DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Compete à Administração a fiscalização da outorga de uso, objeto deste contrato, em conjunto com a CONCEDENTE, quando necessário. 9.2. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade à CONCEDENTE. 9.3. Caberá a CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução. 9.4. A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA inclusive de prepostos, por qualquer irregularidade. 9.5. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços com os usuários. 9.6. A Administração, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação. 9.7. O não recebimento intencional de qualquer notificação expedida pela Administração, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a caducidade da concessão. 9.8. A responsabilidade pela fiscalização do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será da Administração, exceto quando se tratar de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da Administração Pública seja ela municipal, estadual ou federal, não podendo ser sub-rogado a terceiros por mais conveniente que isto seja. 9.9. Compete a CONCEDENTE a fiscalização da fiel execução da reforma/conserto do imóvel, em conformidade com o relatório técnico que integra o edital, podendo impor restrições e alterações, se inobservados os seus termos.
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Samples: Licitação, Concession Agreement, Contrato De Concessão Onerosa De Uso
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.17.1. Compete à Administração Não obstante a fiscalização da outorga CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de uso, objeto deste contrato, em conjunto com a CONCEDENTE, quando necessário.
9.2. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentesserviços, o CONTRATANTE, reserva-se o direito de, sem que essa de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos (Setor de Gestão de Projetos), exercer a mais ampla e completa fiscalização importesobre a execução dos serviços, sendo que não permitirá a execução de tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
7.2. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio do seu Setor de Gestão de Projetos, através de seu Engenheiro o sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx Junior CREA-ES 20.109/D, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a qualquer título, em transferência de responsabilidade à CONCEDENTEação dos fiscais.
9.37.3. Caberá A Fiscalização poderá determinar, a CONCEDENTE verificar ônus da CONTRATADA, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas em projeto, cabendo CONTRATADA providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
7.4. O CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.5. A CONTRATADA deve submeter-se estão sendo cumpridos os termos às instruções e recomendações emitidas pelo CONTRATANTE, no sentido do aperfeiçoamento do serviço contratado, devendo ainda, a reclamada notificar o CONTRATANTE de eventuais reclamações recebidas e de quaisquer alterações no procedimento de prestação do serviço.
7.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
7.7. No interesse do cumprimento do contrato, o projetoa fiscalização do Município poderá exigir, suas especificações e demais requisitospor escrito, assim como participar a substituição de todos os atos empregados da empresa CONTRATADA, que se fizerem necessários para sua fiel execuçãodeverá cumprir a exigência no prazo de dois dias úteis.
9.47.8. A presença da fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, e Município de Santa Teresa não exclui elide nem reduz diminui a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA inclusive de prepostos, por qualquer irregularidadeempresa CONTRATADA.
9.5. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços com os usuários.
9.6. A Administração, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação.
9.7. O não recebimento intencional de qualquer notificação expedida pela Administração, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a caducidade da concessão.
9.8. A responsabilidade pela fiscalização do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será da Administração, exceto quando se tratar de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da Administração Pública seja ela municipal, estadual ou federal, não podendo ser sub-rogado a terceiros por mais conveniente que isto seja.
9.9. Compete a CONCEDENTE a fiscalização da fiel execução da reforma/conserto do imóvel, em conformidade com o relatório técnico que integra o edital, podendo impor restrições e alterações, se inobservados os seus termos.
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Samples: Contract for Engineering Services
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Compete à Administração Todos os trabalhos terão constante acompanhamento da fiscalização do contrato, que será subsidiada pela análise e aprovação do corpo técnico do Município de Porto Alegre por meio de representantes de diversas secretarias, em especial: SMIM EPTC SMAMS SMDE SMC DMAE DMLU SMIC Todas as propostas e serviços são passíveis da aceitação ou não dos serviços, ficando os contratados responsáveis pelos ajustes solicitados até que a fiscalização técnica julgue o resultado do projeto adequado à licitação da outorga obra. Competirá a FISCALIZAÇÃO do Contrato o acompanhamento, controle e gerenciamento do contrato no que tange a todos os aspectos técnicos, devendo obrigatoriamente a CONTRATADA se reportar ao mesmo para dirimir eventuais dúvidas de usocaráter técnico referente às demandas de trabalho, objeto através de seu representante ou do RT da especialidade, quando solicitado. A aceitação dos serviços técnicos apresentados pela CONTRATADA será de atribuição exclusiva da FISCALIZAÇÃO que se manifestará através de Relatórios Técnicos de Revisão de projetos, determinando as impugnações parciais ou totais da OS (Ordem de Serviço). Apenas após sua total aceitação por parte da fiscalização, a OS (Ordem de Serviço) poderá ser considerada concluída, e medida para fins de faturamento dos serviços contratados. Todas as tratativas, envolvendo objetos deste contrato, em conjunto com deverão ser devidamente cientificadas à FISCALIZAÇÃO por parte da CONTRATADA, que se obriga também a CONCEDENTE, quando necessário.
9.2. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso a prestar todos os registros esclarecimentos solicitados pela mesma, dando também amplo conhecimento do andamento dos trabalhos, especialmente quando na esfera de aprovação junto a Órgãos Públicos e/ou Concessionárias. A CONTRATADA no ato da assinatura da Ordem de Início deverá informar os responsáveis legalmente habilitados pelos projetos e documentos pertinentesdemais serviços técnicos contratados, sem que essa fiscalização importe, devem ser os mesmos apresentados na equipe técnica mínima quando da habilitação. Competirá também a qualquer título, em transferência de responsabilidade à CONCEDENTE.
9.3. Caberá CONTRATADA a CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos observação do cumprimento das formalidades do presente contrato, o projetono que tange aos processos e rotinas técnicas aqui estabelecidas, suas especificações comunicando aos Gestores fatos pertinentes e demais requisitosdo interesse do melhor desenvolvimento dos trabalhos, assim como participar providenciando a compatibilização dos serviços técnicos que envolvem mais de um Responsável Técnico e praticando todos os atos que se fizerem técnicos necessários para sua a condução e ao fiel execuçãocumprimento do presente contrato.
