DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO. 2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal solicitante (s) e serão efetuadas nos termos da dotação (ões) orçamentária (s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO. 16.1 – As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 10. Fonte de Recurso = 01.110.00 – Fonte Tesouro – Geral.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO. 18.1 – As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3.3.90.40.16 – Locação de Software – Ficha 17; 3.3.90.40.99 – Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 17. Fonte de Recurso = 01.110.00 – Fonte Tesouro – Geral.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO. 4.1. As despesas decorrentes das aquisições correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Coremas, para o exercício de 2017, na Classificação Programática da Despesa: 02.05 - SECRETARIA DE SAÚDE, 10 301 3023 2115 324 (Manutenção do PSF - Programa de Saúde Familiar), 4490.52 00 001 (Equipamentos e Material Permanente), 02.051 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, 301 3019 2033 (Manutenção do Fundo Municipal de Saúde), 4490.52 00 001 (Equipamentos e Material Permanente), 10 301 3023 2035 (Manutenção do PSF - Programa de Saúde Familiar), 4490.52 00 001 (Equipamentos e Material Permanente), conforme QDD/2017, ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO. 16.1 – As despesas decorrentes deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90-39.05 – Serviços Técnicos Profissionais. Fonte de Recuso = 01.110.00 – Fonte Tesouro – Geral.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO. 10.1 – As despesas decorrentes com a execução desta licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 10. Fonte de Recurso = 01.110.00 – Fonte Tesouro – Geral.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO. 12.1 – As despesas decorrentes com a execução desta licitação e contratação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.40.16 – Locação de Software – Ficha 17; 3.3.90.40.99 – Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 17. Fonte de Recurso = 01.110.00 – Fonte Tesouro – Geral.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO. 17.1 – As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3.3.90.40.01 – Locação de Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – Ativos de Rede – Ficha 17 (Serviços de Tecnologia). Fonte de Recurso = 01.110.00 – Fonte Tesouro – Geral.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO. 20.1 – As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.58 – Serviços de Telecomunicações – Ficha 10. Fonte de Recurso = 01.110.00 – Fonte Tesouro – Geral.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO. CLÁUSULA TERCEIRA –Os recursos financeiros correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 021401.23.695.0021.2054.01.3.3.90.30.00 Fonte do Recurso: Tesouro