Common use of DA GARANTIA DA EXECUÇÃO Clause in Contracts

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 15.1. A Licitante vencedora do certame, durante todo o prazo da concessão, deverá manter garantia de execução do objeto do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global estimado do contrato. 15.1.1. A comprovação da garantia, no prazo de até 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato é condição para a execução do contrato, e será restituída nos termos e prazos mediante requerimento do Concessionário, obedecidas às normas aplicáveis à espécie, em especial às contidas no item 15.8 da Minuta do Contrato (ANEXO VIII). 15.2. A garantia será prestada em moeda corrente nacional, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, à escolha do Concessionário, nos termos do artigo 56 da Lei n° 8.666/1993. 15.2.1. Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Seguro Garantia, sua comprovação deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: I. Certidão de Regularidade Operacional junto a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice; II. Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apólice. 15.2.2. Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Títulos da Dívida Pública, deverá atender aos requisitos do art. 56, inciso I, da Lei n° 8.666/1993. 15.3. A garantia prestada poderá ser substituída mediante requerimento do Concessionário, respeitadas as modalidades legalmente previstas. 15.4. O Concessionário perderá a garantia de execução em caso de rescisão unilateral do Contrato por culpa exclusiva sua, hipótese em que a importância correspondente à garantia será apropriada pelo PODER CONCEDENTE a título de indenização. 15.5. A Concedente também poderá executar a garantia, valores correspondentes às multas aplicadas durante a execução do contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 15.19.1. A Licitante vencedora O contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do certame, durante todo o prazo da concessãocontrato, deverá manter garantia de execução do objeto do contratoprestar garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global estimado do contrato. 15.1.1. A comprovação da garantia, no prazo de até 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato é condição para a execução do contrato, e será restituída nos termos e prazos mediante requerimento do Concessionário, obedecidas às normas aplicáveis à espécie, em especial às contidas no item 15.8 da Minuta do Contrato (ANEXO VIII). 15.2. A garantia será prestada em moeda corrente nacional, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, à escolha do Concessionáriocontratual atualizado, nos termos do artigo 56 art. 70 e parágrafos da Lei n° 8.666/1993.13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: 15.2.1. Caso a garantia venha I) caução em dinheiro a ser prestada depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na modalidade de Seguro Garantia, sua comprovação deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: I. Certidão de Regularidade Operacional junto a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, conta 09.100.000.0-0 em nome favor da Seguradora que emitir a apólicecontratante; II. Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB ) seguro Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apólicegarantia; III) fiança bancária. 15.2.210.1.1. Caso O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 0.0.Xx a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 9.3.A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente ou solidariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 9.4.Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia venha a ser prestada na modalidade reverterá à Administração, no caso de Títulos da Dívida Pública, deverá atender aos requisitos rescisão contratual por culpa exclusiva do art. 56, inciso I, da Lei n° 8.666/1993CONTRATADO. 15.3. A garantia prestada poderá ser substituída mediante requerimento do Concessionário, respeitadas as modalidades legalmente previstas. 15.4. O Concessionário perderá 9.5.A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução em caso execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de rescisão unilateral do Contrato por culpa exclusiva suacumprir as obrigações sociais, hipótese em trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 9.10. Todas as despesas judiciais e administrativas que a importância correspondente à garantia será apropriada pelo PODER CONCEDENTE a título EGR tiver no trâmite de indenização. 15.5. A Concedente também poderá executar a garantia, valores correspondentes às multas aplicadas durante processos judiciais que envolvam a execução do contratocontrato em questão e os empregados da contratada serão imediatamente debitadas dos créditos da contratada ou da garantia contratual.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 15.116.1. A Licitante vencedora do certame, durante todo o prazo da concessão, deverá manter Será exigida garantia de execução contratual no patamar de 5% sobre o valor contratado. 16.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 16.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, correspondente não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 16.2.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a 5% (cinco por cento) legislação que rege a matéria. 16.2.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE. 16.2.7. No caso de alteração do valor global estimado do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 15.1.116.2.