9.4. A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA inclusive de prepostos, por qualquer irregularidade.
9.5. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços com os usuários.
9.6. A Administração, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação.
9.7. O não recebimento intencional de qualquer notificação expedida pela Administração, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a caducidade da concessão.
9.8. A responsabilidade pela fiscalização do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será da Administração, exceto quando se tratar de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da Administração Pública seja ela municipal, estadual ou federal, não podendo ser sub-rogado a terceiros por mais conveniente que isto seja.
9.9. Compete a CONCEDENTE a fiscalização da fiel execução da reforma/conserto do imóvel, em conformidade com o relatório técnico que integra o edital, podendo impor restrições e alterações, se inobservados os seus termos.
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DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Compete à Administração a A fiscalização da outorga execução dos serviços será feita por profissional paisagista, designada pela Secretaria Municipal de usoServiços Municipais, objeto deste contratosendo a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Constatando-se eventual desacordo na execução dos serviços prestados, em conjunto com conforme as especificações estipuladas neste Termo de Referência, ou ainda que algo ocorra que não atenda a CONCEDENTE, quando necessário.
9.2. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitarfinalidade que dele naturalmente se espera, a qualquer tempoSecretaria de Cultura e Turismo expedirá ofício à empresa contratada, comunicando e justificando as razões da(s) inadequação(ções) e ainda notificando-a sua realizaçãopara que efetue as intervenções corretivas na forma de execução do serviço prestado, facultando determinando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentesprazo para resposta. Decorrido o prazo estipulado no Ofício, sem que essa fiscalização importetenha ocorrido as alterações necessárias do serviço recusado, a qualquer títuloSecretaria de Cultura e Turismo de Santana de Parnaíba enviará tal comunicação ao(a) gestor(a) da Secretaria de Compras e Licitações de Santana de Parnaíba que procederá à abertura de processo de penalidade contra a CONTRATADA, de acordo com as normas contidas na Lei nº 8.666/93. Qualquer falha na execução dos serviços ou ocorrências de irregularidades constatadas que possam colocar em transferência risco o patrimônio da Prefeitura de responsabilidade à CONCEDENTE.
9.3. Caberá Santana de Parnaíba; que atentem contra a CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos segurança, conforto dos cidadãos e cidadãs como abalo de muros, estruturas de imóveis, deverão ser comunicadas imediatamente ao CONTRATANTE, de forma que possam ser encontradas soluções adequadas, e a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de ser declarada inidônea para futuras contratações, sem prejuízos de outras penalidades, entre elas a rescisão do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar sem direito de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução.
9.4pleitear indenização ou multa de qualquer natureza. A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, e não exclui nem reduz CONTRATADA obriga-se a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA inclusive de prepostos, por qualquer irregularidade.
9.5. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços com os usuários.
9.6. A Administração, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação.
9.7. O não recebimento intencional de qualquer notificação expedida pela Administração, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a caducidade da concessão.
9.8. A responsabilidade pela fiscalização do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será da Administração, exceto quando se tratar de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da Administração Pública seja ela municipal, estadual ou federal, não podendo ser sub-rogado a terceiros por mais conveniente que isto seja.
9.9. Compete a CONCEDENTE permitir a fiscalização da fiel Municipal, possibilitando verificar a adequação dos profissionais que estejam atuando na execução da reforma/conserto do imóveldos serviços, em conformidade com bem como, o relatório técnico que integra o edital, podendo impor restrições estado geral de conservação de máquinas e alterações, se inobservados os seus termosequipamentos.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Compete à Administração 7.1 O acompanhamento e a fiscalização da outorga execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de uso, objeto deste forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, em conjunto com a CONCEDENTE, quando necessário.
9.2. Fica 7.2 Não obstante a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir CONTRATADA seja única e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade à CONCEDENTE.
9.3. Caberá a CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar exclusivamente responsável pela execução de todos os atos serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que se fizerem necessários para estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiel execuçãofiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
9.4. 7.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de referência.
7.4 A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, Administração e não exclui exclui, nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA CONTRATADA, inclusive de prepostosperante terceiros, por qualquer irregularidadequaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
9.5. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços com os usuários7.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
9.6. A Administração7.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contratoa CONTRATADA será notificada, notificará a CONCESSIONÁRIA por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitaçãoas providências.
8.1 Os pagamentos à CONTRATADA, no prazo máximo de serão efetuados até o dia 30 (trinta) dias corridosdo mês seguinte da prestação dos serviços, contados mediante a apresentação da data NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados da CONTRATANTE e verificação do recebimento cumprimento do objeto do contrato (contendo: Prestação de Serviços de Terapia Ocupacional, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 202X, no Hospital Regional da referida notificaçãoCosta Leste Magid Thomé, com contrato de gestão nº 01/2022 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do Mato Grosso do Sul, e os Dados bancários), juntamente com:
a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Cópia da escala de trabalho;
a) Relatório detalhado de execução de serviço;
b) Relatório com informações e documentos comprobatórios sobre os vínculos funcionais e forma de pagamento dos profissionais que se encontram na escala.
9.7. O não recebimento intencional de qualquer notificação expedida pela Administração8.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0023-02, na qual deve constar expressamente a caducidade da concessãovinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul.
9.8. 8.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 8.1 deste termo (subitens A responsabilidade pela fiscalização do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será à D).
8.4 No ato de apresentação da Administração, exceto quando se tratar de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da Administração Pública seja ela municipal, estadual ou federalNota Fiscal para pagamento dos serviços, não podendo ser sub-rogado havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONTRATANTE irá proceder com a terceiros por mais conveniente que isto sejaretenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
9.9. Compete 8.5 A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a CONCEDENTE a fiscalização da fiel execução da reforma/conserto do imóvelnão aceitação dos serviços faturados, em conformidade com o relatório técnico que integra o editalfato será, podendo impor restrições e alteraçõesde imediato, se inobservados os seus termoscomunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento.
