
16.3.2 | ORSE | 12919 | Construção de PV em aneis de concreto pre moldado d=0,60m, prof. até 1,20m incluindo fornecimento de todo material, excluindo tampão de ferro fundido | un | 4,00 | R$ 1.187,43 | R$ 1.484,29 | R$ 5.937,15 |
Sub Total | R$ 58.601,03 | |||||||
17.0 | LAGOAS FACULTATIVAS | |||||||
17.1 | Tubos e conexões | |||||||
17.1.1 | ORSE | 6337 | Fornecimento de tubo PVC, vinilfort, junta elástica d = 200mm | m | 20,00 | R$ 127,67 | R$ 159,59 | R$ 3.191,75 |
Sub Total | R$ 3.191,75 | |||||||
18.0 | LAGOAS DE MATURAÇÃO | |||||||
18.1 | Tubos e conexões | |||||||
18.1.1 | ORSE | 6337 | Fornecimento de tubo PVC, vinilfort, junta elástica d = 200mm | m | 20,00 | R$ 127,67 | R$ 159,59 | R$ 3.191,75 |
Sub Total | R$ 3.191,75 | |||||||
19.0 | EMISSÁRIO FINAL | |||||||
19.1 | Tubos e conexões |
19.1.1 | ORSE | 6337 | Fornecimento de tubo PVC, vinilfort, junta elástica d = 200mm | m | 330,00 | R$ 127,67 | R$ 159,59 | R$ 52.663,88 |
19.1.2 | SEINFRA | 4773 | Tampão de concreto p/PV - 60 x 8 cm | un | 4,00 | R$ 113,31 | R$ 141,64 | R$ 566,55 |
Sub Total | R$ 53.230,43 | |||||||
TOTAL GERAL SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | R$ 1.397.816,31 |
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR (R$) | % ITEM | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
1.0 | ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO - EEE I | 30.410,53 | 2,18% | 100,00% | |||||||||||
30.410,53 | |||||||||||||||
2.0 | ELEVATÓRIA | 39.928,42 | 2,86% | 40,00% | 40,00% | 20,00% | |||||||||
15.971,37 | 15.971,37 | 7.985,68 | |||||||||||||
3.0 | U N I D A D E S D E P R E - C O N D I C I O N A M E N T O | 38.312,72 | 2,74% | 50,00% | 50,00% | ||||||||||
19.156,36 | 19.156,36 | ||||||||||||||
4.0 | EMISSÁRIO DE RECALQUE EMIR. I | 15.056,96 | 1,08% | 50,00% | 30,00% | 20,00% | |||||||||
7.528,48 | 4.517,09 | 3.011,39 | |||||||||||||
5.0 | ESTAÇÃO ELEVATORIA DE ESGOTOS - EEE. I - MATERIAIS | 34.418,88 | 2,46% | 50,00% | 30,00% | 20,00% | |||||||||
17.209,44 | 10.325,66 | 6.883,78 | |||||||||||||
6.0 | EMISSÁRIO DE RECALQUE - EMIR. I | 1.692,00 | 0,12% | 50,00% | 50,00% |
846,00 | 846,00 | ||||||||||||||
7.0 | ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS - EEE II | 30.434,93 | 2,18% | 50,00% | 50,00% | ||||||||||
15.217,47 | 15.217,47 | ||||||||||||||
8.0 | E L E V A T Ó R I A | 44.092,94 | 3,15% | 50,00% | 30,00% | 20,00% | |||||||||
22.046,47 | 13.227,88 | 8.818,59 | |||||||||||||
9.0 | U N I D A D E S D E P R E - C O N D I C I O N A M E N T O | 50.978,97 | 3,65% | 50,00% | 30,00% | 20,00% | |||||||||
25.489,49 | 15.293,69 | 10.195,79 | |||||||||||||
10.0 | EMISSÁRIO DE RECALQUE EMIR. I I | 47.134,62 | 3,37% | 50,00% | 30,00% | 20,00% | |||||||||
23.567,31 | 14.140,39 | 9.426,92 | |||||||||||||
11.0 | ESTAÇÃO ELEVATORIA DE ESGOTOS -EEE. II | 91.306,38 | 6,53% | 50,00% | 30,00% | 20,00% | |||||||||
45.653,19 | 27.391,91 | 18.261,28 | |||||||||||||