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.2.9. A comprovação CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 16.2.10. Será considerada extinta a garantia: 16.2.11. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, no acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 16.2.12. No prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a assinatura do Contrato é condição para CONTRATANTE não comunique a execução do contrato, e será restituída nos termos e prazos mediante requerimento do Concessionário, obedecidas às normas aplicáveis à espécie, em especial às contidas no item 15.8 da Minuta do Contrato (ANEXO VIII)ocorrência de sinistros. 15.2. A garantia será prestada em moeda corrente nacional, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, à escolha do Concessionário, nos termos do artigo 56 da Lei n° 8.666/1993. 15.2.1. Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Seguro Garantia, sua comprovação deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: I. Certidão de Regularidade Operacional junto a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice; II. Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apólice. 15.2.2. Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Títulos da Dívida Pública, deverá atender aos requisitos do art. 56, inciso I, da Lei n° 8.666/1993. 15.3. A garantia prestada poderá ser substituída mediante requerimento do Concessionário, respeitadas as modalidades legalmente previstas. 15.4. O Concessionário perderá a garantia de execução em caso de rescisão unilateral do Contrato por culpa exclusiva sua, hipótese em que a importância correspondente à garantia será apropriada pelo PODER CONCEDENTE a título de indenização. 15.5. A Concedente também poderá executar a garantia, valores correspondentes às multas aplicadas durante a execução do contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 15.112.1. A Licitante vencedora O contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do certame, durante todo o prazo da concessãocontrato, deverá manter garantia de execução do objeto do contratoprestar garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global estimado contratual atualizado, nos termos do contrato. 15.1.1art. A comprovação 70 e parágrafos da garantiaLei 13.303/2016, com validade até, no prazo de até mínimo 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato é condição para a execução data de encerramento do contrato, e será restituída nos termos e prazos mediante requerimento do Concessionário, obedecidas às normas aplicáveis à espécie, a opção por uma das seguintes modalidades: I) caução em especial às contidas no item 15.8 dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da Minuta do Contrato (ANEXO VIII)contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária. 15.212.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 12.2. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 12.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 12.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia será reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 12.5. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 12.6. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacionalnacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, títulos “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do Banrisul, a contar da dívida pública, fiança bancária ou seguro data do depósito até a data da devolução. 12.7. Utilizada a garantia, à escolha do Concessionárioa contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de cinco dias úteis, nos termos do artigo 56 contada da Lei n° 8.666/1993data em que for notificada formalmente pela contratante. 15.2.1. Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Seguro Garantia, sua comprovação deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: I. Certidão de Regularidade Operacional junto a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice; II. Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apólice. 15.2.2. Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Títulos da Dívida Pública, deverá atender aos requisitos do art. 56, inciso I, da Lei n° 8.666/1993. 15.312.8. A garantia prestada poderá ser substituída mediante requerimento somente será liberada após 90 dias do Concessionáriotérmino do contrato; no caso de ausência de expectativas de sinistro, respeitadas as modalidades legalmente previstasnas quais se incluem a tramitação de ações judiciais inclusive (trabalhistas) contra a EGR em decorrência de atos/omissões da CONTRATADA. 15.412.9. O Concessionário perderá a garantia de execução em caso de rescisão unilateral do Contrato por culpa exclusiva sua, hipótese em Todas as despesas judiciais e administrativas que a importância correspondente à garantia será apropriada pelo PODER CONCEDENTE a título EGR tiver no trâmite de indenização. 15.5. A Concedente também poderá executar a garantia, valores correspondentes às multas aplicadas durante processos judiciais que envolvam a execução do contratocontrato em questão e os empregados da contratada serão imediatamente debitadas dos créditos da contratada ou da garantia contratual.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 15.18.1. A Licitante vencedora O contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do certame, durante todo o prazo da concessãocontrato, deverá manter garantia de execução do objeto do contratoprestar garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global estimado contratual atualizado, nos termos do contrato. 