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Samples: Contratação De Serviços
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.14.1. Compete à Nos termos do art. 67 da lei federal 8.666/93 e da Instrução Normativa nº 54, de 27 de novembro de 2019, que aprova o Aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos a ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Juiz de Fora, serão designados Gestor e Fiscal designados para acompanhar a fiscalização da outorga de usoe execução dos serviços, objeto deste contrato, anotando em conjunto registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a CONCEDENTEexecução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, quando necessárioe se os procedimentos se desenvolvem de acordo com a legislação pertinente.
9.2. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade à CONCEDENTE.
9.3. Caberá a CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução.
9.44.2. A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, e de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA CONTRATADA, inclusive de prepostosperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.54.3. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto à qualidadefunção de gestão e fiscalização do contrato recairá sobre servidores distintos, prazo com as atribuições conforme a seguir especificadas:
4.3.1. O Fiscal do Contrato agirá de forma ativa e relacionamento na prestação dos serviços preventiva, observando o cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as regras previstas contratualmente, além de buscar os resultados esperados do pacto com os usuáriosredução efetiva das inconsistências nos procedimentos de sua execução e, ainda, registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e encaminhar informações ao gestor do contrato.
9.64.3.2. A AdministraçãoO Gestor do Contrato controlará o processo referente ao contrato, na qualidade zelando para que constem todos os documentos relativos à contratação, tais como: edital, termo de referência/projeto básico, termo de contrato, nota de empenho, portarias de nomeação/alteração de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contratocontrato sempre que ocorrerem, notificará termos aditivos, termos de apostilamento, empenhos, documentos fiscais, liquidações, obrigatoriedade de retenção na fonte dos tributos, entre outros. AAssssiinnaaddoo ppoorr 12 ppeessssooaa:s:HAONSAPILTUAILSASÃAOFOVNICSEONGTEUIDMEARPÃAEUSLOe DMEARMGINAARSIDGAESRAALISOMÃO PPaarraa vveerriiffiiccaarr aa vvaalliiddaaddee ddaass aassssiinnaattuurraass,, aacceessssee hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo// ee iinnffoorrmmee oo ccóóddiiggoo 383CD2A2--106C9A4C-B-943FED5--786AD5E9
4.3.3. Não obstante a CONCESSIONÁRIA para CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitaçãoplenitude dessa responsabilidade, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificaçãoexercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços.
9.74.3.4. O não recebimento intencional Qualquer comunicação da Secretaria de qualquer notificação expedida pela Administração, Saúde com a CONTRATADA será sempre por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a caducidade da concessão.
9.8. A responsabilidade pela fiscalização do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será da Administração, exceto quando se tratar de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da Administração Pública seja ela municipal, estadual ou federalescrito, não podendo ser sub-rogado a terceiros por mais conveniente que isto sejasendo levadas em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais.
9.9. Compete a CONCEDENTE a fiscalização da fiel execução da reforma/conserto do imóvel, em conformidade com o relatório técnico que integra o edital, podendo impor restrições e alterações, se inobservados os seus termos.
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Samples: Contract Between the Municipality of Juiz De Fora and Hospital São Vicente De Paulo
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.15.1. Compete à Administração A CONTRATANTE nomeará formalmente fiscal (is) para acompanhar a fiscalização da outorga de uso, objeto deste contrato, em conjunto com a CONCEDENTE, quando necessário.
9.2. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade à CONCEDENTE.
9.3. Caberá a CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos execução do contrato, o projeto, suas especificações nos termos do Regulamento Interno da EMSERH.
5.2. As decisões e demais requisitos, assim como participar de todos os atos providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas à Diretoria Administrativa da EMSERH para a adoção das medidas que se fizerem necessários para sua fiel execuçãonecessárias.
9.45.3. Os fiscais do Contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhados à Diretoria Administrativa da EMSERH para as providências cabíveis.
5.4. A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, e de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA CONTRATADA, inclusive de prepostosperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Regulamento Interno da EMSERH.
9.55.5. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços com os usuários.
9.6. A Administração, na qualidade fiscalização de fiscal do cumprimento que é tratada neste item também evita a responsabilização subsidiária pelo inadimplemento das obrigações oriundas do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação.
9.7. O não recebimento intencional de qualquer notificação expedida pela Administração, trabalhistas por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a caducidade CONTRATADA, especialmente por ser o objeto do presente termo atividade-meio da concessãoCONTRATANTE, consoante o entendimento do enunciado da Súmula 331-TST.
9.85.6. A responsabilidade Caberá ao fiscal do Contrato atestar a realização dos serviços realizados, mediante a conferência da Nota Fiscal, dos Relatórios apresentados pela fiscalização do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será da AdministraçãoCONTRATADA e suas próprias anotações e controles, exceto quando se tratar de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da Administração Pública seja ela municipal, estadual ou federal, não podendo ser sub-rogado a terceiros por mais conveniente que isto sejaencaminhando em seguida à Contabilidade para pagamento.
9.95.7. Compete Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, o fiscal deverá devolver a CONCEDENTE Nota Fiscal à CONTRATADA para as devidas correções ou notificá-la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes.
5.8. O recebimento dos serviços mediante atesto nas Notas Fiscais não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
5.9. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado os seguintes direitos no exercício da ampla e completa fiscalização dos serviços:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da fiel execução da reforma/conserto do imóvelCONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, em conformidade com o relatório técnico que integra o editalembaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, podendo impor restrições e alteraçõesa seu exclusivo critério, se inobservados os seus termos.julgar inconveniente;
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Samples: Contratação De Serviços
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Compete à Administração 10.1 O acompanhamento e a fiscalização da outorga execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de uso, objeto deste forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, em conjunto com a CONCEDENTE, quando necessário.
9.2. Fica 10.2 Não obstante a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir LOCADORA seja única e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade à CONCEDENTE.
9.3. Caberá a CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar exclusivamente responsável pela execução de todos os atos serviços, o LOCATÁRIO reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da LOCADORA que se fizerem necessários para estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiel execuçãofiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
9.4. 10.3 O LOCATÁRIO se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de Referência.
10.4 A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, Administração e não exclui exclui, nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA LOCADORA, inclusive de prepostosperante terceiros, por qualquer irregularidadequaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do LOCATÁRIO ou de seus agentes e prepostos.