12.0 | EMISSÁRIO DE RECALQUE - EMIR. I I | 5.259,00 | 0,38% | 50,00% | 50,00% | ||||||||||
2.629,50 | 2.629,50 | ||||||||||||||
13.0 | LAGOA ANAEROBICA | 271.902,73 | 19,45% | 50,00% | 30,00% | 20,00% | |||||||||
135.951,36 | 81.570,82 | 54.380,55 |
14.0 | LAGOA FACULTATIVA | 492.399,43 | 35,23% | 50,00% | 30,00% | 20,00% | |||||||||
246.199,71 | 147.719,83 | 98.479,89 | |||||||||||||
15.0 | URBANIZAÇÃO | 64.182,18 | 4,59% | 50,00% | 50,00% | ||||||||||
32.091,09 | 32.091,09 | ||||||||||||||
16.0 | EMISSÁRIO FINAL + BY PASS DAS LAGOAS | 80.691,72 | 5,77% | 50,00% | 50,00% | ||||||||||
40.345,86 | 40.345,86 | ||||||||||||||
17.0 | LAGOAS FACULTATIVAS | 3.191,75 | 0,23% | 50,00% | 50,00% | ||||||||||
1.595,88 | 1.595,88 | ||||||||||||||
18.0 | LAGOAS DE MATURAÇÃO | 3.191,75 | 0,23% | 50,00% | 50,00% | ||||||||||
1.595,88 | 1.595,88 | ||||||||||||||
19.0 | EMISSÁRIO FINAL | 53.230,43 | 3,81% | 50,00% | 50,00% | ||||||||||
26.615,21 | 26.615,21 | ||||||||||||||
Valores totais | 1.397.816,31 | 100,00% | 46.381,89 | 52.337,16 | 83.106,12 | 89.749,01 | 86.917,25 | 185.595,49 | 348.661,31 | 234.191,46 | 130.570,97 | 41.941,74 | 70.152,82 | 28.211,09 | |
3,32% | 3,74% | 5,95% | 6,42% | 6,22% | 13,28% | 24,94% | 16,75% | 9,34% | 3,00% | 5,02% | 2,02% | ||||
3,32% | 7,06% | 13,01% | 19,43% | 25,65% | 38,92% | 63,87% | 80,62% | 89,96% | 92,96% | 97,98% | 100,00% |
DETALHAMENTO DA TAXA DE BDI/LDI | ||||
Empreendimento: | ||||
Construção do sistema de esgotamento sanitário no povoado de Passagem e Pedreira no Munícipio de Pilão Arcado/BA (SALDO REMANESCENTE) | ||||
Agente Executor: | ||||
PILÃO ARCADO/BA | ||||
Xxxxxxxx | Xxxxxx: | 0484/2014 | ||
Tipo de Obra: | ||||
Construção de Redes de Abastecimento de Água, Coleta de Esgoto e Construções Correlatas | ||||
Itens | Limites¹ | Adotado | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | |||
Administração Central | 3,43% | 6,71% | 4,00% | |
Seguro e Garantia | 0,28% | 0,75% | 0,90% | |
Risco | 1,00% | 1,74% | 0,97% | |
Despesas Financeiras | 0,94% | 1,17% | 0,69% | |
Lucro | 6,74% | 9,40% | 7,12% | |
Impostos | ||||
ISS² | 2,00% | 3,00% | 5,00% | |
Cofins | 3,00% | 3,00% | 3,00% | |
PIS | 0,65% | 0,65% | 0,65% | |
INSS (Desoneração) | 4,50% | 4,50% | ||
BDI Adotado³ | 20,76% | 26,44% | 25,00% |
¹ O limites adotados para os sub-itens passíveis de aceitação para o cálculo da taxa de |
BDI são aqueles estabelecidos no Acórdão 2622/2013 do TCU. |
² Na maioria dos municípios a alíquota é de 5%; como não incide sobre materiais, equipa- |
mentos e subempreitadas, corresponde a cerca de 3% sobre o valor total da fatura. |
³ O BDI adotado dentro dos limites estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013 do TCU são |
acatados sem necessidade de justificativas. |
ANEXO VI MODELO DA PROPOSTA
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
REF.: CONCORRÊNCIA NACIONAL: Nº 001/2022.