15.1.1art. A comprovação 70 e parágrafos da garantiaLei 13.303/2016, com validade até, no prazo de até mínimo 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato é condição para a execução data de encerramento do contrato, e será restituída nos termos e prazos mediante requerimento do Concessionário, obedecidas às normas aplicáveis à espécie, a opção por uma das seguintes modalidades: I) caução em especial às contidas no item 15.8 dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da Minuta do Contrato (ANEXO VIII)contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária. 15.28.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 8.2. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 8.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente ou solidariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 8.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia será reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 8.5. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 8.6. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacionalnacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, títulos “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do Banrisul, a contar da dívida pública, fiança bancária ou seguro data do depósito até a data da devolução. 8.7. Utilizada a garantia, à escolha do Concessionárioa contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 56 contada da Lei n° 8.666/1993data em que for notificada formalmente pela contratante. 15.2.18.8. Caso Sempre que o valor contratual for reajustado, o valor da garantia anteriormente apresentada será reajustada em igual proporção, devendo a garantia venha a ser prestada na modalidade Contratada complementar o valor, no prazo máximo de Seguro Garantia, sua comprovação deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: I. Certidão de Regularidade Operacional junto a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome 15 (quinze) dias consecutivos da Seguradora que emitir a apólice; II. Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apólicecomunicação oficial. 15.2.2. Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Títulos da Dívida Pública, deverá atender aos requisitos do art. 56, inciso I, da Lei n° 8.666/1993. 15.38.9. A garantia prestada poderá ser substituída mediante requerimento somente será liberada após 90 dias do Concessionáriotérmino do contrato; no caso de ausência de expectativas de sinistro, respeitadas as modalidades legalmente previstasnas quais se incluem a tramitação de ações judiciais inclusive (trabalhistas) contra a EGR em decorrência de atos/omissões da CONTRATADA. 15.48.10. O Concessionário perderá a garantia de execução em caso de rescisão unilateral do Contrato por culpa exclusiva sua, hipótese em Todas as despesas judiciais e administrativas que a importância correspondente à garantia será apropriada pelo PODER CONCEDENTE a título EGR tiver no trâmite de indenização. 15.5. A Concedente também poderá executar a garantia, valores correspondentes às multas aplicadas durante processos judiciais que envolvam a execução do contratocontrato em questão e os empregados da contratada serão imediatamente debitadas dos créditos da contratada ou da garantia contratual.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 15.111.1. A Licitante vencedora O contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do certame, durante todo o prazo da concessãocontrato, deverá manter garantia de execução do objeto do contratoprestar garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global estimado do contrato. 15.1.1. A comprovação da garantia, no prazo de até 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato é condição para a execução do contrato, e será restituída nos termos e prazos mediante requerimento do Concessionário, obedecidas às normas aplicáveis à espécie, em especial às contidas no item 15.8 da Minuta do Contrato (ANEXO VIII). 15.2. A garantia será prestada em moeda corrente nacional, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, à escolha do Concessionáriocontratual atualizado, nos termos do artigo 56 art. 70 e parágrafos da Lei n° 8.666/1993.13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: 15.2.1. Caso a garantia venha I) caução em dinheiro a ser prestada depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na modalidade de Seguro Garantia, sua comprovação deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: I. Certidão de Regularidade Operacional junto a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, conta 09.100.000.0-0 em nome favor da Seguradora que emitir a apólicecontratante; II. Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB ) seguro Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apólicegarantia; III) fiança bancária. 15.2.211.1.1. Caso O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 11.2. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia venha a ser prestada na modalidade reverterá à Administração, no caso de Títulos da Dívida Pública, deverá atender aos requisitos rescisão contratual por culpa exclusiva do art. 56, inciso I, da Lei n° 8.666/1993CONTRATADO. 15.311.5. A garantia prestada poderá ser substituída mediante requerimento do Concessionário, respeitadas as modalidades legalmente previstas. 15.4. O Concessionário perderá Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução em caso execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de rescisão unilateral do Contrato por culpa exclusiva suacumprir as obrigações sociais, hipótese em que a importância correspondente à garantia será apropriada pelo PODER CONCEDENTE a título de indenizaçãotrabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 15.5. A Concedente também poderá executar a garantia, valores correspondentes às multas aplicadas durante a execução do contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 15.112.1. A Licitante vencedora O contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do certame, durante todo o prazo da concessãocon- trato, deverá manter garantia de execução do objeto do contratoprestar garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global estimado contratual atualizado, nos termos do contrato. 