9.5. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços com os usuários10.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela LOCADORA.
9.6. A Administração10.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação.
9.7. O não recebimento intencional de qualquer notificação expedida pela AdministraçãoLOCADORA será notificada, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo escrito, sobre as irregularidades apontadas, para a caducidade da concessãoas providências.
9.8. A responsabilidade pela fiscalização do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será da Administração, exceto quando se tratar de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da Administração Pública seja ela municipal, estadual ou federal, não podendo ser sub-rogado a terceiros por mais conveniente que isto seja.
9.9. Compete a CONCEDENTE a fiscalização da fiel execução da reforma/conserto do imóvel, em conformidade com o relatório técnico que integra o edital, podendo impor restrições e alterações, se inobservados os seus termos.
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DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Compete à Administração 7.1 O acompanhamento e a fiscalização da outorga execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de uso, objeto deste forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, em conjunto com a CONCEDENTE, quando necessário.
9.2. Fica 7.2 Não obstante a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir CONTRATADA seja única e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade à CONCEDENTE.
9.3. Caberá a CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar exclusivamente responsável pela execução de todos os atos serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que se fizerem necessários para estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiel execuçãofiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
9.4. 7.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de referência.
7.4 A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, Administração e não exclui exclui, nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA CONTRATADA, inclusive de prepostosperante terceiros, por qualquer irregularidadequaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
9.5. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços com os usuários7.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
9.6. A Administração7.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contratoa CONTRATADA será notificada, notificará a CONCESSIONÁRIA por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitaçãoas providências.
8.1 Os pagamentos à CONTRATADA, no prazo máximo de serão efetuados até o dia 30 (trinta) dias corridosdo mês seguinte da prestação dos serviços, contados mediante a apresentação da data NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados da CONTRATANTE e verificação do recebimento cumprimento do objeto do contrato (contendo: Prestação de Serviços de Fonoaudiologia, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 202X, no Hospital Regional da referida notificaçãoCosta Leste Xxxxx Xxxxx, com contrato de gestão nº 01/2022 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do Mato Grosso do Sul, e os Dados bancários), juntamente com:
a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Cópia da escala de trabalho;
a) Relatório detalhado de execução de serviço;
b) Relatório com informações e documentos comprobatórios sobre os vínculos funcionais e forma de pagamento dos profissionais que se encontram na escala.
9.7. O não recebimento intencional de qualquer notificação expedida pela Administração8.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0023-02, na qual deve constar expressamente a caducidade da concessãovinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul.
9.8. 8.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 8.1 deste termo (subitens A responsabilidade pela fiscalização do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será à D).
8.4 No ato de apresentação da Administração, exceto quando se tratar de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da Administração Pública seja ela municipal, estadual ou federalNota Fiscal para pagamento dos serviços, não podendo ser sub-rogado havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONTRATANTE irá proceder com a terceiros por mais conveniente que isto sejaretenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
9.9. Compete 8.5 A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a CONCEDENTE a fiscalização da fiel execução da reforma/conserto do imóvelnão aceitação dos serviços faturados, em conformidade com o relatório técnico que integra o editalfato será, podendo impor restrições e alteraçõesde imediato, se inobservados os seus termoscomunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento.
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Samples: Contratação De Serviços
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Compete à Administração a A fiscalização da outorga execução dos serviços será feita por profissional paisagista, designada pela Secretaria Municipal de usoServiços Municipais, objeto deste contratosendo a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Constatando-se eventual desacordo na execução do serviço prestado, em conjunto com conforme as especificações estipuladas neste Termo de Referência, ou ainda que algo ocorra que não atenda a CONCEDENTE, quando necessário.
9.2. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitarfinalidade que dele naturalmente se espera, a qualquer tempoSecretaria de Cultura e Turismo expedirá ofício à empresa contratada, comunicando e justificando as razões da(s) inadequação(ções) e ainda notificando-a sua realizaçãopara que efetue as intervenções corretivas na forma de execução do serviço prestado, facultando determinando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentesprazo para resposta. Decorrido o prazo estipulado no Ofício, sem que essa fiscalização importetenha ocorrido as alterações necessárias do serviço recusado, a qualquer títuloSecretaria de Cultura e Turismo de Santana de Parnaíba enviará tal comunicação ao(a) gestor(a) da Secretaria de Compras e Licitações de Santana de Parnaíba que procederá à abertura de processo de penalidade contra a CONTRATADA, de acordo com as normas contidas na Lei nº 8.666/93. Qualquer falha na execução dos serviços ou ocorrências de irregularidades constatadas que possam colocar em transferência risco o patrimônio da Prefeitura de responsabilidade à CONCEDENTE.
9.3. Caberá Santana de Parnaíba; que atentem contra a CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos segurança, conforto dos cidadãos e cidadãs como abalo de muros, estruturas de imóveis, deverão ser comunicadas imediatamente ao CONTRATANTE, de forma que possam ser encontradas soluções adequadas, e a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de ser declarada inidônea para futuras contratações, sem prejuízos de outras penalidades, entre elas a rescisão do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar sem direito de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução.
9.4pleitear indenização ou multa de qualquer natureza. A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, e não exclui nem reduz CONTRATADA obriga-se a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA inclusive de prepostos, por qualquer irregularidade.
9.5. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços com os usuários.
9.6. A Administração, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação.
9.7. O não recebimento intencional de qualquer notificação expedida pela Administração, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a caducidade da concessão.
9.8. A responsabilidade pela fiscalização do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será da Administração, exceto quando se tratar de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da Administração Pública seja ela municipal, estadual ou federal, não podendo ser sub-rogado a terceiros por mais conveniente que isto seja.
9.9. Compete a CONCEDENTE permitir a fiscalização da fiel Municipal, possibilitando verificar a adequação dos profissionais que estejam atuando na execução da reforma/conserto do imóveldos serviços, em conformidade com bem como, o relatório técnico que integra o edital, podendo impor restrições estado geral de conservação de máquinas e alterações, se inobservados os seus termosequipamentos.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.117.1. Compete Além das responsabilidades atribuídas à Administração fiscalização, elencadas na minuta do contrato anexo ao Edital, será executada por meio de Comissão de Fiscalização, a fiscalização ser designada, nomeada mediante Ato Administrativo expedido pela autoridade competente, com poderes para supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
17.2. A Comissão agirá em nome da outorga CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de usolimpeza e conservação das áreas concedidas.
