DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA Cláusulas Exemplificativas

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1. A Proposta de Preços deverá explicitar nos campos “VALOR MENSAL (R$)” E “VALOR GLOBAL (R$)”, os preços referentes ao item, deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste Edital.Os campos “marca”, “fabricante”, e “descrição detalhada do objeto ofertado” deverão ser preenchidos. 10.1.1. A LICITANTE DEVERÁ ACESSAR NO SISTEMA PARA O CADASTRO da “MAIOR OFERTA” : O CAMPO “CRITERIO DE JULGAMENTO”, A OPÇÃO MAIOR DESCONTO 10.1.2. A Proposta de Preços inicial deverá ser anexada, redigida em Língua Portuguesa, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do “ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA” deste Edital. 10.1.3. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão. 10.2. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do Sistema, os Documentos de Habilitação e a Proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme “ANEXO X – DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO”, deste Edital. 10.3. O envio da Proposta de Preços inicial acompanhada dos Documentos de Habilitação ocorrerá 10.4. As licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste Edital. 10.5. A licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) para fazer jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no Sistema eletrônico do COMPRASNET. 10.6. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO,(MODELO MERAMENTE SUGESTIVO, ANEXO VIII) e, inclusive, na qualidade de eventualmente contratado, observará e fará observar por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 10.7. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por elas apresentadas até o término do prazo para recebimento. Nº LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00091/2021 CONCESSÃ...
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do lote incluído todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital. 10.2. Proposta de Preços contendo: a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto. b. Preço unitário em algarismo. c. Preço global do lote cotado em algarismo e por extenso. d. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias. 10.3. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante. 10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento. 10.5. Será vedada a identificação do licitante
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global dos lotes incluído todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital. 10.2. No campo “Informações Adicionais” deverá constar necessariamente o seguinte: a) Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto; b) Preço global do lote cotado em algarismos; c) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias. 10.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento. 10.4. Será vedada a identificação do licitante
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o MENOR PREÇO do lote incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital. 10.1.1. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O Campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido. 10.1.1. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas referentes aos itens 08 a 12, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelos licitantes situados no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004. 10.1.2. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, e, na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada. 10.2. Para os itens 01 a 07, no valor unitário deve ser informado o valor mensal do serviço, multiplicado por 12 (doze) meses. 10.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 8.1 - A Proposta de Preços deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL(R$)”, os preços referentes a cada ITEM, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste Edital. Os campos “marca”, “fabricante”, e “descrição detalhada do objeto ofertado” deverão ser preenchidos. 8.1.1 - A proposta de preços deverá ser anexada na plataforma BLL (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/), devidamente assinada pelo seu representante legal contendo especificação completa do produto a ser fornecido, de forma clara e inequívoca, fazendo constar: a) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares ao termo de referência: indicando no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou garantia.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital. 10.2. Caso exista alguma restrição da documentação exigida para fins de habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista, os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão indicá-la no ato do envio das propostas eletrônicas, observado o subitem 10.6 deste edital. 10.3. O campo “Informações Adicionais” será utilizado a critério do licitante, podendo constar o seguinte: a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto licitado, com todos os seus itens, de acordo com o Anexo I -Termo de Referência, deste edital;
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1 Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O Campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 10.1. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O Campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido. 10.2. Para os itens 1, 3, 5, 7, 9 e 11, no valor unitário, deve ser informado o valor mensal do serviço, multiplicado por 12 (doze) meses (valor anual). 10.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.