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizarão os serviços e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 - PROPONENTE:
1.1. - Razão Social -
1.2. - Endereço-
1.3. - C.N.P.J. -
2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
a) Composição de custo unitário de cada item;
b) Composição do BDI, conforme art 7º, Parágrafo 2º, Inciso 2º da Lei 8.666/93 em conformidade com a tabela estabelecida pela Caixa Econômica Federal. (Adotaremos o valor do B.D.I de 25 %);
c) O Cronograma Físico-Financeiro, deverá ser apresentado completo e detalhado, em parcelas mensais, percentuais, desembolso valores horizontais e verticais, simples e acumulados, de acordo com o apresentado no Anexo deste edital, ficando reservado à PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
- BAHIA o direito de proceder às alterações que julgar convenientes no decorrer da execução da obra;
d) O nosso valor global da proposta é de R$ ............... ( ) para a execução dos serviços indicados
na planilha orçamentária da PREFEITURA. 3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Declaramos que manteremos válida a nossa proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação da mesma.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
Nosso prazo para a execução dos serviços é de (xxxxxxx) meses.
5 - DECLARAÇÃO
Declaramos que:
a) Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução das obras/serviços.
b) Cumpriremos rigorosamente as especificações dos serviços e as normas da ABNT, bem assim as recomendações da fiscalização da PREFEITURA.
c) Que temos pleno conhecimento do local e das condições de execução dos serviços e que utilizaremos os equipamentos e equipe técnica indicada e os que forem necessários à perfeita execução dos trabalhos, comprometendo-nos desde já a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e pessoal, se assim o exigir a fiscalização da PREFEITURA.
6 – Qualificação do representante legal responsável pela assinatura do instrumento contratual.
Atenciosamente,
(Razão Social e assinatura do Representante da empresa licitante) (Data e assinatura do representante legal)
ANEXO VII
MODELO DE CARTA CREDENCIAL PARA REPRESENTANTE
Local e data
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO NESTA
REF.: PROPOSTA OBJETO DA CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 001/2022
DESIGNAÇÃO DO REPRESENTANTE
O abaixo assinado, na qualidade de responsável pela empresa vem pela presente, informar a V. S.a., que o nosso funcionário , carteira de identidade no. é pessoa designada por nós para nos representar, inclusive com poderes para renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase da licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do responsável legal pela proponente)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(conforme o caso)
CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 001/2022
Pela presente, a proponente , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº estabelecida em , Estado da , na Rua
, nº , DECLARA que, nos termos da Lei nº 9.317, de 05/12/1996, e da Lei nº 9.841, de 05/10/1999, se constitui microempresa (ou pequena empresa) e que é nesta condição que concorre na presente licitação, devendo, portanto, ser nela assim considerada para todos os efeitos legais, com a ressalva expressa no art. 88 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis complementares 128/2008 e 147/2014, demais normas complementares pertinentes.
ATENÇÃO: Escolher uma opção, ou é micro, ou é pequena empresa.
, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( X ) nem menor de 16 anos.