17.3. A fim de assegurar a consecução do preconizado no subitem anterior, objeto deste contratoa Comissão de Fiscalização dos Serviços poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados da CONTRATADA, por meio de seu(s) Preposto(s), no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes.
17.4. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em conjunto função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a Comissão de Fiscalização poderá, a seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONCEDENTECONTRATADA, quando necessárioa qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à Comissão de Fiscalização a decisão final, que ficará registrada em ata.
9.217.5. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitarA Comissão de Fiscalização dos Serviços poderá propor à Superintendência do Aeroporto, fundamentada em fatos, a qualquer temposuspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais.
17.6. A Comissão de Fiscalização poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja permanência na área, a sua realizaçãoseu exclusivo critério, facultando o livre acesso julgar inconveniente, devendo a todos os registros e documentos pertinentesCONTRATADA providenciar a substituição do mesmo, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade à CONCEDENTEàs suas exclusivas expensas.
9.317.7. Caberá a CONCEDENTE verificar se estão Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, por meio de assinatura, data e identificação do responsável, sendo cumpridos os termos do contratodevolvidos à CONTRATANTE, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários restituirá uma via para sua fiel execuçãoarquivo da CONTRATADA.
9.417.8. A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTEComissão de Fiscalização manterá contínua avaliação sobre os serviços, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA inclusive com o objetivo de prepostos, por qualquer irregularidade.
9.5. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços com os usuários.
9.6. A Administração, na qualidade de fiscal do averiguar o cumprimento das obrigações oriundas do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos contratuais. As deficiências e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da licitaçãoseguinte forma:
17.8.1. VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência, com posterior registro em Livro de Ocorrência;
17.8.2. POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no prazo máximo Livro de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificaçãoOcorrências ou por meio Ofício.
9.717.9. O não recebimento intencional A Comissão poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a apresentação de qualquer notificação expedida pela Administração, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a caducidade da concessãoquaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
9.817.10. A responsabilidade pela fiscalização Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da Comissão de Fiscalização e do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será Representante da Administração, exceto quando se tratar de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da Administração Pública seja ela municipal, estadual ou federal, não podendo ser sub-rogado a terceiros por mais conveniente que isto sejaCONTRATADA.
9.9. Compete a CONCEDENTE a fiscalização da fiel execução da reforma/conserto do imóvel, em conformidade com o relatório técnico que integra o edital, podendo impor restrições e alterações, se inobservados os seus termos.
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Samples: Termo De Referência
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.110.1. Compete A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscaliza- ção e avaliação por Arquiteta Fiscal da Contratante para este fim especialmente designada, com as atribuições específicas determinadas na Lei n°8.666, de 1993, e no contrato firmado, conforme de- talhado no Projeto Básico, e aos quais compete:
a) acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à Administração a fiscalização regulariza- ção das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à em- presa, conforme determina o art. 67, da outorga de usoLei nº 8.666/1993, objeto deste contrato, em conjunto com a CONCEDENTE, quando necessárioe suas alterações.
9.2. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade à CONCEDENTE.
9.3. Caberá a CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução.
9.410.2. A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo presença da CONCEDENTE, e Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA CONTRATADA pela execução dos serviços e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive de prepostos, perante terceiros por qualquer irregularidadeirregularidade ou danos dos serviços contratados, ou ainda, resultante de im- perfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE.
9.510.3. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto à qualidadequalquer tempo, prazo e relacionamento na prestação a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equi- pe técnica da CONTRATADA que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços.
10.4. A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilida- de da CONTRATADA em razão dos serviços com os usuáriosexecutados para outras entidades, sejam fabricantes e/ ou técnicos.
9.610.5. A AdministraçãoÀ CONTRATANTE será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços presta- dos, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos se em desacordo com o Contrato e/ou correções especificações do fabricante, devendo a CONTRATADA refazer ou substituir as partes que se fizerem necessárias apresentarem defeitos, sem ônus adicionais a esta CONTRATAN- TE.
10.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminha- das à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
10.7. O Relatório de Serviços será destinado ao objeto registro de fatos e comunicações pertinentes à exe- cução dos serviços, como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de tra- balho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e provi- dências a serem tomadas pela contratada e fiscalização.
10.8. As reuniões realizadas no local dos serviços, de forma presencial ou on-line, serão documenta- das por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e conterão, entre outros dados, a data, nome
10.9. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da licitaçãoFiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito, no prazo máximo de até 30 (trinta24(vinte e quatro) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificaçãohoras.
9.710.10. O não recebimento intencional A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de qualquer notificação expedida pela Administração, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a caducidade da concessãocorrespondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
9.810.11. A responsabilidade pela fiscalização do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será da Administraçãodeverá realizar, exceto quando se tratar entre outras, as seguintes atividades:
a) Manter um arquivo completo e atualizado de matéria cuja competência toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências e fiscalização seja privativa rela- tórios de outro órgão da Administração Pública seja ela municipal, estadual ou federal, não podendo ser sub-rogado a terceiros por mais conveniente que isto seja.
9.9. Compete a CONCEDENTE a fiscalização da fiel execução da reforma/conserto do imóvel, em conformidade com o relatório técnico que integra o edital, podendo impor restrições e alterações, se inobservados os seus termos.serviços;
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Samples: Carta Convite
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Compete à Administração a fiscalização da outorga de uso, objeto deste contrato, em conjunto com a CONCEDENTE, quando necessário.
9.2. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade à CONCEDENTE.
9.3. Caberá a CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução.
9.413.1. A fiscalização dos serviços será executada por meio de Comissão de Fiscalização, a ser designada por meio de Ato Administrativo do contrato será exercida Superintendente Regional do Sul, com poderes para supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
13.2. A Comissão agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas.
13.3. A fim de assegurar a consecução do preconizado no interesse exclusivo item anterior, a Comissão de Fiscalização dos Serviços poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados da CONCEDENTE, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA inclusive de prepostosCONTRATADA, por qualquer irregularidademeio de seu(s) Preposto(s), no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes.