15.1.1art. A comprovação 70 e parágrafos da garantiaLei 13.303/2016, com validade até, no prazo de até mínimo 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato é condição para a execução data de encerramento do contrato, e será restituída nos termos e prazos mediante requerimento do Concessionário, obedecidas às normas aplicáveis à espécie, a opção por uma das seguintes modalidades: I) caução em especial às contidas no item 15.8 dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da Minuta do Contrato (ANEXO VIII)contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária. 15.212.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual perí- odo a critério do contratante. 12.3. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apó- lice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações traba- lhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovada- mente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previden- ciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja con- denado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 12.4. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovada- mente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previden- ciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja con- denado subsidiariamente ou solidariamente por sentença condenatória transi- tada em julgado. 12.5. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia será reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CON- TRATADO. 12.6. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 12.7. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacionalnacional quando devolvida de- verá sofrer atualização monetária, títulos “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do Banrisul, a contar da dívida pública, fiança bancária ou seguro data do depósito até a data da devolução. 12.8. Utilizada a garantia, à escolha do Concessionárioa contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 56 contada da Lei n° 8.666/1993data em que for notificada formalmente pela contra- tante. 15.2.112.9. Caso Sempre que o valor contratual for reajustado, o valor da garantia anteriormente apresentada será reajustada em igual proporção, devendo a garantia venha a ser prestada na modalidade Contratada com- plementar o valor, no prazo máximo de Seguro Garantia, sua comprovação deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: I. Certidão de Regularidade Operacional junto a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome 15 (quinze) dias consecutivos da Seguradora que emitir a apólice; II. Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apóliceco- municação oficial. 15.2.2. Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Títulos da Dívida Pública, deverá atender aos requisitos do art. 56, inciso I, da Lei n° 8.666/1993. 15.312.10. A garantia prestada poderá ser substituída mediante requerimento somente será liberada após 90 dias do Concessionáriotérmino do contrato; no caso de ausência de expectativas de sinistro, respeitadas as modalidades legalmente previstasnas quais se incluem a tramitação de ações judiciais inclusive (trabalhistas) contra a EGR em decorrência de atos/omissões da CONTRATADA. 15.412.11. O Concessionário perderá a garantia de execução em caso de rescisão unilateral do Contrato por culpa exclusiva sua, hipótese em Todas as despesas judiciais e administrativas que a importância correspondente à garantia será apropriada pelo PODER CONCEDENTE a título EGR tiver no trâmite de indenização. 15.5. A Concedente também poderá executar a garantia, valores correspondentes às multas aplicadas durante processos judiciais que envolvam a execução do contratocontrato em questão e os empregados da contratada serão imediatamente debitadas dos créditos da contratada ou da garantia contratual.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 15.110.1. A Licitante vencedora O contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do certame, durante todo o prazo da concessãocontrato, deverá manter garantia de execução do objeto do contratoprestar garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global estimado contratual atualizado, nos termos do contrato. 15.1.1art. A comprovação 70 e parágrafos da garantiaLei 13.303/2016, com validade até, no prazo de até mínimo 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato é condição para a execução data de encerramento do contrato, e será restituída nos termos e prazos mediante requerimento do Concessionário, obedecidas às normas aplicáveis à espécie, a opção por uma das seguintes modalidades: I) caução em especial às contidas no item 15.8 dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da Minuta do Contrato (ANEXO VIII)contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária. 15.210.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 10.2. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 10.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 10.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia será reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 10.5. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução e/ou descontar diretamente da fatura dos valores devidos à contratada as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 10.6. