Iluminação Cênica Cláusulas Exemplificativas

Iluminação Cênica. O objetivo do serviço é incluir o Poder Legislativo como parte ativa nos movimentos nacionais e internacionais e campanhas de alerta, engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que as questões exigem, dentro e fora da instituição. Classificação dos temas que a sede do poder Legislativo deverá receber iluminação cênica.
Iluminação Cênica. Mesa de Luz digital e refletores, sendo 32 refletores pares 64, de 1000W – F2 e F5, 16 refletores set light 1000W, 12 Refletores PC 1000 W Telem, 06 refletores Elipsoidais 1000W (sem gelatina) e 02 minibrut.
Iluminação Cênica. 6.1.1 A Iluminação Cênica do Palco Principal deverá conter: • Sistema de iluminação para palco e ambientação contendo 48 (quarenta e oito) refletores par led RGBW 3w outdoor com zoom memorizável; • 02 (duas) máquinas de fumaça 3000w com ventilação forçada; • 02 (duas) maquinas de fumaça hazer neblina; • 01 (um) console 2048 DMX, 36 (trinta e seis) canais propower, 36 (trinta e seis) canais dimmer, 10 (dez) mini brut • 03 (três) cabos de ac de 70mm com 50m; • 50 (cinquenta) cabos PP com 10m; • 50 (cinquenta) cabos DMX com 10m; • 20 (vinte) move light 400; • 20 (vinte) move beam 200 5r rush; • 12 (doze) move led RGBW 3w,1; • 6 (seis) refletor par 64 #5; • 16 (dezesseis) refletores par 56 loco light, 10 strobo 3000w; • 12 (doze) refletores elipsoidal source four 19; • 06 (seis) pontos intercom; • 02 (dois) canhões seguidores 1200 hmi, 06 atomic 3000, grid de alumínio Q30 para instalação de iluminação cênica, cabos, distribuidores e conectores necessários a montagem e funcionamento dos equipamentos. • Extintores de incêndio exigíveis e em quantidade compatível com as normas de segurança do objeto.
Iluminação Cênica. Deverão ser projetadas as instalações e artefatos específicos para os espaços cênicos do palco e demais espaços múltiplos, cabine de comando de luz e som, mesa de comando e dimmers, levando em consideração o tipo de utilização, a tecnologia contemporânea, manutenção, segurança e possibilidades cênicas. Tem de ser contemplada a iluminação para cada tipo de atividade, bem como o uso de itens compatíveis com serviços de manutenção.
Iluminação Cênica. Sinalização. - Acessiblidade.

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  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.