9.513.4. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a Comissão de Fiscalização poderá, a seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à Comissão de Fiscalização a decisão final, que ficará registrada em ata.
13.5. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto Comissão de Fiscalização dos Serviços poderá propor à qualidadeSuperintendência do Aeroporto, prazo e relacionamento na fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços com os usuáriosserviços, total ou parcial, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em cláusulas contratuais.
9.613.6. A AdministraçãoComissão de Fiscalização poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja permanência na área, na qualidade a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo, às suas exclusivas expensas.
13.7. Os relatórios de fiscal avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, por meio de assinatura, data e identificação do responsável, devendo ser devolvidos à CONTRATANTE, que restituirá uma via para arquivo da CONTRATADA.
13.8. A Comissão de Fiscalização manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações oriundas do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos contratuais. As deficiências e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da licitaçãoseguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência, com posterior registro em Livro de Ocorrência;
b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no prazo máximo Livro de até 30 Ocorrências ou por meio de Carta Formal (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificaçãoCF).
9.713.9. O não recebimento intencional A Comissão poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a apresentação de qualquer notificação expedida quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
13.10. Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da Comissão de Fiscalização e do Representante da CONTRATADA.
13.11. A Comissão de Fiscalização manterá o Livro de Ocorrências, onde serão registrados os fatos e informações julgados relevantes à prestação dos serviços, devendo ser rubricado pela AdministraçãoCONTRATADA, por parte meio de seu(s) Preposto(s), e pelos membros da CONCESSIONÁRIA será motivo para Comissão de Fiscalização a caducidade da concessãocada novo registro.
9.8. A responsabilidade pela fiscalização do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será da Administração, exceto quando se tratar de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da Administração Pública seja ela municipal, estadual ou federal, não podendo ser sub-rogado a terceiros por mais conveniente que isto seja.
9.9. Compete a CONCEDENTE a fiscalização da fiel execução da reforma/conserto do imóvel, em conformidade com o relatório técnico que integra o edital, podendo impor restrições e alterações, se inobservados os seus termos.
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Samples: Termo De Referência
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.117.1. Compete Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Administração Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
17.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da outorga Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
17.1.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de usofunção profissional;
17.1.3. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto, material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam às necessidades;
17.1.4. A Contratante se reserva o direito de fiscalização das condições de saúde e segurança dos funcionários da Contratada que estiverem trabalhando em suas instalações, sob este contrato, bem como de impedir a continuidade de trabalhos para os quais os funcionários da Contratada que não disponham de qualificação e/ou equipamentos adequados.
17.1.5. Executar mensalmente a conferência da medição dos serviços , descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados, por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
17.2. O recebimento e as medições dos serviços, objeto deste contratoContrato, em conjunto com a CONCEDENTE, quando necessário.serão:
9.217.2.1. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade à CONCEDENTE.
9.3. Caberá a CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários Efetuados por servidores da Contratante designados para sua fiel execução.fiscalização
9.417.2.2. A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo por parte da CONCEDENTEcontratante, e não reduz ou isenta a Contratada da sua responsabilidade por qualquer irregularidade, garantias ou imperfeições técnicas, não implicando à contratante corresponsabilidade.
17.2.3. O recebimento dos serviços por parte da Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA inclusive de prepostos, por qualquer irregularidade.
9.5. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto Contratada no que diz respeito à qualidade, prazo e relacionamento na prestação garantia dos serviços com os usuáriosprestados.
9.6. A Administração, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação.
9.7. O não recebimento intencional de qualquer notificação expedida pela Administração, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a caducidade da concessão.
9.8. A responsabilidade pela fiscalização do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será da Administração, exceto quando se tratar de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da Administração Pública seja ela municipal, estadual ou federal, não podendo ser sub-rogado a terceiros por mais conveniente que isto seja.
9.9. Compete a CONCEDENTE a fiscalização da fiel execução da reforma/conserto do imóvel, em conformidade com o relatório técnico que integra o edital, podendo impor restrições e alterações, se inobservados os seus termos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Compete à Administração 20.1 - O acompanhamento e a fiscalização da outorga execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de uso, objeto deste contrato, em conjunto com forma a CONCEDENTE, quando necessário.
9.2. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando assegurar o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade à CONCEDENTE.
9.3. Caberá a CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos art. 67, da Lei Federal nº. 8.666/93 e do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, funcionário público efetivo com conhecimento técnico suficiente para desempenho desta função, que deverá atestar a prestação dos serviços, sem o projetoqual não serão permitidos quaisquer pagamentos.
20.2 - Caberá ao responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, suas o FISCAL DO CONTRATO devidamente nomeado, paralisar no todo ou em parte os serviços, para impedir ou preterir pessoal da empresa a ser contratada em qualquer nível funcional quando for constatado erro grave de execução e desobediência ostensiva a estas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que quando se fizerem necessários para sua fiel execuçãoverificar incompatibilidade por incompetência ou mesmo comportamento inconveniente.
9.420.3 - Ao responsável pelo acompanhamento dos serviços compete também, observações, advertências ou qualquer outro tipo de comunicação. A fiscalização do contrato empresa a ser contratada será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTEobrigada as suas expensas, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA inclusive de prepostoscorrigir quaisquer vícios ou defeitos na execução dos serviços, por qualquer irregularidade.
9.5. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços com os usuários.
9.6. A Administração, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas objeto do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos bem como, será responsável integralmente por danos causados ao Município de Presidente Xxxxxxx e à terceiros, decorrentes de sua imprudência, negligência e/ou correções omissão. O FISCAL do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificaçãofor necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.7. 20.4 - O não recebimento intencional de qualquer notificação expedida pela Administração, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a caducidade da concessão.