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacionalnacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, títulos “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do Banrisul, a contar da dívida pública, fiança bancária ou seguro data do depósito até a data da devolução. 10.7. Utilizada a garantia, à escolha do Concessionárioa contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de cinco dias úteis, nos termos do artigo 56 contada da Lei n° 8.666/1993data em que for notificada formalmente pela contratante. 15.2.1. Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Seguro Garantia, sua comprovação deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: I. Certidão de Regularidade Operacional junto a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice; II. Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apólice. 15.2.2. Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Títulos da Dívida Pública, deverá atender aos requisitos do art. 56, inciso I, da Lei n° 8.666/1993. 15.310.8. A garantia prestada poderá ser substituída mediante requerimento somente será liberada após 90 dias do Concessionáriotérmino do contrato; no caso de ausência de expectativas de sinistro, respeitadas as modalidades legalmente previstasnas quais se incluem a tramitação de ações judiciais inclusive (trabalhistas) contra a EGR em decorrência de atos/omissões da CONTRATADA. 15.410.9. O Concessionário perderá a garantia de execução em caso de rescisão unilateral do Contrato por culpa exclusiva sua, hipótese em Todas as despesas judiciais e administrativas que a importância correspondente à garantia será apropriada pelo PODER CONCEDENTE a título EGR tiver no trâmite de indenização. 15.5. A Concedente também poderá executar a garantia, valores correspondentes às multas aplicadas durante processos judiciais que envolvam a execução do contratocontrato em questão e os empregados da contratada serão imediatamente debitadas dos créditos da contratada ou da garantia contratual.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 15.110.1. A Licitante vencedora O contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do certame, durante todo o prazo da concessãocontrato, deverá manter garantia de execução do objeto do contratoprestar garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global estimado contratual atualizado, nos termos do contrato. 15.1.1art. A comprovação 70 e parágrafos da garantiaLei 13.303/2016, com validade até, no prazo de até mínimo 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato é condição para a execução data de encerramento do contrato, e será restituída nos termos e prazos mediante requerimento do Concessionário, obedecidas às normas aplicáveis à espécie, a opção por uma das seguintes modalidades: I) caução em especial às contidas no item 15.8 dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da Minuta do Contrato (ANEXO VIII)contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária. 15.210.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 10.2. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 10.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 10.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia será reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 10.5. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 10.6. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacionalnacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, títulos “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do Banrisul, a contar da dívida pública, fiança bancária ou seguro data do depósito até a data da devolução. 10.7. Utilizada a garantia, à escolha do Concessionárioa contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de cinco dias úteis, nos termos do artigo 56 contada da Lei n° 8.666/1993data em que for notificada formalmente pela contratante. 15.2.1. Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Seguro Garantia, sua comprovação deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: I. Certidão de Regularidade Operacional junto a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice; II. Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apólice. 15.2.2. Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Títulos da Dívida Pública, deverá atender aos requisitos do art. 56, inciso I, da Lei n° 8.666/1993. 15.310.8. A garantia prestada poderá ser substituída mediante requerimento somente será liberada após 90 dias do Concessionáriotérmino do contrato; no caso de ausência de expectativas de sinistro, respeitadas as modalidades legalmente previstasnas quais se incluem a tramitação de ações judiciais inclusive (trabalhistas) contra a EGR em decorrência de atos/omissões da CONTRATADA. 15.410.9. O Concessionário perderá número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. 10.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de execução em caso de rescisão unilateral do Contrato por culpa exclusiva sua10 (dez) dias, hipótese em seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 10.11. Todas as despesas judiciais e administrativas que a importância correspondente à garantia será apropriada pelo PODER CONCEDENTE a título EGR tiver no trâmite de indenização. 15.5. A Concedente também poderá executar a garantia, valores correspondentes às multas aplicadas durante processos judiciais que envolvam a execução do contratocontrato em questão e os empregados da contratada serão imediatamente debitadas dos créditos da contratada ou da garantia contratual.

Appears in 1 contract

Samples: Contract