( X ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO N.º /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO - BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Coronel Xxxxxxxx Xxxx, 41 Centro CEP: 47.240-000 Pilão Arcado/BA, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.692.033/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000000 - expedida pela SSP/BA, CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na n.º , bairro , na cidade de , inscrita no CNPJ/MF sobo n.º , neste ato representado por , inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na cidade de , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação em / / do resultado da CONCORRÊNCIA NACIONAL n. 001/2022, com abertura em 16/04/2022 regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis complementares 128/2008 e 147/2014 e demais normas complementares pertinentes e pelas condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este contrato foi precedido de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA NACIONAL nº 001/2022 observados os dispositivos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1– Contratação de empresa para executar serviços de obras e engenharia para a excursão do saldo remanescente da construção do sistema de esgotamento sanitário no povoado de Passagem e Pedreira no Munícipio de Pilão Arcado/BA, conforme Planilhas Orçamentárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – A prestação dos serviços deverá ser executada de acordo com o objeto especificado na cláusula anterior do presente contrato e de acordo com os anexos contidos no Edital da CONCORRÊNCIA NACIONAL nº 001/2022, na Proposta de Preço da CONTRATADA e neste Contrato, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pela CONTRATANTE.
3.2 - O início da prestação de serviços dar-se-á em até, no máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da emissão da ordem de serviço, que somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Município e a entrega da Garantia de Cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA GARANTIA DO CONTRATO
4.1 – A CONTRATADA executará os serviços referidos na Cláusula anterior no prazo de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
4.2 – O prazo de vigência deste contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este ter seu prazo prorrogado, ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
4.3 – Será exigida a prestação de garantia (art. 56,§ 1º e § 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações), para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento contratual.
4.4 – A garantia acima corresponderá ao valor de 1% (um por cento) do valor do contrato.
4.5 - A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 1% (um por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
4.6 – A garantia prestada pelo contratado será devolvida, mediante requerimento do contratado à PREFEITURA, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de Encerramento do contrato.
4.7 - A não apresentação da garantia no prazo estipulado autorizará a Administração, a seu critério, a efetuar a retenção de 1% (um por cento) do valor de cada nota fiscal/fatura, quando do seu pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO da FORMA DE PAGAMENTO e do REAJUSTE
5.1 – Pela execução dos serviços especificados na Cláusula Segunda deste Contrato pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
5.2 – O pagamento será efetuado de acordo com os boletins de medição, periodicamente, após apresentação da Nota Fiscal ou fatura atestada e aprovada por fiscal a ser designado pela Secretaria Municipal de Saneamento e Obras. A medição para emissão de nota fiscal será em percentual de acordos com os serviços efetivamente executados, descritos no Cronograma físico-financeiro e aprovados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Saneamento e Obras.
5.3 – A Secretaria Municipal de Saneamento e Obras encaminhará a Secretariada Fazenda Municipal, a solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
5.4 - Não haverá atualização ou compensação financeira até que normas editadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal venham permiti-la.
5.5 - Nenhum pagamento isentará a Contratada da responsabilidade pelos serviços executados ou implicará em sua aceitação.
5.6 - O pagamento será efetuado somente após a comprovação e atestação da realização do serviço por parte da pessoa que for designada para o acompanhamento de fiscalização de sua execução, com o visto do titular da Secretaria Municipal de Saneamento e Obras.
5.7 – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na solicitação da Administração e nas planilhas orçamentárias, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
5.8 - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria da Fazenda Municipal, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais; II – Certidão de Regularidade com o FGTS;
III - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal; IV - Certidão de quitação de Tributos estaduais com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.9 - O pagamento somente será efetuado em depósito bancário, na conta corrente CONTRATADA, em nome da pessoa jurídica: Banco nº ;Agência nº ;Conta Corrente nº .
5.10 – Na hipótese de renovação do contrato, o reajuste ocorrerá com base na variação do INCC – Col 35, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, tendo como base o mês anterior ao da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 - Os preços unitários, e globais contratuais para a execução dos serviços especificados no item 1 deste Edital, serão aqueles constantes das Planilhas de Orçamentos apresentadas pela Contratada.
6.2 - Os preços remunerarão todas as despesas com a execução dos serviços, e devem compreender todos os custos com materiais, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas, tais como as especificadas no Anexo II (Especificações Técnicas/Projeto Básico) deste Edital, constituindo-se, a qualquer título, a única e completa remuneração pela perfeita execução do Contrato.
6.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0003288, assim apurado:
I = (TX/100) / 365 I = (6/100) / 365 I = 0,0003288
TX = Percentual da taxa anual = 12%.