9.8. A responsabilidade pela fiscalização do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será da Administração, exceto quando se tratar de matéria cuja competência controle e fiscalização seja privativa dos serviços a serem executados deverá ser realizado DIARIAMENTE pela Secretaria Municipal de outro órgão da Administração Pública seja ela municipalMeio Ambiente - SEMMA, estadual ou federalatravés de fiscal(is) designado(s) pela mesma para o acompanhamento, não podendo ser sub-rogado a terceiros por mais conveniente que isto seja.
9.9. Compete a CONCEDENTE a fiscalização da fiel execução da reforma/conserto do imóvelcontrole e medição dos quantitativos realizados, tudo em conformidade sintonia com o relatório técnico que integra o editalestabelecido no Edital, podendo impor restrições Anexos, Proposta Comercial da Contratada, Contrato e alterações, se inobservados os seus termosno Projeto Básico.
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Samples: Contratação De Serviços
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.14.1. Compete à Administração Não obstante a fiscalização da outorga CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de usotodos os serviços, objeto deste contratoinstrumento, em conjunto com a CONCEDENTE, quando necessário.
9.2. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando ao CONTRATANTE é reservado o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentesdireito de, sem que essa de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização importesobre os serviços, diretamente ou por Comissão de Fiscalização designada, podendo para isso:
4.1.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
4.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo- lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
4.1.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a qualquer títuloseu exclusivo critério, julgar inconveniente;
4.1.4. Não permitir que o vigilante execute tarefas em transferência desacordo com as orientações preestabelecidas;
4.1.5. Fazer exigências à CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de responsabilidade à CONCEDENTE.
9.3. Caberá a CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitosterceiros, assim como participar seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente;
4.1.6. Utilizar-se do Procedimento de todos os atos que se fizerem necessários Avaliação da Qualidade dos Serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial (Anexo A.2 do Termo de Referência, Anexo III deste instrumento), de pleno conhecimento das partes, para sua fiel execução.o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
9.44.1.7. A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, e não exclui nem reduz Executar mensalmente a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA inclusive de prepostos, por qualquer irregularidade.
9.5. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação medição dos serviços com os usuários.
9.6. A Administração, na qualidade avaliando as quantidades efetivamente executadas e o número de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitaçãodias efetivamente trabalhados, no prazo máximo período considerado, ou o número de até 30 (trinta) dias corridospostos/dia medidos, contados da data descontando-se do recebimento da referida notificaçãovalor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas neste contrato.
9.7. O não recebimento intencional de qualquer notificação expedida pela Administração, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a caducidade da concessão.
9.8. A responsabilidade pela fiscalização do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será da Administração, exceto quando se tratar de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da Administração Pública seja ela municipal, estadual ou federal, não podendo ser sub-rogado a terceiros por mais conveniente que isto seja.
9.9. Compete a CONCEDENTE a fiscalização da fiel execução da reforma/conserto do imóvel, em conformidade com o relatório técnico que integra o edital, podendo impor restrições e alterações, se inobservados os seus termos.
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.110.1. Compete à Administração O acompanhamento e a fiscalização da outorga execução do Contrato serão exercidos por meio de usorepresentantes (denominados fiscais), objeto deste contratodesignados pela contratante, em conjunto com aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a CONCEDENTEexecução, quando necessáriobem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à empresa, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
9.2. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade à CONCEDENTE.
9.3. Caberá a CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução.
9.410.2. A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo presença da CONCEDENTE, e Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA empresa, inclusive de prepostos, perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da contratante.
9.510.3. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto à qualidadequalquer tempo, prazo e relacionamento na prestação a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da empresa que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços.
10.4. A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa em razão dos serviços com os usuários.
9.6. A Administraçãoexecutados para outras entidades, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos sejam fabricantes e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificaçãotécnicos.
9.710.5. O não recebimento intencional À contratante será reservado o direito de qualquer notificação expedida pela Administraçãorejeitar todo ou em parte os serviços prestados, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para se em desacordo com o Contrato e/ou especificações do fabricante, devendo a caducidade da concessãoempresa refazer ou substituir as partes que apresentarem defeitos, sem ônus adicionais a contratante.
9.810.6. A responsabilidade pela As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da contratante para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será art. 67, da Administração, exceto quando se tratar de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da Administração Pública seja ela municipal, estadual ou federal, não podendo ser sub-rogado a terceiros por mais conveniente que isto sejaLei nº. 8.666/93.
9.9. Compete a CONCEDENTE a fiscalização da fiel execução da reforma/conserto do imóvel, em conformidade com o relatório técnico que integra o edital, podendo impor restrições e alterações, se inobservados os seus termos.
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Samples: Tomada De Preços
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.117.1. Compete Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Administração Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
17.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de
17.1.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
17.1.3. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto, material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam às necessidades;
17.1.4. A Contratante se reserva o direito de fiscalização das condições de saúde e segurança dos funcionários da outorga Contratada que estiverem trabalhando em suas instalações, sob este contrato, bem como de usoimpedir a continuidade de trabalhos para os quais os funcionários da Contratada que não disponham de qualificação e/ou equipamentos adequados.
17.1.5. Executar mensalmente a conferência da medição dos serviços , descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados, por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
17.2. O recebimento e as medições dos serviços, objeto deste contratoContrato, em conjunto com a CONCEDENTE, quando necessário.serão:
9.217.2.1. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade à CONCEDENTE.
9.3. Caberá a CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários Efetuados por servidores da Contratante designados para sua fiel execução.fiscalização
9.417.2.2. A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo por parte da CONCEDENTEcontratante, e não reduz ou isenta a Contratada da sua responsabilidade por qualquer irregularidade, garantias ou imperfeições técnicas, não implicando à contratante corresponsabilidade.
17.2.3. O recebimento dos serviços por parte da Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA inclusive de prepostos, por qualquer irregularidade.
9.5. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto Contratada no que diz respeito à qualidade, prazo e relacionamento na prestação garantia dos serviços com os usuáriosprestados.
9.6. A Administração, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação.
9.7. O não recebimento intencional de qualquer notificação expedida pela Administração, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a caducidade da concessão.