6.3.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
7.1 – Se a Contratada deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta, ou os concernentes as especificações e condições preestabelecidas no Edital e seus anexos, a Prefeitura Municipal de Pilão Arcado/BA poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida sucessivamente a ordem de classificação, ou pela realização de novo processo licitatório.
7.2 - Mediante prévia autorização da Prefeitura Municipal de Pilão Arcado, poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas, garantida a ampla defesa e o contraditório:
7.2.1 - Por atraso injustificado:
a) multa de 0,3% ao dia até o trigésimo dia, incidente sobre o valor da nota de empenho ou documento equivalente;
b) multa de 0,6% ao dia, a partir do 31º dia de atraso, incidente sobre o valor da nota de empenho ou documento equivalente, sem prejuízo da rescisão do contrato a partir do 60º dia de atraso;
7.2.2 - Por infração a cláusula contratual que não gere inexecução do contrato:
a) multa de 5% sobre o valor da nota de empenho ou documento equivalente.
7.2.3 - Por inexecução total do contrato:
a) advertência;
b) multa de 20% sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da empresa desde que ressarcidos os prejuízos sofridos pela Administração e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
7.2.4 - Multa de 20% por recusa injustificada em receber ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
7.3 - O prazo para apresentação de defesa encontra-se indicado no art. 87, §1º e §2º da Lei nº.8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada deverá assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços e dos eventuais danos deles decorrentes, de acordo com as normas deste Edital, do Contrato a ser lavrado e demais documentos que o integram.
8.2 - A Contratada assumirá a total responsabilidade pela correta escolha e dimensionamento do pessoal e dos equipamentos necessários à correta execução dos serviços objeto do contrato.
8.3 - A Contratada será a única responsável pela segurança dos trabalhos de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, devendo fornecer e exigir o uso de equipamentos de proteção individual, adequados a cada tipo de serviço.
8.4 - A Contratada responderá por todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, seguros contra acidentes, e quaisquer outras implicações de natureza trabalhista e, notadamente, pelo fiel cumprimento dos dispositivos da CLT e legislação correlata.
8.5 - A Contratada deverá cumprir todas as obrigações trabalhistas e de Segurança e Medicinado Trabalho e atender as demais normas legais.
8.6 - A Fiscalização poderá, a qualquer tempo, exigir a dispensa, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, dos trabalhadores que não atenderem ao estabelecido neste item.
8.6.1 - Se a dispensa der origem à ação na Justiça do Trabalho, a Prefeitura não arcará, em nenhum caso, com qualquer responsabilidade.
8.7 - A Contratada será responsável pelo bom comportamento do seu pessoal no local dos serviços.
8.8 - A Contratada será responsável pela manutenção da ordem e limpeza na execução dos serviços contratados.
8.9 - A Contratada será integralmente responsável pela execução das tarefas de acordo com a determinação da Fiscalização.
8.10 - A Contratada deverá prestar, sempre que solicitado, toda a orientação e demais esclarecimentos referentes à execução dos serviços aos funcionários da Prefeitura indicados pela Fiscalização.
8.11 - A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.11.1 - O(s) profissional (is) indicado (s) pela Contratada para fins de comprovação de capacitação técnico-operacional na licitação, deverá(ão) participar da execução das obras e serviços, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Prefeitura.
8.12 - Manter os prazos ajustados no Edital CONCORRÊNCIA NACIONAL nº 001/2022 e firmados na proposta de preços;
8.13 - Manter-se, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.14 - Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, pelo setor responsável, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Administração;
8.15 - Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência dos serviços que executar, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
8.16 - Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
8.17 – A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos a Secretária Municipal de Saneamento e Obras sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independentemente de solicitação;
8.18 - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Pilão Arcado;
8.19 – Emitir Nota Fiscal referente a prestação dos serviços durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
8.20 - Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão- de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta Licitação;
8.21 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento da prestação dos serviços.
8.22 - Proceder à prestação e execução dos serviços, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital de Concorrência Nacional nº 001/2022 e anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
8.23 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização da Secretaria Municipal de Saneamento e Obras na execução dos serviços contratados;
8.24. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
8.24.1. Providenciar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste certame, e entregar na Prefeitura Municipal de Pilão Arcado antes da assinatura do Contrato, Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 1%(um por cento), do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, numa das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos de dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Fiança bancária;
c) Seguro - Garantia
8.24.1.2- Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
8.24.2 A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo Anexo XI deste Edital;
8.24.3. O prazo de que trata o subitem 8.24.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal de Pilão Arcado.
8.24.4. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
8.24.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar ou desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
9.2 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
9.3 - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
9.4 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas no item 5.0 deste contrato.
9.5 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
9.6 - Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento.
9.7 - Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que regem a matéria.
9.8 - Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas.
9.9 - Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto da presente licitação.
9.10 - A Prefeitura, através de notificação por escrito à Contratada, poderá solicitar, no prazo de 48 (quarenta e oito), o afastamento de qualquer empregado da mesma que não tenha comportamento adequado. Em caso de dispensa não caberá à Prefeitura qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial desta licitação a Administração poderá, garantindo o contraditório e a ampla defesa aplicar ao contratado as punições previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
10.2 – Ficará também sujeita às punições referidas neste item a licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da ciência da notificação, por caracterizar da proposta vencedora.
10.3 – A aplicação de penalidades não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
10.4 – Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito como Dívida Ativa do Município para cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III – encaminhar à Secretaria da Fazenda Municipal os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento.
11.2 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Saneamento e Obras da seguinte forma:
12.2 - O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo MUNICÍPIO, através de sua ASSESSORIA TÉCNICA, constituída pela Secretaria Municipal de Saneamento e Obras, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
1. O recebimento definitivo dos serviços será feito após o decurso do prazo de 30 (trinta)dias, contados da emissão do parecer conclusivo da ASSESSORIA TÉCNICA. Durante esse período a contratada terá sob sua responsabilidade, o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando está sujeita, ainda, às sanções de que trata a Cláusula Nona do presente contrato.
2. O termo de recebimento definitivo será registrado na Secretaria Municipal de Saneamento e Obras.
3. O termo de recebimento definitivo dos serviços não isenta a Contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Contrato serão provenientes da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Projeto Atividade: 1.001
Elemento de Despesa: 449051 Fonte: 00 e 24
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão pela parte inocente e acarretará as consequências previstas neste Instrumento e na legislação e regulamento pertinentes;
14.2 Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATANTE:
14.2.1 O não cumprimento de prazos;
14.2.2 O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
14.2.3 A lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
14.2.4 O atraso injustificado no início dos serviços;
14.2.5 A paralisação injustificada dos serviços;
14.2.6 A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
14.2.7 A cessão ou transferência do presente Contrato;
14.2.8 O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
14.2.9 O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
14.2.10 A decretação de falência;
14.2.11 A dissolução da sociedade;
14.2.12 O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
14.2.13 A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
14.2.14 Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do contrato.
14.2.15 Razões de interesse público;
14.2.16 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
14.3 Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
14.3.1 A supressão de serviços, por parte da CONTRATANTE, sem a anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
14.3.2 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental;
14.3.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados;
14.3.4 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
14.4 Nos casos relacionados nos subitens 14.3.1 14.3.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
14.4.1 Devolução da garantia prestada;
14.4.2 Recebimento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos.
14.5 A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos subitens
14.2.1 a 14.2.15, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
14.5.1 Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
14.5.2 Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA;
14.6 A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
14.7 Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito;
14.8 Caso não convenha à CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
11.8.1 Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos serviços, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
15.2 – Para os efeitos de direito valem para este contrato a lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
15.3 – Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por: todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
17.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Pilão Arcado, Estado da Bahia, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma.
Pilão Arcado/BA, de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
CPF/MF nº
CPF/MF nº
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
, na qualidade de representante legal da empresa
, declara sob as penas da Xxx, nos termos do parágrafo 2º, art. 32 da lei nº 8666/93, que até a presente data de entrega dos envelopes, nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa à participar da presente licitação.
, de de 2022.