9.8. A responsabilidade pela fiscalização do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será da Administração, exceto quando se tratar de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da Administração Pública seja ela municipal, estadual ou federal, não podendo ser sub-rogado a terceiros por mais conveniente que isto seja.
9.9. Compete a CONCEDENTE a fiscalização da fiel execução da reforma/conserto do imóvel, em conformidade com o relatório técnico que integra o edital, podendo impor restrições e alterações, se inobservados os seus termos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Compete à Administração a fiscalização da outorga Pela CONTRATADA
9.1.1. A CONTRATADA deverá supervisionar permanentemente os serviços por ela executados, objetivando:
a) Manter elevado padrão de uso, objeto deste contrato, em conjunto qualidade nos serviços prestados;
b) Manter permanente contato com a CONCEDENTEFISCALIZAÇÃO, quando necessáriopara solução de eventuais problemas.
9.1.2. CONTRATADA deverá apresentar todo e qualquer documento que lhe for solicitado, inerente aos serviços contratados, bem como, explicações técnico/administrativas julgadas convenientes.
9.1.3. A contratada deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas;
9.1.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência, podendo culminar em rescisão contratual, consoante previsão do art. 183, inc. I do RLCE 2.0.
9.2. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade à CONCEDENTE.Pelo CONTRATANTE
9.3. Caberá A contratante manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos do contratoseu critério exclusivo, o projeto, suas especificações uma Comissão de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execuçãocontrole dos trabalhos.
9.4. A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, CONTRATANTE terá plenos poderes para fiscalizar e não exclui nem reduz acompanhar a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA inclusive de prepostosexecução dos serviços, por qualquer irregularidadesi ou por intermédio de prepostos devidamente credenciados.
9.5. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto à qualidadeFISCALIZAÇÃO poderá fundamente sustar a execução dos serviços, prazo e relacionamento na prestação dos total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como glosar das faturas os valores correspondentes aos serviços com os usuáriosque não tenham sido executados satisfatoriamente.
9.6. A Administraçãoação, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contratoomissão, notificará total ou parcial, por parte da FISCALIZAÇÃO, não eximirá a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto CONTRATADA da licitação, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificaçãototal responsabilidade pela execução dos serviços.
9.7. O não recebimento intencional de qualquer notificação expedida Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela AdministraçãoFiscalização serão caracterizados como atos da contratante, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a caducidade da concessãoestando sob sua responsabilidade.
9.8. A responsabilidade pela fiscalização As decisões que ultrapassem a competência da equipe de recebimento do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será da Administraçãoobjeto contratado deverão ser solicitadas formalmente à autoridade administrativa imediatamente superior para, exceto quando se tratar de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da Administração Pública seja ela municipalem tempo hábil, estadual ou federal, não podendo ser sub-rogado a terceiros por mais conveniente que isto sejaadotar medidas pertinentes.
9.9. Compete A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.10. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por melo de instrumentos de controle, que compreendam a CONCEDENTE mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, I, ambos da IN n° 05/2017.
9.11. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a fiscalização execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo V-B da fiel IN 05/2017-MPDG, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos Indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas: ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.12. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da reforma/conserto prestação dos serviços.
9.13. Durante a execução do imóvelobjeto, em conformidade com o relatório fiscal técnico que integra deverá monitorar constantemente o editalnível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, podendo impor restrições devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e alteraçõesirregularidades constatadas.
9.14. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se inobservados for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.15. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
9.16. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.17. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os seus termosníveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
9.18. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
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DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Compete à Administração a fiscalização da outorga 9.1 – A Câmara Municipal de uso, objeto deste contrato, em conjunto com a CONCEDENTE, quando necessário.
9.2. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitarItapira, a qualquer tempotempo e lugar, procederá a fiscalização dos serviços e, a sua realizaçãoseu exclusivo critério, facultando sempre que achar conveniente requisitará da Contratada as informações e esclarecimentos que julgar necessários sobre o livre acesso andamento e a todos execução dos serviços, quaisquer que sejam, devendo esta prestar os registros esclarecimentos e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade à CONCEDENTE.
9.3. Caberá a CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução.
9.4. A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA inclusive de prepostos, por qualquer irregularidade.
9.5. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços com os usuários.
9.6. A Administração, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, informações conforme requisitados no prazo máximo de até 30 12 (trintadoze) dias corridoshoras, contados da data e horário do recebimento da referida notificaçãodo oficio requisitório.
9.7. O não recebimento intencional 9.2 – Ao tomar conhecimento de qualquer notificação expedida pela Administraçãoquaisquer fatos ou anormalidades que possam, de alguma forma, prejudicar a execução e o bom andamento dos serviços objeto do presente contrato, a Contratada deverá imediatamente comunica-los à Câmara Municipal de Itapira e, ainda mais, adotar imediatamente as providências que por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo esta lhe forem determinadas para a caducidade da concessãoefetiva solução das questões prejudiciais.
9.8. 9.3 – A responsabilidade Câmara Municipal de Itapira caberá privativamente a fiscalização e o controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, exigindo e fazendo cumprir as disposições da lei, do edital e do presente contrato.
9.4 – As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências decorrentes da execução dos serviços ora contratados, serão registradas pela fiscalização do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será da AdministraçãoCâmara através de relatórios, exceto quando se tratar produzindo esses registros todos os efeitos de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão direito.
9.5 – A ação ou omissão total ou parcial da Administração Pública seja ela municipal, estadual ou federalfiscalização, não podendo ser sub-rogado eximirá a terceiros por mais conveniente que isto sejaContratada da total responsabilidade de executar os serviços em questão e de cumprir integralmente o presente contrato, nos exatos termos e condições aqui estabelecidos e no ato convocatório, devendo notificar expressamente à Câmara Municipal de Itapira, em relato circunstanciado, quando tal fato ocorrer.
9.9. Compete 9.6 – Verificada pela fiscalização a CONCEDENTE a fiscalização ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, adotar-se-ão as providências legais e contratuais cabíveis, sem prejuízo da fiel execução da reforma/conserto do imóvel, em conformidade com o relatório técnico que integra o edital, podendo impor restrições aplicação das demais penalidades e alterações, se inobservados os seus termossanções.
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